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o endereço da requerida, eis que, conforme narrado por ele mesmo na inicial,
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Identificação
Nº Processo: 1005883-33.2022.8.26.0003
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Autor: o endereço da requerida, eis que, conf *** o endereço da requerida, eis que, conforme narrado por ele mesmo na inicial,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1005883-33.2022.8.26.0003 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.M.B. - M.G.J.W.M.B. - Vistos.
1. Fls. 287/288: Indefiro a realização de nova tentativa de leilão. Não há qualquer elemento que leve a crer que nova tentativa
terá resultado diverso do insucesso 40 dias atrás. 2. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pugnando medida
constritiva diversa. Prazo: 10 dias. 3. O silencio será compreendido como requerimento por suspensão do feito, nos termos do
art. 921, inc. III e §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: RIGIA CARLA DE MELO (OAB 382627/SP), FERNANDO
JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP)
Processo 1011646-10.2025.8.26.0003 - Guarda de Família - Guarda - P.H.S.S. - Vistos. 1. Tratando-se deaçãoem que se
discute a regulamentação do regime de guarda e, ainda de acordo com a Súmula 383 do STJ, o foro competente para processar
e julgar as ações conexas de interesse de menor é o do domicílio do detentor daguarda fática. Nesse sentido, preliminarmente
à análise do pedido liminar, esclareça o autor o endereço da requerida, eis que, conforme narrado por ele mesmo na inicial,
desde a separação do casal a guarda de fato das filhas menores vem sendo exercida de forma unilateral pela genitora. Prazo:
10 (dez) dias. 2. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: LUANA APARECIDA DOS SANTOS PALMA
(OAB 179895/SP)
Processo 1019423-61.2016.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Bruno Moreno Guimarães - - Henrique Duarte
Guimaraes - Michelle Aparecida Amaral - Vistos. 1. Fls. 74 e ss: Ciente dos documentos ora acostados, contudo, precedendo à
apreciação do pedido de homologação, deverá o inventariante apresentar, no prazo de vinte dias: a) As primeiras declarações,
relacionando os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, observando rigorosamente os termos do art. 620 do Código
de Processo Civil; b) Certidões negativas de débitos do falecido relativos à dívida ativa do Estado e do Município; c) Certidão de
casamento dos herdeiros casados ou divorciados e de nascimento dos solteiros; d) quanto ao veículo a ser partilhado: 1) prova
da propriedade, mediante cópia da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) em branco, bem como
do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do ano do óbito ou imediatamente anterior (se ocorrido antes da
época do licenciamento anual); 2) no caso de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing), extrato da respectiva
instituição financeira, com a situação do contrato na(s) data(s) do(s) óbito(s); e) Certidão de homologação do lançamento do
ITCMD incidente sobre a transmissão dos bens ocorrida em virtude do óbito do de cujus, ou de reconhecimento de isenção,
obtida administrativamente junto à Fazenda do Estado de São Paulo (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/
Sobre.aspx); 2. Após, tornem os autos conclusos para a apreciação do pedido de homologação. 3. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 268187/SP), FRANCISCO FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 268187/SP), CARLOS MAGNO RIBEIRO MAIA FILHO (OAB 305557/SP)
Processo 1022036-73.2024.8.26.0003 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.D.T.S. -
A.K.O.M.S. - Vistos. 1. Indefiro a suspensão do feito. Não obstante, os interessados podem a qualquer tempo celebrar minuta
de acordo assinadas pelas partes e seus representantes, a ser juntada nos autos para homologação; ou até mesmo peticionar
referida proposta, cuja homologação dependerá de anuência da parte contrária. 2. No prazo de 03 dias, proceda o autor com
a quitação da primeira parcela, conforme determinado a fls. 336. 3. Observo que eventual impossibilidade na realização do ato
pericial em razão de desídia do autor virá acompanhada dos inevitáveis ônus. Intimem-se. - ADV: VIVIAN CRISTINA DE LIMA
FERREIRA (OAB 426090/SP), CINTHIA VENDITI DE FREITAS (OAB 43611/GO)
Processo 1022802-29.2024.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.C.R. - Vistos. 1.Fls. 138/163: Sustenta a
autora que não consegue arcar com o valor estimado para os honorários periciais. Requer a fixação dos honorários em metade
do estimado ou que a perícia seja realizada pelo IMESC. De fato, comparando-se a hora de trabalho da perita nomeada com
outros tantos profissionais liberais (médicos, fisioterapeutas, psicólogos ou psiquiatras) se mostra um pouco acima da média
de mercado praticada por tais profissionais, especialmente se considerado o local da prestação do serviço, o grau de zelo e
