Processo ativo
o depósito das despesas necessárias para bloqueio do veículo objeto dos autos junto ao sistema RenaJud.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1003189-32.2025.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: o depósito das despesas necessárias para bloqueio do *** o depósito das despesas necessárias para bloqueio do veículo objeto dos autos junto ao sistema RenaJud.
Nome: do titular do valor ou e *** do titular do valor ou em nome dos advogados já
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO D *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
oficioso do Juiz, quer por iniciativa exclusiva das partes (art. 3º, do CPC). 3.Cite-se, por carta AR, observado o disposto no artigo
335 do CPC; anote-se, outrossim, que o prazo para a contestação fluirá na forma dos artigos 231 do CPC e seguintes do CPC,
além da advertência sobre as consequências da revelia. Consigne-se, também, que caso haja r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. econhecimento do pedido pelo
réu e simultâneo cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 90, § 4º do
CPC). Além disso, se ocorrer transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais
remanescentes, se houver (art. 90, § 3º do mesmo código). Intime-se e cumpra-se. - ADV: ARTUR CESAR BONACCORSI (OAB
142886/SP)
Processo 1003189-32.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Retire-se eventual tarja de segredo de justiça constante dos autos, tendo
em vista que o caso em tela não se encontra no rol estabelecido pelo artigo 189 do Código de Processo Civil. Logo, a publicidade
dos atos processuais é a regra que deve ser seguida. Comprovada a mora, nos termos do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei n. 911/69,
alterado pela Lei n. 13.043/2014 e, ainda, em atenção à tese fixada pelo C. STJ no Tema n. 1132, defiro a liminar de busca e
apreensão. Para fins de atendimento ao determinado no artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 966/69, criado pela Lei n. 130.43/2014,
providencie o autor o depósito das despesas necessárias para bloqueio do veículo objeto dos autos junto ao sistema RenaJud.
Efetuado o depósito, cumpra a serventia o necessário para bloqueio do bem. Não realizada e busca e, se localizado o devedor
fiduciante, deverá o oficial de justiça intimá-lo para indicar o paradeiro do veículo, no mesmo ato, sob pena de multa que fixo
em 10% do valor da causa atualizado (art. 774, IV e parágrafo único do CPC). Não indicado o paradeiro do bem, intime-se o
requerente para, no prazo de cinco dias, informar se tem interesse na conversão da presente ação de busca e apreensão em
execução, nos termos do artigo 4° do Decreto Lei 911/69, alterado pela Lei 13.043/14, caso em que deverão ser observadas
as formalidades legais, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, IV do CPC. Executada a liminar, consolidar-se-ão a
propriedade e a posse plena e exclusive do bem no patrimônio do credor fiduciário, podendo, com isso, aliená-lo a quem indicar
(§ 1º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931/04). Nesse mesmo prazo o devedor poderá
pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial (§ 2º, do art. 3º, com redação da mesma
lei). Expeça-se, pois, mandado de citação e busca e apreensão, com prazo para resposta de 15 dias, contados da execução da
medida (§ 3º, do mesmo art. 3º). Deverá o oficial de justiça observar o disposto nos artigos 212 e 252, ambos do CPC. Em caso
de obstrução da ordem judicial, fica autorizada a ordem de arrombamento e reforço policial, servindo cópia desta decisão de
ofício a quem de direito. Consigno, ainda, que, localizado o veículo em Comarca distinta desta em que tramita a ação, poderá
o credor fiduciário, desde logo, proceder na forma do artigo 3º, §12, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014,
solicitando, diretamente ao juízo onde localizado o bem, sua apreensão, mediante apresentação de petição instruída com cópia
da inicial e, quando o caso, da decisão que deferiu a busca e apreensão, ciente, ainda, do contido no parágrafo seguinte. Por
fim, consigno que, realizada a busca e apreensão e entregue o bem ao credor fiduciário, promova a serventia o desbloqueio do
veículo, se realizado (artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014). Servirá o presente, por cópia,
como mandado, carta, precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB
225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1003416-22.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elizabete da Silva
Assis Soares - Vistos. Comprove a parte autora o recolhimento das custas para citação, no prazo de 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: ANTONIO PAULO BARILLARI (OAB 480366/
SP)
Processo 1003441-69.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Andresa Aparecida Siqueira Me -
Prorrogado o prazo para recolhimento por 10 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo acima, deve a parte manifestar-se nos
autos, independentemente de nova intimação, sob a pena da lei. - ADV: LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR (OAB 421920/
SP), GABRIEL AVEZUM MARQUES (OAB 416721/SP)
Processo 1003544-57.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Organização Educacional
Barão de Maua - Katia Christina da Silva Morais e outro - 1. Expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado a fls.
