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o determinado nos itens 1 e 2, da decisão de fls.26/28, no prazo de 05 dias, sob pena de
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Identificação
Nº Processo: 1005637-32.2025.8.26.0003
Partes e Advogados
Autor: o determinado nos itens 1 e 2, da decisão de *** o determinado nos itens 1 e 2, da decisão de fls.26/28, no prazo de 05 dias, sob pena de
Nome: devidamente assinada. Além disso, junte o co *** devidamente assinada. Além disso, junte o contrato firmado com a ré Sul América. Para o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1005637-32.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gertrud Liblik - Sul América
Serviços de Saúde S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, confirmando a tutela antecipada
concedida (fls. 35/36). Resolvo esta fase com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bência
recíproca, a parte autora assumirá 30% do pagamento das custas processuais e a ré o restante (70%). Condeno a autora ao
pagamento de honorários sucumbenciais à parte contrária que fixo em 10% sobre o valor pretendido a título de indenização por
dano moral. Condeno a requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais à parte contrária que fixo em 10% sobre o valor
da causa. Informem as partes se foi dado baixa do boleto com vencimento em dezembro. Caso interposto recurso de apelação,
intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E. Tribunal de Justiça. P. I. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI (OAB 404302/SP), CAROLINA LIBLIK MACLUF (OAB 512273/SP)
Processo 1005659-66.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros S/A - Vistos.
Primeiramente empregaremos as ferramentas usualmente utilizadas por este juízo. Na busca de endereços de Esdras Gabriel
Amaral de Sant’ana, CPF n. 035.856.349-66, defiro o emprego do Infojud e Serasajud. Com resposta nos autos, dê-se ciência à
parte exequente. Int. - ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 105737/SP)
Processo 1006020-10.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Erica da Costa Moura - Vistos. 1.
Homologo por sentença o acordo de fls. 55/57, com base no art. 487, III, “b”, do CPC. 2. Se Erica de nada queixar-se nos
próximos 30 dias, presumiremos integralmente cumprida a avença e os autos serão arquivados com baixa no Distribuidor. P. I. -
ADV: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 485938/SP)
Processo 1006169-06.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Espólio de Osmar
Miguel de Freitas Nazario - - Espólio de Mercedes Aparecida Lazarini de Freitas Nazario - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Concedo
o prazo de 10 dias para que o banco requerido junte aos autos a prova de intimação/notificação para quitação das parcelas
em atraso (cobrança via cartório). Após, ciência aos autores, tornando conclusos. Int. - ADV: LIGIA FERNANDA MORAIS SILVA
(OAB 176352/SP), LIGIA FERNANDA MORAIS SILVA (OAB 176352/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
Processo 1006828-15.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Gildo dos
Santos Lira - Itaú Unibanco S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com as custas e despesas
processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa, ora fixados em 10% sobre o valor da causa. Providencie a
Serventia a alteração do polo passivo para Banco ITAUCARD S.A, conforme requerido pelo réu. Caso interposto recurso de
apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E. Tribunal de Justiça. P. I. - ADV: RAFAEL SANTOS ROSA
(OAB 316912/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1007020-45.2025.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mercado Pago
Instituição de Pagamentos Ltda - - Mercado Crédito Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - Vistos.
Liminar cumprida a fls. 354. Cite-se o réu com a observação de que: a) nos 05 dias subsequentes ao cumprimento da liminar,
poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apontados na petição inicial, hipótese em que retomará o
veículo livre de ônus; b) 05 dias após o cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do
bem no patrimônio do credor fiduciário; c) poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, contados do cumprimento da liminar.
