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Identificação
Nº Processo: 1500115-26.2025.8.26.0242
Partes e Advogados
Autor: o bene *** o benefício
Nome: dos condenados no rol dos culpados, tend *** dos condenados no rol dos culpados, tendo-se em vista a revogação do artigo 393
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Pereira - Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, a fim de que seja concedido ao autor o benefício
previdenciário de auxílio-acidente, nos termos fixados no acordo de folhas 125/127 e 140/141. 2. Honorários advocatícios
pactuados à razão de 10% sobre o valor do acordo, conforme folha 126. 3. Considerando que foi iniciativa das p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. artes o pedido
de homologação do acordo, verifica-se que aquiesceram com o seu acolhimento e que não terão interesse processual na
interposição de recurso desta sentença em face do disposto no artigo 1000 e parágrafo único do CPC, operando-se desde logo o
trânsito em julgado. Certifique-se. 4. Oficie-se ao INSS incontinenti requisitando o implante do benefício concedido à parte autora,
no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da ciência desta sentença, sob pena de fixação de multa diária e sem prejuízo de apuração
por crime de desobediência em caso de descumprimento da ordem, devendo o ofício ser instruído comcópiadestasentença,
contendo nome, endereço e demais dadosdaparte autora suficientes à implantação do pagamento. 5. Vindos os informes da
APS, em atenção aos termos do Ofício n. 00037/2020/GAB/PPREVSP4/PGF/AGU, de 03.07.2020, INTIME-SE o INSS para
apresentação dos valores que entender devidos, para início do processo de execução de forma invertida, no prazo de 60
(sessenta) dias. 6. Cumprida a providência acima, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste, em 30 (trinta) dias. 6.1.
Havendo concordância da parte autora com os cálculos apresentados pelo INSS, colha-se o parecer do Ministério Público (art.
178, II, Código de Processo Civil), vindo-me conclusos os autos, em seguida, para homologação. 6.2. Havendo discordância
da parte autora com os cálculos apresentados pelo INSS, deverá o exequente promover a execução do julgado por meio de
incidente próprio, nos termos do Comunicado 1789/2017, arquivando-se os presentes autos oportunamente, mediante anotações
de praxe, inclusive para fim de controle estatístico. 7. Em caso de inércia do INSS quanto ao início da execução invertida
no prazo acima fixado, certificando-se, INTIME-SE a parte autora para que, querendo, promova a execução do julgado, por
meio de incidente próprio, nos termos do Comunicado 1789/2017, arquivando-se os presentes autos oportunamente, mediante
anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico. Intimem-se. - ADV: DANIELA CRISTINA FREITAS ZABALAR DE
OLIVEIRA (OAB 441510/SP)
Processo 1500115-26.2025.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CRISTIANO DE PAULA
LEOPOLDINO - Ante o exposto, ACOLHO a pretensão acusatória deduzida na denúncia para: A) CONDENAR o réu WILAME
DA SILVA DE BRITO pela prática do delito de furto qualificado (previsto no artigo 155, §4º, incisos I e II, do Código Penal),
submetendo-o ao cumprimento de pena privativa de liberdade consistente em 02 (dois) anos e 03 (três) meses e 15 (quinze)
dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixados em seu patamar mínimo. Conforme
artigo 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por duas penas restritivas de direitos: (i) uma
de prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação, a ser prestada em entidade
a ser indicada pelo Juízo da Execução e (ii) outra de limitação de final de semana. B) CONDENAR o réu CRISTIANO DE
PAULA LEOPOLDINO pela prática do delito de receptação (previsto no artigo 180, caput, do Código Penal), submetendo-a ao
cumprimento de pena privativa de liberdade consistente em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto,
e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, fixados em seu patamar mínimo. Concedo LIBERDADE PROVISÓRIA sem fiança ao
acusado WILAME DA SILVA DE BRITO, tendo em vista o montante de pena, regime inicial de cumprimento de pena fixados, bem
como a substituição por pena restritiva de direitos, de rigor a revogação de sua custódia cautelar, com a respectiva autorização
para que possa recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado, advertindo-se que o acusado não deverá ser solto
caso existam outros mandados de prisão expedidos em desfavor dele. O réu CRISTIANO respondeu ao processo em liberdade
