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o bem descrito na inicial. A seguir,
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Identificação
Nº Processo: 1005599-69.2025.8.26.0019
Partes e Advogados
Autor: o bem descrito na *** o bem descrito na inicial. A seguir,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
e diligência de oficial de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo
Civil). (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo
sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ional). Assim, categorizar
corretamente como “Custas Iniciais” (código 38055) otimizará a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, evitando-
se o atraso na tramitação do feito. Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1005599-69.2025.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
O presente expediente teve distribuição direcionada com suspeita de repetição dos autos 1016792-18.2024.8.26.0019. O feito
anteriormente distribuído encontra-se transitado em julgado e arquivado. Não se vislumbrando a existência de conexão ou
acessoriedade, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para livre redistribuição. Intime(m)-se. - ADV: FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1005634-29.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gerson Batista - Vistos.
Tendo em vista o teor da lei 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados da Fazenda Pública e ainda do artigo 2º, inciso II,
alínea b do Provimento n. 1768/2010 do CSM, a incompetência é absoluta da Justiça Comum Estadual para processar e julgar
demandas que tenham como rés as Fazendas Públicas Municipal e Estadual, nos termos do artigo 2º, caput, c.c. §4º da Lei n.
12.153/2009, desde que o valor da causa não atinja a alçada dos Juizados (60 salários mínimos). O valor da causa, na hipótese,
como definidor da competência absoluta do Juizado se amolda perfeitamente ao limite supra estabelecido, que no caso em tela
é R$ 20.000,00. Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual e determino a remessa
do presente feito ao Cartório do Distribuidor para redistribuição imediata ao Juizado Especial Cível desta Comarca diante da
existência de pedido de antecipação de tutela pendente de apreciação. - ADV: DEMÉTRIO ORFALI FILHO (OAB 199623/SP)
Processo 1005654-20.2025.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Indefiro a tramitação do feito como segredo de justiça, uma vez que não se enquadra nos casos
previstos no art. 189 do CPC. Retire-se a tarja. Apreenda-se e deposite-se em mãos do autor o bem descrito na inicial. A seguir,
cite-se o(a) requerido(a) na forma requerida, facultada, na forma de lei, o pagamento da integralidade do débito no prazo de
5 dias, com os acréscimos contratuais e juros de mora, mediante depósito e/ou apresentar defesa, no prazo de 15 dias úteis,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo. O requerido deverá ainda entregar os documentos do veículo por ocasião de sua apreensão. Defiro os benefícios
do artigo 212, § 2º, do CPC., bem como a utilização de ordem de arrombamento e reforço policial, servindo a presente decisão
como ofício ao Comandante da Polícia Militar. Caso resulte negativa a tentativa de apreensão do bem, proceda-se o bloqueio
do veículo através do sistema RENAJUD, mediante o pagamento da taxa (FEDTJ cód.434-1). Após concretizada a apreensão,
retire-se o gravame inserido, nos termos dos §§ 9 e 10 do artigo 3º do Decreto Lei 911/69, acrescidos pela Lei 13.043/14.
Expeça-se o necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005657-72.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria de Fátima
Apolonio da Silva - Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, o(a)(s) autor(a)(es) deverá(ão) apresentar declaração de
imposto de renda do último exercício, ou comprovante obtido junto ao site da Receita Federal da não entrega da declaração
no período, ou recolher as custas iniciais (guia DARE, cód. 230-6) e despesas de citação eletrônica (guia FEDTJ, cód. 121-0),
no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
(Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema
de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: HIGOR CHAVES
MARKS (OAB 8678/RO), EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP)
Processo 1005690-62.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ronaldo Gasparini - Vistos. Defiro o
benefício da prioridade na tramitação, nos termos do art. 1048, inciso I, do CPC. Anote-se. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) a
recolher as custas iniciais (guia DARE, cód. 230-6), despesas postais ou diligência de oficial de justiça, ou ainda custas para
citação eletrônica através da guia FEDTJ código 121-0 por requerido com domicílio eletrônico e/ou ente público, se o caso, no
prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). (Peticionamento eficaz.
A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento
Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Assim, categorizar corretamente como “Custas
Iniciais” (código 38055) otimizará a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, evitando-se o atraso na tramitação
do feito. Int. - ADV: MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP)
Processo 1005893-58.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Francisco Carlos Ribeiro - Maria
Aparecida Steiner Porto e outro - Maria Aparecida Steiner Porto - - Anderson Rafael Condi - Francisco Carlos Ribeiro - Vistos.
