Processo ativo

0003953-15.2025.8.11.0001

0003953-15.2025.8.11.0001
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: o credenciamento para prestação de serviços especializados das áreas de
Vara: Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Serviço n. 02/2021/DF). Cuiabá/MT, 23 de maio de 2025.
Cuiabá, data registrada no sistema. Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa
(assinado digitalmente) Juíza de Direito
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA (assinado digitalmente)
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
PORTARIA N° 002/2025/GABINETE.
pode ser acompanhado mediante con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sulta ao site do TJMT em
A Doutora Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, MM. Juíza de Direito I
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Processo CIA n.: atribuições legais e,
0003953-15.2025.8.11.0001 CONSIDERANDO o Provimento n. 61/2020 de 14.12.2020, que dispõe sobre
Classe o credenciamento para prestação de serviços especializados das áreas de
Suscitação de dúvida inversa n. 1/2025 Assistência Social, Psicologia, Enfermagem e Médica, o âmbito da Justiça de
Suscitante: Primeira Instância e dá outras providências.
Maura Lucia Saddi Ornellas De Almeida CONSIDERANDO os princípios da celeridade, economia processual e a
Suscitado: necessidade de prestação jurisdicional mais célere, a fim de que o princípio
Cartório do 7º Ofício da Comarca de Cuiabá administrativo da eficiência seja assegurado pelo Poder Judiciário Mato-
Vistos. Grossense.
Trata-se de recurso interposto pela suscitante em face da decisão prolatada RESOLVE:
no andamento n. 26 da suscitação de dúvida inversa em epígrafe, cujo teor Art. 1º AUTORIZAR/DELEGAR, para a servidora ocupante da função de
julgou improcedente o pedido. confiança de Gestor Judicial da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar
Isso posto, remeta-se o feito para apreciação da instância superior, qual seja, Contra a Mulher – Anielle Alves Moraes Eugênio – Matrícula 14.317, assinar
a Corregedoria-Geral do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato como gestora e como magistrado a homologação dos produtos enviados
Grosso para a análise do recurso em comento (andamento n. 46), com fulcro pelos conciliadores/conciliadoras credenciados e vinculados a esta Vara.
no artigo 10 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
Foro Extrajudicial – CNGCE. as disposições em contrário.
Cientifique-se a interessada para conhecimento. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 23 de maio de 2025.
Cuiabá, data registrada no sistema. Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa
(assinado digitalmente) Juíza de Direito
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA (assinado digitalmente)
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Comarca de Rondonópolis
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Diretoria do Fórum
Gerência de Recursos Humanos
Decisão
Portaria
CIA 0058813-03.2024.8.11.0000
Requerente: JOSE ANTONIO DE SOUZA GALVÃO – OAB/MT 12.486.
* A PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 327/2025-GRHFC DE 22 de maio de
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de custas do recurso de
2025, queAltera ESCALA de Plantão Judiciário de Oficial de Justiça dos finais
apelação efetuado por beneficiário da justiça gratuita, formulado por JOSE
de semana e feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da
ANTONIO DE SOUZA GALVÃO, apresentando as guias de número único
Comarca de Cuiabá, estabelecida pela Portaria TJMT/CUIABÁ n. 246/2025,
99509.303.11.2021-0 (R$ 413,40 custas judiciais) e 99508.303.11.2021-0 (R$
DJE n. 11920, no mês de MAIO a JUNHO/2025, encontra-se em seu inteiro
413,40 custas judiciais; R$ 204,90 taxa judiciária), vinculadas ao processo
teor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta
1014212-85.2021.8.11.0003 da 4ª Vara Cível de Rondonópolis. A
Edição.
documentação apresentada segue a Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do
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Caderno de Anexo
procedimentos necessários ao processamento dos pedidos de restituições de
valores. É o relatório. Decido. Restou comprovado que a parte JOSE
Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar
ANTONIO DE SOUZA GALVÃO promoveu o recolhimento por meio dos
Contra a Mulher pagamentos das guias informadas de forma indevida, sendo que o despacho
inicial lhe garantiu a isenção em razão dos benefícios da justiça gratuita,
1ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a havendo provimento do recurso de apelação e ausência de condenação em
custas em razão da homologação de acordo (evento n. 8), gerando a
Mulher
possibilidade de restituição na forma pretendida.No entanto, conforme Ofício
Circular n. 7/2019-DCA de 07/10/2019, a Diretoria do Departamento de
Portaria Controle e Arrecadação do E. TJMT encaminhou cópia da decisão proferida
pela Presidência do Tribunal no CIA 0134921-54.2016.8.11.0000 (Consulta n.
004/2017), determinando a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa “no
PORTARIA N° 001/2025/GABINETE. que se refere aos procedimentos e hipóteses de restituição de taxa judiciária”,
A Doutora Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, MM. Juíza de Direito I mencionando no item 15 da decisão que “os procedimentos administrativos
da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a que versarem sobre pedidos de restituição de taxa judiciária devem ser
Mulher da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas indeferidos, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n.
atribuições legais e, 4.547/1982”. Pelo exposto, considerando os limites do procedimento
CONSIDERANDO o Provimento n. 61/2020 de 14.12.2020, que dispõe sobre administrativo, bem como o parágrafo único do art. 17, da Lei Estadual n.
o credenciamento para prestação de serviços especializados das áreas de 4.547/1982, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, autorizando tão somente a
Assistência Social, Psicologia, Enfermagem e Médica, no âmbito da Justiça de restituição da quantia referente à receita das CUSTAS JUDICIAIS das guias
Primeira Instância e dá outras providências. de recolhimento número único 99509.303.11.2021-0 e 99508.303.11.2021-0,
CONSIDERANDO os princípios da celeridade, economia processual e a por se tratar de recolhimento indevido, restando obstada a restituição da taxa
necessidade de prestação jurisdicional mais célere, a fim de que o princípio judiciária pelos Ofícios Circulares n. 7/2019 e 001/2022-DCA. Solicite-se à
administrativo da eficiência seja assegurado pelo Poder Judiciário Mato- Secretaria Judicial da 4ª Vara Cível a certidão específica nos termos da
Grossense. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do TJMT, devendo ser observado o
RESOLVE: prazo de 10 (dez) dias. Após, promova-se a remessa ao Departamento de
Art. 1º AUTORIZAR/DELEGAR, para a servidora ocupante da função de Arrecadação do Tribunal de Justiça para posterior análise e deliberação da
confiança de Gestor Judicial da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Presidência. Às providências. Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni
Contra a Mulher – Anielle Alves Moraes Eugênio – Matrícula 14.317, assinar Juíza de Direito e Diretora do Foro
como gestora e como magistrado a homologação dos produtos enviados
pelos credenciados da área de psicologia e assistência social, vinculados ao
Varas Criminais
Setor Psicossocial desta Vara, com efeitos retroativos à 20/05/2025.
Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. 1ª Vara Criminal
Disponibilizado 26/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11951 12
Cadastrado em: 08/08/2025 03:34
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