Processo ativo

o encaminhamento desta ao Ilmo. Oficial

1056806-38.2024.8.26.0506
Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Vara: Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). ISABELA DE SOUZA
Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Partes e Advogados
Autor: o encaminhamento des *** o encaminhamento desta ao Ilmo. Oficial
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1056806-38.2024.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). ISABELA DE SOUZA
NUNES FIEL, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a eventuais interessados desconhecidos, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que tramita neste
Juízo a ação de Procedimento Comum Cível- Estatuto Social da Empresa, iniciada por Marcelo Denilson Batistussi, CPF
141.077.638-70, em face de Sociedade de Assistência Urológica e de Desenvolvimento Educacional ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Social, CNPJ
08.274.906/0001-06, na qual restou decidido que: “Vistos. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, ajuizado por
MARCELO DENÍLSON BAPTISTUSSI, com fundamento no art. 49 do Código Civil, visando sua nomeação como administrador
provisório da SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA UROLÓGICA E DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL, tendo em
vista a ausência de todos os membros da diretoria constantes do registro da pessoa jurídica, cujo paradeiro atualmente é
desconhecido pelos associados. Alega, em síntese, que a pessoa jurídica em questão teve seu estatuto registrado no ano de
2005 perante Ilmo. Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Ribeirão Preto - SP e após a data de 16.12.2015 não
houve mais nenhum registro, aduzindo a falta de continuidade registrária e a necessidade de adequar seu estatuto social
às atualizações normativas. Diante disso, a administração da associação se encontra acéfala, de forma que pleiteia sua
nomeação como administrador provisório, visando reativar a entidade, em sede de tutela antecipada de urgência. Instado a
se manifestar, o representante do Ministério Público declinou de intervir no feito. Presente a verossimilhança das alegações
haja vista que os documentos juntados com a exordial corroboram com as alegações iniciais, especialmente a ausência de
continuidade registrária, sendo a última em 16.12.2015, cujo prazo de mandato dos dirigentes se encontra encerrado (fls. 32)
Patente a urgência, considerando não se revelar razoável que a associação requerida permaneça sem direção e representação
legal. Assim, NOMEIO liminarmente o autor, último presidente eleito, como ADMINISTRADOR PROVISÓRIO da SOCIEDADE
DE ASSISTÊNCIA UROLÓGICA E DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL, que se responsabilizará pelos atos
necessários à administração da pessoa jurídica, até que seja instituído um novo administrador na forma prevista no estatuto
social. A presente servirá como Termo de Nomeação de Administrador Provisório, nos moldes supra. A presente servirá, ainda,
como ofício, a fim de que o Ilmo. Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Ribeirão Preto - SP se manifeste sobre o
pedido inicial, notadamente apontando eventual óbice à postulação. Caberá ao autor o encaminhamento desta ao Ilmo. Oficial
do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Ribeirão Preto - SP, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Obs: atentem-se
os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de
se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Intime-se.”. Estando em
termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir
após o prazo de 20 dias, apresentem resposta. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 28 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 0974518-53.2012.8.26.0506
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exequente: Banco Bradesco S/A
Executado: Oeste Aços Indústria e Comércio Ltda e outros
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 31/07/2025 21:52
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