e não há fundamentos para sua custódia cautelar (artigo 312 do Código de Processo Penal), motivos pelos quais poderá
recorrer em liberdade. Deixo de fixar o valor mínimo deindenização, na forma do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo
Penal, por ausência de elementos nos autos. Transitada em julgado essa sentença: a) Oficie-se ao Instituto de Identificação do
Estado de São Paulo (IIRGD) e à Delegacia de Polícia; b) Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para os
fins do disposto no art. 15, inciso III, da Constituição Federal; c) Quanto à pena de multa, proceda-se nos termos do artigo 480
das NSCGJ. Expeça-se certidão de honorários à Defensora nomeada nos termos do convênio Defensoria Pública/SP e OAB/SP
(fl. 47). Desnecessária a inclusão do nome dos condenados no rol dos culpados, tendo-se em vista a revogação do artigo 393
do Código de Processo Penal. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESP’s, ante
o disposto no artigo 4º, §9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/03, ressalvando-se, no entanto, os benefícios da gratuidade da
justiça que neste ato concedo. Cumpridas todas as formalidades legais, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada
eletronicamente. - ADV: CLARA OLIVEIRA (OAB 463777/SP), CLARA OLIVEIRA (OAB 463777/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2025
Processo 1001592-83.2021.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Fica a Parte autora intimada para recolher taxa para intimação do réu -
bloqueios Sisbajud de fls. 141/145 e Renajud (fls. 157). - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002001-88.2023.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Credicitrus - Dalva de Paula Dias Pinheiro e outros - Pesquisa Sisbajud - negativa (fls. 570/573) - Fica a parte exequente
intimada para recolher taxa para pesquisa Renajud e Infojud (2 réus- Acyr Ignácio e Acyr Ignácio - ME). - ADV: MILTON CESAR
DESSOTTE (OAB 134853/SP), MILTON CESAR DESSOTTE (OAB 134853/SP), ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2025
Processo 0000261-44.2025.8.26.0242 (processo principal 1000265-35.2023.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Lazaro Rubens Fagioni - Sobre a petição juntada aos autos, ciência a parte autora. - ADV:
CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
Processo 0000683-53.2024.8.26.0242 (processo principal 1001880-60.2023.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
Repetição de indébito - Lenice Aparecida Souza Henrique - Manifeste a exequente acerca da impugnação de fls. 57-62 - ADV:
LEONARDO TAVARES GALLO (OAB 452795/SP)
Processo 1000394-06.2024.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Colegio Viva -
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio Ltda Me - Nos termos da O.S. 01/2007, sobre o(s) documento(s) juntados (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Pereira - Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, a fim de que seja concedido ao autor o benefício
previdenciário de auxílio-acidente, nos termos fixados no acordo de folhas 125/127 e 140/141. 2. Honorários advocatícios
pactuados à razão de 10% sobre o valor do acordo, conforme folha 126. 3. Considerando que foi iniciativa das p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. artes o pedido
de homologação do acordo, verifica-se que aquiesceram com o seu acolhimento e que não terão interesse processual na
interposição de recurso desta sentença em face do disposto no artigo 1000 e parágrafo único do CPC, operando-se desde logo o
trânsito em julgado. Certifique-se. 4. Oficie-se ao INSS incontinenti requisitando o implante do benefício concedido à parte autora,
no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da ciência desta sentença, sob pena de fixação de multa diária e sem prejuízo de apuração
por crime de desobediência em caso de descumprimento da ordem, devendo o ofício ser instruído comcópiadestasentença,
contendo nome, endereço e demais dadosdaparte autora suficientes à implantação do pagamento. 5. Vindos os informes da
APS, em atenção aos termos do Ofício n. 00037/2020/GAB/PPREVSP4/PGF/AGU, de 03.07.2020, INTIME-SE o INSS para
apresentação dos valores que entender devidos, para início do processo de execução de forma invertida, no prazo de 60
(sessenta) dias. 6. Cumprida a providência acima, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste, em 30 (trinta) dias. 6.1.
Havendo concordância da parte autora com os cálculos apresentados pelo INSS, colha-se o parecer do Ministério Público (art.
