Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

o montante de R$ 2.444,43 (dois mil

0001388-15.2024.8.26.0157
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: CIVEL DA COMARCA DE CUBATÃO, DR. FELIPE JUNQUEIRA D ÁVILA
Partes e Advogados
Autor: o montante de R$ 2 *** o montante de R$ 2.444,43 (dois mil
Advogados e OAB
Advogado: de dez po *** de dez por cento.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0001388-15.2024.8.26.0157 ? AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . AUTOR:
BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A
De ordem do MM. JUIZ DE DIREITO DA 04ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CUBATÃO, DR. FELIPE JUNQUEIRA D ÁVILA
RIBEIRO a todos quanto ao presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que: fica a requerida LARISSA MATEUS
DE ALMEIDA , devidamente INTIMADA, para que pague o valor indicado no demonstrativo atualizado do débito no importe
de R$ 6.525,14 (seis mil, quinhentos e vinte e cinco reais e qua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. torze centavos) bem como fique ciente de todos os atos e
termos da presente ação proposta, conforme transcrição da petição inicial e aditamentos, que fazem parte integrantes deste
edital: ?O Exequente ajuizou ação de cobrança em face da Executada objetivando reaver os valores oriundos de transferências
irregulares realizadas em sua conta bancária.Com a regular tramitação do feito, o D. Juízo ?a quo? proferiu sentença de mérito,
na qual condenou a Executada ao pagamento Diante do exposto, com fulcro no art.487, inc I, do CPC, resolvo o mérito e
JULGO PROCEDENTE a presente ação, condenando a parte requerida a pagar ao autor o montante de R$ 2.444,43 (dois mil
quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos) atualizados até novembro de 2021, os quais deverão ser
corrigidos monetariamente (art.389 do CC), desde seu ajuizamento, segundo a tabela prática do Eg. Tribunal de Justiça de São
Paulo, e com juros moratórios de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º do CTN), a contar da citação. Condeno a parte
requerida ao pagamento das custas e despesas processuais (art.82, §2º e 84 do CPC), bem como de honorários advocatícios
em favor do patrono da parte autora,nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do CPC, que arbitro, em
conformidade com o artigo 85,§2º do mesmo diploma legal, em 10%do valor do débito, corrigidos monetariamente (art. 389 do
CC), desde seu ajuizamento, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Os juros moratórios de 1% ao mês (art. art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º do CTN) correm do trânsito em
julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do CPC.? Ad Cautelam, e, para que chegue ao conhecimento do requerido e
de todos e, ainda, que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, e que será afixado em lugar público
de costume no átrio do Fórum de Cubatão e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Ficando advertido, de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez porcento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cubatão,
aos 07 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:12
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