Processo ativo
1025082-07.2023.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1025082-07.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: o encaminhamento *** o encaminhamento. - ADV: FLÁVIA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
extinção e ao arquivo. - ADV: RICARDO PEREIRA ALVES (OAB 153242/MG)
Processo 1025082-07.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Sergio Alexandre Fernandes de
Figueiredo Freitas - espólio - Documentos retro: ciência à ré. - ADV: FABIO PEDRO ALEM (OAB 207019/SP), FERNANDO
RODRIGO FARIAS SILVA (OAB 257373/SP)
Processo 1025367-63.2024.8.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Day Maxx 2 Fundo de Investimento Em
Direitos Creditorios - Brasil Sul Industria Comércio e Transportes de Pescados Ltda - - Marcos Roberto Felipe - Processado
o pedido de recuperação judicial, suspendo a execução quanto à executada Brasil Sul Industria Comércio e Transportes de
Pescados Ltda por cento e oitenta dias corridos, contados da publicação da r.decisão copiada às fls.252/268. Em quinze dias,
manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito em relação ao coexecutado Marcos Roberto Felipe, já que este responde
por obrigação própria, cuja exigibilidade não é afetada pela recuperação judicial da empresa. - ADV: MAYCON AGNE (OAB
27216/SC), MAYCON AGNE (OAB 27216/SC), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), RODRIGO GAGO
FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1026386-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Gabriel Pereira Kokkinos - Semoq Engenharia Ltda. - Conheço dos embargos e, no mérito, acolho-os para o fim de determinar
a expedição do MLE em favor da requerida, observado o formulário de fls. 288. Mantidos os demais termos da sentença de fls.
298. - ADV: ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP), LEANDRO IGOR MIRANDA PAULELLI (OAB 312239/SP)
Processo 1026413-29.2020.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia
S.a - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR
Digital (R$ 32,75, despesas especiais por réu e por endereço). - ADV: GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 447628/SP)
Processo 1028217-95.2021.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Adc Viagens e Turismo Ltda - Consórcio
Shopping Light - - Fundo de Investimento Imobiliário Shopping Light - Digam as partes, no prazo de 10 dias, acerca do integral
cumprimento do acordo homologado pelo Juízo. Após, ou no silêncio, tornem os autos conclusos. - ADV: MATHEUS SCREMIN
DOS SANTOS (OAB 21685/SC), JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES
(OAB 259905/SP), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP)
Processo 1028458-35.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colegio Dante Alighieri
- Tendo o devedor mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (fls.150), considero realizada a intimação da
penhora da quantia bloqueada, nos termos do art.274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento em favor do credor do depósito de fls.170 (formulário a fls.169). Solicito ao departamento de trânsito informações
sobre eventuais comunicações de venda, restrições e débitos do veículo bloqueado Nissan Sentra 20SV CVT, placa FO***36,
acima melhor especificado. Cópia da presente decisão, por mim assinada eletronicamente (chancela na lateral com chave
para verificação de autenticidade), servirá como ofício ao Detran.SP, cabendo ao advogado o encaminhamento. - ADV: FLÁVIA
HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP)
Processo 1028463-91.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Argo Seguros Brasil S.a. - - Akad
Segurosl S.a - P.E. e outros - C.R.F. e outros - No prazo de 10 dias, regularize a executada Petra sua representação processual
com a vinda de procuração devidamente assinada (fls. 1274). Fls. 1532/33: A penhora no rosto dos autos é possível ainda que
pendente procedimento de liquidação a fim de apurar o valor do crédito a ser recebido pelo executado . No mais, Fls. 1316/21:
Defiro a penhora de eventual crédito da executada perante a terceira ANP - AGÊNCIA NACIONAL DO PETROLEO, GÁS E
BIOCOMBUSTÍVEIS até o limite da dívida ora exequenda (R$ 8.389.785,68). Os créditos deverão ser depositados perante este
Juízo na data do respectivo vencimento, sob pena de não liberação da obrigação. Defiro, ainda, a penhora no rosto dos autos do
procedimento arbitral CCI nº 25891/PFF. Cumpre dizer que nada impede a efetivação do ato constritivo, até porque a existência
do crédito de titularidade do executado é certa, pendente apenas procedimento de liquidação para apuração do seu valor.
Oficie-se à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comercio Internacional - CCI (End: Rua Surubim, 504 - 12º andar,
Mezanino - Brooklin, São Paulo - SP, 04517-050) para que informe este Juízo sobre o andamento do procedimento arbitral de nº
CCI 26245/PFF, alegadamente em trâmite entre a terceira e a executada, bem como se existem créditos efetivos ou potenciais
em favor da ora executada, em caso positivo procedendo à respectiva penhora (art. 860, CPC, por analogia). Valerá cópia da
presente, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada à ANP e à instituição arbitral. Para os fins
do art. 772, II e 77, §1º, CPC, ficam executada e terceira interessada expressamente advertidos de que a oposição maliciosa à
execução, de embaraço à realização da penhora ou resistência injustificada às ordens judiciais poderá ensejar a condenação por
ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo das demais sanções processuais e criminais. No mais, recolha a exequente
verba para intimação dos coproprietários indicados às fls. 1320/21. Com o recolhimento, intimem-se da penhora e da avaliação
do bem imóvel de matrícula n. 114.229. Nesses termos, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, no
prazo de 10 dias providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC.
