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Identificação
Nº Processo: 1000327-30.2024.8.26.0375
Vara: DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO MARÍTIMO
Partes e Advogados
Autor: o cumpr *** o cumprimento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1000327-30.2024.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - MSC MEDITERRANEAN
SHIPPING DO BRASIL LTDA - Rlx Industrial Importadora Ltda - Nos termos do art. 351 do CPC, sobre a contestação, e todas
as matérias suscitadas pelo(s) réu(s) na defesa, inclusive impugnações e incidentes processuais, manifeste-se especificamente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
o(s) autor(es) em 15 dias. - ADV: ORLANDO ANTUNES TOLEDO (OAB 24261/RS), JONATHAN FRANTZ (OAB 79008/RS),
WILLIAM DE AGUIAR TOLEDO (OAB 81169/RS), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 1015247-30.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Quanto à Carga - Ecoporto Santos S/A - Sete
Ambiental Logística Reversa Eireli (5R Industria e Comercio) - Vistos. Nada impede que seja celebrada e homologada transação
após sentença. Admitindo-se a transação mesmo no caso de sentença transitada em julgado: JTJ 151/87, RJ 312/119, RMDCPC
33/125. Diante desse quadro, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes . Após o transito em julgado de ambas as sentenças, aguarde-se no arquivo provisório (Movimentação 61614)
o prazo estabelecido para o seu cumprimento(3 parcelas), ficando o processo suspenso . Noticiado pelo autor o cumprimento
do acordo anote-se a extinção. Custas ex lege. P. I. C. - ADV: JOSE ANTONIO SOUZA DE MATOS (OAB 44177/PR), RODRIGO
SEJANOSKI DOS SANTOS (OAB 55160/PR), DANIEL BERNARDES DAVID (OAB 272265/SP)
Processo 1031511-25.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Provas em geral - Axis Shipping Agenciamento de
Cargas Ltda - Providencie o autor/exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa para expedição da carta registrada unipaginada
com AR digital, no valor de R$32,75, por endereço/pessoa. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -
FDT. Código 120-1. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos
autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/
MG)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO MARÍTIMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2025
Processo 0000022-29.2025.8.26.0375 (processo principal 1000004-25.2024.8.26.0375) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - Ana Cristina da Silva Alves de Carvalho - Brasil Terminal Portuário - Btp - Providencie o(a) exequente o
recolhimento da taxa de instauração do cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, do
TJSP. O valor a ser recolhido é de 2,0% do valor da causa, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs (R$ 185,10). - ADV:
CARLA CAROLINA PECORA GOMES (OAB 308126/SP), ANA CRISTINA DA SILVA ALVES DE CARVALHO (OAB 85336/RJ)
Processo 0000024-96.2025.8.26.0375 (processo principal 1000169-72.2024.8.26.0375) - Cumprimento de sentença
- Transporte de Coisas - Cap Cargo Sac, Representada Por Easy Solution Logística Ltda - Providencie o(a) exequente o
recolhimento da taxa de instauração do cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, do
TJSP. O valor a ser recolhido é de 2,0% do valor da causa, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs (R$ 185,10). - ADV:
BRUNO TUSSI (OAB 316994/SP)
Processo 1000013-86.2024.8.26.0536 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Transbrasa Transitaria Brasileira Ltda -
Brasil Terminal Portuário S.a. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos. Arcará a Autora com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro
por equidade em R$ 5.000,00, eis que o emprego do valor da causa carretará imposição irrisória. Ficam as partes advertidas,
desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente
lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: BRUNO CORRÊA
BURINI (OAB 183644/SP), CARLA CAROLINA PECORA GOMES (OAB 308126/SP), RENATA DE PAOLI GONTIJO (OAB
384063/SP)
Processo 1000030-86.2025.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Saint Gobain do Brasil Pr Ind
Const Ltda - Evergreen Marine Corporation(taiwan) Ltd - Extrai-se das cópias dos conhecimentos de embarque acostados aos
autos que a Autora contratou o agente de cargas CONNECT CARGO BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE INTERNACIONAL
DE CARGAS LTDA para intermediar a contratação do transporte internacional com SHENZHEN OCEANBLESS INTERNATIONAL
LOGISTICS CO. LTD, operador marítimo NVOCC (Non Vessel Operator Common Carrier). Deste modo, a Autora figurou como
consignatária da carga apenas nos BLs House de fls. fls. 77, 92, 109, 123, 141, 158 e 172 emitidos pela empresa SHENZHEN
OCEANBLESS INTERNATIONAL LOGISTICS CO. LTD. e não nos BLs Master. Consequentemente, a Autora na condição de
importadora não travou relações comerciais com a Ré EVERGREEN, de modo que não pode exigir dela a liberação dos BLs
Masters, mormente sem a exibição do título e quando há alegação de inadimplência de despesas, ainda que no exterior.
