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* O EDITAL N. 02/2024/PRES,TORNA PÚBLICO o resultado preliminardo
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Texto Completo do Processo
* O EDITAL N. 02/2024/PRES,TORNA PÚBLICO o resultado preliminardo
processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária,de
Presidência natureza administrativa por interesse público, para o cargo de Oficial
de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
O Edital completo encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da
Portaria Justiça Eletrônico no final desta Edição.
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Caderno de Anexo
CONSELHO NAACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N. 05, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Departa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento da Secretaria Auxiliar da Presidência
Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de
setores administrativos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso bem como de serventias extrajudiciais de Mato Grosso. Portaria
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos PORTARIA N. 05, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 - CNJ.
serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades; Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do setores administrativos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da Grosso bem como de serventias extrajudiciais de Mato Grosso.
Corregedoria Nacional de Justiça; O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo legais e regimentais,
aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de
Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4°, da realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos
Constituição Federal), serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
RESOLVE: CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do
Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da
primeiro e segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Corregedoria Nacional de Justiça;
Mato Grosso, bem como em serventias extrajudiciais daquele Estado da CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo
Federação. aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do
Art. 2º Designar o dia 18 de março de 2024 para o início da inspeção e o dia Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4°, da
20 de março de 2024 para o encerramento. Constituição Federal), RESOLVE:
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de
forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos. primeiro e segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18 Mato Grosso, bem como em serventias extrajudiciais daquele Estado da
horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um juiz e um Federação.
servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção. Art. 2º Designar o dia 18 de março de 2024 para o início da inspeção e o dia
Art. 4º Determinar que o Tribunal atualize a Base Nacional do Poder Judiciário 20 de março de 2024 para o encerramento.
- Datajud, até o dia 01 de março de 2024. Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos
Art. 5º Determinar acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos do forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Tribunal para a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, desde a Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18
publicação desta Portaria e até 30 dias após a realização da inspeção. horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um juiz e um
Art. 6º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
seguintes providências: Art. 4º Determinar que o Tribunal atualize a Base Nacional do Poder Judiciário
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral - Datajud, até o dia 01 de março de 2024.
da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as Art. 5º Determinar acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos do
seguintes medidas: Tribunal para a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, desde a
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no publicação desta Portaria e até 30 dias após a realização da inspeção.
site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 11 de março de 2024; e Art. 6º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as
b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para seguintes providências:
09 pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral
impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as
informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para seguintes medidas:
atendimento ao público. a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 11 de março de 2024; e
e ao Presidente da Seccional da OAB de Mato Grosso, convidando-os para b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para
acompanhar a inspeção, caso haja interesse. 09 pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e
Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º, impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as
do RGCNJ) aos seguintes magistrados: informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para
I – Desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, do Tribunal de atendimento ao público.
Justiça do Estado do Rio de Janeiro; II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral
II – Juiz Substituto em 2º Grau Márcio Antônio Boscaro, do Tribunal de Justiça e ao Presidente da Seccional da OAB de Mato Grosso, convidando-os para
do Estado de São Paulo; acompanhar a inspeção, caso haja interesse.
§ 1º - A designação dos nomes dos outros magistrados e dos servidores que Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º,
auxiliarão os trabalhos de inspeção e assessoramento será realizada em do RGCNJ) aos seguintes magistrados:
momento oportuno, mediante ofício, e anterior ao início da inspeção. I – Desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, do Tribunal de
§ 2º - A equipe de inspeção disporá de livre ingresso nos locais onde se Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
processem as atividades inspecionadas, podendo, se entender conveniente, II – Juiz Substituto em 2º Grau Márcio Antônio Boscaro, do Tribunal de Justiça
acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro do Estado de São Paulo;
dado ou elemento de prova, inclusive para fins de cópia, que repute relevante § 1º - A designação dos nomes dos outros magistrados e dos servidores que
para os propósitos da inspeção, nos termos do art. 49 do RICNJ. auxiliarão os trabalhos de inspeção e assessoramento será realizada em
§ 3º - A equipe de inspeção poderá requisitar, das autoridades fiscais, momento oportuno, mediante ofício, e anterior ao início da inspeção.
monetárias e de outras autoridades competentes, informações, exames, § 2º - A equipe de inspeção disporá de livre ingresso nos locais onde se
perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento processem as atividades inspecionadas, podendo, se entender conveniente,
de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, nos termos do acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro
art. 8º, V, do RICNJ. dado ou elemento de prova, inclusive para fins de cópia, que repute relevante
Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá para os propósitos da inspeção, nos termos do art. 49 do RICNJ.
tramitar sob segredo de justiça. § 3º - A equipe de inspeção poderá requisitar, das autoridades fiscais,
Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico monetárias e de outras autoridades competentes, informações, exames,
do Conselho Nacional de Justiça. perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, nos termos do
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Corregedor Nacional de Justiça art. 8º, V, do RICNJ.
Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá
Edital tramitar sob segredo de justiça.
Disponibilizado 11/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11659 2
processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária,de
Presidência natureza administrativa por interesse público, para o cargo de Oficial
de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
O Edital completo encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da
Portaria Justiça Eletrônico no final desta Edição.
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CONSELHO NAACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N. 05, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Departa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento da Secretaria Auxiliar da Presidência
Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de
setores administrativos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso bem como de serventias extrajudiciais de Mato Grosso. Portaria
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos PORTARIA N. 05, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 - CNJ.
serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades; Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do setores administrativos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da Grosso bem como de serventias extrajudiciais de Mato Grosso.
Corregedoria Nacional de Justiça; O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo legais e regimentais,
aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de
Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4°, da realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos
Constituição Federal), serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
RESOLVE: CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do
Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da
primeiro e segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Corregedoria Nacional de Justiça;
Mato Grosso, bem como em serventias extrajudiciais daquele Estado da CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo
Federação. aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do
Art. 2º Designar o dia 18 de março de 2024 para o início da inspeção e o dia Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4°, da
20 de março de 2024 para o encerramento. Constituição Federal), RESOLVE:
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de
forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos. primeiro e segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18 Mato Grosso, bem como em serventias extrajudiciais daquele Estado da
horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um juiz e um Federação.
servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção. Art. 2º Designar o dia 18 de março de 2024 para o início da inspeção e o dia
Art. 4º Determinar que o Tribunal atualize a Base Nacional do Poder Judiciário 20 de março de 2024 para o encerramento.
- Datajud, até o dia 01 de março de 2024. Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos
Art. 5º Determinar acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos do forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Tribunal para a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, desde a Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18
publicação desta Portaria e até 30 dias após a realização da inspeção. horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um juiz e um
Art. 6º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
seguintes providências: Art. 4º Determinar que o Tribunal atualize a Base Nacional do Poder Judiciário
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral - Datajud, até o dia 01 de março de 2024.
da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as Art. 5º Determinar acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos do
seguintes medidas: Tribunal para a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, desde a
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no publicação desta Portaria e até 30 dias após a realização da inspeção.
site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 11 de março de 2024; e Art. 6º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as
b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para seguintes providências:
09 pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral
impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as
informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para seguintes medidas:
atendimento ao público. a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 11 de março de 2024; e
e ao Presidente da Seccional da OAB de Mato Grosso, convidando-os para b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para
acompanhar a inspeção, caso haja interesse. 09 pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e
Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º, impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as
do RGCNJ) aos seguintes magistrados: informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para
I – Desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, do Tribunal de atendimento ao público.
Justiça do Estado do Rio de Janeiro; II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral
II – Juiz Substituto em 2º Grau Márcio Antônio Boscaro, do Tribunal de Justiça e ao Presidente da Seccional da OAB de Mato Grosso, convidando-os para
do Estado de São Paulo; acompanhar a inspeção, caso haja interesse.
§ 1º - A designação dos nomes dos outros magistrados e dos servidores que Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º,
auxiliarão os trabalhos de inspeção e assessoramento será realizada em do RGCNJ) aos seguintes magistrados:
momento oportuno, mediante ofício, e anterior ao início da inspeção. I – Desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, do Tribunal de
§ 2º - A equipe de inspeção disporá de livre ingresso nos locais onde se Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
processem as atividades inspecionadas, podendo, se entender conveniente, II – Juiz Substituto em 2º Grau Márcio Antônio Boscaro, do Tribunal de Justiça
acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro do Estado de São Paulo;
dado ou elemento de prova, inclusive para fins de cópia, que repute relevante § 1º - A designação dos nomes dos outros magistrados e dos servidores que
para os propósitos da inspeção, nos termos do art. 49 do RICNJ. auxiliarão os trabalhos de inspeção e assessoramento será realizada em
§ 3º - A equipe de inspeção poderá requisitar, das autoridades fiscais, momento oportuno, mediante ofício, e anterior ao início da inspeção.
monetárias e de outras autoridades competentes, informações, exames, § 2º - A equipe de inspeção disporá de livre ingresso nos locais onde se
perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento processem as atividades inspecionadas, podendo, se entender conveniente,
de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, nos termos do acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro
art. 8º, V, do RICNJ. dado ou elemento de prova, inclusive para fins de cópia, que repute relevante
Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá para os propósitos da inspeção, nos termos do art. 49 do RICNJ.
tramitar sob segredo de justiça. § 3º - A equipe de inspeção poderá requisitar, das autoridades fiscais,
Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico monetárias e de outras autoridades competentes, informações, exames,
do Conselho Nacional de Justiça. perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, nos termos do
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Corregedor Nacional de Justiça art. 8º, V, do RICNJ.
Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá
Edital tramitar sob segredo de justiça.
Disponibilizado 11/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11659 2