Processo ativo
o importe de R$ 3.000,00, com atualização monetária desde a data do acidente
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1006976-77.2019.8.26.0248
Partes e Advogados
Autor: o importe de R$ 3.000,00, com atualiza *** o importe de R$ 3.000,00, com atualização monetária desde a data do acidente
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de urgência concedida ab initio litis. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo
em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, parágrafo segundo, do CPC. P.IC.De São Paulo para Indaiatuba, 12 de
dezembro de 2024.MARIA DOMITILA PRADO MANSSURJuíza de Direito - ADV: CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
SP), RODRIGO VICENTE MANGEA (OAB 208160/SP)
Processo 1006976-77.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - F.S.B. -
E.C.S. - - A.T. - - N.V.C.T. - 1- Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de
30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: TEO EDUARDO MANFREDINI DAMASCENO (OAB 266170/
SP), ELAINE CRISTINA ZANOTELLO (OAB 294034/SP), ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 459228/SP), ANA LAURA
FERREIRA DE LARA (OAB 354434/SP), TEO EDUARDO MANFREDINI DAMASCENO (OAB 266170/SP), RICARDO DE MELLO
PARACÊNCIO (OAB 287913/SP), ANA LAURA FERREIRA DE LARA (OAB 354434/SP), ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 459228/SP)
Processo 1007028-05.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Iben Engenharia
Ltda - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço
suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda,
as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à
realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c.
§ 1º, do CPC/2015. - ADV: CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP), ANA CAROLINA CAMPANA (OAB
407138/SP)
Processo 1007094-77.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Renato Chacon Camara - Mauro
Roberto Ressureição Danza e Silva - Vistos. P. 198/202: Anote-se a interposição de agravo pela parte autora, contra a decisão
que indeferiu a tutela de urgência. A decisão agravada permanece mantida pelos seus próprios fundamentos. Observo que o
recurso foi julgado prejudicado, por decisão monocrática. Nada a deliberar, portanto. Aguarde-se o cumprimento ou decurso
do prazo em relação a r. Decisão a p. 194. Intime-se. - ADV: YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), ROSE GLACE
GIRARDI (OAB 334290/SP)
Processo 1007307-88.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Fabio Junior
Felix - Laroe Empreendimentos e Participações Ltda - - Zircon Incorporadora Participacoes e Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Intimação da(s) parte(s) ré para pagamento de 50% das custas processuais apresentadas no cálculo de fls. 446/448,
comprovando-se o pagamento conforme segue: 1 - Em guia DARE (código 230-6) no valor de R$ 940,18; (Este valor refere-se
a 50% da soma da taxa judiciária inicial e do preparo da apelação da parte autora); 2 - Em guia DARE (código 234-3) no valor
de R$ 176,80; 3 - Em guia FEDTJ (código 120-1), referente à despesa postal, no valor de R$ 32,75; (Valores acima referem-
se a 50% dos valores calculados às fls. 446/448) O prazo para o(s) pagamento(s) acima é de 60 dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa. - ADV: EDUARDO TANCLER AMBIEL (OAB 400433/SP), CLAUDENICE DA SILVA SOUZA (OAB 355844/SP),
MONIZE ROCHA MARTINS (OAB 409947/SP), EDUARDO TANCLER AMBIEL (OAB 400433/SP), MONIZE ROCHA MARTINS
(OAB 409947/SP)
Processo 1007388-71.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - José Severino da Silva Feitosa - Zurich
Santander Seguros Brasil Seguros e Previdencia S/A e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
ação movida por JOSÉ SEVERINO DA SILVA FEITOSA contra ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA
S.A, para condenar a ré a pagar ao autor o importe de R$ 3.000,00, com atualização monetária desde a data do acidente
(18/02/20) e juros moratórios de 1%, ao mês, desde a citação. A partir de 30/08/2024, deverão ser observados os seguintes
parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei
n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a nova taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC
e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Caso a taxa legal apresente
resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, §
3.º, CC).Porque o autor decaiu de parte mínima do pedido, condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais que
estabeleço em 15% sobre o valor da causa 85, § 2º, do CPC.De São Paulo para Indaiatuba, 12 de dezembro de 2024.MARIA