284/285, a favor da exequente, no valor de R$ 641,01, com os acréscimos advindos da conta judicial, observado o formulário de
fls. 296. Fica consignado que a ordem de pagamento será expedida em nome do titular do valor ou em nome dos advogados já
constituídos nos autos, ciente que, havendo indicação de outro patrono ou sociedade de advogados, nova procuração deverá
ser juntada, não bastando a apresentação de mero substabelecimento. 2. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS,
posto que descabida eventual penhora sobre verba salarial, já que a natureza da presente ação é cível (prestação de serviços
educacionais), não se incluindo em nenhuma das hipóteses excepcionais de penhora de salário ou proventos de aposentadoria.
3. Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que informe eventuais
créditos oriundos do programa Nota Fiscal Paulista em nome das parte(s) executada(s) supra mencionada, até o limite do
crédito. O presente despacho-ofício deverá ser encaminhado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, instruído com planilha
atualizada do débito. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. -
ADV: JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/
SP)
Processo 1005174-07.2023.8.26.0506 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Retificação de Nome - Maria de
Lourdes Pinheiro da Silva - Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo
de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando
provocação. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito
em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: DANILA MANFRÉ NOGUEIRA BORGES (OAB 212737/SP), JARBAS COIMBRA
BORGES (OAB 388510/SP)
Processo 1006237-72.2020.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.R.N.
- Fls. 124: Vista aos patronos da parte autora. - ADV: KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), FERNANDA
ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP)
Processo 1007041-98.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Izilda Dias - Banco Itau Consignado
S.a - Ciência à parte adversa acerca da apelação interposta, ficando intimada para apresentação de contrarrazões no prazo
de 15(quinze) dias. Havendo objetos ou mídias a serem remetidos à 2ª Instância, esses serão encaminhadas por malote e,
ressalvados os casos de isenção de taxas, a parte apelante deverá recolher as custas pelo envio das mídias (nos termos do
Comunicado CG nº 1106/2016 e artigo 152 das Normas da CGJ). Decorrido o prazo, independentemente da apresentação
destas, os autos serão encaminhados ao Eg. Tribunal de Justiça. - ADV: ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP)
Processo 1008063-31.2023.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rafael Ananias Neto - A Olimpica Balas
Chita Ltda - Fls.205/206: Sobre o mandado devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
oficioso do Juiz, quer por iniciativa exclusiva das partes (art. 3º, do CPC). 3.Cite-se, por carta AR, observado o disposto no artigo
335 do CPC; anote-se, outrossim, que o prazo para a contestação fluirá na forma dos artigos 231 do CPC e seguintes do CPC,
além da advertência sobre as consequências da revelia. Consigne-se, também, que caso haja r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. econhecimento do pedido pelo
réu e simultâneo cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 90, § 4º do
CPC). Além disso, se ocorrer transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais
remanescentes, se houver (art. 90, § 3º do mesmo código). Intime-se e cumpra-se. - ADV: ARTUR CESAR BONACCORSI (OAB
142886/SP)
Processo 1003189-32.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Retire-se eventual tarja de segredo de justiça constante dos autos, tendo
em vista que o caso em tela não se encontra no rol estabelecido pelo artigo 189 do Código de Processo Civil. Logo, a publicidade
dos atos processuais é a regra que deve ser seguida. Comprovada a mora, nos termos do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei n. 911/69,
alterado pela Lei n. 13.043/2014 e, ainda, em atenção à tese fixada pelo C. STJ no Tema n. 1132, defiro a liminar de busca e
apreensão. Para fins de atendimento ao determinado no artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 966/69, criado pela Lei n. 130.43/2014,
providencie o autor o depósito das despesas necessárias para bloqueio do veículo objeto dos autos junto ao sistema RenaJud.
