Processo ativo
o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cujaapreensãoliminar torno
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002196-05.2019.8.26.0019
Partes e Advogados
Autor: o domínio e a posse plena e exclusiv *** o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cujaapreensãoliminar torno
Nome: da(s) parte(s) requeri *** da(s) parte(s) requerida(s), a seguir: José
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
conhecimento do dano e de sua autoria. Trata-se, portanto, do prazo para ajuizamento de ações que versem sobre relações
consumeristas, o que ocorre neste caso. No tocante à impugnação à gratuidade de justiça oposta pelo requerido, observo que
subsiste a presunção de pobreza, feita sob as penas da lei, e não mereceu a contestação por parte da impugna ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte, na forma da
legislação processual em vigor. Conveniente recordar a regra de direito processual segundo a qual o ônus da prova incumbe a
quem alega. Vale dizer que cabia à impugnante fazer prova, no momento de sua impugnação, de que a autora tem rendimentos
suficientes para arcar com as despesas do processo ilidindo a declaração de pobreza apresentada, pois o juiz não pode basear
suas decisões em meras alegações das partes, sem respaldo probatório, motivo pelo qual, rejeito a impugnação e mantenho
o benefício concedido à parte autora. Dito isto, partes bem representadas. Presentes as condições da ação e satisfeitos os
pressupostos de desenvolvimento e constituição válida da relação processual, e superadas as preliminares arguidas, dou o feito
por saneado. Restou incontroversa a utilização do produto pela parte autora, consumidora final do bem móvel adquirido por seu
genitor. A controvérsia, todavia, recai sobre a origem do vício apresentado no produto, se decorrente de mau uso ou de falha
na fabricação, do que decorre a imprescindibilidade da produção de prova pericial. Para deslinde da causa, portanto, entendo
por bem deferir a produção da prova pericial e para tanto, nomeio o Sr. Fernando Sambinelli, devendo as partes apresentar, no
prazo de dez dias, seus quesitos e indicar seus assistentes técnicos. Intime-se o perito para o aceite, observada a gratuidade
de justiça concedida à parte autora. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários periciais. Com a reserva do
numerário e o depósito do valor pela parte ré, dê-se vista ao perito para início do mister, com entrega do laudo no prazo de 30
dias. Intime(m)-se. - ADV: AUREA LUCIA LEITE CESARINO RAMELLA (OAB 230062/SP), MARIO WILSON APARECIDO DE
OLIVEIRA (OAB 231978/SP)
Processo 1002196-05.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Cezanne
Ltda Me - Carlos Alberto Marques - Vistos. Ciência às partes da decisão proferida no Agravo de Instrumento de n. 2382660-
07.2024.8.26.0000, que concedeu o efeito suspensivo ao recurso interposto, em especial o levantamento de valores pela parte
contrária. Assim, aguarde-se o julgamento definitivo do referido Agravo. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo
de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade
e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: ADRIANA DE ALMEIDA NOBRE (OAB 149477/SP), JOÃO LUIS MORATO
(OAB 227898/SP)
Processo 1002244-85.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Marcio Antonio da Silva - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão dando-se ciência às partes. Manifeste(m)-se o(a)
(s) requerente(s) em termos de prosseguimento, salientando que para o início do cumprimento de sentença relativo às custas
judiciais, despesas processuais e aos honorários advocatícios, deverá ser comprovada a alteração da situação financeira do(a)
(s) requerido(a)(s) que é(são) beneficiário(a)(s) da assistência judiciária gratuita, ou, ainda, informar se renuncia(m) à execução
da quantia que lhe(s) é devida, solicitando, então, a extinção do presente feito. Em caso de interesse na demonstração de
alteração da situação financeira do(a)(s) requerido(a)(s), deverá(ão) formular seu(s) pedido(s) como incidente de cumprimento
de sentença, observando-se os requisitos elencados no artigo 524 do Código de Processo Civil. Interposto(s) o(s) incidente(s)
de Cumprimento de Sentença, ou no silêncio do(s) vencedor(es) da demanda, uma vez que a presente ação foi julgada
improcedente, arquivem-se os autos com a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do Comunicado CG
1789/2017. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1002647-54.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gael Lucca da Silva - Unimed
Seguro - Apresente o(a) ré(u) contrarrazões de recurso de apelação interposto nestes autos. - ADV: VINICIUS MACHADO
VILAR (OAB 411228/SP), HAROLDO NUNES (OAB 229548/SP)
Processo 1002667-45.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Gilvan Gomes dos Santos - Vistos.
Proceda a Serventia à pesquisa de endereço, junto ao(s) sistema(s) Infojud, em nome da(s) parte(s) requerida(s), a seguir: José
Carlos Ferreira da Silva; e, respectivamente, número de CPF 08947338850 (guia fls. 133). (Peticionamento eficaz. A correta
especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico
favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: MARCELO DELLA TORRE DE SOUZA (OAB
359925/SP), PATRICIA APARECIDA DA SILVEIRA (OAB 406965/SP)
Processo 1002687-36.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco S.A. - Marta Aparecida Moreira Prado da Silva - Marta Aparecida Moreira Prado da Silva - Banco Bradesco S.A.
- Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados nos autos da presente
Ação deBuscaeApreensãopromovida por Banco Bradesco S.A. e outro contra Marta Aparecida Moreira Prado da Silva, e
IMPROCEDENTE a reconvenção proposta pela requerida em face do banco, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cujaapreensãoliminar torno
definitiva, sendo facultada a venda do mesmo pelo autor, na forma do artigo 3°, parágrafo 5° do Decreto Lei nº. 911/69. Por força
da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
que arbitro em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido a partir do ajuizamento da ação, suspensa a exigibilidade
diante da gratuidade de justiça concedida. Desde já, defiro o levantamento, pela requerida, dos valores depositados a fls.
193/194, mediante a apresentação do formulário necessário. P.I.C - ADV: MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP),
MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NATHÁLIA DE
ALMEIDA (OAB 510720/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002772-22.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cleber Siqueira Ruzzao
- Vistos. Ciência às partes da petição do perito à fls. 57/59, agendando a data de 09 de janeiro de 2025, às 09:15 horas,
para perícia no(a) autor(a) a ser realizada à Rua dos Salgueiros, 998, Cidade Jardim, Americana, devendo o procurador do(a)
mesmo(a) providenciar seu comparecimento, munido(a) de documentos pessoais com foto e juntar aos autos exames médicos e
laboratoriais que possuir. Intime-se o requerido INSS, a juntar aos autos os documentos solicitados à fls. 58. Deverá ainda, ser
observado as orientações contidas em referida petição. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao
tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na
prestação jurisdicional). Int. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1003325-11.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e
Investimento de Livre Admissão União Paraná/são Paulo-sicredi União Pr/sp - Diorgenes de Queiroz Marques ME - - Diorgenes
de Queiroz Marques - Vistos. Providencie o exequente o recolhimento da taxa de pesquisa no importe de R$ 318,24 (guia
FEDTJ, cód. 434-1), tendo em vista que a pesquisa para pessoas jurídicas Infojud-ECF requer 2 (duas) UFESPs por ano.
Com as custas, defiro a pesquisa junto ao sistema Renajud a fim de se verificar a existência de eventual veículo em nome dos
executados Diorgenes de Queiroz Marques ME, CNPJ 08.832.174/0001-22 e Diorgenes de Queiroz Marques, CPF 264.343.518-
44. Outrossim, defiro a pesquisa junto ao sistema Infojud a fim de se obter a declaração de bens em nome do(s) executado(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
conhecimento do dano e de sua autoria. Trata-se, portanto, do prazo para ajuizamento de ações que versem sobre relações
consumeristas, o que ocorre neste caso. No tocante à impugnação à gratuidade de justiça oposta pelo requerido, observo que
subsiste a presunção de pobreza, feita sob as penas da lei, e não mereceu a contestação por parte da impugna ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte, na forma da
legislação processual em vigor. Conveniente recordar a regra de direito processual segundo a qual o ônus da prova incumbe a
quem alega. Vale dizer que cabia à impugnante fazer prova, no momento de sua impugnação, de que a autora tem rendimentos
suficientes para arcar com as despesas do processo ilidindo a declaração de pobreza apresentada, pois o juiz não pode basear
suas decisões em meras alegações das partes, sem respaldo probatório, motivo pelo qual, rejeito a impugnação e mantenho
o benefício concedido à parte autora. Dito isto, partes bem representadas. Presentes as condições da ação e satisfeitos os
pressupostos de desenvolvimento e constituição válida da relação processual, e superadas as preliminares arguidas, dou o feito
por saneado. Restou incontroversa a utilização do produto pela parte autora, consumidora final do bem móvel adquirido por seu
genitor. A controvérsia, todavia, recai sobre a origem do vício apresentado no produto, se decorrente de mau uso ou de falha
na fabricação, do que decorre a imprescindibilidade da produção de prova pericial. Para deslinde da causa, portanto, entendo
por bem deferir a produção da prova pericial e para tanto, nomeio o Sr. Fernando Sambinelli, devendo as partes apresentar, no
prazo de dez dias, seus quesitos e indicar seus assistentes técnicos. Intime-se o perito para o aceite, observada a gratuidade
de justiça concedida à parte autora. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários periciais. Com a reserva do
numerário e o depósito do valor pela parte ré, dê-se vista ao perito para início do mister, com entrega do laudo no prazo de 30
dias. Intime(m)-se. - ADV: AUREA LUCIA LEITE CESARINO RAMELLA (OAB 230062/SP), MARIO WILSON APARECIDO DE
OLIVEIRA (OAB 231978/SP)
Processo 1002196-05.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Cezanne
Ltda Me - Carlos Alberto Marques - Vistos. Ciência às partes da decisão proferida no Agravo de Instrumento de n. 2382660-
07.2024.8.26.0000, que concedeu o efeito suspensivo ao recurso interposto, em especial o levantamento de valores pela parte
