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o necessário para sanar o problema acima, no prazo de 10
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Identificação
Nº Processo: 0019862-59.2021.8.26.0506
Ação: Educacional Barao de Maua - Ciência ao exequente acerca da pesquisa juntada aos autos. - ADV:
Partes e Advogados
Autor: o necessário para sanar o pr *** o necessário para sanar o problema acima, no prazo de 10
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
como determina o COMUNICADO CG Nº 12/2024. Por se tratar de ato incompatível com o interesse recursal, declaro a presente
decisão transitada em julgado. Cumprido o acima e conferidas as custas, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), KAROLINE TORTORO PIERRI (OAB 259183/SP)
Processo 0019862-59.2021.8.26. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0506 (processo principal 1034547-64.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Pauta Distribuição e Logística SA - Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, desde que recolhidas
as respectivas taxas, caso a parte não seja beneficiária da Justiça Gratuita. Resta consignado que eventuais pedidos de bloqueio
de bens ou sua penhora serão analisados após o resultado da pesquisa e ante nova manifestação da parte exequente. Intime-
se. - ADV: PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB 21184/SC)
Processo 0019925-55.2019.8.26.0506/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Dercir Pereira
Nunes - VISTOS. Em face da manifestação do credor anuindo com o quanto pago pelo executado, JULGO EXTINTO o feito pela
satisfação da obrigação, fazendo-o a teor do art. 924, II do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente,
observando-se os dados bancários contidos no formulário juntado aos autos, caso este esteja corretamente preenchido, tal
como determina o COMUNICADO CG Nº 12/2024. Por se tratar de ato incompatível com o interesse recursal, declaro a presente
decisão transitada em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB
182250/SP)
Processo 0020299-37.2020.8.26.0506 (processo principal 1037765-61.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Planos de Saúde - Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Ciência ao exequente acerca do documento
juntado aos autos. - ADV: LAYRA MARIANA CRUZ (OAB 396771/SP), FERNANDA MIZUMUKAI NAKAMURA (OAB 315712/SP),
ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
Processo 0023097-63.2023.8.26.0506 (processo principal 1007777-29.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Provas - Elza Nunes Machado Galvao - Zurich Santander Seguros S/A - Vistos. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se pelo
prazo de 60 (sessenta) dias o julgamento virtual iniciado em 24/01/2025, nos autos do agravo de instrumento interposto pela
autora sob nº 2350712-47.2024.8.26.0000. Intime-se. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), FABRÍCIO MARCEL NUNES
GALVÃO (OAB 293048/SP), ELZA NUNES MACHADO GALVAO (OAB 80649/SP)
Processo 0024793-03.2024.8.26.0506 (processo principal 1002809-48.2021.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Nota de Crédito Comercial - Faustino Carabolante Neto Horti Fruti - Fica o(a) autor(a) intimado(a)
para, no prazo de 5(cinco) dias, promover o recolhimento da taxa postal ou diligência do oficial de justiça (se necessário, juntar
planilha de cálculo atualizada para atos expropriatórios). Ainda, na hipótese de expedição de mandado, conforme Provimento
CG 27/2023, o valor deve corresponder a 3 (três) UFESPs para cada endereço indicado quando estes possuírem mais de 200
(duzentos) metros de distância entre si, vedada a expedição de mais de um mandado concomitantemente para a mesma finalidade.
