Processo ativo
o local onde o
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1010647-06.2023.8.26.0269
Partes e Advogados
Autor: o local *** o local onde o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
impressão e encaminhamento. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ALLAN ROGÉRIO PASTINA VIEIRA
(OAB 269980/SP)
Processo 1010647-06.2023.8.26.0269 - Monitória - Nota Promissória - Caetano de Tatui Materiais para Construcao Ltda -
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação da requerida, de modo que, nos term ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), a fim de que a
parte autora se manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: JENIFFER ODORO VIEIRA DE MORAIS (OAB 457187/SP),
CARLOS ANTONIO MACENA DE LIMA (OAB 483996/SP)
Processo 1010904-94.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) -
João Gilberto Spana - Foi designado o próximo 19 de março de 2025, às 14:30 h, para realização de perícia, a ser realizada pelo
perito Rafael Ferreira da Silva, tendo como ponto de encontro a Empresa de Acumuladores Moura, no endereço: Rod. Raposo
Tavares, 2882 - Distrito Industrial, Itapetininga - SP, 18203-340 , ficando as partes e eventuais assistentes-técnicos intimados da
perícia através de seu procuradores. - ADV: LUCIANA MANOELA DOS SANTOS (OAB 369520/SP)
Processo 1010992-35.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Forma Viagens e Turismo Ltda
- COMUNICADO: ao autor, providenciar a juntada de planilha atualizada do débito para possibilitar a pesquisa pretendida, no
prazo de 30 dias - ADV: PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB 129152/SP)
Processo 1011332-76.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Lucas Ribeiro Lourenco - Vistos. Pág. 82/86 e 99/102: o procedimento especial da ação
de busca e apreensão previsto no DL 911/1969 estabelece que a análise da contestação do devedor fiduciante deverá ocorrer
somente após o cumprimento da ordem liminar, o que não ocorreu no caso em tela. Ressalte-se, contudo, que a informação
de que o veículo foi alienado pelo réu a terceiro não foi comunicada ao credor fiduciário, tampouco houve anuência deste,
conforme exigido pelo contrato de alienação fiduciária. Deste modo, a alienação do bem a terceiro não impede a busca e
apreensão, permanecendo o devedor originário responsável pelo cumprimento das obrigações. Informe o autor o local onde o
veículo poderá ser encontrado, bem como providencie o comparecimento de seu representante legal em cartório, a fim de dar
integral cumprimento à ordem liminar. Aguarde-se por 60 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção por falta
de interesse de agir. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), DANIEL FERNANDES VIEIRA JUNIOR
(OAB 504118/SP)
Processo 1011752-81.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdemir Paulino - Vistos.
Fls. 141: com razão o autor, acolho os quesitos apresentados pelo autor às fls. 13/14, a serem respondidos pelo perito. Aguarde-
se, por mais 15 dias, o depósito judicial dos honorários periciais, a ser efetuado pela autarquia. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 489536/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), HENRIQUE AYRES SALEM
MONTEIRO (OAB 191283/SP)
Processo 1011797-22.2023.8.26.0269 - Monitória - Arrendamento Mercantil - Banco C6 S.a. - Manifeste-se a parte sobre
a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1012352-73.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Lourdes Carneiro
de Camargo Sonego - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 1789/17, diante da instauração do cumprimento de sentença,
promova-se a baixa e o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: HENRIQUE AYRES
SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP)
Processo 1012523-59.2024.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Walter
Antunes - Vista ao autor para que se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias. - ADV:
MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1012730-58.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Terra Nativa Itape
Comércio e Representação Comercial Ltda - Alexsander Gabriel de Freitas - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
a pretensão inicial formulada por TERRA NATIVA ITAPE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA em face de
ALEXSANDER GABRIEL DE FREITAS. Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. CONDENO o autor por litigância de má-fé, com esteio no art. 81, caput, do Código de Processo Civil,
ao pagamento de multa de 5% do valor corrigido da causa, em favor da parte contrária. Em razão da sucumbência, condeno o
autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da
causa e com juros de mora legais, a partir do trânsito em julgado. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte
contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente,
com as anotações de praxe. P. e I. - ADV: DARCY PEREIRA DE MORAES JUNIOR (OAB 90129/SP), ADILSON ANTUNES (OAB
139646/SP)
Processo 1012735-80.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Valquiria Proenca Gama Delgado
- Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por VALQUIRIA
PROENCA GAMA DELGADO em face do BANCO SANTANDER S.A., com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art.
