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o correto recolhimento da guia da taxa para a citação eletrônica da parte requerida B.B.S. Service Ltda.
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Identificação
Nº Processo: 1000625-03.2025.8.26.0564
Partes e Advogados
Autor: o correto recolhimento da guia da taxa para a citaçã *** o correto recolhimento da guia da taxa para a citação eletrônica da parte requerida B.B.S. Service Ltda.
Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - WESLEY GOMES DA SILVA - - MARIA DE FATIMA GOMES
SILVA - Visando à transferência de valores para a conta bancária de titularidade da procuradora Dra Andreia Magalhães para
chave pix, devem ser regularizados os formulários pág./págs.132/133, visto que essa modalidade de transferência só é permi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tida
com chave pix CPF/CNPJ. - ADV: ANDRÉIA MAGALHÃES DE PAULA (OAB 474990/SP), DAYANE APARECIDA GABRIEL (OAB
455383/SP), MARCIO BARTH SPERB (OAB 475224/SP), ANDRÉIA MAGALHÃES DE PAULA (OAB 474990/SP)
Processo 1000625-03.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Olitubos Indústria e Comércio de
Tubos, Ferro e Aço Ltda - Manifeste-se, a parte exequente, quanto ao regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias,
nos termos da r. decisão de págs. 56-57. - ADV: CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP)
Processo 1003207-73.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - F.O.S.C. -
Vistos. A(s) parte(s) requerente(s) não comprovou, com a petição inicial, o recolhimento do montante devido a título de custas e
despesas processuais. Embora intimada(s) a comprovar fazer jus à gratuidade da Justiça pleiteada e/ou recolher o valor integral
devido, a(s) parte(s) requerente(s) permaneceu inerte, conforme se extrai da certidão da z. Serventia constante à fl. 40 dos
autos. O recolhimento das custas e despesas processuais, como se sabe, é pressuposto de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo, de forma que o não atendimento a tal requisito impede a continuidade do processamento do feito.
Por essas razões, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, extingo o feito sem
resolução do mérito. Revogo eventuais tutelas antecipatórias concedidas. A z. Serventia deverá adotar as medidas necessárias
para a retirada de eventual restrição ou anotação inserida nos sistemas informatizados em decorrência do feito por ordem deste
Juízo. Para tanto, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da respectiva taxa. De modo a evitar a interposição de
embargos de declaração desnecessários, registre-se que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou
com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.206, § 2º, do CPC. Caso seja interposta
apelação, para fins de preparo recursal, a(s) parte(s) recorrente(s) deverá(ão) considerar o percentual de 4% (quatro por cento)
do valor da causa atualizado, salvo se beneficiária(s) da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANILO COSTA SANTOS (OAB 453505/SP)
Processo 1003909-19.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vitor Miguel - Ciência da carta de
citação devolvida negativa (fls. 66/67). - ADV: PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP)
Processo 1004091-05.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Macron Industria Grafica Ltda.
- Ciência do(s) A.R.(s) (Aviso(s) de Recebimento) devolvido(s) negativo(s). - ADV: LUCIANA IERVOLINO (OAB 132796/SP)
Processo 1005929-80.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Elcio Mauro
Clemente Sampaio - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Manifeste-se a requerida, no prazo de 05 (cinco)
dias, quanto ao contido nas petições e documentos de fls. 384/389 e 395/400 juntados pelo autor. - ADV: ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP), ELCIO MAURO CLEMENTE SAMPAIO (OAB 206998/SP)
Processo 1009975-15.2025.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologando
a desistência da ação formulada pela parte(s) requerente(s) (fls. 80/81) antes da citação da(s) parte(s) requerida(s), extingo o
feito sem resolução do mérito. Custas e despesas processuais pela parte desistente (artigo 90 do CPC). Caso lhe tenha sido
deferida a gratuidade da Justiça anteriormente, a exigibilidade de tais valores fica suspensa pelo prazo legal (artigo 98, §§ 2º
e 3º, do CPC). Sem honorários advocatícios por não haver se perfectibilizado a relação jurídico-processual. Revogo eventuais
tutelas antecipatórias concedidas. Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do CPC, o trânsito em julgado desta
sentença. A z. Serventia deverá adotar as medidas necessárias para a retirada de eventual restrição ou anotação inserida nos
sistemas informatizados em decorrência do feito por ordem deste Juízo. Para tanto, deverá a parte interessada comprovar o
recolhimento da respectiva taxa. Regularizados os autos e feitas as devidas anotações e comunicações, com as cautelas de
praxe, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1010495-72.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Family Formaturas e Comércio
Varejista de Artigos Fotográficos Ltda Me - Vistos. Às fls. 24/26 e 31/33, as partes pugnaram pela homologação do acordo a
que chegaram. Nesse contexto, é de se destacar que, na apreciação de movimentos autocompositivos, não cabe ao Estado-
Juiz, mesmo em sede sentencial, adentrar o mérito do que foi pactuado, seara afeta à liberdade negocial assim exercida pelas
partes. Cumpre, tão somente, a verificação da higidez formal do ato, à luz do direito positivo. E, no presente caso, verifico
que a petição de fls. 24/26 e 31/33 foi firmada pelas partes e/ou pelos i. Patronos constituídos dos litigantes, os quais detêm
poderes expressos para firmar acordos e transigir, conforme se extrai da procuração de fl. 05. Além disso, verifico que o negócio
jurídico dispõe de objeto lícito, não havendo o que impeça a homologação da avença. Nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea b, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado. As custas e despesas processuais serão distribuídas conforme pactuado entre as partes. Mas,
se o instrumento de acordo nada tiver disposto a respeito, tal montante será dividido igualmente. Caso tenha sido deferida a
gratuidade da Justiça anteriormente em favor de uma ou de ambas as partes, a exigibilidade de tais valores fica suspensa pelo
prazo legal (artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC). Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do CPC, o trânsito em julgado
desta sentença. Com fundamento no artigo 922 do CPC, aguarde-se em arquivo provisório o integral cumprimento do acordo.
