Processo ativo

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Texto Completo do Processo
o imóvel pertence ao município de Querência/MT, contudo a matrícula do A EXCELENTÍSSIMA DOUTORA RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU,
imóvel ainda encontra-se no Cartório de Canarana/MT. O artigo 169, inciso I Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de São José do Rio Claro,
da Lei de Registros Públicos narra o seguinte: Art. 169. Todos os atos Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
enumerados no art. 167 desta Lei são obrigatórios e serão efetuados na CONSIDERANDO a necessidad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e de atualizar os membros da Comissão
serventia da situação do imóvel, observado o seguinte: (Redação dada pela Permanente de Avaliação de Documentos da Comarca de São José do Rio
Lei nº 14.382, de 2022): I - as averbações serão efetuadas na matrícula ou à Claro - CPAD, nos termos da Resolução CNJ n. 324/2020, que institui
margem do registro a que se referirem, ainda que o imóvel tenha passado a diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe
pertencer à outra circunscrição, observado o disposto no inciso I do § 1º e no sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder
§ 18 do art. 176 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022). Nesse Judiciário – Proname, e da Resolução TJ-MT/OE n. 10/2021, que institui a
sentido, tendo em vista que o georreferenciamento é transcrito na matrícula Política de Gestão Documental e de Memória, estabelecendo diretrizes e
do imóvel por meio de uma averbação, visando a indicação da localização e procedimentos para a produção, gestão, preservação e acesso contínuo aos
determinar os limites de um imóvel rural, utilizando coordenadas documentos arquivísticos digitais, físicos e híbridos e acervos bibliográfico,
georreferenciadas, entendo que não há qualquer óbice na averbação do museológico, histórico e cultural, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de
georreferenciamento na matrícula do imóvel no CRI de Canarana para que Mato Grosso,
seja feita sua transferência na sequência. Desta feita, JULGO PROCEDENTE RESOLVE:
a dúvida suscitada, DETERMINANDO então que o registrador interino do Art. 1º Atualizar a composição da Comissão Permanente de Avaliação de
Cartório de Registro de Imóveis de Canarana efetue a averbação do Documentos – CPAD da Comarca de São José do Rio Claro, que passa a ter
georreferenciamento na matrícula do imóvel de nº 1.904. Publique-se. os seguintes Membros:
Registre-se. Intimem-se. Canarana, MT, datado e assinado digitalmente. Coordenadora:
CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA Juiz de Direito e Diretor do Foro. I - Dra. Raisa Tavares Pessoa Nicolau – Juíza de Direito Diretora do Foro;
“ Membros:
É que me cumpre certificar. II - Adriana de Souza Casavechia, Gestora Geral, matrícula 21806;
Canarana-MT, 29 de novembro de 2024 III - Roseni Vieira Caetano, Gestora Administrativa, matrícula 8699;
(documento assinado digitalmente) IV - Jaqueline de Lima Klein, Gestora Judiciária, matrícula 42751;
Maria Amelia Dedone Costa V - Solange Ap. de Oliveira Manrique, Gestora Judiciária, matrícula 23594;
Gestora Geral VI - Adriana Calheiros Moretti, Gestora Judiciária, matrícula 24560;
Art. 2º Revoga-se a Portaria 31/2019-CNPar de 08 de novembro de 2019.
Comarca de Colíder Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São José do Rio Claro, 21de novembro de 2024.
Portaria RAISA TAVARESPESSOA NICOLAU
Juíza de Direito Diretora do Foro
PORTARIA N. 57/2024-CA/COL
Comarca de Sorriso
Excelentíssimo Senhor Ricardo Frazon Menegucci, Juiz de Direito Diretor do
Fórum desta Comarca de Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais e na
forma da Lei, etc. Diretoria do Fórum
Considerando que, a servidora Ana Maria Guimarães matrícula 32758,
analista judiciária, designada Gestora Judiciária, lotada na secretaria da 2ª
Decisão
Vara, encontra 07 (sete) dia de compensatórias nos dias de 02 a 06/12/2024 e
dia 19/12/2024, e ainda 10 (dez) dias de férias 09/12/2024 a 18/18/2024, entre
férias e compensatórias dará o período de 18 dias.
CIA Nº 0028795-73.2024.811.0040
RESOLVE :
Vistos etc.
Art. 1º DESIGNAR a servidora Meiriele de Oliveira Lima, matrícula 41216,
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
técnica judiciário, lotada na secretaria da 2ª Vara desta Comarca, para
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão4 do Tribunal de Justiça do
exercer a função de Gestora Judiciária em substituição da 2ª Vara, durante o
Estado de Mato Grosso proposto por ELIENE ALMEIDA SCARSINSKI, a fim
período de 02/12/2024 a 19/12/2024, com ônus para o TJMT.
de solicitara devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente,
Remeta-se a presente ao DRH-CRH do Tribunal de Justiça do Estado de
na importância de R$ 29.622,95 (vinte e nove mil seiscentos e vinte e dois
Mato Grosso.
reais e noventa e cinco centavos).
Colíder 27 de novembro de 2024
No andamento 13, houve decisão deferindo a restituição da diferença do valor
Ricardo Frazon Menegucci
pago na interposição de Recurso de Apelação nos autos nº 1001415-
Juiz de Direito e Diretor do Foro
63.2021.811.0040, no valor de R$29.622,95(vinte e nove mil, seiscentos e
vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), correspondente à guia n.
Comarca de Primavera do Leste
61506 (61506.135.01.2024-0).
Entretanto, após reanalise dos autos, verifico que o pedido de restituição não
Diretoria do Fórum se enquadra na decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ - P.
ADM.
Cadastrado em: 14/08/2025 23:24
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