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o cumprimento da avença em 05 dias. No silêncio,
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Identificação
Nº Processo: 1145549-15.2023.8.26.0100
Vara: Cível; Data do Julgamento: 11/07/2017; Data de Registro: 11/07/2017).
Partes e Advogados
Autor: o cumprimento da avença *** o cumprimento da avença em 05 dias. No silêncio,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
REIS (OAB 23134/SP), ELIANA CRISTINA DE CASTRO SILVA (OAB 365902/SP)
Processo 1145549-15.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Vinicius Rebello Gominho - - Solange
Preusse Gominho - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s).
- ADV: MARCO ANTONIO BUSTO DE SOUZA (OAB 17662/PR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ), MARCO ANTONIO BUSTO DE SOUZA (OAB 17662/PR)
Processo 1146221-86.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Law Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios - Vistos. Esclareça o exequente se pretende a expedição de carta precatória para citação das devedoras
no endereço retro indicado. No mais, solicite-se a CELESC-Centrais Elétricas de Santa Catarina e a CASAN- Companhia
Catarinense de Águas e Saneamento, informações sobre endereços das executadas abaixo identificada constantes em seus
cadastros Cópia da presente decisão servirá de ofício, a ser encaminhada pelo interessado ao INSS, demonstrando nos autos
em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do Processo. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO RIBEIRO BARTNIK (OAB 30877/PR)
Processo 1146271-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Leonardo Silva de Oliveira - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA
VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. Fls. 226/239: 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2. No mesmo prazo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de
testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação do
artigo 334, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB 226139/MG), GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP)
Processo 1147959-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Erika Morais Aquino - BANCO PAN S/A -
Vistos. Complemente a autora o recolhimento das custas iniciais em R$2.354,06 (equivalente a 1,5% do valor da causa). Intime-
se. - ADV: GUILHERME LUIZ FRANCISCO (OAB 358920/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1148860-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Intimo
a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do(s) documento(s) comprobatório(s) do, parcialmente, frutífero
bloqueio de valores, com a observação de que os valores serão transferidos, após o decurso do prazo para a apresentação de
impugnação. No prazo de 05 dias, deverá comprovar o recolhimento das custas destinadas à realização da intimação pessoal
da(s) parte(s) executada(s), que se dará, na forma prevista no artigo 854, §3º da lei 13.105/15. - ADV: RICARDO DE ABREU
BIANCHI (OAB 345150/SP)
Processo 1149555-31.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Drogaria Campeã Popular Sao Miguel Ltda e outros - Vistos. Deixo de acolher a argumentação do coexecutado,
já que é pacífica a jurisprudência quanto à possibilidade de penhora de investimentos e previdência privada, não alcançados pelo
artigo 833 do CPC. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - IMPENHORABILIDADE
- Pretensão de reforma da r. decisão que manteve a penhora de valores consistentes em aplicações depositadas em fundo de
previdência privada - Descabimento - Hipótese em que não ficou comprovada a natureza alimentar - Valores que, em princípio,
são penhoráveis, pois ostentam natureza de aplicação financeira - RECURSO DESPROVIDO.” (TJSP; Agravo de Instrumento
2075921-38.2017.8.26.0000; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito
Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2017; Data de Registro: 11/07/2017).
Tampouco entendo aplicável a limitação de 40 salários mínimos, restrita às contas poupança. Isso posto, mantenho a penhora
impugnada. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP), ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP)
Processo 1150652-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Beatriz Santana
de Farias - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a, SE O CASO,
iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça, que publicou o
Comunicado CG Nº 1631/2015 no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, que explica, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota
para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição
de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas
as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras
peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c.
os comunicados acima citados. - ADV: REINALDO MANCUSO JUNIOR (OAB 501191/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1151226-26.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls.
182/186: Trata-se de requerimento para realização de PESQUISA. Para apreciação do pleito retro, no prazo de 10 (dez) dias,
apresente o exequente: (I) comprovante do recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, através da
Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Cód. 434-1; (II) bem como, planilha atualizada do débito em aberto. Vencido o
prazo sem provocação útil, aguarde-se no arquivo. Int.. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1151606-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Alberto Ignácio Olivares
Olivares - - Maria Livoni Bezerra de Oliveira de Olivares - NOTA DO CARTÓRIO - Mandado(s) de Averbação/Registro/
Cancelamento emitido(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(es) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico
do TJSP, ficando a parte intimada, ainda, de que deverá comprovar o protocolamento/distribuição do(s) documento(s) acima
referido(s) em até quinze (15) dias. - ADV: ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 188051/SP), ADRIANA FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 188051/SP)
Processo 1153699-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Felipe Vicenrte Silva - Construçõe
e Serviços - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Fls. 612/615: Diga
a autora, em 10 dias, se considera satisfeita a execução com os valores espontaneamente depositados, manifestando-se
expressamente para fins de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC. O silêncio será interpretado como concordância. Intime-
se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), GUILHERME HARUKI BERGAMASCO (OAB 461650/SP),
PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1155468-91.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Roberto Victalino de Brito -
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 245/247: Confirme o autor o cumprimento da avença em 05 dias. No silêncio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
REIS (OAB 23134/SP), ELIANA CRISTINA DE CASTRO SILVA (OAB 365902/SP)
Processo 1145549-15.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Vinicius Rebello Gominho - - Solange
Preusse Gominho - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s).
