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o necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e Dil. - ADV: FRANCINE
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Identificação
Nº Processo: 1019265-86.2022.8.26.0361
Vara: REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À
Ação: Habitacional Bom Futuro - Soraia Alves Moreira - Republicação da decisão de fls. 253/254: Vistos. 1. Fls. 250/251:
Partes e Advogados
Autor: o necessário, no prazo de 15 (quinze *** o necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e Dil. - ADV: FRANCINE
Advogados e OAB
Advogado: de de *** de dez por
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1019265-86.2022.8.26.0361 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Pedido de falência - Ad Lucram Inteligência Empresarial Consultoria Ltda - Massa Falida de J. Alves Logística
(Brasil Log. Eireli) - Luiz Antonio Caldeira Miretti Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. HOMOLOGO o aco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rdo no que
tange ao pagamento dos honorários do administrador judicial. No mais, considerando o trânsito em julgado do acórdão às fls.
1559, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. e Dil. - ADV: LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA
(OAB 243363/SP), LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI (OAB 68911/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), DANIEL
HENRIQUE KORCH DOS SANTOS (OAB 402904/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À
ARBITRAGEM
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉA GALHARDO PALMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAREN GISELE RODRIGUES DE FREITAS GUARDIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0838/2024
Processo 0000430-11.2024.8.26.0260 (processo principal 1028047-26.2020.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Edi Carlos Ferreira - Adriano Henrique de Paula - - William de Jesus Pires - Vistos. Preliminarmente,
certifique o cartório quanto as custas recolhidas pela exequente (fls.43/49). Cumpra-se. Certificado, tornem conclusos para
impulsionamento oficial. Int. e Dil. - ADV: FABIANA ADÃO BROLLO (OAB 325053/SP), CINTHIA CRISTINA ITAMI GARCIA
DURÇO (OAB 320639/SP), IZA PAULA OLIVEIRA (OAB 173979/MG), IZA PAULA OLIVEIRA (OAB 173979/MG)
Processo 1000168-44.2024.8.26.0260 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Obrigação de Entregar -
Associacao Habitacional Bom Futuro - Soraia Alves Moreira - Republicação da decisão de fls. 253/254: Vistos. 1. Fls. 250/251:
Ciente de que o exequente já está na posse do imóvel objeto do presente cumprimento de sentença arbitral. 2. Em que pese
as alegações do exequente, declaro que o executado não deve ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais
em razão do indeferimento da impugnação ao cumprimento de sentença (decisão de fls. 243/245), nos termos da súmula 519,
do Superior Tribunal de Justiça. 3. No entanto, deve o presente cumprimento de sentença seguir no que tange à execução da
obrigação de pagar os honorários fixados na sentença arbitral (fls. 45/52). Assim, intime-se o executado para que, no prazo
processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver, nos termos da planilha de fls. 252. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do Código
de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Outrossim, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Int.
e Dil. - ADV: RONALDO SILVA DE FAUSTO (OAB 267823/SP), LARISSA CAROLINE DOS SANTOS FERREIRA (OAB 482519/
SP)
Processo 1001915-63.2023.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Transferência de cotas - Mariana de Souza Prado
Geraldo - Vistos. Fls.370/371: Diante do esgotamento das tentativas de localização do réu ROOSTER PREST. DE SERV. TÉC.
E REPR. COMERCIAL LTDA, defiro sua citação por edital, pormeiodesuarepresentantelegalCarmem Lucia Martins, via imprensa
oficial, com prazo de 20 (vinte) dias. Providencie o autor o necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e Dil. - ADV: FRANCINE
BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB 312120/SP)
Processo 1002715-51.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Liquidação - Weslley Fernando Alves Duarte - Adeilson
Cardoso Campos - - Fabiola Gimenes Costa - Vistos. Para melhor reorganização da pauta, redesigno a Audiência designada às
fls. 219 para o dia 21/01/2025, às 16:00 horas, devendo a z. serventia providenciar o encaminhamento do link às partes. Anote-
se. Int. e Dil. - ADV: MILTON VALERIO LUZ (OAB 186493/SP), ELISEU GOMES DE OLIVEIRA (OAB 297755/SP), ELISEU
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 297755/SP)
Processo 1002726-86.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Marca - L.F. - N.F.S.O. e outros - Vistos. Considerando
o comparecimento espontâneo aos autos (fls.151), REPUTO o réu QIU WEIJUAN (SANNY ÓCULOS) como citado, nos termos
do art. 239 §1 do Código de Processo Cívil. Tratando-se de litisconsórcio passivo facultativo, o prazo para apresentação da
contestação passará a fluir a partir da citação do último réu. Por ora, aguarde-se o retorno da precatória de fls.140/142, cuja
distribuição foi noticiada pelo autor às fls.146/147. Int. e Dil. - ADV: MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/SP), FERNANDA
MARIA SANTOS DUARTE (OAB 33118/BA)
Processo 1002900-95.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Marca - Grupo H Holding S.a. - Hinvest Corretora de
