Processo ativo
o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1015036-65.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: o domínio e a posse plenos e exclus *** o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Amaral de Borba - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado
e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as
cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de
s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP),
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP), LUIS GUSTAVO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 1015036-65.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvane Oliveira Castro de Queiroz
- Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios - Vistos. 1- Considerando o disposto no art. 139,
inc. V, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na designação de audiência de
tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. 2- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito
relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do art. 357,
§2º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Após, conclusos para designação de audiência de conciliação e/ou
instrução, debates e julgamento, decisão saneadora ou prolação sentença, conforme o caso. Int. - ADV: MÁRCIO DE CAMPOS
CAMPELLO JÚNIOR (OAB 114566/MG), RICARDO MIGUEL SOBRAL (OAB 301187/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA STOCO
(OAB 196492/SP), EMERSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 126663/SP)
Processo 1015069-55.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II e outro - Vilma Aparecida Marques - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65, e no Decreto-lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar
rescindido o contrato, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar
torno definitiva, sendo facultada a venda pelo autor. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 911/69, oficie-se ao
Detran, comunicando estar a autor autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os
títulos exibidos. Condeno a ré ao pagamento das custas do processo, bem como dos honorários sucumbenciais, ora fixados
em 10% sobre o valor atribuído à causa, observada a gratuidade processual. P. I.C. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), MAURICIO FERNANDES (OAB 467957/SP)
Processo 1016021-34.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Taiane Souza da Silva Penholato -
Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, inc. III, do
Código de Processo Civil, e extingo o feito sem resolução de mérito, pela ausência de interesse de agir, com fulcro no art. 485,
inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, e de honorários
advocatícios do (a) (s) patrono (a) (s) da parte requerida que fixo, diante do valor irrisório atribuído à causa, em R$ 2000,00
(dois mil reais), com incidência de atualização monetária a partir desta data e juros legais de mora , contados do trânsito em
julgado da sentença, com as ressalvas do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da
justiça gratuita. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), MARIANA
DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 1016235-25.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Allcon Prime Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços apenas pelos sistemas
conveniados ao TJSP, da forma postulada pela parte autora, desde que recolhidas eventuais taxas, ressalvados os casos em
que a parte for beneficiária da justiça gratuita. Com a resposta, abra-se vista ao interessado. Intime-se. - ADV: PAULO ESTEVES
SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1016413-76.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Murilo César Custódio Leite - Gildete
Laurença da Silva - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se
realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV:
MARIA CRISTINA CAVALHEIRO STEOLA (OAB 193174/SP), HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)
Processo 1016711-97.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Elizabete Ximenes - Ante
o exposto,JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELIZABETE XIMENES contra LIDIEVA PATRICIA DA SILVA e
extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a
parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, isentando-a do pagamento de honorários de sucumbência,
porque a parte requerida não constituiu patrono (a) (s) nos autos. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: TATIANA
APARECIDA TEODORO ELEUTERIO DA SILVA (OAB 440972/SP)
Processo 1016802-95.2020.8.26.0506 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - ESPÓLIO NELSON ABRAHÃO
MAUAD - - Paulo Fernando de Castro Freitas - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o
recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de
praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: SEBASTIAO ALVES CANGERANA (OAB 126606/SP), SEBASTIAO
ALVES CANGERANA (OAB 126606/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP)
Processo 1017621-27.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1017633-41.2023.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível
- Interpretação / Revisão de Contrato - Marlucia da Silva Dadonas - Banco Bradesco S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão.
Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo,
com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as
normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/
SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1017751-85.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Develey e Dias Diagnóstico
Por Imagem Ltda. - Mef Equipamentos Médicos e Hospitalares Ltda Epp - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado
o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de
praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: LUCAS RUIZ BALCONI (OAB 343021/SP), ROBERTO RODRIGUES
DA SILVA (OAB 186287/SP), MARIANA PIOVEZANI MORETI (OAB 333869/SP)
Processo 1017827-17.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Rede Sol Fuel Distribuidora S/a. - Auto
Posto Campanha Ltda. e outros - Intimação da(s) parte(s) executada(s) para pagamento taxa judiciária, em aberto, no valor de
R$ 185,10 - ( guia dare 230-6), nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso I; Comunicado CG 1530/2021.. - ADV: JULIO
CESAR COELHO (OAB 257684/SP), OSMAR DOMINGOS FLORENTINO (OAB 175431/MG)
Processo 1018283-54.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Wls Locações e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Amaral de Borba - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado
e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as
cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de
s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP),
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP), LUIS GUSTAVO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 1015036-65.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvane Oliveira Castro de Queiroz
- Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios - Vistos. 1- Considerando o disposto no art. 139,
inc. V, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na designação de audiência de
tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. 2- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito
relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do art. 357,
§2º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Após, conclusos para designação de audiência de conciliação e/ou
instrução, debates e julgamento, decisão saneadora ou prolação sentença, conforme o caso. Int. - ADV: MÁRCIO DE CAMPOS
CAMPELLO JÚNIOR (OAB 114566/MG), RICARDO MIGUEL SOBRAL (OAB 301187/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA STOCO
(OAB 196492/SP), EMERSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 126663/SP)
Processo 1015069-55.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II e outro - Vilma Aparecida Marques - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65, e no Decreto-lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar
rescindido o contrato, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar
torno definitiva, sendo facultada a venda pelo autor. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 911/69, oficie-se ao
Detran, comunicando estar a autor autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os
títulos exibidos. Condeno a ré ao pagamento das custas do processo, bem como dos honorários sucumbenciais, ora fixados
em 10% sobre o valor atribuído à causa, observada a gratuidade processual. P. I.C. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), MAURICIO FERNANDES (OAB 467957/SP)
Processo 1016021-34.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Taiane Souza da Silva Penholato -
Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, inc. III, do
Código de Processo Civil, e extingo o feito sem resolução de mérito, pela ausência de interesse de agir, com fulcro no art. 485,
inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, e de honorários
advocatícios do (a) (s) patrono (a) (s) da parte requerida que fixo, diante do valor irrisório atribuído à causa, em R$ 2000,00
(dois mil reais), com incidência de atualização monetária a partir desta data e juros legais de mora , contados do trânsito em
julgado da sentença, com as ressalvas do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da
justiça gratuita. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), MARIANA
DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 1016235-25.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Allcon Prime Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços apenas pelos sistemas
conveniados ao TJSP, da forma postulada pela parte autora, desde que recolhidas eventuais taxas, ressalvados os casos em
que a parte for beneficiária da justiça gratuita. Com a resposta, abra-se vista ao interessado. Intime-se. - ADV: PAULO ESTEVES
SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1016413-76.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Murilo César Custódio Leite - Gildete
Laurença da Silva - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se
realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV:
MARIA CRISTINA CAVALHEIRO STEOLA (OAB 193174/SP), HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)
Processo 1016711-97.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Elizabete Ximenes - Ante
o exposto,JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELIZABETE XIMENES contra LIDIEVA PATRICIA DA SILVA e
extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a
parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, isentando-a do pagamento de honorários de sucumbência,
porque a parte requerida não constituiu patrono (a) (s) nos autos. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: TATIANA
APARECIDA TEODORO ELEUTERIO DA SILVA (OAB 440972/SP)
Processo 1016802-95.2020.8.26.0506 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - ESPÓLIO NELSON ABRAHÃO
MAUAD - - Paulo Fernando de Castro Freitas - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o
recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de
praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: SEBASTIAO ALVES CANGERANA (OAB 126606/SP), SEBASTIAO
ALVES CANGERANA (OAB 126606/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP)
Processo 1017621-27.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1017633-41.2023.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível
- Interpretação / Revisão de Contrato - Marlucia da Silva Dadonas - Banco Bradesco S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão.
Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo,
com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as
normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/
SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1017751-85.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Develey e Dias Diagnóstico
Por Imagem Ltda. - Mef Equipamentos Médicos e Hospitalares Ltda Epp - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado
o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de
praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: LUCAS RUIZ BALCONI (OAB 343021/SP), ROBERTO RODRIGUES
DA SILVA (OAB 186287/SP), MARIANA PIOVEZANI MORETI (OAB 333869/SP)
Processo 1017827-17.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Rede Sol Fuel Distribuidora S/a. - Auto
Posto Campanha Ltda. e outros - Intimação da(s) parte(s) executada(s) para pagamento taxa judiciária, em aberto, no valor de
R$ 185,10 - ( guia dare 230-6), nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso I; Comunicado CG 1530/2021.. - ADV: JULIO
CESAR COELHO (OAB 257684/SP), OSMAR DOMINGOS FLORENTINO (OAB 175431/MG)
Processo 1018283-54.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Wls Locações e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º