Processo ativo

o nome do

1010735-10.2023.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, autos nº 1011425-73.2022.8.26.0248,
Partes e Advogados
Autor: o nom *** o nome do
Nome: *** do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1010735-10.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Kortinox Comercio de Acos e
Metais Ltda - Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à
respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. - ADV: OTAVIO RIBEIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O (OAB 35041/
SP)
Processo 1010765-11.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanessa
de Oliveira Albuquerque - No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o complemento de mais seis taxas postais para
expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada
com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu. - ADV: JAQUELINE DA SILVA ANGELO (OAB 342881/SP),
GIULIA PENACHIN OLIVEIRA (OAB 331376/SP)
Processo 1011212-96.2024.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ana Lucia
Fermo - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil e CONCEDO a tutela de urgência, para reintegrar a autora na posse do imóvel ocupado
pela ré, bem como restituir os bens móveis que remanesceram no bem listados a p. 04. Proceda-se a imediata reintegração
da autora na posse do imóvel, cabendo a autora recolher diligência e fornecer os meios e indicar pessoa a acompanhar a
diligencia. Caso o oficial de justiça julgue necessário, fica desde já autorizado a requisição de reforço policial e ordem de
arrombamento, independentemente de outra formalidade. Recolhida a diligência, expeça-se mandado. Servirá a decisão como
ofício para requisição de força policial. Cumpra-se com urgência. Distribuído o mandado, cientifique-se o autor o nome do
oficial designado para que, havendo interesse, acompanhe o cumprimento da diligência. Por força da sucumbência (artigos 82,
parágrafo 2º, e 85, caput, do Código de Processo Civil), condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais
e de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da CAUSA, nunca inferior a R$ 700,00, em atenção ao
zelo e ao trabalho realizado pelo advogado, ao lugar da prestação do serviço, à natureza e à importância da causa e ao tempo
exigido, tudo conforme o disposto no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Se interposto recurso de apelação,
intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente
do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do
Código de Processo Civil, certificando-se o envio de eventual mídia por malote (cf. artigo 1.275, parágrafo 4º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG 1.106/16). Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado
eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
ADV: GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP)
Processo 1011425-73.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Concrebase Serviços
de Concretagem Ltda - Vistos. Ante o teor do ofício de p. 190, oriundo da 1ª Vara Cível, autos nº 1011425-73.2022.8.26.0248,
manifeste-se as partes, no prazo de 15 dias, para esclarecer se com a homologação do acordo, haverá manutenção da penhora
requerida naqueles autos. Int. - ADV: TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP)
Processo 1011495-56.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Família - F.P.R.C. - M.P.C. - Mandado de registro
expedido a pag 139. Encaminhe o autor o mandado ao Cartório de Registro Civil e após comprovado nos autos, comparecer em
cartório para assinatura do termo de curador definitivo. - ADV: DENISE DE SOUZA FRANCISCO (OAB 390161/SP), ISMAEL GIL
(OAB 139380/SP)
Processo 1011511-73.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - 1- Ante a devolução do mandado sem cumprimento (pág. 131), aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1011511-73.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Expedi mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) Requerido(s), devendo a parte autora entrar em contato com
o(a) oficial de justiça para acompanhar a diligência. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1011666-47.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Arthur José Bilac Neto - Flabeg
Brasil Ltda. - - Flabeg International Gmbh - - Marcelo Doria Bilac e Ou - Laspro Consultores Ltda. (Adm. Judicial) - Defiro o
prazo de 15 dias para que o autor encaminhe ao perito os documentos solicitados em língua portuguesa. - ADV: JOSE PEDRO
PACHECO DO AMARAL (OAB 286600/SP), CAIO AGOSTINELLI AUGUSTO (OAB 357847/SP), CAIO AGOSTINELLI AUGUSTO
(OAB 357847/SP), JOSE PEDRO PACHECO DO AMARAL (OAB 286600/SP), JOSE PEDRO PACHECO DO AMARAL (OAB
286600/SP), BEATE CHRISTINE BOLTZ (OAB 59238/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), BEATE
CHRISTINE BOLTZ (OAB 59238/SP), BEATE CHRISTINE BOLTZ (OAB 59238/SP), JOSE EDUARDO HADDAD (OAB 115426/
SP), CAIO AGOSTINELLI AUGUSTO (OAB 357847/SP)
Processo 1011925-08.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ambimax Comercio e Montadora
Ltda Me - Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação do bloqueio de valores pelo executado. Após,
transfira-se os valores bloqueados à p. 118/119 para conta judicial e expeça-se MLE em favor do exequente conforme formulário
apresentado na p. 167. A fim de garantia a futura penhora dos veículos de titularidade do executado, encontrados nas pesquisas
de p. 149, determino, por ora, o bloqueio de transferência dos referidos veículos, cabendo ao exequente juntar as respectivas
custas para a inserção do bloqueio pelo sistema Renajud. Após a efetivação da medida, a serventia deverá juntar as telas
de pesquisas de consulta de restrições, bem como do endereço de localização do veículos, para fins de análise do pedido
de penhora e expedição de mandado de constatação. Com a juntada, dê-se vista ao exequente. Int. - ADV: JOSE THIAGO
CAMARGO BONATTO (OAB 239116/SP)
Processo 1012073-82.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Intimação da(s) parte(s) autora para pagamento das custas processuais, de acordo com o cálculo retro e/ou acima
certificado, comprovando-se o pagamento conforme segue: Em guia DARE (código 230-6), referente à taxa judiciária, no valor
de R$ 1.386,95. O prazo para o(s) pagamento(s) acima é de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: HIRAN LEÃO
DUARTE (OAB 325330/SP)
Processo 1012254-54.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Fast Delivery Serviços de Entregas Rapidas - - Antonio Carlos Anselmo de Sousa e outro - Fls.470, ciência a exequente, no
prazo legal. - ADV: DANIEL FERREIRA PIRES OLIANI (OAB 268519/SP), JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB
297259/SP), JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:33
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