Seguros Ltda e outros - Vistos. Fls. 423/440: A fim de evitar nulidade futura, DETERMINO que os réus se manifestem sobre
os documentos juntados em réplica, nos termos do artigo 437, §1º do CPC. Após, tornem os autos conclusos para novas
deliberações. Int. e Dil. - ADV: MATEUS PINHEIRO DA SILVA (OAB 476116/SP), MATEUS PINHEIRO DA SILVA (OAB 476116/
SP), MATEUS PINHEIRO DA SILVA (OAB 476116/SP), CAUÊ BASTOS YAMAGI (OAB 447150/SP), CAUÊ BASTOS YAMAGI
(OAB 447150/SP), CAUÊ BASTOS YAMAGI (OAB 447150/SP), ALCIDES RIBEIRO NETO (OAB 234136/SP), MARIA LUIZA
GRUBER RIBEIRO (OAB 173403/SP)
Processo 1002940-77.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Empresas - R.C.L. - H.P.F. e outro - Vistos. Fls. 78/89:
Intime-se o embargado para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos art. 1023, § 2º,
do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para apreciação. Int. e Dil. - ADV: TATIANA MARQUES ADOGLIO
(OAB 187167/SP), LIVIA MARIA PICOLO CASSANDRA (OAB 406382/SP), MARCIA CONCEICAO ALVES DINAMARCO (OAB
108325/SP)
Processo 1003012-64.2024.8.26.0260 (apensado ao processo 1024232-40.2024.8.26.0577) - Procedimento Comum Cível
- Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Eduardo Torres Novais - José Jeronimo Rabelo Faria e outros - Vistos.
Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, para oportuna apreciação, justificando sua
pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Se o caso, manifestem-se sobre eventual interesse no julgamento
antecipado da lide. Intime-se. - ADV: IAN AURICHIO DE MELLO (OAB 452447/SP), BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS
(OAB 386783/SP), BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP), BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB
386783/SP), POLIANA CHINAMEREM MOREIRA KAMALU (OAB 440164/SP)
Processo 1003139-35.2024.8.26.0152 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - T.A.P. - - M.I.C.B. - F.J.C.R. - - R.C.C. - -
R.F.C.F. - - R.F.C. - - R.C.C.F. - - R.P.M.C. - - R.P.C. - - R.N.S.C. - - R.M.C. - - R.I.C. - - R.A.C. - - R.C.C. - - R.G.C. - - R.J.C. - -
R.P.C. - - R.R.C. - - R.C.C.F. - - R.R.C.F. - - R.P.C. - - R.S.S.C. - - R.J.C. - - R.B.C. - - R.J.C. - - R.V.S.C. - - R.C.S.C. e outro - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1019265-86.2022.8.26.0361 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Pedido de falência - Ad Lucram Inteligência Empresarial Consultoria Ltda - Massa Falida de J. Alves Logística
(Brasil Log. Eireli) - Luiz Antonio Caldeira Miretti Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. HOMOLOGO o aco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rdo no que
tange ao pagamento dos honorários do administrador judicial. No mais, considerando o trânsito em julgado do acórdão às fls.
1559, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. e Dil. - ADV: LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA
(OAB 243363/SP), LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI (OAB 68911/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), DANIEL
HENRIQUE KORCH DOS SANTOS (OAB 402904/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À
ARBITRAGEM
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉA GALHARDO PALMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAREN GISELE RODRIGUES DE FREITAS GUARDIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0838/2024
Processo 0000430-11.2024.8.26.0260 (processo principal 1028047-26.2020.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Edi Carlos Ferreira - Adriano Henrique de Paula - - William de Jesus Pires - Vistos. Preliminarmente,
certifique o cartório quanto as custas recolhidas pela exequente (fls.43/49). Cumpra-se. Certificado, tornem conclusos para
impulsionamento oficial. Int. e Dil. - ADV: FABIANA ADÃO BROLLO (OAB 325053/SP), CINTHIA CRISTINA ITAMI GARCIA
DURÇO (OAB 320639/SP), IZA PAULA OLIVEIRA (OAB 173979/MG), IZA PAULA OLIVEIRA (OAB 173979/MG)
Processo 1000168-44.2024.8.26.0260 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Obrigação de Entregar -
Associacao Habitacional Bom Futuro - Soraia Alves Moreira - Republicação da decisão de fls. 253/254: Vistos. 1. Fls. 250/251:
Ciente de que o exequente já está na posse do imóvel objeto do presente cumprimento de sentença arbitral. 2. Em que pese
as alegações do exequente, declaro que o executado não deve ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais
em razão do indeferimento da impugnação ao cumprimento de sentença (decisão de fls. 243/245), nos termos da súmula 519,
do Superior Tribunal de Justiça. 3. No entanto, deve o presente cumprimento de sentença seguir no que tange à execução da
obrigação de pagar os honorários fixados na sentença arbitral (fls. 45/52). Assim, intime-se o executado para que, no prazo
processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver, nos termos da planilha de fls. 252. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do Código
de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Outrossim, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Int.
e Dil. - ADV: RONALDO SILVA DE FAUSTO (OAB 267823/SP), LARISSA CAROLINE DOS SANTOS FERREIRA (OAB 482519/
SP)
Processo 1001915-63.2023.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Transferência de cotas - Mariana de Souza Prado
Geraldo - Vistos. Fls.370/371: Diante do esgotamento das tentativas de localização do réu ROOSTER PREST. DE SERV. TÉC.