No mesmo ato, deverá apresentar planilha atualizada do débito. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os
autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na
ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada
no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada
de documentos unos. - ADV: CAIO AUGUSTO NAZARIO DE SOUZA (OAB 89959/PR), CAROLINA RAFAELLA FERREIRA (OAB
198133/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1028684-69.2024.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Glb Quirino Spe
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Mario Isamu Tsukada - Fls. 94: Prioridade etária já anotada nos autos. Ciência ao requerido
da certidão de fl. 95. No derradeiro prazo de quinze dias, providencie o requerente a juntada de procuração devidamente
assinada, a fim de viabilizar expedição de mandado de levantamento. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações de
baixa. - ADV: TELMO ARBEX LINHARES (OAB 252085/SP), LORI RIBEIRO SPINA (OAB 359231/SP)
Processo 1028772-44.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Rosangela Santos Arias - Decreto a penhora do imóvel de fls.164/171, de matrícula n. 92.302 do 2° Registro de Imóveis
de Mogi das Cruzes/SP, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de
outras formalidades, ficando os proprietários nomeados depositários. Providencie o gabinete a imediata comunicação eletrônica
para averbação da penhora, dispensadas as intimações, cabendo ao exequente o recolhimento das custas e emolumentos
devidos ao cartório de imóveis, via boleto bancário. Caso indisponível a comunicação eletrônica, cópia da presente decisão,
por mim assinada eletronicamente (chancela na lateral com chave para verificação de autenticidade), servirá como certidão
ao cartório de imóveis, para averbação da penhora. Caberá ao exequente o encaminhamento e o pagamento das custas e
emolumentos devidos ao cartório de imóveis. Fica intimada a executada na pessoa dos advogados. Não havendo advogado
constituído, intimem-se pelo correio. Intimem-se pelo correio eventuais coproprietários, cônjuges e titulares de direitos reais,
conforme indicados na certidão da matrícula. Frustrada a averbação por inércia do exequente, ao arquivo. - ADV: ALEXANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
extinção e ao arquivo. - ADV: RICARDO PEREIRA ALVES (OAB 153242/MG)
Processo 1025082-07.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Sergio Alexandre Fernandes de
Figueiredo Freitas - espólio - Documentos retro: ciência à ré. - ADV: FABIO PEDRO ALEM (OAB 207019/SP), FERNANDO
RODRIGO FARIAS SILVA (OAB 257373/SP)
Processo 1025367-63.2024.8.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Day Maxx 2 Fundo de Investimento Em
Direitos Creditorios - Brasil Sul Industria Comércio e Transportes de Pescados Ltda - - Marcos Roberto Felipe - Processado
o pedido de recuperação judicial, suspendo a execução quanto à executada Brasil Sul Industria Comércio e Transportes de
Pescados Ltda por cento e oitenta dias corridos, contados da publicação da r.decisão copiada às fls.252/268. Em quinze dias,
manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito em relação ao coexecutado Marcos Roberto Felipe, já que este responde
por obrigação própria, cuja exigibilidade não é afetada pela recuperação judicial da empresa. - ADV: MAYCON AGNE (OAB
27216/SC), MAYCON AGNE (OAB 27216/SC), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), RODRIGO GAGO
FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1026386-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Gabriel Pereira Kokkinos - Semoq Engenharia Ltda. - Conheço dos embargos e, no mérito, acolho-os para o fim de determinar
a expedição do MLE em favor da requerida, observado o formulário de fls. 288. Mantidos os demais termos da sentença de fls.