Oportunamente encaminhem-se os autos a MM Juíza prolatora da decisão, para apreciação dos embargos. (Peticionamento
eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento
Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. - ADV: ÉRICA MOLINA RUBIM (OAB
227885/SP), ÉRICA MOLINA RUBIM (OAB 227885/SP), SÉRGIO RUBIM (OAB 384270/SP), SÉRGIO RUBIM (OAB 384270/
SP), SÉRGIO RUBIM (OAB 384270/SP), ÉRICA MOLINA RUBIM (OAB 227885/SP), SÉRGIO RUBIM (OAB 384270/SP), MAIRA
SUELI MINARELLI (OAB 388356/SP), MAIRA SUELI MINARELLI (OAB 388356/SP), ÉRICA MOLINA RUBIM (OAB 227885/SP)
Processo 1006322-98.2019.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruno Augusto Cabral - - Marcelo
Henrique Cabral - BANCO PAN S.A. - Andrea Pafaro Defavari - Vistos. Fls. 444: Diante do pagamento dos honorários periciais
(fls. 445 e 536), certifique a z.Serventia o pagamento integral das custas finais pelo banco requerido. Ressalte-se que havendo
valores aqui depositados, terão destinação através do incidente de cumprimento de sentença em apenso, motivo pelo qual,
nada mais havendo a se deliberar, arquive-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LORRAINE FRANCIA CELISTRINO (OAB
392990/SP), LORRAINE FRANCIA CELISTRINO (OAB 392990/SP), MARTA REGINA CURCIOL DE ARAUJO (OAB 379220/
SP), MARTA REGINA CURCIOL DE ARAUJO (OAB 379220/SP), RENATO AZENHA DEFAVARI (OAB 337331/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1006701-34.2022.8.26.0019 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Maria Fabiana Ferreira Bonfim -
BANCO FIAT S/A - Vistos. Considerando as contas apresentadas pelo banco requerido as fls. 284/291, bem como a comprovação
do valor obtido coma venda do veiculo as fls. 241 (R$ 7.500,00) e que houve justificativa do abatimento dos valores da venda
as fls. 286 de R$ 3.502,41, como despesas que o bem possuía com os órgãos de estado, deverá o banco requerido no prazo
de 10 dias, comprovar os débito que o veículo detinha junto aos órgãos de estado, juntando comprovante de pagamento destas
despesas, sob pena de exclusão destes valores da conta apresentada. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo
de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade
e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. - ADV: JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO (OAB
392276/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e diligência de oficial de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo
Civil). (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo
sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ional). Assim, categorizar
corretamente como “Custas Iniciais” (código 38055) otimizará a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, evitando-
se o atraso na tramitação do feito. Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1005599-69.2025.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
O presente expediente teve distribuição direcionada com suspeita de repetição dos autos 1016792-18.2024.8.26.0019. O feito
anteriormente distribuído encontra-se transitado em julgado e arquivado. Não se vislumbrando a existência de conexão ou
acessoriedade, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para livre redistribuição. Intime(m)-se. - ADV: FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1005634-29.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gerson Batista - Vistos.
Tendo em vista o teor da lei 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados da Fazenda Pública e ainda do artigo 2º, inciso II,
alínea b do Provimento n. 1768/2010 do CSM, a incompetência é absoluta da Justiça Comum Estadual para processar e julgar
demandas que tenham como rés as Fazendas Públicas Municipal e Estadual, nos termos do artigo 2º, caput, c.c. §4º da Lei n.
12.153/2009, desde que o valor da causa não atinja a alçada dos Juizados (60 salários mínimos). O valor da causa, na hipótese,
como definidor da competência absoluta do Juizado se amolda perfeitamente ao limite supra estabelecido, que no caso em tela
é R$ 20.000,00. Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual e determino a remessa
do presente feito ao Cartório do Distribuidor para redistribuição imediata ao Juizado Especial Cível desta Comarca diante da
existência de pedido de antecipação de tutela pendente de apreciação. - ADV: DEMÉTRIO ORFALI FILHO (OAB 199623/SP)
Processo 1005654-20.2025.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Indefiro a tramitação do feito como segredo de justiça, uma vez que não se enquadra nos casos
previstos no art. 189 do CPC. Retire-se a tarja. Apreenda-se e deposite-se em mãos do autor o bem descrito na inicial. A seguir,
cite-se o(a) requerido(a) na forma requerida, facultada, na forma de lei, o pagamento da integralidade do débito no prazo de
5 dias, com os acréscimos contratuais e juros de mora, mediante depósito e/ou apresentar defesa, no prazo de 15 dias úteis,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo. O requerido deverá ainda entregar os documentos do veículo por ocasião de sua apreensão. Defiro os benefícios
do artigo 212, § 2º, do CPC., bem como a utilização de ordem de arrombamento e reforço policial, servindo a presente decisão
como ofício ao Comandante da Polícia Militar. Caso resulte negativa a tentativa de apreensão do bem, proceda-se o bloqueio
do veículo através do sistema RENAJUD, mediante o pagamento da taxa (FEDTJ cód.434-1). Após concretizada a apreensão,
retire-se o gravame inserido, nos termos dos §§ 9 e 10 do artigo 3º do Decreto Lei 911/69, acrescidos pela Lei 13.043/14.