- ADV: MARCO ANTONIO BUSTO DE SOUZA (OAB 17662/PR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ), MARCO ANTONIO BUSTO DE SOUZA (OAB 17662/PR)
Processo 1146221-86.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Law Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios - Vistos. Esclareça o exequente se pretende a expedição de carta precatória para citação das devedoras
no endereço retro indicado. No mais, solicite-se a CELESC-Centrais Elétricas de Santa Catarina e a CASAN- Companhia
Catarinense de Águas e Saneamento, informações sobre endereços das executadas abaixo identificada constantes em seus
cadastros Cópia da presente decisão servirá de ofício, a ser encaminhada pelo interessado ao INSS, demonstrando nos autos
em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do Processo. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO RIBEIRO BARTNIK (OAB 30877/PR)
Processo 1146271-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Leonardo Silva de Oliveira - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA
VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. Fls. 226/239: 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2. No mesmo prazo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de
testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação do
artigo 334, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB 226139/MG), GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP)
Processo 1147959-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Erika Morais Aquino - BANCO PAN S/A -
Vistos. Complemente a autora o recolhimento das custas iniciais em R$2.354,06 (equivalente a 1,5% do valor da causa). Intime-
se. - ADV: GUILHERME LUIZ FRANCISCO (OAB 358920/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1148860-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Intimo
a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do(s) documento(s) comprobatório(s) do, parcialmente, frutífero
bloqueio de valores, com a observação de que os valores serão transferidos, após o decurso do prazo para a apresentação de
impugnação. No prazo de 05 dias, deverá comprovar o recolhimento das custas destinadas à realização da intimação pessoal
da(s) parte(s) executada(s), que se dará, na forma prevista no artigo 854, §3º da lei 13.105/15. - ADV: RICARDO DE ABREU
BIANCHI (OAB 345150/SP)
Processo 1149555-31.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Drogaria Campeã Popular Sao Miguel Ltda e outros - Vistos. Deixo de acolher a argumentação do coexecutado,
já que é pacífica a jurisprudência quanto à possibilidade de penhora de investimentos e previdência privada, não alcançados pelo
artigo 833 do CPC. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - IMPENHORABILIDADE
- Pretensão de reforma da r. decisão que manteve a penhora de valores consistentes em aplicações depositadas em fundo de
previdência privada - Descabimento - Hipótese em que não ficou comprovada a natureza alimentar - Valores que, em princípio,
são penhoráveis, pois ostentam natureza de aplicação financeira - RECURSO DESPROVIDO.” (TJSP; Agravo de Instrumento
2075921-38.2017.8.26.0000; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito
Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2017; Data de Registro: 11/07/2017).
Tampouco entendo aplicável a limitação de 40 salários mínimos, restrita às contas poupança. Isso posto, mantenho a penhora
impugnada. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP), ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP)
Processo 1150652-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Beatriz Santana
de Farias - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a, SE O CASO,
iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça, que publicou o
Comunicado CG Nº 1631/2015 no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, que explica, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota
para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição
de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas
as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras
peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c.
os comunicados acima citados. - ADV: REINALDO MANCUSO JUNIOR (OAB 501191/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1151226-26.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls.
182/186: Trata-se de requerimento para realização de PESQUISA. Para apreciação do pleito retro, no prazo de 10 (dez) dias,
apresente o exequente: (I) comprovante do recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, através da
Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Cód. 434-1; (II) bem como, planilha atualizada do débito em aberto. Vencido o
prazo sem provocação útil, aguarde-se no arquivo. Int.. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1151606-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Alberto Ignácio Olivares
Olivares - - Maria Livoni Bezerra de Oliveira de Olivares - NOTA DO CARTÓRIO - Mandado(s) de Averbação/Registro/
Cancelamento emitido(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(es) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico
do TJSP, ficando a parte intimada, ainda, de que deverá comprovar o protocolamento/distribuição do(s) documento(s) acima
referido(s) em até quinze (15) dias. - ADV: ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 188051/SP), ADRIANA FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 188051/SP)
Processo 1153699-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Felipe Vicenrte Silva - Construçõe
e Serviços - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Fls. 612/615: Diga
a autora, em 10 dias, se considera satisfeita a execução com os valores espontaneamente depositados, manifestando-se
expressamente para fins de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC. O silêncio será interpretado como concordância. Intime-
se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), GUILHERME HARUKI BERGAMASCO (OAB 461650/SP),
PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1155468-91.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Roberto Victalino de Brito -
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 245/247: Confirme o autor o cumprimento da avença em 05 dias. No silêncio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º