Desde logo, as partes ficam cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos,
devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste. Decorrido o prazo pactuado (25/03/2026)
sem notícia de descumprimento do acordo, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para extinção,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI
CABRAL (OAB 211720/SP)
Processo 1010846-45.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Bradesco Saúde S/A -
Providencie o autor o correto recolhimento da guia da taxa para a citação eletrônica da parte requerida B.B.S. Service Ltda.
(taxa de citação eletrônica - Guia FEDT 121-0. O código da guia de págs. 74/75 está vinculada à expedição de carta. No entanto,
considerando que a requerida está cadastrada na plataforma CNJ, sua citação/intimação deverá se dar por meio eletrônico -
PORTAL ELETRÔNICO (artigo 246 do CPC e Comunicado Connjunto nº. 466/2024). - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
(OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1011934-03.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Método Limpeza e Controle de Pragas
LTDA - Vistos. Porque a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, a(s)
parte(s) autora(s) foi intimada, através da decisão de fl. 35, a emendá-la. A determinação, contudo, não foi atendida, conforme
se extrai da certidão da z. Serventia constante à fl. 39 dos autos. Por essas razões, com fundamento nos artigos 321, parágrafo
único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por conseguinte extingo o feito sem
resolução do mérito. Custas e despesas processuais pela(s) parte(s) requerente(s). Caso lhe tenha sido deferida a gratuidade
da Justiça anteriormente, a exigibilidade de tais valores fica suspensa pelo prazo legal (artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC). Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - WESLEY GOMES DA SILVA - - MARIA DE FATIMA GOMES
SILVA - Visando à transferência de valores para a conta bancária de titularidade da procuradora Dra Andreia Magalhães para
chave pix, devem ser regularizados os formulários pág./págs.132/133, visto que essa modalidade de transferência só é permi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tida
com chave pix CPF/CNPJ. - ADV: ANDRÉIA MAGALHÃES DE PAULA (OAB 474990/SP), DAYANE APARECIDA GABRIEL (OAB
455383/SP), MARCIO BARTH SPERB (OAB 475224/SP), ANDRÉIA MAGALHÃES DE PAULA (OAB 474990/SP)
Processo 1000625-03.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Olitubos Indústria e Comércio de
Tubos, Ferro e Aço Ltda - Manifeste-se, a parte exequente, quanto ao regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias,
nos termos da r. decisão de págs. 56-57. - ADV: CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP)
Processo 1003207-73.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - F.O.S.C. -
Vistos. A(s) parte(s) requerente(s) não comprovou, com a petição inicial, o recolhimento do montante devido a título de custas e
despesas processuais. Embora intimada(s) a comprovar fazer jus à gratuidade da Justiça pleiteada e/ou recolher o valor integral
devido, a(s) parte(s) requerente(s) permaneceu inerte, conforme se extrai da certidão da z. Serventia constante à fl. 40 dos
autos. O recolhimento das custas e despesas processuais, como se sabe, é pressuposto de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo, de forma que o não atendimento a tal requisito impede a continuidade do processamento do feito.
Por essas razões, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, extingo o feito sem
resolução do mérito. Revogo eventuais tutelas antecipatórias concedidas. A z. Serventia deverá adotar as medidas necessárias
para a retirada de eventual restrição ou anotação inserida nos sistemas informatizados em decorrência do feito por ordem deste
Juízo. Para tanto, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da respectiva taxa. De modo a evitar a interposição de
embargos de declaração desnecessários, registre-se que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou
com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.206, § 2º, do CPC. Caso seja interposta
apelação, para fins de preparo recursal, a(s) parte(s) recorrente(s) deverá(ão) considerar o percentual de 4% (quatro por cento)
do valor da causa atualizado, salvo se beneficiária(s) da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANILO COSTA SANTOS (OAB 453505/SP)
Processo 1003909-19.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vitor Miguel - Ciência da carta de
citação devolvida negativa (fls. 66/67). - ADV: PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP)
Processo 1004091-05.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Macron Industria Grafica Ltda.
