Processo ativo
o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja
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Identificação
Nº Processo: 1012338-84.2024.8.26.0248
Partes e Advogados
Autor: o domínio e a posse plenos *** o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja
Nome: via Renajud. Incluam-se as minutas. Após, manifest *** via Renajud. Incluam-se as minutas. Após, manifeste-se a exequente no prazo de 05 dias. Caso ocorra
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1012338-84.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus Iii - Edvan dos Santos - Vistos. P. 106: ciência quanto
à devolução do veículo ao réu. No mais, aguarde-se eventual contestação do devedor cujo prazo está em curso. In ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. t. - ADV:
CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1012419-33.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bruno Carvalho Gutierrez e Ou
- Defiro o bloqueio dos ativos financeiros do(s) executado(s) acima via Sisbajud (autorizada a reiteração automática pelo prazo
de 30 dias, se requerido), a consulta de sua última declaração de Imposto de Renda via Infojud e a pesquisa da existência de
veículos em seu nome via Renajud. Incluam-se as minutas. Após, manifeste-se a exequente no prazo de 05 dias. Caso ocorra
pesquisa frutífera de veículos livre de restrições, fica desde já deferida a penhora, devendo a serventia proceder com a restrição
através do Renajud. 1 Fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. 2. Deverá o(a) exequente
comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado, bem como a
apresentação de planilha atualizada do débito e as custas postais, se a parte não tiver representada por advogado. 3. Após a
efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
4. Deverá, ainda, o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de
natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. 5. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação,
requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 6. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou
arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência
da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 7. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Na inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo. - ADV: GIOVANNA DAFELLE
MENDES LOURENÇO (OAB 503358/SP)
Processo 1012584-80.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Credito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, consolidando em mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja
apreensão liminar torno definitiva. Autorizo, ainda, a venda extrajudicial do veículo, para pagamento do débito, que poderá
ser questionado oportunamente pelo devedor, devendo este ser previamente comunicado sobre a venda, a fim de que possa
acompanhar o procedimento e defender seus interesses (STJ-4ª Turma, Resp 209.410-MG). Extingo o processo, com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerido ao pagamento das custas,
despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, devidamente
corrigido. Autorizo o levantamento, pela autoridade de trânsito, do ônus da propriedade fiduciária e a emissão de novo certificado
de registro de propriedade, cabendo ao credor, a partir desta data, o recolhimento dos tributos e penalidades sobre o veículo.
Quanto aos tributos eventualmente pendentes cujo fato gerador seja anterior, cabe à parte autora, se o caso, discutir sua
responsabilidade em sede própria. Servirá a presente como ofício à autoridade de trânsito, comunicando que a parte autora está
autorizada a proceder a venda extrajudicial do veículo acima indicado. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1012588-20.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1- Ante ao AR de fl. 85, recebido por pessoa estranha aos autos, aguarde-se
manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Não citado o executado e
decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório do feito, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º,
do CPC. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1012625-18.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Informe a parte exequente os CEP’s correspondentes aos logradouros informados na petição carreada aos autos às fls. 204.
- ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1012711-86.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Copaíba - Valeria Mendes Dias Costa - Caixa Economica Federal - Vistos. P. 570/579: ciência às partes, das comunicações
efetuadas pelo leiloeiro, referentes à avaliação do imóvel e do edital do leilão a ser realizado em 1ª PRAÇA: De 24/01/2025
às 15:00:00 até 27/01/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação 2ª PRAÇA: De 27/01/2025 às 15:00:00 até
19/02/2025 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça, conforme decisão de p. 558 - Valor de avaliação: R$ 167.754,10
(em 08/2024) - p. 548. P. 580: Haja vista a manifestação do credor fiduciário do imóvel (Caixa Econômica Federal) o qual informa
que o contrato de alienação do imóvel encontra-se liquidado, conforme extratos de p. 465/47 e, portanto, não possui interesse
na lide, determino à serventia proceder a sua exclusão do cadastro de partes. No mais, aguarde-se a realização do leilão.