Relembro que ensina Fernando Netto Boiteux: “O conhecimento de transporte, também conhecido como de frete ou de carga,
como visto, é o título que representa o direito de receber, do transportador, mediante a apresentação da cártula, determinada
mercadoria. A aquisição desse título de crédito importa na aquisição de um direito real, de propriedade, sobre a coisa em
trânsito” (Títulos de Crédito em conformidade como novo Código Civil, Ed. Dialética, 2002, p.225). Portanto, não portando a
Autora os conhecimentos de embarque MASTER, não pode exigir da Ré a liberação da carga, visto que só o detentor dos títulos
possui tal prerrogativa. Compete à Autora buscar junto às empresas com que manteve relação comercial - CONNECT CARGO
BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS LTDA e SHENZHEN OCEANBLESS INTERNATIONAL
LOGISTICS CO. LTD o cumprimento da avença, não perante terceiro. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela pretendida. Intime-se a
Ré para oferecer defesa no prazo legal. - ADV: MARCELO MACHADO ENE (OAB 94963/SP), ALEXANDRE ARALDI GONZALEZ
(OAB 32732/PR)
Processo 1000131-60.2024.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Quanto à Carga - CMA CGM do Brasil Agência
Marítima LTDA - Ciência do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em
termos de prosseguimento. - ADV: CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP)
Processo 1028813-46.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Quanto à Carga - Suntrans Logistica Brasil Ltda. -
Para a(s) pesquisa(s) requerida(s), deve o peticionário recolher a taxa devida no valor de 1 UFESP (R$37,02 para o ano de
2025) por cada Consulta e cada CPF/CNPJ, na Guia FEDTJ, código 434-1, no prazo de 15 dias. Tudo conforme Provimento
2684/2023. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos
(Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: FÁBIO DO CARMO GENTIL (OAB 208756/SP)
Foro Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000327-30.2024.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - MSC MEDITERRANEAN
SHIPPING DO BRASIL LTDA - Rlx Industrial Importadora Ltda - Nos termos do art. 351 do CPC, sobre a contestação, e todas
as matérias suscitadas pelo(s) réu(s) na defesa, inclusive impugnações e incidentes processuais, manifeste-se especificamente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
o(s) autor(es) em 15 dias. - ADV: ORLANDO ANTUNES TOLEDO (OAB 24261/RS), JONATHAN FRANTZ (OAB 79008/RS),
WILLIAM DE AGUIAR TOLEDO (OAB 81169/RS), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 1015247-30.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Quanto à Carga - Ecoporto Santos S/A - Sete
Ambiental Logística Reversa Eireli (5R Industria e Comercio) - Vistos. Nada impede que seja celebrada e homologada transação
após sentença. Admitindo-se a transação mesmo no caso de sentença transitada em julgado: JTJ 151/87, RJ 312/119, RMDCPC
33/125. Diante desse quadro, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes . Após o transito em julgado de ambas as sentenças, aguarde-se no arquivo provisório (Movimentação 61614)
o prazo estabelecido para o seu cumprimento(3 parcelas), ficando o processo suspenso . Noticiado pelo autor o cumprimento
do acordo anote-se a extinção. Custas ex lege. P. I. C. - ADV: JOSE ANTONIO SOUZA DE MATOS (OAB 44177/PR), RODRIGO
SEJANOSKI DOS SANTOS (OAB 55160/PR), DANIEL BERNARDES DAVID (OAB 272265/SP)
Processo 1031511-25.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Provas em geral - Axis Shipping Agenciamento de
Cargas Ltda - Providencie o autor/exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa para expedição da carta registrada unipaginada
com AR digital, no valor de R$32,75, por endereço/pessoa. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -
FDT. Código 120-1. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos
autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/
MG)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO MARÍTIMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2025
Processo 0000022-29.2025.8.26.0375 (processo principal 1000004-25.2024.8.26.0375) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - Ana Cristina da Silva Alves de Carvalho - Brasil Terminal Portuário - Btp - Providencie o(a) exequente o
recolhimento da taxa de instauração do cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, do