Expeça-se carta (ato vinculado ao despacho), conforme modelo aprovado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. -
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1007188-91.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da inclusão/exclusão na plataforma SERASAJUD, manifestando-se em termos de
prosseguimento, se o caso. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1007207-53.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Robson Jorge de
Viveiros Finholdt - - Vivian Dias do Nascimento Finholdt - Vistos. Primeiramente, aguarde-se o integral cumprimento da decisão
de fls.32/34 dos autos em apenso, n. 1007351-27.2025 para prosseguimento da demanda. Int. - ADV: MARCUS DIAS DONATO
MOREIRA (OAB 521675/SP), MARCUS DIAS DONATO MOREIRA (OAB 521675/SP)
Processo 1007322-74.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Marcos Vinicios Brandao
Pereira - Vistos. Cumpra o autor o determinado nos itens 1 e 2, da decisão de fls.26/28, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1007925-50.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Gisele Paula Carvalho
Mourao - Vistos. INDEFIRO à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Os documentos acostados aos autos demostram
remuneração superior a três salários mínimos (fls. 39), gastos em cartão de crédito com pagamento integral de fatura em débito
automático; além disso a demandante teve concedido em seu favor mútuo financeiro com prestações mensais em torno de R$
1.800,00. Saliento que o quadro referido acima é incompatível com pobreza, mesmo na acepção legal do vocábulo, mostrando
capacidade em suportar custas do processo. Providencie a autora o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado e da
taxa para citação eletrônica (R$32,75 - em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 121-0 - Provimento
CSM nº 2.739/24). Int. - ADV: IGOR DIOGO DE SOUZA (OAB 510232/SP)
Processo 1007995-67.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pâmella Pereira Cipriano
- Vistos. Fls. 120/130: Agravo de instrumento interposto pela autora. Anote-se. Mantenho a decisão atacada por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se julgamento colegiado do agravo. Voltem os autos conclusos dentro de 30 dias, caso não recebamos
antes notícia do resultado do julgamento pela Turma. Int. - ADV: PAULO SÉRGIO SILVA DOS SANTOS (OAB 243054/SP)
Processo 1008200-96.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - J.H.R.C.G. - B.S.S.
- Vistos. Fls.60/78: Agravo de instrumento interposto pela parte requerida. Anote-se. Mantenho a decisão atacada por seus
próprios fundamentos. Ciência ao autor da contestação e documentos juntados às fls.55/91 para manifestação, no prazo de 05
dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), LETÍCIA MARCELINO CÓVOS
(OAB 445617/SP)
Processo 1008265-91.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Alto do
Jardim Aroeira - Vistos. 1. Homologo por sentença o acordo de fls. 146/152 e, com base no art. 922/CPC, suspendo o curso
da execução. 2. Dado o longo parcelamento avençado, aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo. P. I. - ADV:
SUELI RAMOS DE LIMA (OAB 77349/SP)
Processo 1008561-16.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando Roberto Mier - Vistos.
No prazo de 10 dias, regularize a parte autora a representação processual de BELLÍQUE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA.,
juntando procuração em seu nome devidamente assinada. Além disso, junte o contrato firmado com a ré Sul América. Para o
deferimento dos benefícios da AJG, deverá o autor juntar cópia da declaração de IR apresentada ao Fisco, holerite ou carteira de
trabalho ou comprovante de isento, devendo juntar também relatório do Registrato do Banco Central com as contas existentes
em seu nome, bem como os respectivos extratos bancários dos últimos trinta dias, em 10 dias, visto que a declaração pura e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1005637-32.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gertrud Liblik - Sul América
Serviços de Saúde S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, confirmando a tutela antecipada
concedida (fls. 35/36). Resolvo esta fase com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bência
recíproca, a parte autora assumirá 30% do pagamento das custas processuais e a ré o restante (70%). Condeno a autora ao
pagamento de honorários sucumbenciais à parte contrária que fixo em 10% sobre o valor pretendido a título de indenização por
dano moral. Condeno a requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais à parte contrária que fixo em 10% sobre o valor
da causa. Informem as partes se foi dado baixa do boleto com vencimento em dezembro. Caso interposto recurso de apelação,
intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E. Tribunal de Justiça. P. I. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI (OAB 404302/SP), CAROLINA LIBLIK MACLUF (OAB 512273/SP)
Processo 1005659-66.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros S/A - Vistos.
Primeiramente empregaremos as ferramentas usualmente utilizadas por este juízo. Na busca de endereços de Esdras Gabriel
Amaral de Sant’ana, CPF n. 035.856.349-66, defiro o emprego do Infojud e Serasajud. Com resposta nos autos, dê-se ciência à
parte exequente. Int. - ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 105737/SP)
Processo 1006020-10.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Erica da Costa Moura - Vistos. 1.
Homologo por sentença o acordo de fls. 55/57, com base no art. 487, III, “b”, do CPC. 2. Se Erica de nada queixar-se nos
próximos 30 dias, presumiremos integralmente cumprida a avença e os autos serão arquivados com baixa no Distribuidor. P. I. -
ADV: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 485938/SP)
Processo 1006169-06.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Espólio de Osmar
Miguel de Freitas Nazario - - Espólio de Mercedes Aparecida Lazarini de Freitas Nazario - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Concedo
o prazo de 10 dias para que o banco requerido junte aos autos a prova de intimação/notificação para quitação das parcelas
em atraso (cobrança via cartório). Após, ciência aos autores, tornando conclusos. Int. - ADV: LIGIA FERNANDA MORAIS SILVA
(OAB 176352/SP), LIGIA FERNANDA MORAIS SILVA (OAB 176352/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
Processo 1006828-15.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Gildo dos
Santos Lira - Itaú Unibanco S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com as custas e despesas
processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa, ora fixados em 10% sobre o valor da causa. Providencie a
Serventia a alteração do polo passivo para Banco ITAUCARD S.A, conforme requerido pelo réu. Caso interposto recurso de
apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E. Tribunal de Justiça. P. I. - ADV: RAFAEL SANTOS ROSA
(OAB 316912/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1007020-45.2025.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mercado Pago
Instituição de Pagamentos Ltda - - Mercado Crédito Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - Vistos.
