Processo ativo
0003155-65.2024.8.26.0003
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Identificação
Nº Processo: 0003155-65.2024.8.26.0003
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: o executado Sílvio (CPC, art. 513, § 2º, inc. II) para *** o executado Sílvio (CPC, art. 513, § 2º, inc. II) para pagamento em 15 dias, sob pena de multa e honorários
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 0003155-65.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1016626-05.2022.8.26.0003) (processo principal 1016626-
05.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Editora Napoleão Ltda - Vistos. Dou o executado por intimado,
nos termos do artigo 274, § único, do CPC. Aguarde-se manifestação do credor por 15 dias. A indicação de bens penhorávei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s
deverá conter a descrição e, em caso de imóvel, cópia da respectiva matrícula atualizada. Para pesquisa de bens ou bloqueio
de ativos financeiros, deverá comprovar previamente o recolhimento das despesas (cód. 434-1, R$ 37,02 por ato e por CPF)
necessárias à efetivação nos sistemas Sisbajud, Infojud, e Renajud (Lei Estadual nº 11.608/03, artigo 2º, inc. XI; Provimentos
CSM 1826/2010, 1864/2011 e 2195/2014; Comunicado CG nº 1413/2016 - Processo nº 2009/4233-SPI; Comunicado CG nº
688/2017). Se o prazo transcorrer “in albis”, remetam-se ao arquivo. Intime-se. - ADV: DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)
Processo 0003335-47.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1016160-40.2024.8.26.0003) (processo principal 1016160-
40.2024.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - I.U.S. - V.A.E. e outro
- Vistos. Fl. 236: dou por citada a requerida Virtus Asssessoria Empresarial Ltda Fls. 237-241: ciência do ofício da Capitania
Fluvial de Porto Alegre. Fls. 248-251: manifeste-se a requerida Virtus Asssessoria Empresarial Ltda, sobre o valor bloqueado
nos autos. Fls. 259-260: ciência às partes. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), THIAGO CRIPPA
REY (OAB 60691/RS)
Processo 0003397-87.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1108926-54.2020.8.26.0100) (processo principal 1108926-
54.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Produto Impróprio - L.R.B. - G.B.I.E. - Vistos. Deixo de atribuir efeito suspensivo
à impugnação porque não evidenciado que o prosseguimento causará grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §
6º). Manifeste-se o credor em 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIANA COSTA REIS (OAB 158955/MG), ANDRE GUENA REALI
FRAGOSO (OAB 149190/SP)
Processo 0003641-16.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1005331-97.2024.8.26.0003) (processo principal 1005331-
97.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Registro de nascimento após prazo legal - E.T. - - M.T. - - Luis Henrique
Tairoviche - - Anna Julia Tairoviche - - Brunna Tairoviche - Vistos. Diante do cumprimento da determinação, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: RONALD TODOROVIC (OAB 377003/SP), BRUNO IANOV (OAB 503516/SP), MATHEUS FERNANDES
DA SILVA (OAB 503732/SP), MATHEUS FERNANDES DA SILVA (OAB 503732/SP), MATHEUS FERNANDES DA SILVA (OAB
503732/SP), MATHEUS FERNANDES DA SILVA (OAB 503732/SP), MATHEUS FERNANDES DA SILVA (OAB 503732/SP)
Processo 0003753-53.2023.8.26.0003 (apensado ao processo 1013780-15.2022.8.26.0003) (processo principal 1013780-
15.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Chalfin, Goldberg, Vainboim e Fichtner Advogados
Associado - Samuel Firmino Miranda - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) parte autora, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 49, em cumprimento às fls.
