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Identificação
Nº Processo: 1015275-97.2016.8.26.0361
Partes e Advogados
Autor: o ônus d *** o ônus da prova
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
fática apresentada na petição inicial. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: MICHEL FERREIRA DA CRUZ (OAB
342039/SP), FERNANDO PAPA DE CAMPOS (OAB 399491/SP), DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP), MAYARA
MAGALHÃES MONTEIRO (OAB 409302/SP), CLEIDE MOURA DE ARAUJO (OAB 497908/SP)
Processo 1015275-97.2016.8.26.0361 - Execução de T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ítulo Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados - 1.Ciência à parte exequente sobre o desarquivamento do
feito, o qual estará disponível pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será rearquivado. 2. Para
a realização do ato pretendido (penhora on-line) deverá a parte interessada providenciar ainda o recolhimento da despesa,
na guia específica correspondente, no prazo de cinco dias, conforme o Provimento CSM n.º 2.684/2023, cujas informações
também estão disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/Recolha/complemente, o
interessado, as despesas para a realização das pesquisas requeridas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, a saber:
Sisbajud Ordem de bloqueio simples; Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)3 UFESPs 3. Apresentar planilha de débito
atualizada. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR
(OAB 116196/SP)
Processo 1015522-44.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jaci Ribeiro - Iara Silva - - CTEEP -
COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA e outros - Vistos. Observo que a parte autora não é
beneficiária da justiça gratuita, assim expeça-se novo mandado de registro de usucapião e intime-se a parte autora a providenciar
o encaminhamento, incumbindo a ela providenciar a instrução do documento, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB
231205/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), ANGELO JOVANI
ROCHA PRINCE (OAB 157604/SP)
Processo 1015860-71.2024.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.B.L. - H.M.T.L.L. - H.M.T.L.L. - Homologo a
desistência da oitiva da testemunha A.T., conforme requerido pela parte autora. Declaro encerrada a instrução do feito e
converto os memoriais orais em escritos, devendo os mesmos serem apresentados pelas partes no prazo comum de quinze dias
úteis (do dia 20 de maio ao dia 09 de junho de 2025). Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentenç - ADV: ERIKA
URYU (OAB 278073/SP), DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP), ERIKA URYU (OAB 278073/SP), ROSELI
APARECIDA DE CAMPOS BERALDO (OAB 168263/SP)
Processo 1016249-27.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.S.O. - Por ora, aguarde-se o pedido juntado
pela parte autora para tornar conclusos. Declaro encerrada a instrução do feito e converto os memoriais orais em escritos,
devendo os mesmos serem apresentados pela Defensoria Pública no prazo de quinze dias úteis (do dia 20 de maio ao dia 09 de
junho de 2025). Após, abra-se vista dos autos para o Ministério Público. Tudo feito, tornem os autos conclusos para prolação de
sentença - ADV: VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
Processo 1016596-89.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.M.J. - P.W.J. - Vistos. Fls.
