Processo ativo

0000369-29.2018.5.17.0013

0000369-29.2018.5.17.0013
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. IDERSON *** Dr. IDERSON DAIAN FRIZZO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogada Dra. ANA SÍLVIA VOSS DE
AZEVEDO(OAB: 36369-A/PR) provado que a reclamante o fazia de forma corriqueira, tampouco
Advogado Dr. IDERSON DAIAN FRIZZO
que a reclamante tenha sido diretamente atingida por ações dos
TOIGO(OAB: 35585-A/PR)
Advogado Dr. HELOISE SCHIAVINI(OAB: 69475- oficiais de justiça, sobretudo levando-se em consideração que o
A/PR)
alvo dos oficiais de justiça eram os ge ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rentes, a quem se
Intimado(s)/Citado(s): reportavam". Dentro deste contexto, somente pelo reexame das
- ADEMAR ANDREIS referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão
- AUGUSTO MAFFESSONI & CIA LTDA - EPP
recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário,
o que encontra óbice na Súmula n° 126 desta Corte Superior. 2.
Orgão Judicante - 8ª Turma
MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, ao negar
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
provimento ao recurso ordinário da reclamante, quanto ao pleito de
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
assédio moral, consignou que a controvérsia foi decidida de forma
DIFERENÇAS SALARIAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ART.
explícita e fundamentada, não havendo nenhum vício no julgado,
896, § 1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo quando não
mas apenas a manifesta intenção da embargante em rediscutir a
merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado
matéria pela via imprópria. Portanto, não é possível divisar violação
provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não
dos arts. 5º, II e LV, da Constituição Federal e 1.026, § 2º, do CPC,
provido.
plenamente observados. Arestos inservíveis, nos termos da Súmula
nº 296 do TST. 3. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO
AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
Processo Nº AIRR-0000369-29.2018.5.17.0013 TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Hipótese em que a
Complemento Processo Eletrônico
Corte Regional, diante da improcedência da ação, condenou a
Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s) NILZA DOS REIS MORAES reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, na forma
Advogado Dr. WESLEY PEREIRA FRAGA(OAB: do art. 791-A, § 2º, da CLT. Decisão proferida em consonância com
6206/ES)
Advogada Dra. ANA PAULA COLNAGO a jurisprudência desta Corte Superior, nos moldes definidos pelo
FRAGA(OAB: 19174-A/ES)
Tribunal Pleno do TST em sede de Incidente de Recursos
Agravado(s) ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogada Dra. KARINY OLIVEIRA Repetitivos (TRT-IRR-341-06.2013.5.04.0011). Incide sobre a
LOURES(OAB: 109345/RJ)
hipótese a Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento
Advogada Dra. PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760-A/SP) conhecido e não provido.
Advogado Dr. EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588-
A/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAÚ UNIBANCO S.A. Processo Nº AIRR-0000370-40.2022.5.22.0108
- NILZA DOS REIS MORAES Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO
Orgão Judicante - 8ª Turma
GURGUEIA
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento Advogada Dra. LUANNA GOMES
PORTELA(OAB: 10959-A/PI)
e, no mérito, negar-lhe provimento.
Procuradora Dra. Luanna Gomes Portela
EMENTA : Agravado(s) MONICA ALVES DA SILVA
Advogado Dr. JESSICA DE SOUZA LIMA(OAB:
11790-A/PI)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. Advogado Dr. JOEL CARLOS RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 16671-A/PI)
ASSÉDIO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
Corte Regional, lastreada no conjunto probatório produzido nos Intimado(s)/Citado(s):
autos, concluiu que a reclamante não logrou êxito em demonstrar a - MONICA ALVES DA SILVA
- MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO GURGUEIA
ocorrência de assédio moral por parte do empregador, assentando
que "a prova produzida não se revelou apta a demonstrar que
Orgão Judicante - 8ª Turma
houve qualquer determinação direcionada à autora para que
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
ocultasse numerário em agência bancária, não restando sequer
instrumento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:43
Reportar