Processo ativo

O Doutor Marcelo Ferreira Botelho – MMª Juiz Substituto Diretor do Foro da

0728657-54.2023.8.11.0055
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: O Doutor Marcelo Ferreira Botelho – M *** O Doutor Marcelo Ferreira Botelho – MMª Juiz Substituto Diretor do Foro da
Advogados e OAB
Advogado: dativo se co *** dativo se comprometerá a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
NOME O Doutor Marcelo Ferreira Botelho – MMª Juiz Substituto Diretor do Foro da
Resultado Comarca de Alto Garças – Estado de Mato Grosso, no uso de suas
1º atribuições legais,
GLAUCIA DALIANE DE MELO AMORIM. CONSIDERANDO o período de 10 (dez) dias de férias regulamentares
Classificada relativas ao exercício de 2023 da servidora Regilene Cajango de Oliveira -
FISIOTERAPIA Gestora Geral, matrícula 6248, lotada na Central de Administração desta
Ordem Comarca, para serem usufruídos período de 08/01/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2024 à 17/01/2024.
NOME CONSIDERANDO o período de 10 (dez) dias de usufruto de folgas
Pontuação Final compensatórias da servidora Regilene Cajango de Oliveira - Gestora Geral
Resultado matrícula 6248, lotada na Central de Administração desta Comarca, para
1º serem usufruídos período de 18/01/2024 à 31/01/2024.
MATHEUS MATIAS GOMES LEAL R E S O L V E :
6,00 D E S I G N A R a servidora Sueli dos Santos Lopes Rinaldi – Gestora
Classificado Administrativa III, lotada na Central de Administração desta Comarca,
2º Matrícula 2616, para exercer em substituição legal a função de Gestora Geral
CAMILLA CRISTINA LOPES MOREIRA no período de 08/01/2024 à 31/01/2024.
2,00 P. R. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos
Classificada Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
3º Alto Garças, 08 de janeiro de 2024.
LIDIANE PRISCILA CRUZ CARVALHO MARCELO FERREIRA BOTELHO
1,50 Juiz Substituto - Diretor do Foro
Classificada
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, Comarca de Aripuanã
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no
átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Tangara da Serra, 11 de janeiro de 2024. Diretoria do Fórum
ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
Juiz de Direito Diretor do Foro em substituição legal Edital
Decisão
EDITAL Nº. 01/2023-DF – CADASTRO ANO 2024
A Excelentíssima Juíza Substituta e Diretora do Foro, Dra. RAFAELLA
KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA, no uso de suas atribuições legais,
Processo CIA n. 0728657-54.2023.8.11.0055 CONSIDERANDO que apesar da futura instalação do Núcleo da Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso em Aripuanã;
CONSIDERANDO a necessidade de advogados(as) dativos na atuação em
Vistos. processos em que a Defensoria não pode atuar;
Considerando o teor da Informação n. 1552/2023-DGP, prestada no CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de advogados dativos,
andamento n. 50, retifico em parte, o resultado final disponibilizado no DJE n. regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, para
11583, de 14/112023, conforme quadro a seguir: acompanhamento de ações, assistência em audiências cíveis, criminais,
PSICOLOGIA inclusive custódias, bem como realização de Júris Populares;
Ordem CONSIDERANDO a necessidade de criação de um cadastro único de
NOME advogados habilitados a receber nomeação dativa perante a Comarca de
Resultado Aripuanã/MT;
1º CONSIDERANDO, ainda, o Princípio do Acesso à Justiça, que impõe ao
GLAUCIA DALIANE DE MELO AMORIM. Estado o dever de proporcionar a todas as pessoas o direito de pleitear tutela
Classificada jurisdicional e de ter à disposição os meios constitucionalmente previstos para
FISIOTERAPIA alcançar esse resultado.
Ordem RESOLVE:
NOME 1. TONAR PÚBLICO a abertura de EDITAL para cadastramento de
Pontuação Final advogados regularmente inscritos na OAB e que queiram exercer atividade
Resultado jurídica como defensor dativo na área cível e/ou criminal nos processos em
1º trâmite nesta Comarca, bem como para ajuizamento de ações judiciais em
MATHEUS MATIAS GOMES LEAL que a parte se demonstra hipossuficiente, para o ANO de 2024.
6,00 1.1. Os advogados inscritos nas Seccionais da OAB de outros Estados e que
Classificado não apresentarem inscrição suplementar na OAB/MT, no período previsto no
2º item 4 deste edital, poderão ser nomeados para atuarem como dativos em, no
CAMILLA CRISTINA LOPES MOREIRA máximo, cinco causas por ano, conforme determina o art. 10, §2º, da Lei nº
2,00 8.906/1994.
Classificada 1.2. Os advogados inscritos ficam cientes, ao se inscrevem para atuação
3º como advogados dativos, que os atos processuais ocorrerão, em regra, de
LIDIANE PRISCILA CRUZ CARVALHO forma presencial nas dependências do Fórum da Comarca de Aripuanã.
1,50 2. Os interessados poderão se inscrever em até 5 (cinco) listas distintas, na
Classificada forma seguinte:
Assim, considerando, ainda, a regular tramitação do processo a) LISTA A: atuação em processos e audiências cíveis;
seletivo para credenciamento de assistente social e psicólogo, culminando b) LISTA B: atuação em processos e audiências criminais genéricas;
com a relação dos candidatos habilitados e em ordem de classificação, após o c) LISTA C: atuação em audiências de custódia;
prazo recursal, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação e d) LISTA D: atuação em processos de crimes dolosos contra a vida e
demais trâmites que o caso requer. julgamentos perante o Tribunal do Júri; e
Expeça-se o necessário. e) LISTA E: atuação perante os processos de execução penal.
Cumpra-se. 3. No ato da inscrição, o candidato a advogado dativo se comprometerá a
Tangara da Serra, 11 de janeiro de 2024. participar de forma presencial nas audiências dos processos em que atuar
(assinado digitalmente) como advogado dativo.
ANDERSON GOMES JUNQUEIRA 3.1. O candidato a advogado dativo se comprometerá, ainda, a realizar
Juiz de Direito Diretor do Foro em substituição legal atendimento presencial da parte a que representa.
3.2. Em relação aos candidatos que queiram se inscrever para atuação
Entrância Inicial perante a execução penal (LISTA E), será exigido, também, compromisso de
prestar assistência jurídica presencial ao reeducando na unidade prisional, de
forma ordinária e extraordinária.
Comarca de Alto Garças
3.2.1. O atendimento extraordinário e presencial na unidade prisional deverá
ocorrer sempre que solicitado pelo reeducando ou por sua família.
Portaria 3.2.2. Em caso de manifestação do reeducando, por qualquer meio,
informando a ausência de assistência jurídica por parte do advogado dativo
nomeado, este poderá ter sua nomeação revogada para nomeação do
PORTARIA 01/2024/DF próximo candidato da respectiva lista.
Disponibilizado 12/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11621 13
Cadastrado em: 13/08/2025 22:44
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