Intime-se. - ADV: FLAVIA THAIS DE GENARO SOCIEDADE INDIVIDUAL (OAB 204044/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
(OAB 422255/SP), ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 1013049-60.2022.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.B.G.S. - A Carta Precatória está disponível para
distribuição pela parte por peticionamento eletrônico, comprovando-se nos autos. Sem prejuízo, informando ainda o número que
recebeu no juízo deprecado. - ADV: CLAUDIA BATISTA DA COSTA (OAB 314477/SP)
Processo 1013051-93.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Companhia
Piratininga de Força e Luz - CPFL - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 1013094-93.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação de
Moradores do Loteamento Park Real - Vistos. A fim de se evitar a extinção prematura do feito, concedo derradeiro prazo
de 5 dias, para que o exequente regularize a petição inicial, conforme determinado à 59, trazendo aos autos a procuração
devidamente assinada pelo outorgante e, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil, junte ainda a cópia de seus
atos constitutivos e dos poderes de representação de quem assina a procuração. Persistindo a inércia, tornem conclusos para
extinção, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: FÁBIO RESENDE NARDON (OAB 214303/SP)
Processo 1013111-66.2023.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - A J Santiago Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Unidas Aluguel de Carros e outro - Vistos. Manifeste-se a requerida Unidas quanto ao pedido de extinção
do feito realizado pelo autor. Com a manifestação ou na inércia, tornem os autos conclusos. Prazo: 05 dias Int. - ADV: ERICA
BERTOLINI (OAB 226611/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1013163-28.2024.8.26.0248 - Embargos à Execução - Pagamento - Carvão Ecológico do Brasil Ltda - - Manoel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1012338-84.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus Iii - Edvan dos Santos - Vistos. P. 106: ciência quanto
à devolução do veículo ao réu. No mais, aguarde-se eventual contestação do devedor cujo prazo está em curso. In ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. t. - ADV:
CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1012419-33.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bruno Carvalho Gutierrez e Ou
- Defiro o bloqueio dos ativos financeiros do(s) executado(s) acima via Sisbajud (autorizada a reiteração automática pelo prazo
de 30 dias, se requerido), a consulta de sua última declaração de Imposto de Renda via Infojud e a pesquisa da existência de
veículos em seu nome via Renajud. Incluam-se as minutas. Após, manifeste-se a exequente no prazo de 05 dias. Caso ocorra
pesquisa frutífera de veículos livre de restrições, fica desde já deferida a penhora, devendo a serventia proceder com a restrição
através do Renajud. 1 Fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. 2. Deverá o(a) exequente
comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado, bem como a
apresentação de planilha atualizada do débito e as custas postais, se a parte não tiver representada por advogado. 3. Após a
efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
4. Deverá, ainda, o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de
natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. 5. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação,
requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 6. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou
arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência
da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 7. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Na inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo. - ADV: GIOVANNA DAFELLE
MENDES LOURENÇO (OAB 503358/SP)
Processo 1012584-80.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Credito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, consolidando em mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja
apreensão liminar torno definitiva. Autorizo, ainda, a venda extrajudicial do veículo, para pagamento do débito, que poderá
ser questionado oportunamente pelo devedor, devendo este ser previamente comunicado sobre a venda, a fim de que possa
acompanhar o procedimento e defender seus interesses (STJ-4ª Turma, Resp 209.410-MG). Extingo o processo, com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerido ao pagamento das custas,
despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, devidamente
corrigido. Autorizo o levantamento, pela autoridade de trânsito, do ônus da propriedade fiduciária e a emissão de novo certificado
de registro de propriedade, cabendo ao credor, a partir desta data, o recolhimento dos tributos e penalidades sobre o veículo.
Quanto aos tributos eventualmente pendentes cujo fato gerador seja anterior, cabe à parte autora, se o caso, discutir sua
responsabilidade em sede própria. Servirá a presente como ofício à autoridade de trânsito, comunicando que a parte autora está
autorizada a proceder a venda extrajudicial do veículo acima indicado. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1012588-20.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1- Ante ao AR de fl. 85, recebido por pessoa estranha aos autos, aguarde-se
manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Não citado o executado e
decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório do feito, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º,
do CPC. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1012625-18.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Informe a parte exequente os CEP’s correspondentes aos logradouros informados na petição carreada aos autos às fls. 204.
- ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1012711-86.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Copaíba - Valeria Mendes Dias Costa - Caixa Economica Federal - Vistos. P. 570/579: ciência às partes, das comunicações
efetuadas pelo leiloeiro, referentes à avaliação do imóvel e do edital do leilão a ser realizado em 1ª PRAÇA: De 24/01/2025
às 15:00:00 até 27/01/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação 2ª PRAÇA: De 27/01/2025 às 15:00:00 até
19/02/2025 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça, conforme decisão de p. 558 - Valor de avaliação: R$ 167.754,10
(em 08/2024) - p. 548. P. 580: Haja vista a manifestação do credor fiduciário do imóvel (Caixa Econômica Federal) o qual informa
que o contrato de alienação do imóvel encontra-se liquidado, conforme extratos de p. 465/47 e, portanto, não possui interesse
na lide, determino à serventia proceder a sua exclusão do cadastro de partes. No mais, aguarde-se a realização do leilão.
Intime-se. - ADV: FLAVIA THAIS DE GENARO SOCIEDADE INDIVIDUAL (OAB 204044/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
(OAB 422255/SP), ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 1013049-60.2022.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.B.G.S. - A Carta Precatória está disponível para
distribuição pela parte por peticionamento eletrônico, comprovando-se nos autos. Sem prejuízo, informando ainda o número que
recebeu no juízo deprecado. - ADV: CLAUDIA BATISTA DA COSTA (OAB 314477/SP)
Processo 1013051-93.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Companhia
Piratininga de Força e Luz - CPFL - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 1013094-93.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação de
Moradores do Loteamento Park Real - Vistos. A fim de se evitar a extinção prematura do feito, concedo derradeiro prazo
de 5 dias, para que o exequente regularize a petição inicial, conforme determinado à 59, trazendo aos autos a procuração
devidamente assinada pelo outorgante e, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil, junte ainda a cópia de seus
atos constitutivos e dos poderes de representação de quem assina a procuração. Persistindo a inércia, tornem conclusos para
extinção, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: FÁBIO RESENDE NARDON (OAB 214303/SP)
Processo 1013111-66.2023.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - A J Santiago Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Unidas Aluguel de Carros e outro - Vistos. Manifeste-se a requerida Unidas quanto ao pedido de extinção
do feito realizado pelo autor. Com a manifestação ou na inércia, tornem os autos conclusos. Prazo: 05 dias Int. - ADV: ERICA
BERTOLINI (OAB 226611/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1013163-28.2024.8.26.0248 - Embargos à Execução - Pagamento - Carvão Ecológico do Brasil Ltda - - Manoel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º