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Nº Processo: 1163407-25.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: o documento de t *** o documento de transferência de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Prazo: cinco dias. Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO
(OAB 59674/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1163407-25.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Responsabilidade do Fornecedor - Igor Dutra Pacheco
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1 - Fls. 115/117: Nada a deliberar. Com efeito, eventual discussão sobre o
(des)cumprimento de tutela de urgência, deverá, se o caso, ser levantado e apreciado em incidente de cumprimento provisório
de sentença, conforme prevê o parágrafo único do artigo 297 do CPC. 2 - No mais, aguarde-se o cumprimento do ato ordinatório
de fl. 110 pela parte autora no prazo lá assinalado, o qual ainda não decorreu. Intime-se. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB
402561/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1163559-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Jandir Lourenço - BANCO
PAN S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, de modo objetivo e fundamentado,
sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Prazo: cinco
dias. Int. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP)
Processo 1163721-68.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciana Matos Neves - UNIMED
NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Vistos. No
prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC, sobre questões de fato e de direito,
e sua delimitação para fins probatórios e para fixação do ônus de as demonstrar. Além disso, sob pena de indeferimento e
preclusão, deverão indicar a provas que pretendem produzir, justificando circunstanciadamente a pertinência de cada uma
delas. Finalmente, em atenção ao disposto nos arts. 139, V e 357, V, do Código de Processo Civil, deverão dizer se têm
interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Em atenção ao
disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, faculta-se aos participantes do processo, caso já não tenham debatido estas
matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo, manifestarem-se sobre a observância dos
requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência
de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual
prescrição ou decadência. Intime-se. - ADV: JULIA KEIKO SHIGETONE TERUYA (OAB 173202/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB
87690/RJ), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1164602-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose da Silva Souza - Associação
de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Vistos. No prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se as partes, nos termos
do art. 357 do CPC, sobre questões de fato e de direito, e sua delimitação para fins probatórios e para fixação do ônus de as
demonstrar. Além disso, sob pena de indeferimento e preclusão, deverão indicar a provas que pretendem produzir, justificando
circunstanciadamente a pertinência de cada uma delas. Finalmente, em atenção ao disposto nos arts. 139, V e 357, V, do
Código de Processo Civil, deverão dizer se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, presumindo-
se, no silêncio, o desinteresse. Em atenção ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, faculta-se aos participantes
do processo, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo
prazo, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido
do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo,
conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência. Intime-se. - ADV: VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA
SILVA (OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), JULIA KEIKO SHIGETONE TERUYA (OAB 173202/SP)
Processo 1165665-08.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Precision
Comercial Distribuidora de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda - - José Norberto Barbosa Spadaro - - Andréa Tirado Spadaro
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, de
modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Prazo: cinco dias. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), MARIA RITA SOBRAL
GUZZO (OAB 142246/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP),
RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 1166133-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Matheus dos Santos
Pereira Lima - Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido para CONDENAR a parte ré a (i) no prazo de 15 (quinze) dias, entregar ao autor o documento de transferência de
registro da propriedade da motocicleta Yamaha NMAX, cor branca, placa EFM-7B98, Renavam 01244559510, devidamente
assinado por autenticidade, sob pena de única de R$2.000,00; caso a obrigação não seja cumprida no prazo fixado, oficie-se
ao DETRAN para promover a transferência; (ii) ao pagamento da importância de R$618,22, com correção monetária pelo pelo
IPCA/IBGE desde a data do ajuizamento e acréscimo dos juros de mora referidos no art. 406 do Código Civil, computados desde
a citação. Advirto para a necessidade de promover-se a intimação pessoal do réu, no endereço onde foi realizada a citação,
para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de não se poder exigir a multa. Condeno a parte ré ao pagamento das custas
e despesas processuais, além de honorários aos advogados da parte autora arbitrados em R$1.000,00 (CPC, art. 85, § 8º). P.