Efetuado o depósito, cumpra a serventia o necessário para bloqueio do bem. Não realizada e busca e, se localizado o devedor
fiduciante, deverá o oficial de justiça intimá-lo para indicar o paradeiro do veículo, no mesmo ato, sob pena de multa que fixo
em 10% do valor da causa atualizado (art. 774, IV e parágrafo único do CPC). Não indicado o paradeiro do bem, intime-se o
requerente para, no prazo de cinco dias, informar se tem interesse na conversão da presente ação de busca e apreensão em
execução, nos termos do artigo 4° do Decreto Lei 911/69, alterado pela Lei 13.043/14, caso em que deverão ser observadas
as formalidades legais, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, IV do CPC. Executada a liminar, consolidar-se-ão a
propriedade e a posse plena e exclusive do bem no patrimônio do credor fiduciário, podendo, com isso, aliená-lo a quem indicar
(§ 1º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931/04). Nesse mesmo prazo o devedor poderá
pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial (§ 2º, do art. 3º, com redação da mesma
lei). Expeça-se, pois, mandado de citação e busca e apreensão, com prazo para resposta de 15 dias, contados da execução da
medida (§ 3º, do mesmo art. 3º). Deverá o oficial de justiça observar o disposto nos artigos 212 e 252, ambos do CPC. Em caso
de obstrução da ordem judicial, fica autorizada a ordem de arrombamento e reforço policial, servindo cópia desta decisão de
ofício a quem de direito. Consigno, ainda, que, localizado o veículo em Comarca distinta desta em que tramita a ação, poderá
o credor fiduciário, desde logo, proceder na forma do artigo 3º, §12, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014,
solicitando, diretamente ao juízo onde localizado o bem, sua apreensão, mediante apresentação de petição instruída com cópia
da inicial e, quando o caso, da decisão que deferiu a busca e apreensão, ciente, ainda, do contido no parágrafo seguinte. Por
fim, consigno que, realizada a busca e apreensão e entregue o bem ao credor fiduciário, promova a serventia o desbloqueio do
veículo, se realizado (artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014). Servirá o presente, por cópia,
como mandado, carta, precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB
225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1003416-22.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elizabete da Silva
Assis Soares - Vistos. Comprove a parte autora o recolhimento das custas para citação, no prazo de 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: ANTONIO PAULO BARILLARI (OAB 480366/
SP)
Processo 1003441-69.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Andresa Aparecida Siqueira Me -
Prorrogado o prazo para recolhimento por 10 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo acima, deve a parte manifestar-se nos
autos, independentemente de nova intimação, sob a pena da lei. - ADV: LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR (OAB 421920/
SP), GABRIEL AVEZUM MARQUES (OAB 416721/SP)
Processo 1003544-57.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Organização Educacional
Barão de Maua - Katia Christina da Silva Morais e outro - 1. Expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado a fls.
284/285, a favor da exequente, no valor de R$ 641,01, com os acréscimos advindos da conta judicial, observado o formulário de
fls. 296. Fica consignado que a ordem de pagamento será expedida em nome do titular do valor ou em nome dos advogados já
constituídos nos autos, ciente que, havendo indicação de outro patrono ou sociedade de advogados, nova procuração deverá
ser juntada, não bastando a apresentação de mero substabelecimento. 2. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS,
posto que descabida eventual penhora sobre verba salarial, já que a natureza da presente ação é cível (prestação de serviços
educacionais), não se incluindo em nenhuma das hipóteses excepcionais de penhora de salário ou proventos de aposentadoria.
3. Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que informe eventuais
créditos oriundos do programa Nota Fiscal Paulista em nome das parte(s) executada(s) supra mencionada, até o limite do
crédito. O presente despacho-ofício deverá ser encaminhado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, instruído com planilha
atualizada do débito. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. -
ADV: JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/
SP)
Processo 1005174-07.2023.8.26.0506 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Retificação de Nome - Maria de
Lourdes Pinheiro da Silva - Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo
de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando
provocação. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito
em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: DANILA MANFRÉ NOGUEIRA BORGES (OAB 212737/SP), JARBAS COIMBRA
BORGES (OAB 388510/SP)
Processo 1006237-72.2020.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.R.N.
- Fls. 124: Vista aos patronos da parte autora. - ADV: KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), FERNANDA
ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP)
Processo 1007041-98.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Izilda Dias - Banco Itau Consignado
S.a - Ciência à parte adversa acerca da apelação interposta, ficando intimada para apresentação de contrarrazões no prazo
de 15(quinze) dias. Havendo objetos ou mídias a serem remetidos à 2ª Instância, esses serão encaminhadas por malote e,
ressalvados os casos de isenção de taxas, a parte apelante deverá recolher as custas pelo envio das mídias (nos termos do
Comunicado CG nº 1106/2016 e artigo 152 das Normas da CGJ). Decorrido o prazo, independentemente da apresentação
destas, os autos serão encaminhados ao Eg. Tribunal de Justiça. - ADV: ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP)
Processo 1008063-31.2023.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rafael Ananias Neto - A Olimpica Balas
Chita Ltda - Fls.205/206: Sobre o mandado devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º