136: Excepcionalmente, DEFIRO a pesquisa junto ao SISBAJUD para vinda dos extratos das contas bancárias do requerido
localizadas às fls. 117/118 relativos ao período de maio/2024 a julho/2024 e novembro/2024 a janeiro/2025 ou de informações
acerca da inatividade/encerramento. Em caso de ausência de resposta/atraso na entrega, fica desde logo deferida a expedição
de ofício à instituição respectiva para cumprimento da requisição de informações, bem como, sua reiteração por uma vez, sem a
necessidade de nova remessa dos autos à conclusão. Observe-se. Com a juntada de todas aas respostas, dê-se vista às partes
DE UMA ÚNICA VEZ para manifestação a respeito, no prazo comum de quinze dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério
Publico para oferta de parecer final e em seguida tornem conclusos para prolação de sentença. Intime-se e dê-se ciência ao
Ministério Público. - ADV: LAURA MARQUES ALVES (OAB 518281/SP), ALICE MARIA DE OLIVEIRA MIGUEL FIORESI (OAB
466399/SP), MARIA DINAURA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 121518/SP), VÍTOR EGIDIO JANSO (OAB 403807/SP)
Processo 1016663-30.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Andre Juhei Hyodo - Ciência à parte interessada
da expedição da certidão de objeto e pé (págs. 755/759), estando a mesma disponível no sítio eletrônico do Eg. TJSP para as
providências cabíveis. - ADV: CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP), CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP)
Processo 1016808-13.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.B.M.C. - - E.M.B.C. - W.C.S. - Fls. 322:
Ficam os i. Patronos intimados das datas e horários designados para realização do estudo indicado, cabendo-lhes proceder à
intimação de seus patrocinados para comparecerem neste Fórum, localizado na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, 159,
Centro Cívico, Mogi das Cruzes/SP (Setor Técnico - Psicologia / Sala 148), acompanhados dos filhos menores em relação aos
quais detêm a guarda de fato e/ou provisória, comprovando-se nos autos a intimação, no prazo de cinco dias: Entrevistas para
o Estudo Psicológico: a) Genitor e filha: dia 03/09/2025, às 13:10 horas; b) Genitora: dia 03/09/2025, às 13:30 horas. Ficam
ainda as partes advertidas, desde logo, que a ausência injustificada ao ato acarretará a preclusão da prova, além de configurar
ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa de até vinte por cento do valor da causa, nos termos do
artigo 77, inciso IV, §§1º e 2°, do CPC. - ADV: AGATHA LIMA DE SALES (OAB 483978/SP), AMANDA VAZ FERREIRA (OAB
500462/SP), FILIPE ROBERTO FERREIRA (OAB 499413/SP), FILIPE ROBERTO FERREIRA (OAB 499413/SP), AMANDA VAZ
FERREIRA (OAB 500462/SP)
Processo 1017590-20.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.C.B.M. - P.S.R. - - P.C.S.M. - - H.F.S.M.
- Vistos em saneador. Trata-se de AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS proposta por
C.C.B.M. por si e representando os filhos P.C.S.M., H.F.S.M., em face de P.S.R. Observo que inicialmente o genitor pretendia
que a guarda dos filhos menores fosse regulamentada de forma compartilhada entre os genitores, com regime de convivência
em seu favor, tendo ofertado alimentos em favor dos menores. Todavia, posteriormente, relatou que os filhos passaram a residir
consigo e requereu a guarda unilateral dos filhos em seu favor. Em contestação ofertada nos presentes autos, a requerida
impugna o pedido de guarda dos menores formulado pelo genitor, alegando que é pessoa violenta, que faz uso de drogas,
pretendendo que seja regulamentada na modalidade unilateral em seu favor, com regime de convivência dos menores com o pai.
Verifico que apesar da concordância da genitora com a oferta de alimentos formulada na inicial houve modificação da situação
fática no curso da demanda que levou à inversão da guarda em favor do genitor. Em que pese tenha sido formulado pedido de
alimentos a serem pagos pela genitora em favor dos menores, tal emenda ocorreu após a citação da ré e não houve anuência
desta com a alteração do pedido, como se depreende de fls. 279/281. Em réplica, o genitor impugna os áudios e fotografias
juntadas pela parte ré; bem como as alegações sobre o estado psicológico do requerente. Observo que não há preliminares a
serem apreciadas. Assim, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado.
