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Identificação
Nº Processo: 0062447-78.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: o cumpri *** o cumprimento de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
cumprimento de sentenças, que equivalem a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites
mínimo e máximo que vão de cinco a três mil UFESPs. - ADV: REGINALDO GRANGEIRO CHAMPI (OAB 167322/SP), JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), REGINALDO GRANGEIRO CHAMPI (OAB 167322/SP)
Processo 0062447-78.2024.8.26.0100 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (processo principal 1136612-50.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Mariana Cristina Roque Conti - - Jessica Aryane Gomes Ghiselli - Mazars Cabrera Consultoria Contabil
e Tributaria Sociedade Simples Ltda. - Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do recolhimento
das custas devidas quando do início da fase de cumprimento de sentenças, que equivalem a 2% (dois por cento) sobre o
valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites mínimo e máximo que vão de cinco a três mil UFESPs - ADV: MARIANA
CRISTINA ROQUE CONTI (OAB 315379/SP), RODRIGO MERLIN (OAB 179187/SP), MARIANA CRISTINA ROQUE CONTI
(OAB 315379/SP)
Processo 0062494-52.2024.8.26.0100 (processo principal 0169951-03.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Roberto Greco de Souza Ferreira - - Laryssa de Melo Siqueira Ferreira - Empresarial Jardim
Sul Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário S/A - Vistos. Diante da urgência,
possível o peticionamento eletrônico, excepcionalmente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 203/2022, publicado no DJE
de 8/4/2022, p.12. Roberto Greco de Souza Ferreira e Laryssa de Melo Siqueira Ferreira ajuizou a presente Cumprimento de
sentença contra Empresarial Jardim Sul Empreendimento Imobiliário Spe Ltda e Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário
S/A, requerendo a homologação de acordo. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado retro. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487,
inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, aguardando-se, contudo, em Arquivo Provisório, o cumprimento do acordo, ficando
suspensa a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Após a data limite para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo
de 5 dias, noticiando o adimplemento da obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II,
do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, ao
arquivo. Por fim, providencie a Serventia a juntada do incidente de cumprimento em apenso aos autos principais, que deverão
ser digitalizados. P.R. I. - ADV: CARLOS ALBERTO DE MELLO IGLESIAS (OAB 162566/SP), THEO MENEGUCI BOSCOLI
(OAB 260055/SP), CARLOS ALBERTO DE MELLO IGLESIAS (OAB 162566/SP), THEO MENEGUCI BOSCOLI (OAB 260055/
SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0062527-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1148843-41.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Hélio Ferraz de Oliveira - - Carla Ferraz de Oliveira - Grpqa Ltda - Regularize o autor o cumprimento de
sentença protocolado trazendo os documentos conforme o artigo 1.286, § 2º das NSCGJ: O requerimento de cumprimento
de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I-sentença e acórdão, se
existente; II-certidão de trânsito em julgado; se o caso III-demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV-mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das
partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Providencie também o exequente, no prazo
de 05 (cinco) dias, a comprovação do recolhimento das custas devidas quando do início da fase de cumprimento de sentenças,
que equivalem a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites mínimo e máximo que vão de
cinco a três mil UFESPs. - ADV: HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 285671/SP), HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 285671/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0062527-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1148843-41.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Hélio Ferraz de Oliveira - - Carla Ferraz de Oliveira - Grpqa Ltda - Vistos. As medidas executivas doravante serão
adotadas nos presentes autos; destarte, deve o exequente quando da confecção e direcionamento das suas petições observar
o número ora atribuído ao presente incidente de Cumprimento de Sentença (nº 0062527-42.2024.8.26.0100); deverá a parte
exequente atentar que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se o nº do incidente
digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste,
a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272 do Código de Processo Civil), sob pena de
incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante
(artigo 523, do mesmo codex). Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora o demonstrativo atualizado do
débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que
se fizerem necessárias. Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item supra independentemente
de certificação de decurso de prazo pelo cartório ou de nova intimação. Na inércia da parte exequente ou deixando está de
cumprir integralmente o determinado, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Observo por fim
que a presente intimação servirá como edital, nos termos dos artigos 256, 257 e 513, § 2º, inciso IV do Código Processual Civil.
Int. e dil. - ADV: HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 285671/SP), HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 285671/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0062527-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1148843-41.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Hélio Ferraz de Oliveira - - Carla Ferraz de Oliveira - Grpqa Ltda - Vistos. Diga o exequente se concorda
com o integral cumprimento da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias, caso em que esta será extinta nos termos do art. 924, II,
do CPC, consignando-se que no silêncio será presumida sua concordância. Intime-se. - ADV: HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA
(OAB 285671/SP), HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 285671/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0062527-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1148843-41.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Hélio Ferraz de Oliveira - - Carla Ferraz de Oliveira - Grpqa Ltda - Vistos. A parte exequente concorda
com o pagamento efetuado pela parte executada. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se em prol da parte exequente o necessário para levantamento dos
valores depositados retro, nos termos requeridos retro. Formulário retro. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa,
seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a
extinção do feito. R. P. I. - ADV: HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 285671/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 285671/SP)
Processo 0062527-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1148843-41.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Hélio Ferraz de Oliveira - - Carla Ferraz de Oliveira - Grpqa Ltda - Vistos. Reitero decisão retro. Intime-se.
- ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 285671/SP), HÉLIO FERRAZ DE
OLIVEIRA (OAB 285671/SP)
Processo 0062585-45.2024.8.26.0100 (processo principal 1138636-85.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Consórcio Shopping Center Jk Iguatemi - Inbrands S.a - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na
pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito, em 15(quinze) dias, devidamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
cumprimento de sentenças, que equivalem a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites
mínimo e máximo que vão de cinco a três mil UFESPs. - ADV: REGINALDO GRANGEIRO CHAMPI (OAB 167322/SP), JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), REGINALDO GRANGEIRO CHAMPI (OAB 167322/SP)
Processo 0062447-78.2024.8.26.0100 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (processo principal 1136612-50.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Mariana Cristina Roque Conti - - Jessica Aryane Gomes Ghiselli - Mazars Cabrera Consultoria Contabil
e Tributaria Sociedade Simples Ltda. - Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do recolhimento
das custas devidas quando do início da fase de cumprimento de sentenças, que equivalem a 2% (dois por cento) sobre o
valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites mínimo e máximo que vão de cinco a três mil UFESPs - ADV: MARIANA
CRISTINA ROQUE CONTI (OAB 315379/SP), RODRIGO MERLIN (OAB 179187/SP), MARIANA CRISTINA ROQUE CONTI
(OAB 315379/SP)
Processo 0062494-52.2024.8.26.0100 (processo principal 0169951-03.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Roberto Greco de Souza Ferreira - - Laryssa de Melo Siqueira Ferreira - Empresarial Jardim
Sul Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário S/A - Vistos. Diante da urgência,
possível o peticionamento eletrônico, excepcionalmente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 203/2022, publicado no DJE
de 8/4/2022, p.12. Roberto Greco de Souza Ferreira e Laryssa de Melo Siqueira Ferreira ajuizou a presente Cumprimento de
sentença contra Empresarial Jardim Sul Empreendimento Imobiliário Spe Ltda e Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário
S/A, requerendo a homologação de acordo. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado retro. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487,
inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, aguardando-se, contudo, em Arquivo Provisório, o cumprimento do acordo, ficando
suspensa a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Após a data limite para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo
de 5 dias, noticiando o adimplemento da obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II,
do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, ao
arquivo. Por fim, providencie a Serventia a juntada do incidente de cumprimento em apenso aos autos principais, que deverão
ser digitalizados. P.R. I. - ADV: CARLOS ALBERTO DE MELLO IGLESIAS (OAB 162566/SP), THEO MENEGUCI BOSCOLI
(OAB 260055/SP), CARLOS ALBERTO DE MELLO IGLESIAS (OAB 162566/SP), THEO MENEGUCI BOSCOLI (OAB 260055/
SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0062527-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1148843-41.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Hélio Ferraz de Oliveira - - Carla Ferraz de Oliveira - Grpqa Ltda - Regularize o autor o cumprimento de
sentença protocolado trazendo os documentos conforme o artigo 1.286, § 2º das NSCGJ: O requerimento de cumprimento
de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I-sentença e acórdão, se
existente; II-certidão de trânsito em julgado; se o caso III-demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV-mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das
partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Providencie também o exequente, no prazo
de 05 (cinco) dias, a comprovação do recolhimento das custas devidas quando do início da fase de cumprimento de sentenças,
que equivalem a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites mínimo e máximo que vão de
cinco a três mil UFESPs. - ADV: HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 285671/SP), HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 285671/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0062527-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1148843-41.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Hélio Ferraz de Oliveira - - Carla Ferraz de Oliveira - Grpqa Ltda - Vistos. As medidas executivas doravante serão
adotadas nos presentes autos; destarte, deve o exequente quando da confecção e direcionamento das suas petições observar
o número ora atribuído ao presente incidente de Cumprimento de Sentença (nº 0062527-42.2024.8.26.0100); deverá a parte
exequente atentar que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se o nº do incidente
digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste,
a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272 do Código de Processo Civil), sob pena de
incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante
(artigo 523, do mesmo codex). Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora o demonstrativo atualizado do
débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que
se fizerem necessárias. Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item supra independentemente
de certificação de decurso de prazo pelo cartório ou de nova intimação. Na inércia da parte exequente ou deixando está de
cumprir integralmente o determinado, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Observo por fim
que a presente intimação servirá como edital, nos termos dos artigos 256, 257 e 513, § 2º, inciso IV do Código Processual Civil.
Int. e dil. - ADV: HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 285671/SP), HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 285671/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0062527-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1148843-41.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Hélio Ferraz de Oliveira - - Carla Ferraz de Oliveira - Grpqa Ltda - Vistos. Diga o exequente se concorda
com o integral cumprimento da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias, caso em que esta será extinta nos termos do art. 924, II,
do CPC, consignando-se que no silêncio será presumida sua concordância. Intime-se. - ADV: HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA
(OAB 285671/SP), HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 285671/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0062527-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1148843-41.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Hélio Ferraz de Oliveira - - Carla Ferraz de Oliveira - Grpqa Ltda - Vistos. A parte exequente concorda
com o pagamento efetuado pela parte executada. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se em prol da parte exequente o necessário para levantamento dos
valores depositados retro, nos termos requeridos retro. Formulário retro. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa,
seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a
extinção do feito. R. P. I. - ADV: HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 285671/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 285671/SP)
Processo 0062527-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1148843-41.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Hélio Ferraz de Oliveira - - Carla Ferraz de Oliveira - Grpqa Ltda - Vistos. Reitero decisão retro. Intime-se.
- ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 285671/SP), HÉLIO FERRAZ DE
OLIVEIRA (OAB 285671/SP)
Processo 0062585-45.2024.8.26.0100 (processo principal 1138636-85.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Consórcio Shopping Center Jk Iguatemi - Inbrands S.a - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na
pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito, em 15(quinze) dias, devidamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º