45. Valor(es): R$ 2.887,01, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em
transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar
a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes
autos. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 0003865-85.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1007846-42.2023.8.26.0003) (processo principal 1007846-
42.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Chalfin, Goldberg, Vainboim, Sociedade de
Advogados - Helen de Cassia Ferreira - Vistos. Expeça-se guia em favor do exequente, referente ao valor bloqueado nos autos
(fls. 81-85). Manifeste-se o credor, no prazo de quinze dias, quanto ao cumprimento da obrigação, sendo o silêncio interpretado
como quitação integral. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PEDRO HENRIQUE LOPES NETO (OAB
461773/SP)
Processo 0003904-48.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1022486-84.2022.8.26.0003) (processo principal 1022486-
84.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
- Silvio Dias de Souza e outro - Vistos. Intime(m)-se por carta com aviso de recebimento o executado Valdemar, e na pessoa
do advogado o executado Sílvio (CPC, art. 513, § 2º, inc. II) para pagamento em 15 dias, sob pena de multa e honorários
advocatícios de 10% cada (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo sem pagamento, contam-se mais 15 dias para impugnação
(CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Se o credor manifestar interesse, expeça-se
certidão para fins de protesto (CPC, art. 517). Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela
Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: AMANDA LOPES PINA NUNES (OAB 323817/SP), EDIVALDO MARTINS DA SILVA
(OAB 340552/SP), ISABELLE VICTORIA DE OLIVEIRA MATOS (OAB 486184/SP), ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP)
Processo 0003958-48.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1015876-71.2020.8.26.0003) (processo principal 1015876-
71.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Auto Brasil Estacionamentos e Serviços Ltda -
André Anselmo Garcia e outro - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo (fls. 62). Int. - ADV: FABIO AROUCK MATOS (OAB
212535/SP), LUIZ CARLOS LICINIO PEIXINHO (OAB 435402/SP)
Processo 0004123-95.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1006457-22.2023.8.26.0003) (processo principal 1006457-
22.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - C.G.V.A.A. - M.H. - Vistos. Fls. 40/161:
Manifeste-se o credor. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), UBIRAJARA MANGINI KUHN PEREIRA (OAB 95377/
SP)
Processo 0004278-98.2024.8.26.0003 (processo principal 1002327-91.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Sergio Luiz Ursini - Zuleika Ferreira da Costa - - Aderito Ferreira
da Costa - - Adeleika Ferreira da Costa - - Yruama Ferreira da Costa Bazanelli - - Aldino Araujo Costa - Se não houver
manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo
921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ URSINI (OAB 109336/SP), CARLA
ALECSANDRA VERARDI MESQUITA (OAB 215596/SP), CARLA ALECSANDRA VERARDI MESQUITA (OAB 215596/SP),
CARLA ALECSANDRA VERARDI MESQUITA (OAB 215596/SP), CARLA ALECSANDRA VERARDI MESQUITA (OAB 215596/
SP), CARLA ALECSANDRA VERARDI MESQUITA (OAB 215596/SP)
Processo 0004435-37.2025.8.26.0003 (processo principal 1001515-22.2023.8.26.0075) - Cumprimento de sentença -
Inventário e Partilha - Chie Okada Paixão - Kazuko Okada - Vistos Providencie a exequente a juntada da presente petição
nos autos principais, para posterior deliberação. Por fim, cumprida a determinação acima, CANCELE-SE o presente incidente,
prosseguindo-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: DAVID DAMIÃO LOPES (OAB 232603/SP), DAVI ISIDORO DA SILVA
(OAB 182769/SP)
Processo 0004509-91.2025.8.26.0003 (processo principal 1004332-47.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Enriquecimento sem Causa - Frimbetel Distribuidora de Carnes Ltda - Providencie a parte exequente o recolhimento das
custas complementares para instauração do presente incidente de cumprimento de sentença, eis que deve corresponder a 2%
sobre o valor do crédito a ser satisfeito, conforme disposto no Comunicado Conjunto n°951/2023 (DJE - 19/12/2023 - p.14/17.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento. OU Providencie a parte exequente o recolhimento das custas para instauração do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0003155-65.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1016626-05.2022.8.26.0003) (processo principal 1016626-
05.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Editora Napoleão Ltda - Vistos. Dou o executado por intimado,
nos termos do artigo 274, § único, do CPC. Aguarde-se manifestação do credor por 15 dias. A indicação de bens penhorávei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s
deverá conter a descrição e, em caso de imóvel, cópia da respectiva matrícula atualizada. Para pesquisa de bens ou bloqueio
de ativos financeiros, deverá comprovar previamente o recolhimento das despesas (cód. 434-1, R$ 37,02 por ato e por CPF)
necessárias à efetivação nos sistemas Sisbajud, Infojud, e Renajud (Lei Estadual nº 11.608/03, artigo 2º, inc. XI; Provimentos
CSM 1826/2010, 1864/2011 e 2195/2014; Comunicado CG nº 1413/2016 - Processo nº 2009/4233-SPI; Comunicado CG nº
688/2017). Se o prazo transcorrer “in albis”, remetam-se ao arquivo. Intime-se. - ADV: DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)
Processo 0003335-47.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1016160-40.2024.8.26.0003) (processo principal 1016160-
40.2024.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - I.U.S. - V.A.E. e outro
- Vistos. Fl. 236: dou por citada a requerida Virtus Asssessoria Empresarial Ltda Fls. 237-241: ciência do ofício da Capitania
Fluvial de Porto Alegre. Fls. 248-251: manifeste-se a requerida Virtus Asssessoria Empresarial Ltda, sobre o valor bloqueado
nos autos. Fls. 259-260: ciência às partes. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), THIAGO CRIPPA
REY (OAB 60691/RS)
Processo 0003397-87.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1108926-54.2020.8.26.0100) (processo principal 1108926-
54.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Produto Impróprio - L.R.B. - G.B.I.E. - Vistos. Deixo de atribuir efeito suspensivo
à impugnação porque não evidenciado que o prosseguimento causará grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §
6º). Manifeste-se o credor em 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIANA COSTA REIS (OAB 158955/MG), ANDRE GUENA REALI
FRAGOSO (OAB 149190/SP)
Processo 0003641-16.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1005331-97.2024.8.26.0003) (processo principal 1005331-
97.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Registro de nascimento após prazo legal - E.T. - - M.T. - - Luis Henrique
Tairoviche - - Anna Julia Tairoviche - - Brunna Tairoviche - Vistos. Diante do cumprimento da determinação, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: RONALD TODOROVIC (OAB 377003/SP), BRUNO IANOV (OAB 503516/SP), MATHEUS FERNANDES
DA SILVA (OAB 503732/SP), MATHEUS FERNANDES DA SILVA (OAB 503732/SP), MATHEUS FERNANDES DA SILVA (OAB
503732/SP), MATHEUS FERNANDES DA SILVA (OAB 503732/SP), MATHEUS FERNANDES DA SILVA (OAB 503732/SP)
Processo 0003753-53.2023.8.26.0003 (apensado ao processo 1013780-15.2022.8.26.0003) (processo principal 1013780-
15.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Chalfin, Goldberg, Vainboim e Fichtner Advogados
Associado - Samuel Firmino Miranda - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) parte autora, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 49, em cumprimento às fls.