O pedido de alimentos a serem pagos pelo genitor é incontroverso, uma vez que como se depreende de fls. 158 a parte ré
concordou com a oferta formulada pela parte autora na inicial. Em caso de eventual e futura concessão da guarda dos menores
ao genitor de forma definitiva, os alimentos a serem pagos pela requerida deverão ser objeto de ação própria. Fixo como
pontos controvertidos: a) qual dos genitores reúne melhores condições de ser o guardião dos menores; b) se há viabilidade da
guarda compartilhada. Ressalto que nos termos do artigo 373, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus da prova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
fática apresentada na petição inicial. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: MICHEL FERREIRA DA CRUZ (OAB
342039/SP), FERNANDO PAPA DE CAMPOS (OAB 399491/SP), DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP), MAYARA
MAGALHÃES MONTEIRO (OAB 409302/SP), CLEIDE MOURA DE ARAUJO (OAB 497908/SP)
Processo 1015275-97.2016.8.26.0361 - Execução de T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ítulo Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados - 1.Ciência à parte exequente sobre o desarquivamento do
feito, o qual estará disponível pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será rearquivado. 2. Para
a realização do ato pretendido (penhora on-line) deverá a parte interessada providenciar ainda o recolhimento da despesa,
na guia específica correspondente, no prazo de cinco dias, conforme o Provimento CSM n.º 2.684/2023, cujas informações
também estão disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/Recolha/complemente, o
interessado, as despesas para a realização das pesquisas requeridas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, a saber:
Sisbajud Ordem de bloqueio simples; Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)3 UFESPs 3. Apresentar planilha de débito
atualizada. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR
(OAB 116196/SP)
Processo 1015522-44.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jaci Ribeiro - Iara Silva - - CTEEP -
COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA e outros - Vistos. Observo que a parte autora não é
beneficiária da justiça gratuita, assim expeça-se novo mandado de registro de usucapião e intime-se a parte autora a providenciar
o encaminhamento, incumbindo a ela providenciar a instrução do documento, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB
231205/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), ANGELO JOVANI
ROCHA PRINCE (OAB 157604/SP)
Processo 1015860-71.2024.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.B.L. - H.M.T.L.L. - H.M.T.L.L. - Homologo a
desistência da oitiva da testemunha A.T., conforme requerido pela parte autora. Declaro encerrada a instrução do feito e
converto os memoriais orais em escritos, devendo os mesmos serem apresentados pelas partes no prazo comum de quinze dias
úteis (do dia 20 de maio ao dia 09 de junho de 2025). Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentenç - ADV: ERIKA
URYU (OAB 278073/SP), DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP), ERIKA URYU (OAB 278073/SP), ROSELI
APARECIDA DE CAMPOS BERALDO (OAB 168263/SP)
Processo 1016249-27.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.S.O. - Por ora, aguarde-se o pedido juntado
pela parte autora para tornar conclusos. Declaro encerrada a instrução do feito e converto os memoriais orais em escritos,
devendo os mesmos serem apresentados pela Defensoria Pública no prazo de quinze dias úteis (do dia 20 de maio ao dia 09 de
junho de 2025). Após, abra-se vista dos autos para o Ministério Público. Tudo feito, tornem os autos conclusos para prolação de
sentença - ADV: VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
Processo 1016596-89.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.M.J. - P.W.J. - Vistos. Fls.
