Processo ativo

o documento pessoal. Prazo: 5 (cinco)

1012241-09.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: o documento pessoal *** o documento pessoal. Prazo: 5 (cinco)
Nome: da p *** da parte
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
prejuízo financeiro significativo, dado que, segundo se argumenta, trata-se de instrumento indispensável para que se realize sua
atividade profissional. Ante o exposto, concedo, em parte, a tutela provisória de urgência, apenas para determinar à parte
requerida que esclareça nos autos a razão pela qual procedeu à desativação da conta da parte autor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a em sua plataforma,
devendo a manifestação vir acompanhada dos documentos comprobatórios respectivos. Prazo: 5 dias, sob pena de aplicação
de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a 30 dias e presunção de que inexistem razões hábeis a fundamentar o bloqueio. A
presente decisão assinada digitalmente valerá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, devendo comprovar seu
protocolo nestes autos no prazo de quinze dias. Observo que a resposta deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica
diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/
nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo
informante. 2 - A despeito da previsão de designação de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), tal expediente,
aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo,
sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema
a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI, do CPC), de modo
que, não se nos mostra prejudicial a qualquer dos litigantes ou mesmo ao objetivo da lei, relegar a solenidade para momento
posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de
promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por isso, até que seja estruturada de forma eficiente o
setor destinado à composição entre os litigantes, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de
composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso.
Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias (arts. 335, III, c.c. 231, CPC), sob pena de serem
presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Intime-se. - ADV: GRAZIELE MARIA DA COSTA (OAB 488054/SP)
Processo 1012241-09.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.A.M.I.S. - Vistos. 1 -
Não havendo os requisitos do art. 189 do CPC, retire-se a tarja de sigilo do processo. 2 - A despeito da previsão de designação
de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará
colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade
processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade
procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI, do CPC), de modo que, não se nos mostra prejudicial a qualquer dos
litigantes ou mesmo ao objetivo da lei, relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do
juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139,
II e V, CPC). Por isso, até que seja estruturada de forma eficiente o setor destinado à composição entre os litigantes, por ora,
deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos
e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar
em 15 dias (arts. 335, III, c.c. 231, CPC), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Intime-se. -
ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1012425-62.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Josefa Gida de
Jesus Pereira da Silva - Vistos. Verifico que o domicílio da parte autora é abrangido pela Comarca de Goiânia/GO, ao passo
que o domicílio da ré é abrangido pela Comarca de Campinas/SP. Assim, no prazo de cinco dias, esclareça a parte autora a
competência deste juízo para processamento da demanda. Intime-se. - ADV: GICÉLIA MICHALTCHUK (OAB 91676/RS)
Processo 1012449-90.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - GUSTAVO, registrado civilmente
como Gustavo Dal Fabbro Sandoli - Vistos. 1 - Complementem-se a taxa judiciária de fls. 36, uma vez que a taxa a ser recolhida
deverá ser equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa. 2 - Apresente autor o documento pessoal. Prazo: 5 (cinco)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Intime-se. - ADV: ODILON SANDOLI JUNIOR (OAB 267515/
SP)
Processo 1012585-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vanessa
Jung Ferreira - Vistos. 1 - Regularize a parte autora guia de fls. 26, uma vez que foi paga com o valor e código incorretos.
Recolhimento deverá ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ no valor de R$ 32,75 com o Código
120-1. 2 - Por fim, cabe destacar que a providência aqui determinada constitui pressuposto de desenvolvimento do processo,
de modo que, sem ela, não há possibilidade da prestação jurisdicional, nem mesmo em relação à tutela provisória de urgência.
Assim, aguarde-se o cumprimento do acima disposto. Após, tornem conclusos, para apreciação do pedido de antecipação de
tutela. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Intime-se. - ADV: JORGE FARIDE DE
MEDEIROS (OAB 57750/SC)
Processo 1018150-96.2006.8.26.0100 (processo principal 0236084-03.2006.8.26.0100) (583.00.2006.236084/1) -
Cumprimento de sentença - Congregação das Franciscanas da Ação Pastoral - Vistos. Fls. 714/716: Após o recolhimento das
custas necessárias às diligências, o que deverá ser providenciado no prazo de cinco dias, defiro a pesquisa em nome da parte
executada via PrevJud, bem como a expedição de certidão premonitória nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP)
Processo 1021858-27.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lorena
Rocchi Pacheco - Spe Empreendimento Mc Campo Belo Ltda - Vistos. Fls. 489/490: Dê-se ciência à parte autora, sublinhando-
se que eventual descumprimento da liminar deve ser discutido em incidente processual instaurado para esse fim específico.
Publique-se. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO
(OAB 279455/SP), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP)
Processo 1033109-86.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - B.S.S. - Vistos. Fls. 486/487: Ausente
comunicação ao juízo da modificação temporária do endereço da executada Centro Saúde Elegance Sante Ltda, por força da
aplicação do artigo 274, parágrafo único, do CPC, considero válida a intimação ocorrida à fl. 489, já que dirigida ao endereço
que anteriormente a parte foi citada, conforme fl. 136 combinada com a fl. 137. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art.
485, §1º, do CPC). Intime-se. - ADV: MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/
SP)
Processo 1034491-08.2003.8.26.0100 (processo principal 0137226-39.2003.8.26.0100) (583.00.2003.137226/3) -
Cumprimento de sentença - B.R.C. - - E.I.E. - T.L.F. e outro - Vistos. 1. Fls. 933/997: Defiro o requerimento de pesquisa
SISBAJUD para localizar endereço em nome de Lior Freund. Proceda-se à pesquisa de endereço em nome da(s) parte(s)
requerida(s)/executada(s) por meio do(s) sistema(s) indicado(s). 2. Expeça-se mandado de citação dos herdeiros Roberto
Luiz Guttman e Daysi Guttman, a ser cumprido por oficial de justiça, na Rua Mastro Elias Lobo, 77, Jardim Paulista. 3. Para
apreciação do pedido de penhora de faturamento, e a fim de evitar diligências inúteis, informe a parte exequente, em 15 (quinze)
dias, se a parte executada continua em atividade, apresentando quaisquer documentos que comprovem a sua afirmação (fotos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:53
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