Processo ativo
o medicamento Ivosidenibe de que necessita, nos termos da prescrição médica, sob pena de multa
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Identificação
Nº Processo: 2217403-90.2025.8.26.0000
Vara: Vistos. 1.Agravo de instrumento interposto em ação de obrigação
Partes e Advogados
Autor: o medicamento Ivosidenibe de que necessita, nos *** o medicamento Ivosidenibe de que necessita, nos termos da prescrição médica, sob pena de multa
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2217403-90.2025.8.26.0000 RELATOR:
DESEMBARGADOR VITO GUGLIELMI AGRAVANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE AGRAVADO: JOSÉ
BENEVENUTO ROZOLEN COMARCA: SANTA ISABEL 1ª VARA Vistos. 1.Agravo de instrumento interposto em ação de obrigação
de fazer ajuizada em face de operadora de plano de saúde, contra decisão que concedeu a tutela de urgência para determinar
que a ré forneça ao autor o medicamento Ivosidenibe de que necessita, nos termos da prescrição médica, sob pena de multa
diária no va ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A agravante pugna a
revogação da r. decisão, ao argumento de que não estão presentes os requisitos ao deferimento da medida liminar. Salienta,
ainda, que foi supervenientemente noticiado o falecimento do autor. Subsidiariamente, se mantida a determinação, pleiteia a
minoração proporcional do valor da multa diária cominada. É o relatório. 2.O recurso não deve ser conhecido. Isso porque, se
houve a superveniência do falecimento do autor em 13 de julho p.p., tal qual noticiado nos autos de origem (fl. 86 daqueles), é
certo que a obrigação de fazer de caráter, naturalmente, personalíssimo, em face de seu próprio conteúdo já não mais subsiste.
O recurso está prejudicado, portanto, ante a evidente perda de seu objeto. Nada mais resta a apreciar. 3.Nestes termos, não se
conhece do recurso. P. R. Intimem-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. VITO GUGLIELMI Relator - Magistrado(a) Vito Guglielmi
- Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Odair Aparecido de Assis (OAB: 194431/SP) - 4º andar
DESEMBARGADOR VITO GUGLIELMI AGRAVANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE AGRAVADO: JOSÉ
BENEVENUTO ROZOLEN COMARCA: SANTA ISABEL 1ª VARA Vistos. 1.Agravo de instrumento interposto em ação de obrigação
de fazer ajuizada em face de operadora de plano de saúde, contra decisão que concedeu a tutela de urgência para determinar
que a ré forneça ao autor o medicamento Ivosidenibe de que necessita, nos termos da prescrição médica, sob pena de multa
diária no va ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A agravante pugna a
revogação da r. decisão, ao argumento de que não estão presentes os requisitos ao deferimento da medida liminar. Salienta,
ainda, que foi supervenientemente noticiado o falecimento do autor. Subsidiariamente, se mantida a determinação, pleiteia a
minoração proporcional do valor da multa diária cominada. É o relatório. 2.O recurso não deve ser conhecido. Isso porque, se
houve a superveniência do falecimento do autor em 13 de julho p.p., tal qual noticiado nos autos de origem (fl. 86 daqueles), é
certo que a obrigação de fazer de caráter, naturalmente, personalíssimo, em face de seu próprio conteúdo já não mais subsiste.
O recurso está prejudicado, portanto, ante a evidente perda de seu objeto. Nada mais resta a apreciar. 3.Nestes termos, não se
conhece do recurso. P. R. Intimem-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. VITO GUGLIELMI Relator - Magistrado(a) Vito Guglielmi
- Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Odair Aparecido de Assis (OAB: 194431/SP) - 4º andar