Processo ativo

o medicamento NIVOLUMABE, na forma e quantidade prescritas, enquanto perdurar a necessidade, cuja entrega, porém,

1000959-67.2024.8.26.0242
Última atualização: 07/08/2025 — Verificar atualizações
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Identificação
Partes e Advogados
Autor: o medicamento NIVOLUMABE, na forma e quantidade prescrita ***
Nome: de seu constituinte. - ADV: DEBORA KAROLLYNE SIL ***
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
fim de extinção e demais providências inerentes ao caso. 4.2. Em caso de eventual discordância com o cálculo apresentado pelo
exequente, deverá o executado declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado
e atualizado de seu cálculo, indicando, de forma especificada, ponto a ponto, eventuais incorreções/inadeq ***** uações/excessos
verificados, sob pena de preclusão. 5. Se verificada a hipótese acima, intime-se a parte exequente para que se manifeste a
respeito, no prazo legal. 6. Consigno que todos os documentos que venham a ser apresentados nos autos deverão receber a
adequada categorização pelos patronos no momento de sua apresentação/peticionamento, de acordo com as nomenclaturas
disponibilizadas pelo SAJ, sob pena de retorno dos autos ao peticionário para regularização. 7. Oportunamente, renove-me
a conclusão. Intimem-se. - ADV: GISELE DE ANDRADE DE SÁ (OAB 208383/SP), ELAINE CRISTINA MENDONÇA (OAB
305755/SP), ALINE LOPES (OAB 340364/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JACKELINE RAMOS
LEITE (OAB 270311/SP), FLAVIA APARECIDA MARTINS RODRIGUES (OAB 330438/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000959-67.2024.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.F. - Vindos os informes
mencionados no item 2, expeça a Serventia, com brevidade, o necessário à citação pessoal do réu nos endereços obtidos
em tais pesquisas, desde que não tenham sido objeto de diligência por Oficial de Justiça anteriormente. - ADV: ALOIR ALVES
VIANA (OAB 272812/SP)
Processo 1000962-22.2024.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Gerson Rodrigues Pereira - Me. - Assim, previamente à análise do requerimento de folha 42, INTIME-SE o exequente para que
apresente nos autos a ficha cadastral completa da pessoa jurídica demandada, a ser obtida na Junta Comercial do Estado, a
qual conterá a qualificação e o endereço de seus representantes legais, no prazo de 30 (trinta) dias. À vista do documento acima
mencionado, incumbirá ao exequente declinar nos autos a qualificação e o endereço do representante legal da pessoa jurídica
executada, para fim de citação. Com a indicação do exequente acima mencionada, expeça a Serventia o necessário à citação.
Em caso de inércia da parte exequente, cumpra a Serventia o disposto no artigo 485, § 1º, CPC. Oportunamente, renove-me a
conclusão. Intimem-se. - ADV: DEUSDEDIT DE PAULA MIQUELINO JUNIOR (OAB 322747/SP)
Processo 1001077-43.2024.8.26.0242 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Marcelo Morais Xavier - Fls.69:
Providencie a parte autora, o recolhimento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, para expedição do mandado de citação ao
correquerido Luiz Henrique Ferreira, vez que referido AR foi assinado por terceira pessoa. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE
CASTRO PEREIRA (OAB 191002/MG)
Processo 1001162-29.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.C.F.S. - - A.S.F.M. - E.M. - Ao autor
para réplica, no prazo legal. Após, renove-me a conclusão. Intimem-se. - ADV: NATHAN MATEUS VIEIRA (OAB 421750/SP),
NATHAN MATEUS VIEIRA (OAB 421750/SP), ALOIR ALVES VIANA (OAB 272812/SP)
Processo 1001317-13.2016.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Incumbirá ao exequente providenciar a impressão e o encaminhamento desta decisão/ofício ao respectivo destinatário,
comprovando-se a remessa em até 10 (dez) dias contados desta intimação, vedado o encaminhamento pelo Judiciário. Em
observância ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, caberá ao exequente instruir o ofício com cópias de peças
processuais e demais documentos, de modo a indicar a qualificação completa do executado. Em caso de inércia do exequente,
certificada tal ocorrência, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos no aguardo de provocação ou prescrição
intercorrente, mediante anotações de praxe e movimentação específica, inclusive para fim de controle estatístico. Intimem-se. -
ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1001357-48.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Assistência Médico-Hospitalar - E.D.S. - Ante o
exposto, ACOLHO o pedido formulado por ELIANA DAVID STOPATTO para confirmar a tutela antecipada (folhas 121/122)
e para CONDENAR o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA e a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a fornecerem ao
autor o medicamento NIVOLUMABE, na forma e quantidade prescritas, enquanto perdurar a necessidade, cuja entrega, porém,
permanecerá condicionada a apresentação de receituário médico atualizado trimestralmente, podendo ainda ser substituído
por medicação genérica e insumo similar, desde que observada a mesma eficiência e idêntico princípio ativo e não havendo
contraindicação médica. Deixodecondenar os requeridos MUNICÍPIO DE IGARAPAVA e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO ao pagamento das custas processuais, considerando que há Lei Estadual que os isenta destes encargos (art.
