Processo ativo

O Excelentíssimo Senhor HUMBERTO RESENDE COSTA Juiz Diretor do Marcelândia

Última verificação: 15/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
O Excelentíssimo Senhor HUMBERTO RESENDE COSTA Juiz Diretor do Marcelândia
Foro da Comarca de Feliz Natal, Estado do Mato Grosso, na forma da lei e no 19h1m do dia 31.12.2024
uso de suas atribuições legais, 19h do dia 03.01.2025
CONSIDERANDO a Recomendação n° 37, de 15 de agosto de 2011 do Edson Carlos Wrubel Júnior
Conselho Nacional de Justiça que recomenda aos Tribunais a observância Itaúba
das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental 19h1m do dia 03.01.2025
e Memória ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Poder Judiciário - Proname e de seus instrumentos. 11h59 do dia 07.01.2025
CONSIDERANDO Resolução n° 324/2020, de 30 de junho de 2020 que Ricardo Frazon Menegucci
instituiu as diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Colíder
Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e II - GESTORES ADMINISTRTIVOS
Memória do Poder Judiciário – Proname. PERÍODO
RESOLVE: GESTOR (A) PLANTONISTA
Art. 1°. CRIAR a Comissão Permanente de Avaliação e Documentos - CPAD TELEFONE
da Comarca de Feliz Natal, que ficará responsável pelas demandas de 14h01min do dia 19/12 até às 19h do dia 23.12.2024
Gestão Documental da Comarca, objetivando a classificação, a avaliação, a Valdenice Cândida da Silva
descrição documental e sua eliminação, mediante aplicação das tabelas de (65) 99997-9199
temporalidade documental padronizadas pelo Conselho Nacional de Justiça. 19h1m do dia 23.12.2024 até às 19h do dia 31.12.2024
Art. 2° DESIGNAR os seguintes servidores efetivos: Milene Batista Ribeiro
Mailza Ramos de Araújo, auxiliar judiciária, matrícula 7693, designada Gestora (66)99633-0807
Geral; 19h do dia 31.12.2024 até às 11h59 do dia 07.01.2025
Jeberson Teles de Abreu, Analista judiciário, matrícula 36762, designado Andressa Caroline de Barros Colpini Okada
Gestor Administrativo 3; (66)99679-5980
Maria Elira Flores de Oliveira, Técnica Judiciária, matrícula 40893 , para sobre D
a presidência do primeiro, constituir a Comissão Permanente de Avaliação e D
Documentos - CPAD da Comarca de Feliz Natal. III - GESTOR/SERVIDORES
Art. 3°. O magistrado Diretor do Foro comporá a Comissão como DIA
Coordenador da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - GESTOR DO PLANTÃO
CPAD desta comarca. TELEFONE
Art. 4 °. Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Revogam- 14h01min do dia 19/12 até às 19h do dia 25.12.2024
se as disposições em contrário. Lovania Beatriz Zeretzki
Publique-se. Registre-se. (66)99965-4041
Feliz Natal 18 de dezembro de 2024. 19h1m do dia 25.12.2024 até às 19h do dia 29.12.2024
HUMBERTO RESENDE COSTA Jacqueline Magalhães Gonçalves
Juiz Diretor do Foro (66)99716-3939
19h do dia 29.12.2024 até às 11h59 do dia 07.01.2025
Comarca de Marcelândia Cícero Aparecido Lourenção
(66)99643-6467
IV- OFICIAIS DE JUSTIÇA
Portaria DIA
OFICIAL DE JUSTIÇA
ELEFONE
14h01m do dia 19/12/2024 a 23h59m do dia 28/12/2024
PORTARIA Nº 51/2024/DF
Flávio Tirapelle
Dr. Edson Carlos Wrubel Júnior – MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro em
HYPERLINK “mailto:Fernanda.casagrande@tjmt,jus,br“ 25502@tjmt,jus,br
Substituição Legal da Comarca de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no
(66) 9.9982-0726
uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
00h do dia 29/12/2024 a 11h59m do dia 07/01/2025
Considerando o disposto na Seção 7, Capítulo 1, da Consolidação das
Cristiane Guarnieri Leal
Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso;
HYPERLINK “mailto:14197@tjmt.jus.br“ 14197@tjmt.jus.br
CONSIDERANDO o teor do PROVIMENTO nº 22/2024-CM, datado de
(66)9.9904-9570
23/08/2024, que estabelece o Plantão Regional no Primeiro Grau de jurisdição
– ASSESSOR DE GABINETE
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso nos finais de semana e
DIA
feriados, bem como no plantão semanal.