a especificidade da perícia determinada (perícia psicológica). Verifica-se também que o caso dos autos não envolve qualquer
circunstância ou fato que agrave a avaliação a ser realizada, razão pela qual o valor estimado não merece acolhimento pelo
juízo. O valor sugerido pela autora, por sua vez, não assegura a justa remuneração do trabalho a ser desenvolvido, de modo que
também não merece acolhimento. Em sendo assim, considerando a complexidade da prova a ser realizada, o local da prestação
de serviço, o tempo estimado para a realização dos trabalhos e a formação acadêmica da perita nomeada, o valor de R$ 2.500,00
é suficiente para a justa remuneração do trabalho. Anoto apenas que a estimativa apresentada deve ser considerada como
honorários periciais definitivos, já que as partes devem ter conhecimento prévio do valor das despesas processuais, não podendo
ser surpreendida com valor excessivo em relação ao proveito econômico debatido nos autos. Portanto, arbitro os honorários
periciais definitivos no valor de R$ 2.500,00. 2.1..Não tendo sido acolhida integralmente a estimativa apresentada, intime-se a
perita psicóloga para esclarecer se concorda com a remuneração arbitrada pelo juízo. 2.2.Havendo a concordância, intime-se
a parte autora para efetuar o depósito dos honorários periciais ora arbitrados, ficando, desde já, facultado o parcelamento em
quatro prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira no dia 20 de maio do corrente ano e as demais na mesma
data dos meses subsequentes. 3.Com o depósito de 75% dos honorários periciais, intime-se a perita psicóloga para início dos
trabalhos. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO DE JESUS DA SILVA (OAB 304882/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0339/2025
Processo 1009944-73.2018.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.P.L.F. - F.V.F. - Já decorrido mais de 12
meses, informe o credor se o devedor está cumprindo o parcelamento, no prazo de 15 dias. - ADV: AUCILENE RODRIGUES DO
NASCIMENTO (OAB 371599/SP), ARILTON DE ALMEIDA SILVA (OAB 275434/SP), ALMIR CANDIDO DO NASCIMENTO (OAB
124977/SP)
Processo 1009948-66.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.A. - Fls. 110/112: Ciência aos
interessados da juntada do extrato CNIS do requerido, para manifestação em 15 dias. - ADV: YOHAN BARBATO FERNANDES
DOS SANTOS (OAB 497913/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0373/2025
Processo 1032294-84.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.M.L.M. - M.A.S. - CIÊNCIA ÀS PARTES
DA MANIFESTAÇÃO DA I. PERITA ÀS FLS. 1114. - ADV: THAINA AKAUANE MENEZES TEIXEIRA (OAB 428242/SP), LUCIANA
APARECIDA FERREIRA GASTON SCHWAB (OAB 283075/SP), SYLMAR GASTON SCHWAB JUNIOR (OAB 150495/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1005883-33.2022.8.26.0003 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.M.B. - M.G.J.W.M.B. - Vistos.
1. Fls. 287/288: Indefiro a realização de nova tentativa de leilão. Não há qualquer elemento que leve a crer que nova tentativa
terá resultado diverso do insucesso 40 dias atrás. 2. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pugnando medida
constritiva diversa. Prazo: 10 dias. 3. O silencio será compreendido como requerimento por suspensão do feito, nos termos do
art. 921, inc. III e §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: RIGIA CARLA DE MELO (OAB 382627/SP), FERNANDO
JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP)
Processo 1011646-10.2025.8.26.0003 - Guarda de Família - Guarda - P.H.S.S. - Vistos. 1. Tratando-se deaçãoem que se
discute a regulamentação do regime de guarda e, ainda de acordo com a Súmula 383 do STJ, o foro competente para processar
e julgar as ações conexas de interesse de menor é o do domicílio do detentor daguarda fática. Nesse sentido, preliminarmente
à análise do pedido liminar, esclareça o autor o endereço da requerida, eis que, conforme narrado por ele mesmo na inicial,
desde a separação do casal a guarda de fato das filhas menores vem sendo exercida de forma unilateral pela genitora. Prazo:
10 (dez) dias. 2. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: LUANA APARECIDA DOS SANTOS PALMA
(OAB 179895/SP)
Processo 1019423-61.2016.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Bruno Moreno Guimarães - - Henrique Duarte
Guimaraes - Michelle Aparecida Amaral - Vistos. 1. Fls. 74 e ss: Ciente dos documentos ora acostados, contudo, precedendo à
apreciação do pedido de homologação, deverá o inventariante apresentar, no prazo de vinte dias: a) As primeiras declarações,
relacionando os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, observando rigorosamente os termos do art. 620 do Código
de Processo Civil; b) Certidões negativas de débitos do falecido relativos à dívida ativa do Estado e do Município; c) Certidão de
casamento dos herdeiros casados ou divorciados e de nascimento dos solteiros; d) quanto ao veículo a ser partilhado: 1) prova
da propriedade, mediante cópia da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) em branco, bem como