I. - ADV: JULIANA VALERIA DE SOUSA (OAB 468254/SP)
Processo 1166901-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lisete Carneiro da Fontoura -
Vistos. Independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), anoto a interposição de recurso de apelação pela
parte autora contra a sentença de indeferimento da petição inicial, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Se requerida
a concessão de gratuidade da justiça no recurso, fica a parte recorrente dispensada de comprovar o recolhimento do preparo
nesta instância, bem como a taxa de citação, observando-se o disposto no art. 99, § 7º, do CPC. Cite(m)se o(s) réu(s), por
carta, para, querendo, oferecer contrarrazões à apelação no prazo de 15 (quinze) dias. Se parte apelante não for beneficiária da
justiça gratuita, nem tiver requerido o benefício no recurso de apelação, intime-se ela a providenciar o recolhimento da taxa para
citação do(s) réu(s). Do contrário, expeça-se a carta independentemente de prévio recolhimento. Oportunamente, remetam-se
os autos à instância superior, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1167412-27.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. 1 - Fls. 281/283 e 295/296: Ciente do recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte exequente. Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe-se eventual efeito ativo no prazo de 10 dias. 2 - Defiro a citação
por edital da executada MUNDO DOS ACESSÓRIOS LTDA, com dilação de vinte dias (art. 257, III do CPC), ficando a parte
intimada para cumprir o quanto abaixo consignado: Tendo em conta o grande número de equívocos procedimentais ocasionados
pelos patronos das partes interessadas e/ou pelas agências de publicidade devidamente autorizadas, deve ser obedecido
rigorosamente nos autos digitais: A) Cabe à parte interessada observar que a minuta do edital deverá ser encaminhada aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Prazo: cinco dias. Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO
(OAB 59674/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1163407-25.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Responsabilidade do Fornecedor - Igor Dutra Pacheco
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1 - Fls. 115/117: Nada a deliberar. Com efeito, eventual discussão sobre o
(des)cumprimento de tutela de urgência, deverá, se o caso, ser levantado e apreciado em incidente de cumprimento provisório
de sentença, conforme prevê o parágrafo único do artigo 297 do CPC. 2 - No mais, aguarde-se o cumprimento do ato ordinatório
de fl. 110 pela parte autora no prazo lá assinalado, o qual ainda não decorreu. Intime-se. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB
402561/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1163559-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Jandir Lourenço - BANCO
PAN S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, de modo objetivo e fundamentado,
sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Prazo: cinco
dias. Int. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP)
Processo 1163721-68.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciana Matos Neves - UNIMED
NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Vistos. No
prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC, sobre questões de fato e de direito,
e sua delimitação para fins probatórios e para fixação do ônus de as demonstrar. Além disso, sob pena de indeferimento e
preclusão, deverão indicar a provas que pretendem produzir, justificando circunstanciadamente a pertinência de cada uma
delas. Finalmente, em atenção ao disposto nos arts. 139, V e 357, V, do Código de Processo Civil, deverão dizer se têm
interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Em atenção ao
disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, faculta-se aos participantes do processo, caso já não tenham debatido estas
matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo, manifestarem-se sobre a observância dos
requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência
de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual
prescrição ou decadência. Intime-se. - ADV: JULIA KEIKO SHIGETONE TERUYA (OAB 173202/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB
87690/RJ), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1164602-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose da Silva Souza - Associação
de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Vistos. No prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se as partes, nos termos
do art. 357 do CPC, sobre questões de fato e de direito, e sua delimitação para fins probatórios e para fixação do ônus de as
demonstrar. Além disso, sob pena de indeferimento e preclusão, deverão indicar a provas que pretendem produzir, justificando
circunstanciadamente a pertinência de cada uma delas. Finalmente, em atenção ao disposto nos arts. 139, V e 357, V, do
Código de Processo Civil, deverão dizer se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, presumindo-
se, no silêncio, o desinteresse. Em atenção ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, faculta-se aos participantes
do processo, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo
prazo, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido
do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo,
conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência. Intime-se. - ADV: VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA
SILVA (OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), JULIA KEIKO SHIGETONE TERUYA (OAB 173202/SP)
Processo 1165665-08.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Precision
Comercial Distribuidora de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda - - José Norberto Barbosa Spadaro - - Andréa Tirado Spadaro
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, de
modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Prazo: cinco dias. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), MARIA RITA SOBRAL
GUZZO (OAB 142246/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP),
RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 1166133-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Matheus dos Santos
Pereira Lima - Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido para CONDENAR a parte ré a (i) no prazo de 15 (quinze) dias, entregar ao autor o documento de transferência de
registro da propriedade da motocicleta Yamaha NMAX, cor branca, placa EFM-7B98, Renavam 01244559510, devidamente
assinado por autenticidade, sob pena de única de R$2.000,00; caso a obrigação não seja cumprida no prazo fixado, oficie-se
ao DETRAN para promover a transferência; (ii) ao pagamento da importância de R$618,22, com correção monetária pelo pelo
IPCA/IBGE desde a data do ajuizamento e acréscimo dos juros de mora referidos no art. 406 do Código Civil, computados desde
a citação. Advirto para a necessidade de promover-se a intimação pessoal do réu, no endereço onde foi realizada a citação,
para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de não se poder exigir a multa. Condeno a parte ré ao pagamento das custas
e despesas processuais, além de honorários aos advogados da parte autora arbitrados em R$1.000,00 (CPC, art. 85, § 8º). P.
I. - ADV: JULIANA VALERIA DE SOUSA (OAB 468254/SP)
Processo 1166901-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lisete Carneiro da Fontoura -
Vistos. Independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), anoto a interposição de recurso de apelação pela
parte autora contra a sentença de indeferimento da petição inicial, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Se requerida
a concessão de gratuidade da justiça no recurso, fica a parte recorrente dispensada de comprovar o recolhimento do preparo
nesta instância, bem como a taxa de citação, observando-se o disposto no art. 99, § 7º, do CPC. Cite(m)se o(s) réu(s), por
carta, para, querendo, oferecer contrarrazões à apelação no prazo de 15 (quinze) dias. Se parte apelante não for beneficiária da
justiça gratuita, nem tiver requerido o benefício no recurso de apelação, intime-se ela a providenciar o recolhimento da taxa para
citação do(s) réu(s). Do contrário, expeça-se a carta independentemente de prévio recolhimento. Oportunamente, remetam-se
os autos à instância superior, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1167412-27.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. 1 - Fls. 281/283 e 295/296: Ciente do recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte exequente. Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe-se eventual efeito ativo no prazo de 10 dias. 2 - Defiro a citação
por edital da executada MUNDO DOS ACESSÓRIOS LTDA, com dilação de vinte dias (art. 257, III do CPC), ficando a parte
intimada para cumprir o quanto abaixo consignado: Tendo em conta o grande número de equívocos procedimentais ocasionados
pelos patronos das partes interessadas e/ou pelas agências de publicidade devidamente autorizadas, deve ser obedecido
rigorosamente nos autos digitais: A) Cabe à parte interessada observar que a minuta do edital deverá ser encaminhada aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º