6.º, Lei Estadual n. 11.608/03). Por outro lado, condeno cada um dos réus ao pagamento de honorários advocatícios fixados
emR$1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, em apreciação equitativa, pois não
se mostra razoável a fixação sobre o valor atualizado da causa (R$73.840,00), seja pela vulnerabilidade das contas públicas,
seja porque a presente ação não possui complexidade que justifique a fixação em tal patamar (neste mesmo sentido: TJSP,
Embargos de Declaração n. 1000749-49.2017.8.26.0472, 7ª Câmara de Direito Público, Rel. Eduardo Gouvêa, j. 10/12/2018).
Consoante o disposto no artigo 496, § 3º, incisos II e III do Código de Processo Civil, desnecessário o reexame necessário.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV:
TATIANA DOS REIS BARRETOS DA SILVA (OAB 358541/SP), EMANUELA MENDONÇA DE JESUS (OAB 300290/SP)
Processo 1001380-96.2020.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Laudemiro
de Oliveira - Silmara Aparecida Gonçalves e outros - Assim, INTIME-SE o exequente para que promova a habilitação dos
sucessores do exequente falecido, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art.
313, inciso II, do Código de Processo Civil). 2. Sem prejuízo, no prazo acima, traga o exequente a certidão atualizada do imóvel
indicado à penhora (folha 136). 3. Cumpridas as diligências acima, renove-me a conclusão. 4. No silêncio, arquivem-se os autos
no aguardo de provocação ou prescrição intercorrente, mediante anotações de praxe, inclusive para fins de controle estatístico. 5.
Consigno ainda que todos os documentos que venham a ser apresentados nos autos deverão receber a adequada categorização
pelos patronos no momento de sua apresentação/peticionamento, de acordo com as nomenclaturas disponibilizadas pelo SAJ,
sob pena de retorno dos autos ao peticionário para regularização. Intimem-se. - ADV: JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/
SP), CLAUDIO ANTONIO SOARES (OAB 357135/SP), JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/SP), JULIO CESAR BATISTA (OAB
281075/SP), JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/SP)
Processo 1001406-55.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Baltazar de Oliveira - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ao autor para réplica, no prazo legal. Após, renove-me a conclusão. Intimem-se. - ADV: LUIZ
HENRIQUE DE CARVALHO (OAB 440860/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1001443-19.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Anulação - C.M.S. - - C.M.S. - N.C.M. e outro - Para
expedição do MLE requerido às fls. 344/345, apresente a parte requerida Procuração com poderes para receber e dar quitação,
em nome de seu constituinte. - ADV: DEBORA KAROLLYNE SILVA SANTOS (OAB 225063/MG), CAROLINE FRANCO (OAB
169822/MG), CAROLINE FRANCO (OAB 169822/MG), DEBORA KAROLLYNE SILVA SANTOS (OAB 225063/MG), HELDER
RODRIGUES MAIA (OAB 335875/SP), HELDER RODRIGUES MAIA (OAB 335875/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:10
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