Liminar cumprida a fls. 354. Cite-se o réu com a observação de que: a) nos 05 dias subsequentes ao cumprimento da liminar,
poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apontados na petição inicial, hipótese em que retomará o
veículo livre de ônus; b) 05 dias após o cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do
bem no patrimônio do credor fiduciário; c) poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, contados do cumprimento da liminar.
Expeça-se carta (ato vinculado ao despacho), conforme modelo aprovado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. -
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1007188-91.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da inclusão/exclusão na plataforma SERASAJUD, manifestando-se em termos de
prosseguimento, se o caso. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1007207-53.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Robson Jorge de
Viveiros Finholdt - - Vivian Dias do Nascimento Finholdt - Vistos. Primeiramente, aguarde-se o integral cumprimento da decisão
de fls.32/34 dos autos em apenso, n. 1007351-27.2025 para prosseguimento da demanda. Int. - ADV: MARCUS DIAS DONATO
MOREIRA (OAB 521675/SP), MARCUS DIAS DONATO MOREIRA (OAB 521675/SP)
Processo 1007322-74.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Marcos Vinicios Brandao
Pereira - Vistos. Cumpra o autor o determinado nos itens 1 e 2, da decisão de fls.26/28, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1007925-50.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Gisele Paula Carvalho
Mourao - Vistos. INDEFIRO à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Os documentos acostados aos autos demostram
remuneração superior a três salários mínimos (fls. 39), gastos em cartão de crédito com pagamento integral de fatura em débito
automático; além disso a demandante teve concedido em seu favor mútuo financeiro com prestações mensais em torno de R$
1.800,00. Saliento que o quadro referido acima é incompatível com pobreza, mesmo na acepção legal do vocábulo, mostrando
capacidade em suportar custas do processo. Providencie a autora o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado e da
taxa para citação eletrônica (R$32,75 - em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 121-0 - Provimento
CSM nº 2.739/24). Int. - ADV: IGOR DIOGO DE SOUZA (OAB 510232/SP)
Processo 1007995-67.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pâmella Pereira Cipriano
- Vistos. Fls. 120/130: Agravo de instrumento interposto pela autora. Anote-se. Mantenho a decisão atacada por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se julgamento colegiado do agravo. Voltem os autos conclusos dentro de 30 dias, caso não recebamos
antes notícia do resultado do julgamento pela Turma. Int. - ADV: PAULO SÉRGIO SILVA DOS SANTOS (OAB 243054/SP)
Processo 1008200-96.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - J.H.R.C.G. - B.S.S.
- Vistos. Fls.60/78: Agravo de instrumento interposto pela parte requerida. Anote-se. Mantenho a decisão atacada por seus
próprios fundamentos. Ciência ao autor da contestação e documentos juntados às fls.55/91 para manifestação, no prazo de 05
dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), LETÍCIA MARCELINO CÓVOS
(OAB 445617/SP)
Processo 1008265-91.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Alto do
Jardim Aroeira - Vistos. 1. Homologo por sentença o acordo de fls. 146/152 e, com base no art. 922/CPC, suspendo o curso
da execução. 2. Dado o longo parcelamento avençado, aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo. P. I. - ADV:
SUELI RAMOS DE LIMA (OAB 77349/SP)
Processo 1008561-16.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando Roberto Mier - Vistos.
No prazo de 10 dias, regularize a parte autora a representação processual de BELLÍQUE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA.,
juntando procuração em seu nome devidamente assinada. Além disso, junte o contrato firmado com a ré Sul América. Para o
deferimento dos benefícios da AJG, deverá o autor juntar cópia da declaração de IR apresentada ao Fisco, holerite ou carteira de
trabalho ou comprovante de isento, devendo juntar também relatório do Registrato do Banco Central com as contas existentes
em seu nome, bem como os respectivos extratos bancários dos últimos trinta dias, em 10 dias, visto que a declaração pura e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º