do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do ano do óbito ou imediatamente anterior (se ocorrido antes da
época do licenciamento anual); 2) no caso de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing), extrato da respectiva
instituição financeira, com a situação do contrato na(s) data(s) do(s) óbito(s); e) Certidão de homologação do lançamento do
ITCMD incidente sobre a transmissão dos bens ocorrida em virtude do óbito do de cujus, ou de reconhecimento de isenção,
obtida administrativamente junto à Fazenda do Estado de São Paulo (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/
Sobre.aspx); 2. Após, tornem os autos conclusos para a apreciação do pedido de homologação. 3. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 268187/SP), FRANCISCO FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 268187/SP), CARLOS MAGNO RIBEIRO MAIA FILHO (OAB 305557/SP)
Processo 1022036-73.2024.8.26.0003 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.D.T.S. -
A.K.O.M.S. - Vistos. 1. Indefiro a suspensão do feito. Não obstante, os interessados podem a qualquer tempo celebrar minuta
de acordo assinadas pelas partes e seus representantes, a ser juntada nos autos para homologação; ou até mesmo peticionar
referida proposta, cuja homologação dependerá de anuência da parte contrária. 2. No prazo de 03 dias, proceda o autor com
a quitação da primeira parcela, conforme determinado a fls. 336. 3. Observo que eventual impossibilidade na realização do ato
pericial em razão de desídia do autor virá acompanhada dos inevitáveis ônus. Intimem-se. - ADV: VIVIAN CRISTINA DE LIMA
FERREIRA (OAB 426090/SP), CINTHIA VENDITI DE FREITAS (OAB 43611/GO)
Processo 1022802-29.2024.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.C.R. - Vistos. 1.Fls. 138/163: Sustenta a
autora que não consegue arcar com o valor estimado para os honorários periciais. Requer a fixação dos honorários em metade
do estimado ou que a perícia seja realizada pelo IMESC. De fato, comparando-se a hora de trabalho da perita nomeada com
outros tantos profissionais liberais (médicos, fisioterapeutas, psicólogos ou psiquiatras) se mostra um pouco acima da média
de mercado praticada por tais profissionais, especialmente se considerado o local da prestação do serviço, o grau de zelo e
a especificidade da perícia determinada (perícia psicológica). Verifica-se também que o caso dos autos não envolve qualquer
circunstância ou fato que agrave a avaliação a ser realizada, razão pela qual o valor estimado não merece acolhimento pelo
juízo. O valor sugerido pela autora, por sua vez, não assegura a justa remuneração do trabalho a ser desenvolvido, de modo que
também não merece acolhimento. Em sendo assim, considerando a complexidade da prova a ser realizada, o local da prestação
de serviço, o tempo estimado para a realização dos trabalhos e a formação acadêmica da perita nomeada, o valor de R$ 2.500,00
é suficiente para a justa remuneração do trabalho. Anoto apenas que a estimativa apresentada deve ser considerada como
honorários periciais definitivos, já que as partes devem ter conhecimento prévio do valor das despesas processuais, não podendo
ser surpreendida com valor excessivo em relação ao proveito econômico debatido nos autos. Portanto, arbitro os honorários
periciais definitivos no valor de R$ 2.500,00. 2.1..Não tendo sido acolhida integralmente a estimativa apresentada, intime-se a
perita psicóloga para esclarecer se concorda com a remuneração arbitrada pelo juízo. 2.2.Havendo a concordância, intime-se
a parte autora para efetuar o depósito dos honorários periciais ora arbitrados, ficando, desde já, facultado o parcelamento em
quatro prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira no dia 20 de maio do corrente ano e as demais na mesma
data dos meses subsequentes. 3.Com o depósito de 75% dos honorários periciais, intime-se a perita psicóloga para início dos
trabalhos. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO DE JESUS DA SILVA (OAB 304882/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0339/2025
Processo 1009944-73.2018.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.P.L.F. - F.V.F. - Já decorrido mais de 12
meses, informe o credor se o devedor está cumprindo o parcelamento, no prazo de 15 dias. - ADV: AUCILENE RODRIGUES DO
NASCIMENTO (OAB 371599/SP), ARILTON DE ALMEIDA SILVA (OAB 275434/SP), ALMIR CANDIDO DO NASCIMENTO (OAB
124977/SP)
Processo 1009948-66.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.A. - Fls. 110/112: Ciência aos
interessados da juntada do extrato CNIS do requerido, para manifestação em 15 dias. - ADV: YOHAN BARBATO FERNANDES
DOS SANTOS (OAB 497913/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0373/2025
Processo 1032294-84.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.M.L.M. - M.A.S. - CIÊNCIA ÀS PARTES
DA MANIFESTAÇÃO DA I. PERITA ÀS FLS. 1114. - ADV: THAINA AKAUANE MENEZES TEIXEIRA (OAB 428242/SP), LUCIANA
APARECIDA FERREIRA GASTON SCHWAB (OAB 283075/SP), SYLMAR GASTON SCHWAB JUNIOR (OAB 150495/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º