contrária. Assim, aguarde-se o julgamento definitivo do referido Agravo. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo
de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade
e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: ADRIANA DE ALMEIDA NOBRE (OAB 149477/SP), JOÃO LUIS MORATO
(OAB 227898/SP)
Processo 1002244-85.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Marcio Antonio da Silva - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão dando-se ciência às partes. Manifeste(m)-se o(a)
(s) requerente(s) em termos de prosseguimento, salientando que para o início do cumprimento de sentença relativo às custas
judiciais, despesas processuais e aos honorários advocatícios, deverá ser comprovada a alteração da situação financeira do(a)
(s) requerido(a)(s) que é(são) beneficiário(a)(s) da assistência judiciária gratuita, ou, ainda, informar se renuncia(m) à execução
da quantia que lhe(s) é devida, solicitando, então, a extinção do presente feito. Em caso de interesse na demonstração de
alteração da situação financeira do(a)(s) requerido(a)(s), deverá(ão) formular seu(s) pedido(s) como incidente de cumprimento
de sentença, observando-se os requisitos elencados no artigo 524 do Código de Processo Civil. Interposto(s) o(s) incidente(s)
de Cumprimento de Sentença, ou no silêncio do(s) vencedor(es) da demanda, uma vez que a presente ação foi julgada
improcedente, arquivem-se os autos com a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do Comunicado CG
1789/2017. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1002647-54.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gael Lucca da Silva - Unimed
Seguro - Apresente o(a) ré(u) contrarrazões de recurso de apelação interposto nestes autos. - ADV: VINICIUS MACHADO
VILAR (OAB 411228/SP), HAROLDO NUNES (OAB 229548/SP)
Processo 1002667-45.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Gilvan Gomes dos Santos - Vistos.
Proceda a Serventia à pesquisa de endereço, junto ao(s) sistema(s) Infojud, em nome da(s) parte(s) requerida(s), a seguir: José
Carlos Ferreira da Silva; e, respectivamente, número de CPF 08947338850 (guia fls. 133). (Peticionamento eficaz. A correta
especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico
favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: MARCELO DELLA TORRE DE SOUZA (OAB
359925/SP), PATRICIA APARECIDA DA SILVEIRA (OAB 406965/SP)
Processo 1002687-36.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco S.A. - Marta Aparecida Moreira Prado da Silva - Marta Aparecida Moreira Prado da Silva - Banco Bradesco S.A.
- Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados nos autos da presente
Ação deBuscaeApreensãopromovida por Banco Bradesco S.A. e outro contra Marta Aparecida Moreira Prado da Silva, e
IMPROCEDENTE a reconvenção proposta pela requerida em face do banco, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cujaapreensãoliminar torno
definitiva, sendo facultada a venda do mesmo pelo autor, na forma do artigo 3°, parágrafo 5° do Decreto Lei nº. 911/69. Por força
da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
que arbitro em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido a partir do ajuizamento da ação, suspensa a exigibilidade
diante da gratuidade de justiça concedida. Desde já, defiro o levantamento, pela requerida, dos valores depositados a fls.
193/194, mediante a apresentação do formulário necessário. P.I.C - ADV: MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP),
MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NATHÁLIA DE
ALMEIDA (OAB 510720/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002772-22.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cleber Siqueira Ruzzao
- Vistos. Ciência às partes da petição do perito à fls. 57/59, agendando a data de 09 de janeiro de 2025, às 09:15 horas,
para perícia no(a) autor(a) a ser realizada à Rua dos Salgueiros, 998, Cidade Jardim, Americana, devendo o procurador do(a)
mesmo(a) providenciar seu comparecimento, munido(a) de documentos pessoais com foto e juntar aos autos exames médicos e
laboratoriais que possuir. Intime-se o requerido INSS, a juntar aos autos os documentos solicitados à fls. 58. Deverá ainda, ser
observado as orientações contidas em referida petição. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao
tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na
prestação jurisdicional). Int. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1003325-11.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e
Investimento de Livre Admissão União Paraná/são Paulo-sicredi União Pr/sp - Diorgenes de Queiroz Marques ME - - Diorgenes
de Queiroz Marques - Vistos. Providencie o exequente o recolhimento da taxa de pesquisa no importe de R$ 318,24 (guia
FEDTJ, cód. 434-1), tendo em vista que a pesquisa para pessoas jurídicas Infojud-ECF requer 2 (duas) UFESPs por ano.
Com as custas, defiro a pesquisa junto ao sistema Renajud a fim de se verificar a existência de eventual veículo em nome dos
executados Diorgenes de Queiroz Marques ME, CNPJ 08.832.174/0001-22 e Diorgenes de Queiroz Marques, CPF 264.343.518-
44. Outrossim, defiro a pesquisa junto ao sistema Infojud a fim de se obter a declaração de bens em nome do(s) executado(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º