45. Valor(es): R$ 2.887,01, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em
transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar
a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes
autos. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 0003865-85.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1007846-42.2023.8.26.0003) (processo principal 1007846-
42.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Chalfin, Goldberg, Vainboim, Sociedade de
Advogados - Helen de Cassia Ferreira - Vistos. Expeça-se guia em favor do exequente, referente ao valor bloqueado nos autos
(fls. 81-85). Manifeste-se o credor, no prazo de quinze dias, quanto ao cumprimento da obrigação, sendo o silêncio interpretado
como quitação integral. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PEDRO HENRIQUE LOPES NETO (OAB
461773/SP)
Processo 0003904-48.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1022486-84.2022.8.26.0003) (processo principal 1022486-
84.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
- Silvio Dias de Souza e outro - Vistos. Intime(m)-se por carta com aviso de recebimento o executado Valdemar, e na pessoa
do advogado o executado Sílvio (CPC, art. 513, § 2º, inc. II) para pagamento em 15 dias, sob pena de multa e honorários
advocatícios de 10% cada (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo sem pagamento, contam-se mais 15 dias para impugnação
(CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Se o credor manifestar interesse, expeça-se
certidão para fins de protesto (CPC, art. 517). Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela
Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: AMANDA LOPES PINA NUNES (OAB 323817/SP), EDIVALDO MARTINS DA SILVA
(OAB 340552/SP), ISABELLE VICTORIA DE OLIVEIRA MATOS (OAB 486184/SP), ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP)
Processo 0003958-48.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1015876-71.2020.8.26.0003) (processo principal 1015876-
71.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Auto Brasil Estacionamentos e Serviços Ltda -
André Anselmo Garcia e outro - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo (fls. 62). Int. - ADV: FABIO AROUCK MATOS (OAB
212535/SP), LUIZ CARLOS LICINIO PEIXINHO (OAB 435402/SP)
Processo 0004123-95.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1006457-22.2023.8.26.0003) (processo principal 1006457-
22.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - C.G.V.A.A. - M.H. - Vistos. Fls. 40/161:
Manifeste-se o credor. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), UBIRAJARA MANGINI KUHN PEREIRA (OAB 95377/
SP)
Processo 0004278-98.2024.8.26.0003 (processo principal 1002327-91.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Sergio Luiz Ursini - Zuleika Ferreira da Costa - - Aderito Ferreira
da Costa - - Adeleika Ferreira da Costa - - Yruama Ferreira da Costa Bazanelli - - Aldino Araujo Costa - Se não houver
manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo
921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ URSINI (OAB 109336/SP), CARLA
ALECSANDRA VERARDI MESQUITA (OAB 215596/SP), CARLA ALECSANDRA VERARDI MESQUITA (OAB 215596/SP),
CARLA ALECSANDRA VERARDI MESQUITA (OAB 215596/SP), CARLA ALECSANDRA VERARDI MESQUITA (OAB 215596/
SP), CARLA ALECSANDRA VERARDI MESQUITA (OAB 215596/SP)
Processo 0004435-37.2025.8.26.0003 (processo principal 1001515-22.2023.8.26.0075) - Cumprimento de sentença -
Inventário e Partilha - Chie Okada Paixão - Kazuko Okada - Vistos Providencie a exequente a juntada da presente petição
nos autos principais, para posterior deliberação. Por fim, cumprida a determinação acima, CANCELE-SE o presente incidente,
prosseguindo-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: DAVID DAMIÃO LOPES (OAB 232603/SP), DAVI ISIDORO DA SILVA
(OAB 182769/SP)
Processo 0004509-91.2025.8.26.0003 (processo principal 1004332-47.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Enriquecimento sem Causa - Frimbetel Distribuidora de Carnes Ltda - Providencie a parte exequente o recolhimento das
custas complementares para instauração do presente incidente de cumprimento de sentença, eis que deve corresponder a 2%
sobre o valor do crédito a ser satisfeito, conforme disposto no Comunicado Conjunto n°951/2023 (DJE - 19/12/2023 - p.14/17.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento. OU Providencie a parte exequente o recolhimento das custas para instauração do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º