Para consulta de valores: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. Caso
informado mais de um endereço, deverá ser esclarecida a ordem de preferência para o cumprimento das diligências. No silêncio,
o mandado será expedido de acordo com a ordem de endereços já apresentada nos autos. - ADV: JULIANA ANDRESSA
MARGARIDO DE ARAUJO (OAB 276067/SP)
Processo 0025242-68.2018.8.26.0506 (processo principal 0025515-28.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Organizacao Educacional Barao de Maua - Ciência ao exequente acerca da pesquisa juntada aos autos. - ADV:
PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 0032431-44.2011.8.26.0506 (1465/2011) - Monitória - DIREITO CIVIL - Gutierre e Oliveira Comercio de Roupas
Ltda-epp - Diogo da Silva de Souza e outros - Vista ao(s) interessado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar
acerca do(s) ofício(s) juntado(s) nos autos. - ADV: MICHELLE TORATTI MAZARINI (OAB 329622/SP), SIMONE MENEZES DE
SOUSA (OAB 230414/SP)
Processo 0046386-89.2004.8.26.0506 (2750/2004) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco do Brasil
S/A - Ed de Barros Fi-me - - Ed de Barros e outro - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos
embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. - ADV: CLESIO DE OLIVEIRA (OAB 102136/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JÉSSICA DE CARVALHO BARROS (OAB 371095/SP)
Processo 0047218-15.2010.8.26.0506 (2117/2010) - Monitória - DIREITO CIVIL - Associacao de Ensino de Ribeirao Preto -
Vistos. Pág. 182: ciência às partes. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0056912-18.2004.8.26.0506 (3300/2004) - Monitória - DIREITO CIVIL - Banco Bmd S/A Em Liquidacao Extrajudicial
- Romeu Finoto Caramori e outro - Vistos. Expeça-se MLE em favor do coexecutado Romeu, conforme estabelecido na decisão
de págs. 585/587, que reconheceu a impenhorabilidade dos valores constritos em suas contas bancárias, o qual deverá juntar
aos autos o formulário devidamente preenchido. Quanto aos valores alcançados na conta corrente do coexecutado João, que
apresentou impugnação à penhora através do curador especial, oficie-se à instituição bancária na qual ocorreu o bloqueio a fim
de que nos seja esclarecido qual a natureza da conta bancária, tal como sugerido às págs. 610/611. Com a resposta, vista às
partes e conclusos. Intime-se. - ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/
SP), OLYNTHO STABILE JUNIOR (OAB 419955/SP)
Processo 0954929-75.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabio Allegretti
Cooper - Buscape Informacao e Teconologia Ltda e outro - Ciência à(o)(s) interessada(o)(s) acerca do desarquivamento do
processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II
das NSCGJ). - ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), WYNDER CARLOS MOURA BARBOSA (OAB
275078/SP), ALICE MARIA GOMES COOPER FELIPPINI (OAB 226482/SP)
Processo 1000268-37.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Maria Regina da Silva Romao -
Banco BMG S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Uma vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, arquivem-
se os autos. Intime-se. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ
RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1000432-23.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisley Ferreira de
Morais - Lago Imobiliária Ltda - VISTOS, ETC. Compulsando os presentes autos para decisão, deparei-me com o fato de que
o link de pág. 19 não está acessível. Assim, providencie o autor o necessário para sanar o problema acima, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de julgamento no estado. Int. - ADV: PEDRO SERGIO DE MORAES (OAB 217373/SP), ADRIANA HELENA
PRUDENTE DE SOUZA MORETTO (OAB 220068/SP), MARIO AUGUSTO MORETTO (OAB 262719/SP)
Processo 1000457-49.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana Sicoob Credimogiana - Manifeste-se o(a) autor(a), no
prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB 296556/SP)
Processo 1001405-59.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleivitonn Lisboa de
Santana - - Elenilma da Silva - Maria Inês da Silva - - Eliene da Silva - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - VISTOS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
como determina o COMUNICADO CG Nº 12/2024. Por se tratar de ato incompatível com o interesse recursal, declaro a presente
decisão transitada em julgado. Cumprido o acima e conferidas as custas, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), KAROLINE TORTORO PIERRI (OAB 259183/SP)
Processo 0019862-59.2021.8.26. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0506 (processo principal 1034547-64.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Pauta Distribuição e Logística SA - Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, desde que recolhidas
as respectivas taxas, caso a parte não seja beneficiária da Justiça Gratuita. Resta consignado que eventuais pedidos de bloqueio
de bens ou sua penhora serão analisados após o resultado da pesquisa e ante nova manifestação da parte exequente. Intime-
se. - ADV: PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB 21184/SC)
Processo 0019925-55.2019.8.26.0506/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Dercir Pereira
Nunes - VISTOS. Em face da manifestação do credor anuindo com o quanto pago pelo executado, JULGO EXTINTO o feito pela
satisfação da obrigação, fazendo-o a teor do art. 924, II do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente,
observando-se os dados bancários contidos no formulário juntado aos autos, caso este esteja corretamente preenchido, tal
como determina o COMUNICADO CG Nº 12/2024. Por se tratar de ato incompatível com o interesse recursal, declaro a presente
decisão transitada em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB
182250/SP)
Processo 0020299-37.2020.8.26.0506 (processo principal 1037765-61.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Planos de Saúde - Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Ciência ao exequente acerca do documento
juntado aos autos. - ADV: LAYRA MARIANA CRUZ (OAB 396771/SP), FERNANDA MIZUMUKAI NAKAMURA (OAB 315712/SP),
ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
Processo 0023097-63.2023.8.26.0506 (processo principal 1007777-29.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Provas - Elza Nunes Machado Galvao - Zurich Santander Seguros S/A - Vistos. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se pelo
prazo de 60 (sessenta) dias o julgamento virtual iniciado em 24/01/2025, nos autos do agravo de instrumento interposto pela
autora sob nº 2350712-47.2024.8.26.0000. Intime-se. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), FABRÍCIO MARCEL NUNES
GALVÃO (OAB 293048/SP), ELZA NUNES MACHADO GALVAO (OAB 80649/SP)
Processo 0024793-03.2024.8.26.0506 (processo principal 1002809-48.2021.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Nota de Crédito Comercial - Faustino Carabolante Neto Horti Fruti - Fica o(a) autor(a) intimado(a)
para, no prazo de 5(cinco) dias, promover o recolhimento da taxa postal ou diligência do oficial de justiça (se necessário, juntar
planilha de cálculo atualizada para atos expropriatórios). Ainda, na hipótese de expedição de mandado, conforme Provimento
CG 27/2023, o valor deve corresponder a 3 (três) UFESPs para cada endereço indicado quando estes possuírem mais de 200
(duzentos) metros de distância entre si, vedada a expedição de mais de um mandado concomitantemente para a mesma finalidade.