Expeça-se o necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005657-72.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria de Fátima
Apolonio da Silva - Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, o(a)(s) autor(a)(es) deverá(ão) apresentar declaração de
imposto de renda do último exercício, ou comprovante obtido junto ao site da Receita Federal da não entrega da declaração
no período, ou recolher as custas iniciais (guia DARE, cód. 230-6) e despesas de citação eletrônica (guia FEDTJ, cód. 121-0),
no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
(Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema
de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: HIGOR CHAVES
MARKS (OAB 8678/RO), EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP)
Processo 1005690-62.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ronaldo Gasparini - Vistos. Defiro o
benefício da prioridade na tramitação, nos termos do art. 1048, inciso I, do CPC. Anote-se. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) a
recolher as custas iniciais (guia DARE, cód. 230-6), despesas postais ou diligência de oficial de justiça, ou ainda custas para
citação eletrônica através da guia FEDTJ código 121-0 por requerido com domicílio eletrônico e/ou ente público, se o caso, no
prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). (Peticionamento eficaz.
A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento
Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Assim, categorizar corretamente como “Custas
Iniciais” (código 38055) otimizará a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, evitando-se o atraso na tramitação
do feito. Int. - ADV: MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP)
Processo 1005893-58.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Francisco Carlos Ribeiro - Maria
Aparecida Steiner Porto e outro - Maria Aparecida Steiner Porto - - Anderson Rafael Condi - Francisco Carlos Ribeiro - Vistos.
Oportunamente encaminhem-se os autos a MM Juíza prolatora da decisão, para apreciação dos embargos. (Peticionamento
eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento
Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. - ADV: ÉRICA MOLINA RUBIM (OAB
227885/SP), ÉRICA MOLINA RUBIM (OAB 227885/SP), SÉRGIO RUBIM (OAB 384270/SP), SÉRGIO RUBIM (OAB 384270/
SP), SÉRGIO RUBIM (OAB 384270/SP), ÉRICA MOLINA RUBIM (OAB 227885/SP), SÉRGIO RUBIM (OAB 384270/SP), MAIRA
SUELI MINARELLI (OAB 388356/SP), MAIRA SUELI MINARELLI (OAB 388356/SP), ÉRICA MOLINA RUBIM (OAB 227885/SP)
Processo 1006322-98.2019.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruno Augusto Cabral - - Marcelo
Henrique Cabral - BANCO PAN S.A. - Andrea Pafaro Defavari - Vistos. Fls. 444: Diante do pagamento dos honorários periciais
(fls. 445 e 536), certifique a z.Serventia o pagamento integral das custas finais pelo banco requerido. Ressalte-se que havendo
valores aqui depositados, terão destinação através do incidente de cumprimento de sentença em apenso, motivo pelo qual,
nada mais havendo a se deliberar, arquive-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LORRAINE FRANCIA CELISTRINO (OAB
392990/SP), LORRAINE FRANCIA CELISTRINO (OAB 392990/SP), MARTA REGINA CURCIOL DE ARAUJO (OAB 379220/
SP), MARTA REGINA CURCIOL DE ARAUJO (OAB 379220/SP), RENATO AZENHA DEFAVARI (OAB 337331/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1006701-34.2022.8.26.0019 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Maria Fabiana Ferreira Bonfim -
BANCO FIAT S/A - Vistos. Considerando as contas apresentadas pelo banco requerido as fls. 284/291, bem como a comprovação
do valor obtido coma venda do veiculo as fls. 241 (R$ 7.500,00) e que houve justificativa do abatimento dos valores da venda
as fls. 286 de R$ 3.502,41, como despesas que o bem possuía com os órgãos de estado, deverá o banco requerido no prazo
de 10 dias, comprovar os débito que o veículo detinha junto aos órgãos de estado, juntando comprovante de pagamento destas
despesas, sob pena de exclusão destes valores da conta apresentada. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo
de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade
e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. - ADV: JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO (OAB
392276/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º