DOMITILA PRADO MANSSURJuíza de Direito - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP),
MARIA FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB 312657/SP)
Processo 1007488-26.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - S.A.C.S.S. - Vistos. 1. Defiro a requisição
de informações patrimoniais através do sistema SNIPER. Para tanto, deverá a parte exequente recolher as custas necessárias
para a realização da diligência, bem como apresentar nos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze)
dias. Parte executada: BLUCAR DIVULGAÇÕES LTDA, CPF/CNPJ nº 17.785.383/0001-53. Localizados bens passíveis de
penhora, intime-se a parte exequente, a fim de que requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Resultando
negativa as informações de bens e ativos financeiros, novas pesquisas, que ficam desde já deferidas, apenas ocorrerão após
6 meses das pesquisas anteriores, independentemente da modalidade de bloqueio requerida, de forma a possibilitar o efetivo
cumprimento da diligência. Caso o resultado das pesquisas seja novamente negativo, novo requerimento apenas será deferido
com a comprovação da alteração fática da situação financeira da parte executada, com o intuito de se evitar a realização
de diligências ineficazes, prejudicando o andamento dos demais feitos em trâmite. 3. Não localizados bens penhoráveis
e cientificada a parte exequente ou quedando-se esta silente, após devidamente intimada, ou ainda, caso não recolha as
custas devidas para realização da pesquisa, inicie-se automaticamente o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução e
da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, III, c.c. §§ 1º e 4º, do CPC, independentemente de requerimento da parte ou
de determinação do juízo, em observância à decisão proferida no REsp 1.340.553 (Tema Repetitivo 566), cuja tese embasou
a alteração legislativa prevista na Lei n. 14.195/21. Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais (CPC: 923).
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem requerimento da parte exequente, aguarde-se em arquivo provisório o transcurso do
prazo prescricional. 4. Nessa hipótese, renunciando ao prazo de suspensão da execução e da prescrição intercorrente, a parte
exequente poderá requerer as medidas necessárias para localização de bens da parte executada. Para maior celeridade, a parte
exequente poderá formular único requerimento, contendo todas as pesquisas necessárias, não precisando aguardar o retorno
negativo de alguma delas para requerer a realização das demais. Para os requerimentos de inclusão e exclusão de ordens
judiciais ou obtenção de informações via sistemas informatizados, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento do valor
devido (art. 2º, p. único, XI, da Lei Estadual n. 11.608/03), calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período (art. 9º
do Provimento CSM n. 2.684/23): https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
Assinada digitalmente e devidamente instruída, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE CARTA, MANDADO E/OU OFÍCIO. Intime-se. -
ADV: ADVOCACIA FELIZARDO BARROSO E ASSOCIADOS (OAB 87541/RS), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de urgência concedida ab initio litis. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo
em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, parágrafo segundo, do CPC. P.IC.De São Paulo para Indaiatuba, 12 de
dezembro de 2024.MARIA DOMITILA PRADO MANSSURJuíza de Direito - ADV: CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
SP), RODRIGO VICENTE MANGEA (OAB 208160/SP)
Processo 1006976-77.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - F.S.B. -
E.C.S. - - A.T. - - N.V.C.T. - 1- Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de
30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: TEO EDUARDO MANFREDINI DAMASCENO (OAB 266170/
SP), ELAINE CRISTINA ZANOTELLO (OAB 294034/SP), ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 459228/SP), ANA LAURA
FERREIRA DE LARA (OAB 354434/SP), TEO EDUARDO MANFREDINI DAMASCENO (OAB 266170/SP), RICARDO DE MELLO
PARACÊNCIO (OAB 287913/SP), ANA LAURA FERREIRA DE LARA (OAB 354434/SP), ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 459228/SP)
Processo 1007028-05.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Iben Engenharia
Ltda - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço
suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda,
as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à
realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c.