Para consulta de valores: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. Caso
informado mais de um endereço, deverá ser esclarecida a ordem de preferência para o cumprimento das diligências. No silêncio,
o mandado será expedido de acordo com a ordem de endereços já apresentada nos autos. - ADV: JULIANA ANDRESSA
MARGARIDO DE ARAUJO (OAB 276067/SP)
Processo 0025242-68.2018.8.26.0506 (processo principal 0025515-28.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Organizacao Educacional Barao de Maua - Ciência ao exequente acerca da pesquisa juntada aos autos. - ADV:
PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 0032431-44.2011.8.26.0506 (1465/2011) - Monitória - DIREITO CIVIL - Gutierre e Oliveira Comercio de Roupas
Ltda-epp - Diogo da Silva de Souza e outros - Vista ao(s) interessado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar
acerca do(s) ofício(s) juntado(s) nos autos. - ADV: MICHELLE TORATTI MAZARINI (OAB 329622/SP), SIMONE MENEZES DE
SOUSA (OAB 230414/SP)
Processo 0046386-89.2004.8.26.0506 (2750/2004) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco do Brasil
S/A - Ed de Barros Fi-me - - Ed de Barros e outro - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos
embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. - ADV: CLESIO DE OLIVEIRA (OAB 102136/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JÉSSICA DE CARVALHO BARROS (OAB 371095/SP)
Processo 0047218-15.2010.8.26.0506 (2117/2010) - Monitória - DIREITO CIVIL - Associacao de Ensino de Ribeirao Preto -
Vistos. Pág. 182: ciência às partes. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0056912-18.2004.8.26.0506 (3300/2004) - Monitória - DIREITO CIVIL - Banco Bmd S/A Em Liquidacao Extrajudicial
- Romeu Finoto Caramori e outro - Vistos. Expeça-se MLE em favor do coexecutado Romeu, conforme estabelecido na decisão
de págs. 585/587, que reconheceu a impenhorabilidade dos valores constritos em suas contas bancárias, o qual deverá juntar
aos autos o formulário devidamente preenchido. Quanto aos valores alcançados na conta corrente do coexecutado João, que
apresentou impugnação à penhora através do curador especial, oficie-se à instituição bancária na qual ocorreu o bloqueio a fim
de que nos seja esclarecido qual a natureza da conta bancária, tal como sugerido às págs. 610/611. Com a resposta, vista às
partes e conclusos. Intime-se. - ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/
SP), OLYNTHO STABILE JUNIOR (OAB 419955/SP)
Processo 0954929-75.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabio Allegretti
Cooper - Buscape Informacao e Teconologia Ltda e outro - Ciência à(o)(s) interessada(o)(s) acerca do desarquivamento do
processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II
das NSCGJ). - ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), WYNDER CARLOS MOURA BARBOSA (OAB
275078/SP), ALICE MARIA GOMES COOPER FELIPPINI (OAB 226482/SP)
Processo 1000268-37.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Maria Regina da Silva Romao -
Banco BMG S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Uma vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, arquivem-
se os autos. Intime-se. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ
RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1000432-23.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisley Ferreira de
Morais - Lago Imobiliária Ltda - VISTOS, ETC. Compulsando os presentes autos para decisão, deparei-me com o fato de que
o link de pág. 19 não está acessível. Assim, providencie o autor o necessário para sanar o problema acima, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de julgamento no estado. Int. - ADV: PEDRO SERGIO DE MORAES (OAB 217373/SP), ADRIANA HELENA
PRUDENTE DE SOUZA MORETTO (OAB 220068/SP), MARIO AUGUSTO MORETTO (OAB 262719/SP)
Processo 1000457-49.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana Sicoob Credimogiana - Manifeste-se o(a) autor(a), no
prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB 296556/SP)
Processo 1001405-59.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleivitonn Lisboa de
Santana - - Elenilma da Silva - Maria Inês da Silva - - Eliene da Silva - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - VISTOS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º