487, inciso I do CPC, para CONDENAR o banco requerido a restituir à parte autora a importância de R$ 3.362,53 (seguros), de
forma simples, corrigida monetariamente desde o efetivo desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da
citação. Em virtude da sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com 50% das custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), que cada parte deverá pagar ao advogado
da parte contrária, nos termos do artigo 85 § 8º do CPC. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária
para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as
anotações de praxe. P. e I. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO
(OAB 87929/RJ)
Processo 1012807-67.2024.8.26.0269 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Accacio Rodrigues
de Almeida Neto - Chave Securitizadora S/A - Ante o exposto, acolho o pedido de desistência e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo
em 10% do atualizado valor da causa. A exigibilidade de tais verbas fica suspensa, a teor do que dispõe o art. 98, § 3º do
CPC. Certifique-se nos autos da execução de nº 1003762-73.2023.8.26.0269 o desfecho destes. Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se e intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO CURIA ZANFORLIN (OAB 147374/SP), JULIA LEAL DE CASTRO (OAB
486626/SP)
Processo 1012817-14.2024.8.26.0269 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Carlos Ronaldo Alves do
Nascimento - - Sebastiao Rodrigues Damasceno - - Rubens da Silva - - Rogerio Marques Correia - - Rodrigo Nunes de Oliveira
- - Patricia Angelica Cristiano - - Gildésio Salomão de Oliveira - - Ricardo Correa - - Mayara Kelly Moreira - - Maria das Neves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
impressão e encaminhamento. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ALLAN ROGÉRIO PASTINA VIEIRA
(OAB 269980/SP)
Processo 1010647-06.2023.8.26.0269 - Monitória - Nota Promissória - Caetano de Tatui Materiais para Construcao Ltda -
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação da requerida, de modo que, nos term ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), a fim de que a
parte autora se manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: JENIFFER ODORO VIEIRA DE MORAIS (OAB 457187/SP),
CARLOS ANTONIO MACENA DE LIMA (OAB 483996/SP)
Processo 1010904-94.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) -
João Gilberto Spana - Foi designado o próximo 19 de março de 2025, às 14:30 h, para realização de perícia, a ser realizada pelo
perito Rafael Ferreira da Silva, tendo como ponto de encontro a Empresa de Acumuladores Moura, no endereço: Rod. Raposo
Tavares, 2882 - Distrito Industrial, Itapetininga - SP, 18203-340 , ficando as partes e eventuais assistentes-técnicos intimados da
perícia através de seu procuradores. - ADV: LUCIANA MANOELA DOS SANTOS (OAB 369520/SP)
Processo 1010992-35.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Forma Viagens e Turismo Ltda
- COMUNICADO: ao autor, providenciar a juntada de planilha atualizada do débito para possibilitar a pesquisa pretendida, no
prazo de 30 dias - ADV: PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB 129152/SP)
Processo 1011332-76.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Lucas Ribeiro Lourenco - Vistos. Pág. 82/86 e 99/102: o procedimento especial da ação
de busca e apreensão previsto no DL 911/1969 estabelece que a análise da contestação do devedor fiduciante deverá ocorrer
somente após o cumprimento da ordem liminar, o que não ocorreu no caso em tela. Ressalte-se, contudo, que a informação
de que o veículo foi alienado pelo réu a terceiro não foi comunicada ao credor fiduciário, tampouco houve anuência deste,
conforme exigido pelo contrato de alienação fiduciária. Deste modo, a alienação do bem a terceiro não impede a busca e
apreensão, permanecendo o devedor originário responsável pelo cumprimento das obrigações. Informe o autor o local onde o
veículo poderá ser encontrado, bem como providencie o comparecimento de seu representante legal em cartório, a fim de dar
integral cumprimento à ordem liminar. Aguarde-se por 60 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção por falta
de interesse de agir. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), DANIEL FERNANDES VIEIRA JUNIOR
(OAB 504118/SP)
Processo 1011752-81.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdemir Paulino - Vistos.