298. - ADV: ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP), LEANDRO IGOR MIRANDA PAULELLI (OAB 312239/SP)
Processo 1026413-29.2020.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia
S.a - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR
Digital (R$ 32,75, despesas especiais por réu e por endereço). - ADV: GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 447628/SP)
Processo 1028217-95.2021.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Adc Viagens e Turismo Ltda - Consórcio
Shopping Light - - Fundo de Investimento Imobiliário Shopping Light - Digam as partes, no prazo de 10 dias, acerca do integral
cumprimento do acordo homologado pelo Juízo. Após, ou no silêncio, tornem os autos conclusos. - ADV: MATHEUS SCREMIN
DOS SANTOS (OAB 21685/SC), JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES
(OAB 259905/SP), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP)
Processo 1028458-35.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colegio Dante Alighieri
- Tendo o devedor mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (fls.150), considero realizada a intimação da
penhora da quantia bloqueada, nos termos do art.274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento em favor do credor do depósito de fls.170 (formulário a fls.169). Solicito ao departamento de trânsito informações
sobre eventuais comunicações de venda, restrições e débitos do veículo bloqueado Nissan Sentra 20SV CVT, placa FO***36,
acima melhor especificado. Cópia da presente decisão, por mim assinada eletronicamente (chancela na lateral com chave
para verificação de autenticidade), servirá como ofício ao Detran.SP, cabendo ao advogado o encaminhamento. - ADV: FLÁVIA
HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP)
Processo 1028463-91.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Argo Seguros Brasil S.a. - - Akad
Segurosl S.a - P.E. e outros - C.R.F. e outros - No prazo de 10 dias, regularize a executada Petra sua representação processual
com a vinda de procuração devidamente assinada (fls. 1274). Fls. 1532/33: A penhora no rosto dos autos é possível ainda que
pendente procedimento de liquidação a fim de apurar o valor do crédito a ser recebido pelo executado . No mais, Fls. 1316/21:
Defiro a penhora de eventual crédito da executada perante a terceira ANP - AGÊNCIA NACIONAL DO PETROLEO, GÁS E
BIOCOMBUSTÍVEIS até o limite da dívida ora exequenda (R$ 8.389.785,68). Os créditos deverão ser depositados perante este
Juízo na data do respectivo vencimento, sob pena de não liberação da obrigação. Defiro, ainda, a penhora no rosto dos autos do
procedimento arbitral CCI nº 25891/PFF. Cumpre dizer que nada impede a efetivação do ato constritivo, até porque a existência
do crédito de titularidade do executado é certa, pendente apenas procedimento de liquidação para apuração do seu valor.
Oficie-se à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comercio Internacional - CCI (End: Rua Surubim, 504 - 12º andar,
Mezanino - Brooklin, São Paulo - SP, 04517-050) para que informe este Juízo sobre o andamento do procedimento arbitral de nº
CCI 26245/PFF, alegadamente em trâmite entre a terceira e a executada, bem como se existem créditos efetivos ou potenciais
em favor da ora executada, em caso positivo procedendo à respectiva penhora (art. 860, CPC, por analogia). Valerá cópia da
presente, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada à ANP e à instituição arbitral. Para os fins
do art. 772, II e 77, §1º, CPC, ficam executada e terceira interessada expressamente advertidos de que a oposição maliciosa à
execução, de embaraço à realização da penhora ou resistência injustificada às ordens judiciais poderá ensejar a condenação por
ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo das demais sanções processuais e criminais. No mais, recolha a exequente
verba para intimação dos coproprietários indicados às fls. 1320/21. Com o recolhimento, intimem-se da penhora e da avaliação
do bem imóvel de matrícula n. 114.229. Nesses termos, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, no
prazo de 10 dias providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC.
No mesmo ato, deverá apresentar planilha atualizada do débito. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os
autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na
ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada
no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada
de documentos unos. - ADV: CAIO AUGUSTO NAZARIO DE SOUZA (OAB 89959/PR), CAROLINA RAFAELLA FERREIRA (OAB
198133/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1028684-69.2024.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Glb Quirino Spe
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Mario Isamu Tsukada - Fls. 94: Prioridade etária já anotada nos autos. Ciência ao requerido
da certidão de fl. 95. No derradeiro prazo de quinze dias, providencie o requerente a juntada de procuração devidamente
assinada, a fim de viabilizar expedição de mandado de levantamento. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações de
baixa. - ADV: TELMO ARBEX LINHARES (OAB 252085/SP), LORI RIBEIRO SPINA (OAB 359231/SP)
Processo 1028772-44.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Rosangela Santos Arias - Decreto a penhora do imóvel de fls.164/171, de matrícula n. 92.302 do 2° Registro de Imóveis
de Mogi das Cruzes/SP, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de
outras formalidades, ficando os proprietários nomeados depositários. Providencie o gabinete a imediata comunicação eletrônica
para averbação da penhora, dispensadas as intimações, cabendo ao exequente o recolhimento das custas e emolumentos
devidos ao cartório de imóveis, via boleto bancário. Caso indisponível a comunicação eletrônica, cópia da presente decisão,
por mim assinada eletronicamente (chancela na lateral com chave para verificação de autenticidade), servirá como certidão
ao cartório de imóveis, para averbação da penhora. Caberá ao exequente o encaminhamento e o pagamento das custas e
emolumentos devidos ao cartório de imóveis. Fica intimada a executada na pessoa dos advogados. Não havendo advogado
constituído, intimem-se pelo correio. Intimem-se pelo correio eventuais coproprietários, cônjuges e titulares de direitos reais,
conforme indicados na certidão da matrícula. Frustrada a averbação por inércia do exequente, ao arquivo. - ADV: ALEXANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º