§ 1º, do CPC/2015. - ADV: CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP), ANA CAROLINA CAMPANA (OAB
407138/SP)
Processo 1007094-77.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Renato Chacon Camara - Mauro
Roberto Ressureição Danza e Silva - Vistos. P. 198/202: Anote-se a interposição de agravo pela parte autora, contra a decisão
que indeferiu a tutela de urgência. A decisão agravada permanece mantida pelos seus próprios fundamentos. Observo que o
recurso foi julgado prejudicado, por decisão monocrática. Nada a deliberar, portanto. Aguarde-se o cumprimento ou decurso
do prazo em relação a r. Decisão a p. 194. Intime-se. - ADV: YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), ROSE GLACE
GIRARDI (OAB 334290/SP)
Processo 1007307-88.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Fabio Junior
Felix - Laroe Empreendimentos e Participações Ltda - - Zircon Incorporadora Participacoes e Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Intimação da(s) parte(s) ré para pagamento de 50% das custas processuais apresentadas no cálculo de fls. 446/448,
comprovando-se o pagamento conforme segue: 1 - Em guia DARE (código 230-6) no valor de R$ 940,18; (Este valor refere-se
a 50% da soma da taxa judiciária inicial e do preparo da apelação da parte autora); 2 - Em guia DARE (código 234-3) no valor
de R$ 176,80; 3 - Em guia FEDTJ (código 120-1), referente à despesa postal, no valor de R$ 32,75; (Valores acima referem-
se a 50% dos valores calculados às fls. 446/448) O prazo para o(s) pagamento(s) acima é de 60 dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa. - ADV: EDUARDO TANCLER AMBIEL (OAB 400433/SP), CLAUDENICE DA SILVA SOUZA (OAB 355844/SP),
MONIZE ROCHA MARTINS (OAB 409947/SP), EDUARDO TANCLER AMBIEL (OAB 400433/SP), MONIZE ROCHA MARTINS
(OAB 409947/SP)
Processo 1007388-71.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - José Severino da Silva Feitosa - Zurich
Santander Seguros Brasil Seguros e Previdencia S/A e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
ação movida por JOSÉ SEVERINO DA SILVA FEITOSA contra ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA
S.A, para condenar a ré a pagar ao autor o importe de R$ 3.000,00, com atualização monetária desde a data do acidente
(18/02/20) e juros moratórios de 1%, ao mês, desde a citação. A partir de 30/08/2024, deverão ser observados os seguintes
parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei
n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a nova taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC
e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Caso a taxa legal apresente
resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, §
3.º, CC).Porque o autor decaiu de parte mínima do pedido, condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais que
estabeleço em 15% sobre o valor da causa 85, § 2º, do CPC.De São Paulo para Indaiatuba, 12 de dezembro de 2024.MARIA
DOMITILA PRADO MANSSURJuíza de Direito - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP),
MARIA FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB 312657/SP)
Processo 1007488-26.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - S.A.C.S.S. - Vistos. 1. Defiro a requisição
de informações patrimoniais através do sistema SNIPER. Para tanto, deverá a parte exequente recolher as custas necessárias
para a realização da diligência, bem como apresentar nos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze)
dias. Parte executada: BLUCAR DIVULGAÇÕES LTDA, CPF/CNPJ nº 17.785.383/0001-53. Localizados bens passíveis de
penhora, intime-se a parte exequente, a fim de que requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Resultando
negativa as informações de bens e ativos financeiros, novas pesquisas, que ficam desde já deferidas, apenas ocorrerão após
6 meses das pesquisas anteriores, independentemente da modalidade de bloqueio requerida, de forma a possibilitar o efetivo
cumprimento da diligência. Caso o resultado das pesquisas seja novamente negativo, novo requerimento apenas será deferido
com a comprovação da alteração fática da situação financeira da parte executada, com o intuito de se evitar a realização
de diligências ineficazes, prejudicando o andamento dos demais feitos em trâmite. 3. Não localizados bens penhoráveis
e cientificada a parte exequente ou quedando-se esta silente, após devidamente intimada, ou ainda, caso não recolha as
custas devidas para realização da pesquisa, inicie-se automaticamente o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução e
da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, III, c.c. §§ 1º e 4º, do CPC, independentemente de requerimento da parte ou
de determinação do juízo, em observância à decisão proferida no REsp 1.340.553 (Tema Repetitivo 566), cuja tese embasou
a alteração legislativa prevista na Lei n. 14.195/21. Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais (CPC: 923).
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem requerimento da parte exequente, aguarde-se em arquivo provisório o transcurso do
prazo prescricional. 4. Nessa hipótese, renunciando ao prazo de suspensão da execução e da prescrição intercorrente, a parte
exequente poderá requerer as medidas necessárias para localização de bens da parte executada. Para maior celeridade, a parte
exequente poderá formular único requerimento, contendo todas as pesquisas necessárias, não precisando aguardar o retorno
negativo de alguma delas para requerer a realização das demais. Para os requerimentos de inclusão e exclusão de ordens
judiciais ou obtenção de informações via sistemas informatizados, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento do valor
devido (art. 2º, p. único, XI, da Lei Estadual n. 11.608/03), calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período (art. 9º
do Provimento CSM n. 2.684/23): https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
Assinada digitalmente e devidamente instruída, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE CARTA, MANDADO E/OU OFÍCIO. Intime-se. -
ADV: ADVOCACIA FELIZARDO BARROSO E ASSOCIADOS (OAB 87541/RS), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º