Fls. 141: com razão o autor, acolho os quesitos apresentados pelo autor às fls. 13/14, a serem respondidos pelo perito. Aguarde-
se, por mais 15 dias, o depósito judicial dos honorários periciais, a ser efetuado pela autarquia. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 489536/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), HENRIQUE AYRES SALEM
MONTEIRO (OAB 191283/SP)
Processo 1011797-22.2023.8.26.0269 - Monitória - Arrendamento Mercantil - Banco C6 S.a. - Manifeste-se a parte sobre
a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1012352-73.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Lourdes Carneiro
de Camargo Sonego - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 1789/17, diante da instauração do cumprimento de sentença,
promova-se a baixa e o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: HENRIQUE AYRES
SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP)
Processo 1012523-59.2024.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Walter
Antunes - Vista ao autor para que se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias. - ADV:
MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1012730-58.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Terra Nativa Itape
Comércio e Representação Comercial Ltda - Alexsander Gabriel de Freitas - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
a pretensão inicial formulada por TERRA NATIVA ITAPE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA em face de
ALEXSANDER GABRIEL DE FREITAS. Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. CONDENO o autor por litigância de má-fé, com esteio no art. 81, caput, do Código de Processo Civil,
ao pagamento de multa de 5% do valor corrigido da causa, em favor da parte contrária. Em razão da sucumbência, condeno o
autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da
causa e com juros de mora legais, a partir do trânsito em julgado. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte
contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente,
com as anotações de praxe. P. e I. - ADV: DARCY PEREIRA DE MORAES JUNIOR (OAB 90129/SP), ADILSON ANTUNES (OAB
139646/SP)
Processo 1012735-80.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Valquiria Proenca Gama Delgado
- Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por VALQUIRIA
PROENCA GAMA DELGADO em face do BANCO SANTANDER S.A., com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art.
487, inciso I do CPC, para CONDENAR o banco requerido a restituir à parte autora a importância de R$ 3.362,53 (seguros), de
forma simples, corrigida monetariamente desde o efetivo desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da
citação. Em virtude da sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com 50% das custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), que cada parte deverá pagar ao advogado
da parte contrária, nos termos do artigo 85 § 8º do CPC. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária
para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as
anotações de praxe. P. e I. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO
(OAB 87929/RJ)
Processo 1012807-67.2024.8.26.0269 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Accacio Rodrigues
de Almeida Neto - Chave Securitizadora S/A - Ante o exposto, acolho o pedido de desistência e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo
em 10% do atualizado valor da causa. A exigibilidade de tais verbas fica suspensa, a teor do que dispõe o art. 98, § 3º do
CPC. Certifique-se nos autos da execução de nº 1003762-73.2023.8.26.0269 o desfecho destes. Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se e intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO CURIA ZANFORLIN (OAB 147374/SP), JULIA LEAL DE CASTRO (OAB
486626/SP)
Processo 1012817-14.2024.8.26.0269 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Carlos Ronaldo Alves do
Nascimento - - Sebastiao Rodrigues Damasceno - - Rubens da Silva - - Rogerio Marques Correia - - Rodrigo Nunes de Oliveira
- - Patricia Angelica Cristiano - - Gildésio Salomão de Oliveira - - Ricardo Correa - - Mayara Kelly Moreira - - Maria das Neves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º