Processo ativo

o deposito das mídias

1149226-19.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: o deposito *** o deposito das mídias
Nome: do req *** do requerido
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
inscrição na dívida ativa. Tendo em vista o prazo fixado pelas partes para cumprimento do acordo noticiado, remetam-se os
autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1149226-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - A Poesia
Monume ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto Pães e Doces Ltda - Newcol Coleta de Resíduos Ltda - Fls 136: Defiro, providencie o autor o deposito das mídias
em cartório (preferencialmente em Pendrive). Após, intime-se o requerido para se manifestar. - ADV: JOÃO DEMÓSTENES
ARAÚJO SANTOS JÚNIOR (OAB 410292/SP), JULIO CEZAR NABAS RIBEIRO (OAB 258757/SP)
Processo 1150359-96.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação S.a. -
Antonio da Costa Junior - HOMOLOGO a transação entabulada (fls. 185/190), nos autos da ação promovida por Vstp Educação
S.a. em face de Antonio da Costa Junior, para que produza os regulares efeitos. Homologo, ainda, desistência do prazo recursal.
Suspendo o curso do processo até que seja integralmente cumprido, o que as partes deverão comunicar oportunamente, quando
então o processo será extinto. Tendo em vista o prazo fixado pelas partes para cumprimento do acordo noticiado, remetam-se os
autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), ALINE
CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB 227256/SP)
Processo 1151366-26.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Plano & Brás - Emende a inicial, em 15 dias, para juntar aos autos o instrumento de procuração, sob pena de cancelamento da
distribuição. - ADV: ELEONORA YONEDA MONTEIRO (OAB 312206/SP)
Processo 1151390-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rodrigo Martins Cremonesi E/ou -
Banco Master S.a. - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando
sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 10 (dez) dias, que
poderá ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams. Para realização da audiência de tentativa
de conciliação por videoconferência pelo CEJUSC, necessária a indicação de nomes completos das partes, dos patronos,
de eventuais prepostos/representantes legais, em caso de pessoa jurídica, e respectivos endereços eletrônicos, sob pena de
inviabilizar o agendamento (Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020, art. 6.o, p. único). - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO
DUARTE (OAB 393850/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), GERSON ADELINO DEBARBA (OAB 41059/
RS), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA)
Processo 1152562-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - C.B.I.D. - HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada pela parte autora, a fls. 189, da ação entre as partes supramencionadas,
nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal. Certifique-se desde logo o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos com as devidas anotações. Eventuais custas remanescentes pela parte autora. - ADV:
ROSANA SCHMIDT MARQUES FAUSTINO (OAB 123995/SP)
Processo 1153042-43.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Defiro a expedição de ofícios para as empresas elencadas abaixo para que informem os endereços da parte requerida:
UBER DO BRASIL; IFOOD DO BRASIL Cópia desta decisão serve como ofício, a ser impresso e encaminhado pelo exequente,
com cópia do necessário, inclusive para qualificação dos executados, comprovando a diligência em cinco dias. Intimem-se. -
ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1153400-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Fls. 164/198: Ciência da interposição de agravo de instrumento pela parte autora, distribuído sob nº 2383503-
69.2024.8.26.0000, contra a decisão de fls. 155/157, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 199/200:
Ante o deferimento da tutela de urgência recursal para determinar a realização de pesquisas patrimoniais em nome do requerido
pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, assim como a determinação da indisponibilidade de eventuais valores que
forem encontrados, até o limite do valor de R$ R$ 590.899,71, comprove a parte autora o recolhimento das respectivas custas,
no prazo de 15 dias. Após, tornem-me conclusos. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1155128-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Plast Reis Termoplasticos Ltda
- Por primeiro, Comprove o autor o recolhimento das despesas de citação. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações,
cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de
trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV:
SERGIO APARECIDO DE SOUZA COLLI (OAB 127929/SP)
Processo 1156459-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - FERNANDA YAMAUTI,
registrado civilmente como Maria Fernanda Yukiko Yamauti - Expeça-se carta de citação aos endereços indicados às fls.
95.(DILIGENCIA DO JUÍZO). - ADV: SANDRA REGINA ALEXANDRE (OAB 64003/SP)
Processo 1156503-23.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal.
Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº
438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá
ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção
Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de
Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo:
15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença,
estes serão arquivados definitivamente. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO
DE SOUZA (OAB 135753/RJ), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1157090-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Alceu Schernn - Banco BMG
S/A - Cumpra-se o v. Acórdão, que manteve a decisão de fls. 266/267. Comprove o autor o cumprimento da decisão, sob pena
de extinção. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), LUIZ FERNANDO
GAMA DE MEDEIROS (OAB 65421/RS)
Processo 1157711-42.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
e outro - Marcelo Carvalho Brito e outro - Providencie a parte exequente novos formulários de MLE, tendo em vista que a r.
decisão de fl. 210 deferiu apenas o levantamento dos valores referentes ao bloqueio realizado em desfavor do coexecutado
Marcelo. - ADV: HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), JOYCE CAROLINE PINTO (OAB
364159/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1158859-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Robson Silva dos Santos
- Vistos. Trata-se de ação entre as partes supramencionadas, em que a parte autora não recolheu as custas iniciais devidas
(fls. 57). Diante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Intime-se a parte autora a recolher as custas iniciais devidas, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-
se os autos. P. I. - ADV: IGOR DIOGO DE SOUZA (OAB 510232/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:50
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