Processo ativo

o DERRADEIRO prazo de 05 (cinco) dias para atendimento ao quanto

1010585-37.2023.8.26.0019
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: o DERRADEIRO prazo de 05 (cinco) *** o DERRADEIRO prazo de 05 (cinco) dias para atendimento ao quanto
Nome: da autora COOPERATIVA DE CRÉDITO, POU *** da autora COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DEXIS - SICRED,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1010585-37.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Luan Daniel
Marangoni - São Lucas Saúde S/A - “Intimação das partes para tomarem ciência da manifestação do Perito de fls. 564, o qual
designou o exame para o dia 05 de fevereiro de 2025, às 15:30 horas, na Rua Sao Salvador, 1040, Parque Residencial Nardin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. i,
CEP 13.468-280, Americana/SP (Referencia: Shopping Smart Mall - Avenida Brasil, distante 100 metros do Forum)”. - ADV:
BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), RODRIGO NAZATTO (OAB 373719/SP)
Processo 1010848-69.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Associação Educacional
Americanense - Weliton da Rocha Ribeiro - Vistos. Págs. 156/162: Ciente do desfecho do agravo nº 2343556-08.2024.8.26.0000
e seu respectivo trânsito em julgado, o qual manteve decisão de págs. 152/153, de indeferimento da concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao requerido. No mais, cumpra o requerido o quanto determinado no v. Acórdão, referente ao RECOLHIMENTO e
COMPROVAÇÃO neste processo, das custas do recurso do agravo acima mencionado, no importe de 15 UFESPs, sob pena de
inscrição na dívida ativa do Estado (fls. 160). Com o recolhimento comprovado, providencie a Serventia tal informação ao setor
competente (fls. 160). Int. - ADV: VANESSA GOMES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 413683/SP), CARLOS ELISEU TOMAZELLA
(OAB 63271/SP)
Processo 1010949-72.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1008927-41.2024.8.26.0019) - Consignação em Pagamento -
Pagamento em Consignação - A.O.S. - A.C.F.I. - 1- Fls. 248/251: Vista das alegações do autor, para que a ré cumpra efetivamente
a determinação de fls. 241, item 2; 2- Reiteração de intimação ao requerido para apresentação do formulário para MLE. - ADV:
NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), MELISSA SILVA BETTIOL (OAB 181266/SP)
Processo 1011058-91.2021.8.26.0019 (apensado ao processo 1012937-36.2021.8.26.0019) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - SICRED DEXIS - Visual Assessoria Contábil e
Empresarial Ltda. - - Cleber Cornelio Bizelli - - Gustavo Bortoletto - - Dirce Boa dos Santos Bizelli - Banco do Brasil S.A - Vistos.
DETERMINO a expedição de ofícios à SERASA e SCPC, para determinar à imediata exclusão de seus cadastros, referente
aos autos em epígrafe, do nome da autora COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DEXIS - SICRED,
CNPJ.79342069000153, data de inclusão 10/12/2024, valor : R$ 95.778,19. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 48 HORAS. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando o interessado sua retirada pelo sistema e protocolo
necessário. Int. - ADV: PRISCILA ZANUNCIO (OAB 322018/SP), PRISCILA ZANUNCIO (OAB 322018/SP), LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP), FRANCIS MIKE QUILES
(OAB 293552/SP), PRISCILA ZANUNCIO (OAB 322018/SP), PRISCILA ZANUNCIO (OAB 322018/SP), VANESSA VIEIRA
QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1011135-71.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Nova Praia - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vista às partes: Pesquisas realizadas (fls. 255/256 e 257/258). - ADV:
HUGO SEROA AZI (OAB 479556/SP), LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP), GERMINA MEDEIROS
DE CASTRO DOTTORI (OAB 124929/SP)
Processo 1011164-48.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Paulo Sergio Donato -
BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Concedo ao autor o DERRADEIRO prazo de 05 (cinco) dias para atendimento ao quanto
determinado às fls. 61, sob pena de indeferimento da inicial, com prejuízo da apreciação do pedido liminar, e extinção do feito
com base no art. 485, IV, CPC. Int. - ADV: MARCELO NORONHA MARIANO (OAB 214848/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA
(OAB 32909/SP)
Processo 1011193-98.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vicente
de Souza dos Santos - Terrazul Am Spe Ltda - Vistos. 1- Dê-se vista ao(à) autor(a), para que se manifeste sobre a contestação/
documentos, em 15 (quinze) dias. 2- Sem prejuízo, manifestem-se as partes no mesmo prazo: a) se possuem interesse na
composição amigável do litígio com a consequente realização de TELEAUDIÊNCIA (videoconferência) de conciliação pelo
CEJUSC, mediante prévio depósito judicial dos honorários do conciliador R$ 78,82 (Resolução 809/2019), de forma rateada
entre as partes, estando a autora isenta de sua metade em razão da J.G. à ela concedida, salientando que o silêncio implicará
na presunção de desinteresse; b) especifiquem as provas que pretendem produzir nos autos, JUSTIFICANDO a sua pertinência
e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando
que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de
prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à
especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação
que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. Int. - ADV: MAURO APARECIDO
DUARTE (OAB 62229/SP), BRUNO HENRIQUE GUERRA (OAB 355684/SP), VIDAL PETRENAS (OAB 313164/SP)
Processo 1011195-68.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lúcia da Silva - Parana Banco
S/A - Vistos. 1- Vista ao requerido sobre pgs. 207/222. 2- Sem prejuízo, no prazo de 05 dias: a) manifestem as partes eventual
interesse na composição amigável do litígio com a consequente realização de audiência virtual de conciliação pelo CEJUSC;
b) especifiquem as provas que pretendem produzir no tocante ao objeto da lide, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade,
com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante
entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na
petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada
de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito
da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. Int. - ADV: DOUGLAS DOMINGOS DA SILVA (OAB
105317/PR), ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP)
Processo 1011227-83.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Casa Fernandes Atacadista Ltda. -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, às fls. 155/158, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos. Defiro a suspensão do feito nos termos do art.922 do NCPC., pelo prazo para cumprimento do pacto (10 meses),
devendo o interessado comunicar nos autos a quitação, para extinção do processo e arquivamento definitivo, sem prejuízo do
prosseguimento nestes próprios autos, em caso de descumprimento. Consigno que, nada sendo requerido em 30 dias após o
decurso do prazo, o feito será arquivado, independente de intimação. Homologo a desistência manifestada em relação ao prazo
recursal, certificando-se o trânsito em julgado, tão logo a presente seja publicada no DJE. R.P.I.C. - ADV: JORGE FERNANDES
LAHAM (OAB 81412/SP)
Processo 1011270-54.2017.8.26.0019 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Paulo Sérgio Boraschi - Transportadora Quinteiro Ltda - Dino Boldrini Neto - MUNICIPIO DE
AMERICANA - Banco Santander (Brasil) S/A - BANCO DO BRASIL S/A - - Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros - -
Márcio Espini - - CLÁUDIO RENATO RACCANELLI - - Jonathas Rodrigues Drago - - União (Fazenda Nacional) - Expresso Giro
- - Santarosa e Guarnieri Comércio de Máquinas e Peças Ltda. - - Vera Lucia Sette da Silva - - Paulo Sérgio Boraschi - Ciência
ao Dr. Mauro de Aguiar, em razão da petição de fls. 2162: MLE de Vera Lúcia S. Silva já expedido a pg. 2118. Certifico que estão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:16
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