E REPR. COMERCIAL LTDA, defiro sua citação por edital, pormeiodesuarepresentantelegalCarmem Lucia Martins, via imprensa
oficial, com prazo de 20 (vinte) dias. Providencie o autor o necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e Dil. - ADV: FRANCINE
BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB 312120/SP)
Processo 1002715-51.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Liquidação - Weslley Fernando Alves Duarte - Adeilson
Cardoso Campos - - Fabiola Gimenes Costa - Vistos. Para melhor reorganização da pauta, redesigno a Audiência designada às
fls. 219 para o dia 21/01/2025, às 16:00 horas, devendo a z. serventia providenciar o encaminhamento do link às partes. Anote-
se. Int. e Dil. - ADV: MILTON VALERIO LUZ (OAB 186493/SP), ELISEU GOMES DE OLIVEIRA (OAB 297755/SP), ELISEU
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 297755/SP)
Processo 1002726-86.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Marca - L.F. - N.F.S.O. e outros - Vistos. Considerando
o comparecimento espontâneo aos autos (fls.151), REPUTO o réu QIU WEIJUAN (SANNY ÓCULOS) como citado, nos termos
do art. 239 §1 do Código de Processo Cívil. Tratando-se de litisconsórcio passivo facultativo, o prazo para apresentação da
contestação passará a fluir a partir da citação do último réu. Por ora, aguarde-se o retorno da precatória de fls.140/142, cuja
distribuição foi noticiada pelo autor às fls.146/147. Int. e Dil. - ADV: MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/SP), FERNANDA
MARIA SANTOS DUARTE (OAB 33118/BA)
Processo 1002900-95.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Marca - Grupo H Holding S.a. - Hinvest Corretora de
Seguros Ltda e outros - Vistos. Fls. 423/440: A fim de evitar nulidade futura, DETERMINO que os réus se manifestem sobre
os documentos juntados em réplica, nos termos do artigo 437, §1º do CPC. Após, tornem os autos conclusos para novas
deliberações. Int. e Dil. - ADV: MATEUS PINHEIRO DA SILVA (OAB 476116/SP), MATEUS PINHEIRO DA SILVA (OAB 476116/
SP), MATEUS PINHEIRO DA SILVA (OAB 476116/SP), CAUÊ BASTOS YAMAGI (OAB 447150/SP), CAUÊ BASTOS YAMAGI
(OAB 447150/SP), CAUÊ BASTOS YAMAGI (OAB 447150/SP), ALCIDES RIBEIRO NETO (OAB 234136/SP), MARIA LUIZA
GRUBER RIBEIRO (OAB 173403/SP)
Processo 1002940-77.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Empresas - R.C.L. - H.P.F. e outro - Vistos. Fls. 78/89:
Intime-se o embargado para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos art. 1023, § 2º,
do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para apreciação. Int. e Dil. - ADV: TATIANA MARQUES ADOGLIO
(OAB 187167/SP), LIVIA MARIA PICOLO CASSANDRA (OAB 406382/SP), MARCIA CONCEICAO ALVES DINAMARCO (OAB
108325/SP)
Processo 1003012-64.2024.8.26.0260 (apensado ao processo 1024232-40.2024.8.26.0577) - Procedimento Comum Cível
- Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Eduardo Torres Novais - José Jeronimo Rabelo Faria e outros - Vistos.
Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, para oportuna apreciação, justificando sua
pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Se o caso, manifestem-se sobre eventual interesse no julgamento
antecipado da lide. Intime-se. - ADV: IAN AURICHIO DE MELLO (OAB 452447/SP), BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS
(OAB 386783/SP), BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP), BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB
386783/SP), POLIANA CHINAMEREM MOREIRA KAMALU (OAB 440164/SP)
Processo 1003139-35.2024.8.26.0152 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - T.A.P. - - M.I.C.B. - F.J.C.R. - - R.C.C. - -
R.F.C.F. - - R.F.C. - - R.C.C.F. - - R.P.M.C. - - R.P.C. - - R.N.S.C. - - R.M.C. - - R.I.C. - - R.A.C. - - R.C.C. - - R.G.C. - - R.J.C. - -
R.P.C. - - R.R.C. - - R.C.C.F. - - R.R.C.F. - - R.P.C. - - R.S.S.C. - - R.J.C. - - R.B.C. - - R.J.C. - - R.V.S.C. - - R.C.S.C. e outro - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º