TJSP. O valor a ser recolhido é de 2,0% do valor da causa, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs (R$ 185,10). - ADV:
CARLA CAROLINA PECORA GOMES (OAB 308126/SP), ANA CRISTINA DA SILVA ALVES DE CARVALHO (OAB 85336/RJ)
Processo 0000024-96.2025.8.26.0375 (processo principal 1000169-72.2024.8.26.0375) - Cumprimento de sentença
- Transporte de Coisas - Cap Cargo Sac, Representada Por Easy Solution Logística Ltda - Providencie o(a) exequente o
recolhimento da taxa de instauração do cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, do
TJSP. O valor a ser recolhido é de 2,0% do valor da causa, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs (R$ 185,10). - ADV:
BRUNO TUSSI (OAB 316994/SP)
Processo 1000013-86.2024.8.26.0536 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Transbrasa Transitaria Brasileira Ltda -
Brasil Terminal Portuário S.a. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos. Arcará a Autora com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro
por equidade em R$ 5.000,00, eis que o emprego do valor da causa carretará imposição irrisória. Ficam as partes advertidas,
desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente
lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: BRUNO CORRÊA
BURINI (OAB 183644/SP), CARLA CAROLINA PECORA GOMES (OAB 308126/SP), RENATA DE PAOLI GONTIJO (OAB
384063/SP)
Processo 1000030-86.2025.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Saint Gobain do Brasil Pr Ind
Const Ltda - Evergreen Marine Corporation(taiwan) Ltd - Extrai-se das cópias dos conhecimentos de embarque acostados aos
autos que a Autora contratou o agente de cargas CONNECT CARGO BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE INTERNACIONAL
DE CARGAS LTDA para intermediar a contratação do transporte internacional com SHENZHEN OCEANBLESS INTERNATIONAL
LOGISTICS CO. LTD, operador marítimo NVOCC (Non Vessel Operator Common Carrier). Deste modo, a Autora figurou como
consignatária da carga apenas nos BLs House de fls. fls. 77, 92, 109, 123, 141, 158 e 172 emitidos pela empresa SHENZHEN
OCEANBLESS INTERNATIONAL LOGISTICS CO. LTD. e não nos BLs Master. Consequentemente, a Autora na condição de
importadora não travou relações comerciais com a Ré EVERGREEN, de modo que não pode exigir dela a liberação dos BLs
Masters, mormente sem a exibição do título e quando há alegação de inadimplência de despesas, ainda que no exterior.
Relembro que ensina Fernando Netto Boiteux: “O conhecimento de transporte, também conhecido como de frete ou de carga,
como visto, é o título que representa o direito de receber, do transportador, mediante a apresentação da cártula, determinada
mercadoria. A aquisição desse título de crédito importa na aquisição de um direito real, de propriedade, sobre a coisa em
trânsito” (Títulos de Crédito em conformidade como novo Código Civil, Ed. Dialética, 2002, p.225). Portanto, não portando a
Autora os conhecimentos de embarque MASTER, não pode exigir da Ré a liberação da carga, visto que só o detentor dos títulos
possui tal prerrogativa. Compete à Autora buscar junto às empresas com que manteve relação comercial - CONNECT CARGO
BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS LTDA e SHENZHEN OCEANBLESS INTERNATIONAL
LOGISTICS CO. LTD o cumprimento da avença, não perante terceiro. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela pretendida. Intime-se a
Ré para oferecer defesa no prazo legal. - ADV: MARCELO MACHADO ENE (OAB 94963/SP), ALEXANDRE ARALDI GONZALEZ
(OAB 32732/PR)
Processo 1000131-60.2024.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Quanto à Carga - CMA CGM do Brasil Agência
Marítima LTDA - Ciência do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em
termos de prosseguimento. - ADV: CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP)
Processo 1028813-46.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Quanto à Carga - Suntrans Logistica Brasil Ltda. -
Para a(s) pesquisa(s) requerida(s), deve o peticionário recolher a taxa devida no valor de 1 UFESP (R$37,02 para o ano de
2025) por cada Consulta e cada CPF/CNPJ, na Guia FEDTJ, código 434-1, no prazo de 15 dias. Tudo conforme Provimento
2684/2023. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos
(Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: FÁBIO DO CARMO GENTIL (OAB 208756/SP)
Foro Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º