136: Excepcionalmente, DEFIRO a pesquisa junto ao SISBAJUD para vinda dos extratos das contas bancárias do requerido
localizadas às fls. 117/118 relativos ao período de maio/2024 a julho/2024 e novembro/2024 a janeiro/2025 ou de informações
acerca da inatividade/encerramento. Em caso de ausência de resposta/atraso na entrega, fica desde logo deferida a expedição
de ofício à instituição respectiva para cumprimento da requisição de informações, bem como, sua reiteração por uma vez, sem a
necessidade de nova remessa dos autos à conclusão. Observe-se. Com a juntada de todas aas respostas, dê-se vista às partes
DE UMA ÚNICA VEZ para manifestação a respeito, no prazo comum de quinze dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério
Publico para oferta de parecer final e em seguida tornem conclusos para prolação de sentença. Intime-se e dê-se ciência ao
Ministério Público. - ADV: LAURA MARQUES ALVES (OAB 518281/SP), ALICE MARIA DE OLIVEIRA MIGUEL FIORESI (OAB
466399/SP), MARIA DINAURA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 121518/SP), VÍTOR EGIDIO JANSO (OAB 403807/SP)
Processo 1016663-30.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Andre Juhei Hyodo - Ciência à parte interessada
da expedição da certidão de objeto e pé (págs. 755/759), estando a mesma disponível no sítio eletrônico do Eg. TJSP para as
providências cabíveis. - ADV: CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP), CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP)
Processo 1016808-13.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.B.M.C. - - E.M.B.C. - W.C.S. - Fls. 322:
Ficam os i. Patronos intimados das datas e horários designados para realização do estudo indicado, cabendo-lhes proceder à
intimação de seus patrocinados para comparecerem neste Fórum, localizado na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, 159,
Centro Cívico, Mogi das Cruzes/SP (Setor Técnico - Psicologia / Sala 148), acompanhados dos filhos menores em relação aos
quais detêm a guarda de fato e/ou provisória, comprovando-se nos autos a intimação, no prazo de cinco dias: Entrevistas para
o Estudo Psicológico: a) Genitor e filha: dia 03/09/2025, às 13:10 horas; b) Genitora: dia 03/09/2025, às 13:30 horas. Ficam
ainda as partes advertidas, desde logo, que a ausência injustificada ao ato acarretará a preclusão da prova, além de configurar
ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa de até vinte por cento do valor da causa, nos termos do
artigo 77, inciso IV, §§1º e 2°, do CPC. - ADV: AGATHA LIMA DE SALES (OAB 483978/SP), AMANDA VAZ FERREIRA (OAB
500462/SP), FILIPE ROBERTO FERREIRA (OAB 499413/SP), FILIPE ROBERTO FERREIRA (OAB 499413/SP), AMANDA VAZ
FERREIRA (OAB 500462/SP)
Processo 1017590-20.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.C.B.M. - P.S.R. - - P.C.S.M. - - H.F.S.M.
- Vistos em saneador. Trata-se de AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS proposta por
C.C.B.M. por si e representando os filhos P.C.S.M., H.F.S.M., em face de P.S.R. Observo que inicialmente o genitor pretendia
que a guarda dos filhos menores fosse regulamentada de forma compartilhada entre os genitores, com regime de convivência
em seu favor, tendo ofertado alimentos em favor dos menores. Todavia, posteriormente, relatou que os filhos passaram a residir
consigo e requereu a guarda unilateral dos filhos em seu favor. Em contestação ofertada nos presentes autos, a requerida
impugna o pedido de guarda dos menores formulado pelo genitor, alegando que é pessoa violenta, que faz uso de drogas,
pretendendo que seja regulamentada na modalidade unilateral em seu favor, com regime de convivência dos menores com o pai.
Verifico que apesar da concordância da genitora com a oferta de alimentos formulada na inicial houve modificação da situação
fática no curso da demanda que levou à inversão da guarda em favor do genitor. Em que pese tenha sido formulado pedido de
alimentos a serem pagos pela genitora em favor dos menores, tal emenda ocorreu após a citação da ré e não houve anuência
desta com a alteração do pedido, como se depreende de fls. 279/281. Em réplica, o genitor impugna os áudios e fotografias
juntadas pela parte ré; bem como as alegações sobre o estado psicológico do requerente. Observo que não há preliminares a
serem apreciadas. Assim, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado.
O pedido de alimentos a serem pagos pelo genitor é incontroverso, uma vez que como se depreende de fls. 158 a parte ré
concordou com a oferta formulada pela parte autora na inicial. Em caso de eventual e futura concessão da guarda dos menores
ao genitor de forma definitiva, os alimentos a serem pagos pela requerida deverão ser objeto de ação própria. Fixo como
pontos controvertidos: a) qual dos genitores reúne melhores condições de ser o guardião dos menores; b) se há viabilidade da
guarda compartilhada. Ressalto que nos termos do artigo 373, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus da prova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º