Processo ativo

o efetivo andamento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de

1001271-68.2022.8.26.0515
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de Teodoro Sampaio, encaminhando certidão de objeto e pé
Partes e Advogados
Autor: o efetivo andamento do feito, n *** o efetivo andamento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Santos - Expeça-se o necessário para intimação do(a) interditando(a) a fim de que, no dia 09/06/2025, às 11h40min, compareça
na Rua Major Felício Tarabay, 1017, Vila Nova, em Presidente Prudente/SP, para realização do exame pericial. Consigne-se
que os periciandos devem estar munidos de um dos seguintes documentos: RG, CTPS, Carteira de Habilitação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Profissional,
CNH ou Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos
acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada. Comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência.
Se o periciando foi incapaz, ou relativamente incapaz, deverá estar representado ou assistido na forma da lei, apresentando
documento comprobatório de sua condição. Int. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 1001271-68.2022.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - João Nunes de Oliveira -
Participações Morro Vermelho S.a. e outro - Providencie a Serventia a juntada aos autos da certidão de óbito de João Venâncio da
Rocha, via CRC-Jud. Com a juntada, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: JULIO CESAR DE MENDONCA
CHAGAS (OAB 55823/SP), JULIANA FABBRO (OAB 292794/SP), ANDREZA NAYRA PEREIRA (OAB 411842/SP)
Processo 1001283-53.2020.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastiao Rosa da
Silva - Indefiro a citação editalícia, haja vista não esgotados os meios necessários para localização pessoal, a teor da certidão
de fls. 105 e do AR de fls. 127. Dessarte, promova o autor o efetivo andamento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de
arquivamento. Int. - ADV: DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP)
Processo 1001293-58.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Aparecida Borglmini
- Vistos. Defiro o pedido de informações via sistema. Para tanto, deverá o requerente fornecer as informações necessárias, bem
como comprovar o recolhimento das custas necessárias, caso devidas e não recolhidas: (X) SISBAJUD - Ordem de bloqueio
simples, consulta de informações cadastrais (endereço) e CCS - 1 UFESP; ( ) SISBAJUD - Quebra de Sigilo (por ano) - 2
UFESP; ( ) SISBAJUD - ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESP; ( ) INFOJUD - Pesquisa de endereço, pesquisa
DIRF, pesquisa DIPJ (até o ano de 2016), outras pesquisas (por período) - 1 UFESP; ( ) INFOJUD - pesquisa ECF (por ano) - 2
UFESP; (X) RENAJUD - Pesquisa de endereço - 1 UFESP; ( ) RENAJUD - Pesquisa, inclusão ou exclusão de restrições - 1
UFESP; ( ) ONR - pesquisa - 1 UFESP; ( ) ONR - Inclusão e exclusão de constrição - 1 UFESP; ( ) ONR - Pesquisa, inserção
e exclusão na Central de Indisponibilidade - 1 UFESP; ( ) SIEL - Pesquisa de endereços - 1 UFESP; ( ) INFOSEG - Pesquisa
inteligente - 1 UFESP; ( ) CENSEC - Pesquisa CEP - 1 UFESP; ( ) CRCjud - Pesquisa, inclusão ou exclusão - 1 UFESP; ( )
SERASAJUD - inclusão e exclusão de apontamentos - 1 UFESP; ( ) SERASAJUD - inclusão e exclusão de dívida processual
(por dívida) - 1 UFESP; ( ) COMGÁSjud - Pesquisa específica - 1 UFESP; ( ) SCPCjud - Encaminhamento de ofício via POJ (por
ofício) - 1 UFESP; ( ) SNIPER - Pesquisa específica - 1 UFESP. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: KELLY DOS
SANTOS GONÇALVES (OAB 446237/SP)
Processo 1001329-03.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Hermenegildo
Agostinho - Banco Pan S/A - Intime-se pessoalmente a parte autora para que, NO PRAZO DE 05 DIAS, promova o devido
andamento do feito, SOB PENA DE EXTINÇÃO, nos termos do art. 485, III, e parágrafo 1º, do CPC. Int. - ADV: DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DANIELA APARECIDA FLAUSINO MARTINS (OAB 241171/SP)
Processo 1001369-82.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanilda Alves de Almeida - Fls.
134/136: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Acerca da contestação e documentos apresentados pela parte requerida, diga
o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 dias. Para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do
devido processo legal, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir provas, justificando a pertinência
e a relevância de eventual pleito. Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem
produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem
assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de
testemunhas -informando endereço, e-mail e número de celular delas - e esclarecer cada fato que se pretende provar com
cada uma das testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual
o intento pretende com cada uma das provas requeridas. Decorrido o prazo ou com a manifestação, tornem conclusos para
ulteriores deliberações ou sentença. Int. - ADV: LESLIE CRISTINE MARELLI (OAB 294380/SP)
Processo 1001379-73.2017.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
de Livre Admissão Rio Parana -Sicredi Rio Parana Pr/sp - Hercules Spirandeli e outro - Ariane Moura Queiroz Fernandes -
Encaminhe-se resposta com urgência, para a Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio, encaminhando certidão de objeto e pé
dos feitos mencionados. Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações em termos de
andamento processual. Int. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), ARIANE MOURA QUEIROZ (OAB 451703/SP),
DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1001410-49.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Socorro Ferreira Alves
- Banco BMG S/A - Vistos. Cumpra-se o determinado às fls. 440, remetendo-se os autos à Superior Instância, certificando o
necessário. Int. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), JOÃO RAPHAEL FERREIRA
SILVA (OAB 503869/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ROSE DE FREITAS RAMALHO
DA SILVA (OAB 433929/SP)
Processo 1001450-41.2018.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jurandir Pinheiro
Junior/representante Espólio de Jurandir Pinheiro - Jorge Pádua Minca - Vistos. Fixo honorários do perito no valor de R$ 6.500,00
(seis mil e quinhentos reais), tendo em vista a complexidade, responsabilidade e conhecimento exigido do expert. Intime-se o
requerido para comprovar o recolhimento da primeira parcela dos honorários no prazo de 15 dias, no valor de R$ 3.000,00 (três
mil reais), sob pena de arcar com o ônus da omissão. O restante dos honorários deverão ser depositados no prazo máximo de
30 dias da designação da perícia. Comprovado o recolhimento da primeira parcela, intime-se o sr. Perito para designação de dia
e hora para a perícia. Int. - ADV: JOSÉ RENATO NALINI (OAB 419666/SP), ADRIANO HENRIQUE JACOMETTI (OAB 463980/
SP), ANDRE LEONARDO KANDA (OAB 69492/PR)
Processo 1001453-88.2021.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - CESP - COMPANHIA
ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - Samia Queiroz Muniz e outros - Vistos. Cumpra-se o Despacho de fl. 204, procedendo a
busca SIEL. Primavera, 28 de abril de 2025. - ADV: AMANDA BEATRIZ DOS SANTOS (OAB 443327/SP), JULIANA CRISTINA
MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP)
Processo 1001500-57.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aldenir Ferreira de Mello
- Tendo em vista o depósito das prestações pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de cumprimento de sentença,
com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de dados
foi realizada junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado de
levantamento judicial). Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código 505866 (Banco
do Brasil), ou código 501042 ou código 501043 (Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:30
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