- Ciência do(s) A.R.(s) (Aviso(s) de Recebimento) devolvido(s) negativo(s). - ADV: LUCIANA IERVOLINO (OAB 132796/SP)
Processo 1005929-80.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Elcio Mauro
Clemente Sampaio - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Manifeste-se a requerida, no prazo de 05 (cinco)
dias, quanto ao contido nas petições e documentos de fls. 384/389 e 395/400 juntados pelo autor. - ADV: ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP), ELCIO MAURO CLEMENTE SAMPAIO (OAB 206998/SP)
Processo 1009975-15.2025.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologando
a desistência da ação formulada pela parte(s) requerente(s) (fls. 80/81) antes da citação da(s) parte(s) requerida(s), extingo o
feito sem resolução do mérito. Custas e despesas processuais pela parte desistente (artigo 90 do CPC). Caso lhe tenha sido
deferida a gratuidade da Justiça anteriormente, a exigibilidade de tais valores fica suspensa pelo prazo legal (artigo 98, §§ 2º
e 3º, do CPC). Sem honorários advocatícios por não haver se perfectibilizado a relação jurídico-processual. Revogo eventuais
tutelas antecipatórias concedidas. Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do CPC, o trânsito em julgado desta
sentença. A z. Serventia deverá adotar as medidas necessárias para a retirada de eventual restrição ou anotação inserida nos
sistemas informatizados em decorrência do feito por ordem deste Juízo. Para tanto, deverá a parte interessada comprovar o
recolhimento da respectiva taxa. Regularizados os autos e feitas as devidas anotações e comunicações, com as cautelas de
praxe, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1010495-72.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Family Formaturas e Comércio
Varejista de Artigos Fotográficos Ltda Me - Vistos. Às fls. 24/26 e 31/33, as partes pugnaram pela homologação do acordo a
que chegaram. Nesse contexto, é de se destacar que, na apreciação de movimentos autocompositivos, não cabe ao Estado-
Juiz, mesmo em sede sentencial, adentrar o mérito do que foi pactuado, seara afeta à liberdade negocial assim exercida pelas
partes. Cumpre, tão somente, a verificação da higidez formal do ato, à luz do direito positivo. E, no presente caso, verifico
que a petição de fls. 24/26 e 31/33 foi firmada pelas partes e/ou pelos i. Patronos constituídos dos litigantes, os quais detêm
poderes expressos para firmar acordos e transigir, conforme se extrai da procuração de fl. 05. Além disso, verifico que o negócio
jurídico dispõe de objeto lícito, não havendo o que impeça a homologação da avença. Nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea b, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado. As custas e despesas processuais serão distribuídas conforme pactuado entre as partes. Mas,
se o instrumento de acordo nada tiver disposto a respeito, tal montante será dividido igualmente. Caso tenha sido deferida a
gratuidade da Justiça anteriormente em favor de uma ou de ambas as partes, a exigibilidade de tais valores fica suspensa pelo
prazo legal (artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC). Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do CPC, o trânsito em julgado
desta sentença. Com fundamento no artigo 922 do CPC, aguarde-se em arquivo provisório o integral cumprimento do acordo.
Desde logo, as partes ficam cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos,
devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste. Decorrido o prazo pactuado (25/03/2026)
sem notícia de descumprimento do acordo, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para extinção,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI
CABRAL (OAB 211720/SP)
Processo 1010846-45.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Bradesco Saúde S/A -
Providencie o autor o correto recolhimento da guia da taxa para a citação eletrônica da parte requerida B.B.S. Service Ltda.
(taxa de citação eletrônica - Guia FEDT 121-0. O código da guia de págs. 74/75 está vinculada à expedição de carta. No entanto,
considerando que a requerida está cadastrada na plataforma CNJ, sua citação/intimação deverá se dar por meio eletrônico -
PORTAL ELETRÔNICO (artigo 246 do CPC e Comunicado Connjunto nº. 466/2024). - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
(OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1011934-03.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Método Limpeza e Controle de Pragas
LTDA - Vistos. Porque a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, a(s)
parte(s) autora(s) foi intimada, através da decisão de fl. 35, a emendá-la. A determinação, contudo, não foi atendida, conforme
se extrai da certidão da z. Serventia constante à fl. 39 dos autos. Por essas razões, com fundamento nos artigos 321, parágrafo
único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por conseguinte extingo o feito sem
resolução do mérito. Custas e despesas processuais pela(s) parte(s) requerente(s). Caso lhe tenha sido deferida a gratuidade
da Justiça anteriormente, a exigibilidade de tais valores fica suspensa pelo prazo legal (artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC). Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º