Processo ativo

o encaminhamento da decisão-ofício de fls. 88, no prazo de dez dias. No silêncio, decorrido o prazo de 30

1018610-50.2024.8.26.0004
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: o encaminhamento da decisão-ofício de fls. 88, no pra *** o encaminhamento da decisão-ofício de fls. 88, no prazo de dez dias. No silêncio, decorrido o prazo de 30
Nome: da requerid *** da requerida ou de seu
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
SP), EDISON EDUARDO DAUD (OAB 134941/SP), EDISON EDUARDO DAUD (OAB 134941/SP)
Processo 1018610-50.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Original S.a. - Carlos
Roberto Higino - Vistos. Concedo a gratuidade da justiça ao executado, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Anote-se. Diga
o exequente em termos de pross ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eguimento. Int. - ADV: BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB 18921/BA), CARLOS ROBERTO
HIGINO (OAB 116999/SP)
Processo 1019361-37.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Fls. 118/120: Em 5 dias, proceda-se à regularização da guia DARE de fls. 119, a fim de que seja
vinculada ao processo e, por consequência, queimada/inutilizada, conforme o Comunicado CG 2199/2021. Após, expeça-se
mandado de citação ao endereço informado. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1019409-30.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Adriano
Clemente Faccio e outros - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 700/706: Diga o exequente, em 15 dias. Int. - ADV:
PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), NEWTON HORIMOTO CANDIDO DA SILVA
(OAB 227701/SP)
Processo 1019505-79.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Providencie a parte exequente a juntada da planilha atualizada do débito, em 10 dias. Após, tornem os autos conclusos
para apreciação do pedido de fls. 255/260. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1019519-92.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ellen Carla Malanche
Abrascio - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fls. 489: Ciente. Verifica-se que a nomenclatura dada à petição de
fls. 475/477 é realizada pela própria parte peticionante quando do seu protocolo. No mais, aguarde-se a manifestação do perito
nomeado. Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), SAMANTHA CAROLINE FERREIRA MOREIRA (OAB
125578/MG)
Processo 1019743-64.2023.8.26.0004 (apensado ao processo 0016576-08.2013.8.26.0004) - Embargos de Terceiro Cível
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Richard A. Alves Sociedade de Advogados - Betacrux Securitizadora Ltda. - Posto isso e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro para o fim de reconhecer a
ocorrência de fraude à execução, e considerar ineficaz, em relação ao processo de execução promovido pelo embargado, a
transferência dos imóveis de matrículas nº 61.785 e 61.833 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, mantendo
a higidez da penhora realizada nos autos da ação de execução. Arcará a embargante com as custas, despesas processuais
e honorários advocatícios em favor da parte contrária que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Oficie-se o MP e
a OAB para ciência dos fatos narrados pelo embargado, com cópia inicial, da contestação e da petição de fls. 1.042/1.048.
Oportunamente, prossiga-se a execução, trasladando-se cópia da presente decisão e em seguida arquivando-se estes autos. P.
R. I.C. - ADV: MARCELO DICKSTEIN (OAB 155674/RJ), GULLIT DAVISON ALVES (OAB 384427/SP)
Processo 1019983-33.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - P R Telecomunicacoes Eireli -
Epp - EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. - Vistos. Diante da juntada de documentos, dê-se ciência à parte
contrária e, após, tornem conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LUIS EDUARDO
PESSOA PINTO (OAB 401520/SP)
Processo 1020937-02.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Paulo Ricardo Mesquita 05819885589
- Comprove o autor o encaminhamento da decisão-ofício de fls. 88, no prazo de dez dias. No silêncio, decorrido o prazo de 30
dias, deverá o autor ser intimado, por carta, para os fins do artigo 485, § 1º, do CPC. - ADV: FERNANDO LUIZ NERES (OAB
373850/SP)
Processo 1021701-85.2023.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. Fls. 155: Defiro. Junte-se as custas necessárias, no valor de R$ 32,75 por ato, Guia FEDTJ - Código 121-0,
observando-se a tabela atualizada de custas do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
NovasDespesas). Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1021936-52.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Santander (Brasil) S/A - Sushi
Now Alimentos Delivery Ltda - - American Burguer Brasil Comercio de Alimentos Ltda - - Pedro Henrique de Andrade e outros -
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. - ADV: GABRIEL SANTOS CORDEIRO
DE ANDRADE (OAB 96745/MG), GABRIEL SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE (OAB 96745/MG), GABRIEL SANTOS
CORDEIRO DE ANDRADE (OAB 96745/MG), GABRIEL SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE (OAB 96745/MG), GABRIEL
SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE (OAB 96745/MG), LUIS MARCELO BARTOLETTI DE LIMA E SILVA (OAB 324000/SP)
Processo 1022291-28.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabio Rodrigue
Canale - - Rafaela Roman Ross - 1. Esclareça o requerente se requer a pesquisa de endereço em nome da requerida ou de seu
sócio. 2. Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para pesquisa via sistemas conveniados,
observando o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 - ANEXO V (O valor das pesquisas variam entre 01 e 03 UFESP,
conforme tabela abaixo) : http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV:
CAROLINA LOUZADA PETRARCA (OAB 16535/DF), CAROLINA LOUZADA PETRARCA (OAB 16535/DF)
Processo 1022384-25.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fábio Garcia de Melo
Martins - Caixa Seguradora S/A - Aguarde-se pelo prazo de 10 dias, conforme requerido. - ADV: LIVIA SAAD (OAB 162092/RJ),
FERDINANDO GALLIANI NETO (OAB 310809/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/
SP)
Processo 1022845-60.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Mario Sergio Pistiguele - Gocare Planos
de Saude Eireli - Vistos. MARIO SERGIO PISTIGUELE ajuizou a presente ação contra GOCARE PLANOS DE SAUDE LTDA,
alegando, em síntese, que, após a realização de exame oftalmológico, seu médico prescreveu o medicamento Anti-VEGF,
cuja cobertura foi devidamente aprovada pelo plano de saúde réu, ocorrendo duas aplicações. Contudo, foi informado que seu
cadastro estava inativo junto à ré, de modo pagou as demais aplicações, no valor de R$ 3.400,00. Posteriormente, descobriu
que o plano de saúde foi cancelado sem notificação prévia. Requer, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento do
plano e, ao final, sua confirmação, com a condenação da ré no pagamento de indenização por danos materiais e morais. Juntou
documentos (fls. 16/143). Houve o deferimento da tutela de urgência (fls. 146/148) Citada, a ré apresentou contestação (fls.
173/186), apontando, em resumo, que o autor omitiu dolosamente doenças pré-existentes à contratação. Assim, diante da fraude,
houve a rescisão contratual. Por fim, impugnou os pleitos indenizatórios. Acostou documentos (fls. 187/241). A justiça gratuita foi
concedida ao autor (fls. 272). Réplica às fls. 275/282. Instadas a especificar as provas que pretendem produzir, a ré pugnou pela
produção de prova documental e pericial e o autor concordou com o julgamento antecipado da lide (fls. 286/291). É o relatório.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Dou o feito por saneado. Inicialmente, defiro a expedição
de ofício ao Hospital e Pronto Socorro Portinari Ltda para requisitar os prontuários médicos existentes em nome do Sr. MARIO
SERGIO PISTIGUELE (CPF nº 059.428.198-90). Cópia da presente, com assinatura digital, valerá como OFÍCIO, devendo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:46
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