178, II, Código de Processo Civil), vindo-me conclusos os autos, em seguida, para homologação. 6.2. Havendo discordância
da parte autora com os cálculos apresentados pelo INSS, deverá o exequente promover a execução do julgado por meio de
incidente próprio, nos termos do Comunicado 1789/2017, arquivando-se os presentes autos oportunamente, mediante anotações
de praxe, inclusive para fim de controle estatístico. 7. Em caso de inércia do INSS quanto ao início da execução invertida
no prazo acima fixado, certificando-se, INTIME-SE a parte autora para que, querendo, promova a execução do julgado, por
meio de incidente próprio, nos termos do Comunicado 1789/2017, arquivando-se os presentes autos oportunamente, mediante
anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico. Intimem-se. - ADV: DANIELA CRISTINA FREITAS ZABALAR DE
OLIVEIRA (OAB 441510/SP)
Processo 1500115-26.2025.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CRISTIANO DE PAULA
LEOPOLDINO - Ante o exposto, ACOLHO a pretensão acusatória deduzida na denúncia para: A) CONDENAR o réu WILAME
DA SILVA DE BRITO pela prática do delito de furto qualificado (previsto no artigo 155, §4º, incisos I e II, do Código Penal),
submetendo-o ao cumprimento de pena privativa de liberdade consistente em 02 (dois) anos e 03 (três) meses e 15 (quinze)
dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixados em seu patamar mínimo. Conforme
artigo 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por duas penas restritivas de direitos: (i) uma
de prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação, a ser prestada em entidade
a ser indicada pelo Juízo da Execução e (ii) outra de limitação de final de semana. B) CONDENAR o réu CRISTIANO DE
PAULA LEOPOLDINO pela prática do delito de receptação (previsto no artigo 180, caput, do Código Penal), submetendo-a ao
cumprimento de pena privativa de liberdade consistente em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto,
e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, fixados em seu patamar mínimo. Concedo LIBERDADE PROVISÓRIA sem fiança ao
acusado WILAME DA SILVA DE BRITO, tendo em vista o montante de pena, regime inicial de cumprimento de pena fixados, bem
como a substituição por pena restritiva de direitos, de rigor a revogação de sua custódia cautelar, com a respectiva autorização
para que possa recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado, advertindo-se que o acusado não deverá ser solto
caso existam outros mandados de prisão expedidos em desfavor dele. O réu CRISTIANO respondeu ao processo em liberdade
e não há fundamentos para sua custódia cautelar (artigo 312 do Código de Processo Penal), motivos pelos quais poderá
recorrer em liberdade. Deixo de fixar o valor mínimo deindenização, na forma do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo
Penal, por ausência de elementos nos autos. Transitada em julgado essa sentença: a) Oficie-se ao Instituto de Identificação do
Estado de São Paulo (IIRGD) e à Delegacia de Polícia; b) Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para os
fins do disposto no art. 15, inciso III, da Constituição Federal; c) Quanto à pena de multa, proceda-se nos termos do artigo 480
das NSCGJ. Expeça-se certidão de honorários à Defensora nomeada nos termos do convênio Defensoria Pública/SP e OAB/SP
(fl. 47). Desnecessária a inclusão do nome dos condenados no rol dos culpados, tendo-se em vista a revogação do artigo 393
do Código de Processo Penal. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESP’s, ante
o disposto no artigo 4º, §9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/03, ressalvando-se, no entanto, os benefícios da gratuidade da
justiça que neste ato concedo. Cumpridas todas as formalidades legais, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada
eletronicamente. - ADV: CLARA OLIVEIRA (OAB 463777/SP), CLARA OLIVEIRA (OAB 463777/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2025
Processo 1001592-83.2021.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Fica a Parte autora intimada para recolher taxa para intimação do réu -
bloqueios Sisbajud de fls. 141/145 e Renajud (fls. 157). - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002001-88.2023.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Credicitrus - Dalva de Paula Dias Pinheiro e outros - Pesquisa Sisbajud - negativa (fls. 570/573) - Fica a parte exequente
intimada para recolher taxa para pesquisa Renajud e Infojud (2 réus- Acyr Ignácio e Acyr Ignácio - ME). - ADV: MILTON CESAR
DESSOTTE (OAB 134853/SP), MILTON CESAR DESSOTTE (OAB 134853/SP), ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2025
Processo 0000261-44.2025.8.26.0242 (processo principal 1000265-35.2023.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Lazaro Rubens Fagioni - Sobre a petição juntada aos autos, ciência a parte autora. - ADV:
CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
Processo 0000683-53.2024.8.26.0242 (processo principal 1001880-60.2023.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
Repetição de indébito - Lenice Aparecida Souza Henrique - Manifeste a exequente acerca da impugnação de fls. 57-62 - ADV:
LEONARDO TAVARES GALLO (OAB 452795/SP)
Processo 1000394-06.2024.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Colegio Viva -
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio Ltda Me - Nos termos da O.S. 01/2007, sobre o(s) documento(s) juntados (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º