ASSESSOR DE GABINETE
CONSIDERANDO o teor do PROVIMENTO TJMT/CM N 33 DE 18 DE
TELEFONE
OUTUBRO DE 2024, que dispõe sobre o Recesso Forense no período de 20
19h1m do dia 29.12.2024 até19h do dia 01.01.2025
de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025.
Eduarda Rayny Almeida
CONSIDERANDO a edição da Portaria TJMT/PRES n. 1275 de 30 de outubro
(66)-9.9668-0370
de 2024, que estabelece o horário de funcionamento da Justiça Estadual de
19h1m do dia 29.12.2024 até19h do dia 01.01.2025
Mato Grosso e autoriza a realização do plantão na modalidade de teletrabalho,
Rafael Soares Almeida
no período de 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025;
(82)-9.9307-7777
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o serviço judicial e
Art. 2º As unidades Judiciárias durante o recesso, nos dias úteis do período
administrativo durante o período do recesso forense;
de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, funcionarão das 13h às
RESOLVE:
18h.
Art. 1º ALTERAR a escala dos magistrados e servidores que atuarão em
Art. 3º As medidas judiciais que reclamem solução urgente nos termos da
regime de plantão judiciário no recesso forense, para constar da seguinte
Resolução 10/2013 protocoladas até às 14h do dia 19.12.2024, serão
forma:
analisadas pelo juízo natural e, após esse horário, pelo(a) magistrado(a)
I - MAGISTRADOS
escalado(a) para o recesso.
MAGISTRADOS
INÍCIO
Parágrafo único. O(a) plantonista do recesso ficará responsável pela análise
TÉRMINO
das medidas urgentes até as 11h59 do dia 07.01.2025.
JUIZ (A) PLANTONISTA
Art. 4º No período do recesso forense, em regime de plantão, serão
CIDADE
apreciados apenas os feitos de natureza urgente.
14h01min do dia 19.12.2024
Art. 5º No recesso forense, os processos serão protocolados por meio do
19h do dia 22.12.2024
Processo Judicial eletrônico-PJe, exceto se houver indisponibilidade do
Paula Tathiana Pinheiro
sistema PJe, que deverá ser comprovada mediante certidão obtida via
Colíder
aplicativo ClickJud, por meio do endereço HYPERLINK “
19h1m do dia 22.12.2024
http://clickjudapp.tjmt.jus.br“ http://clickjudapp.tjmt.jus.br.
19h do dia 25.12.2024
Art. 6º Os servidores escalados para o recesso forense poderão atuar na
Fernando Akio Maeda
modalidade de teletrabalho, autorizado pelo gestor da unidade, assim como a
Terra Nova do Norte
magistrada, no horário estabelecido no caput do art. 2º desta Portaria.
19h1m do dia 25.12.2024
Art. 7º O serviço extraordinário durante o recesso forense será realizado
19h do dia 28.12.2024
pelos servidores escalados, mediante prévia convocação por meio da Página
Erika Cristina Camilo Camim
do Servidor, pela gestora ou gestor de ponto.
Colíder
Art. 8º Consideram-se medidas judiciais que reclamem soluções urgentes às
19h1m do dia 28.12.2024
matérias descritas no artigo 1º, alíneas “a” a “g” da Resolução n. 71/2009 do
19h do dia 21.01.2025
Conselho Nacional da Justiça ou outra que vier a alterá-la ou substituí-la.
Louisa Rachel M. F.Imperador
Disponibilizado 19/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11853 18
Cadastrado em: 15/08/2025 00:51
Reportar