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4149/2025 Tribunal Superior do Trabalho 26
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Texto Completo do Processo
4149/2025 Tribunal Superior do Trabalho 26
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025
8.666/93". Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da e a que se dá provimento. (...)" (RR-1409-31.2012.5.02.0027, 2ª
empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 17/4/2020)
responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja "AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA
possível a r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esponsabilização do ente púbico, não é o INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada TRANSCENDÊNCIA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO E
decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ENTE PÚBLICO. CONVÊNIO
"automaticamente" contida na tese teve como objetivo possibilitar NA ÁREA DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Há
ao trabalhador a responsabilização do ente público, "dependendo transcendência jurídica quando se constata a oscilação na
de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando , o que jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente
decorre da inarredável obrigação da administração pública de ao tema da responsabilidade subsidiária. 2 - Esclareça-se que são
fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da aplicáveis as disposições da Lei de Licitações e Contratos aos
estrita legalidade" (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão convênios celebrados por órgãos e entidades da administração
do ED-RE760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do pública. Esse entendimento foi adotado pela SBDI Plena no
recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos julgamento do AR-13381-07.2010.5.00.0000, na sessão de
de declaração) que é possível responsabilizar a Administração 27/6/2011. Assim, é plenamente admitida a responsabilização
Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a subsidiária do ente público quanto aos convênios por ele firmados. 3
empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, - Quanto à responsabilidade patrimonial em si, conforme o Pleno do
quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, STF (ADC nº 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o
sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, diferentemente Pleno do TST (item V da Súmula nº 331), relativamente às
da posição que esta 2ª Turma vinha adotando (com ressalva de obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o
entendimento pessoal de seus integrantes) - por entender que o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa
Supremo Tribunal Federal havia também firmado entendimento no prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre
sentido de que seria do trabalhador o ônus da prova da omissão na do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente
fiscalização pelo ente da Administração Pública - , o Supremo público no descumprimento das obrigações previstas na Lei nº
Tribunal não firmou tese processual acerca da distribuição do o nus 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC nº 16, Cezar
probandi. Neste sentido, as regras de distribuição do ônus da prova Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência
continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as consequente e automática de encargos trabalhistas, "não impedirá
regulam, a exemplo dos arts. 373 do CPC/2015 e 818 da CLT. O que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais
que não se pode é admitir a presunção de culpa do ente público a e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da
partir do inadimplemento pela empresa prestadora de serviços, Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos".
hipótese amplamente rechaçada no âmbito do STF desde o 4 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante,
julgamento da ADC 16; ou determinar a inversão do ônus da prova, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a
com presunção de culpa, hipótese que era contemplada no voto da seguinte tese: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos
Ministra relatora no RE 760931/DF, mas que foi expressamente empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder
afastada pela tese da maioria formada naquele julgamento. Dito Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja
isto, é a Administração Pública quem tem a aptidão para a prova da em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da
fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços ( Lei nº 8.666/93" . Nos debates do julgamento do RE 760931, o
aspecto subjetivo do ônus da prova ), obrigação que decorre da Pleno do STF deixou claro que o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993
própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93), na linha veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a
do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Assim, nos casos em transferência fundada na culpa do ente público. 5 - Por disciplina
que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir judiciária, a Sexta Turma do TST vinha atribuindo o ônus da prova à
contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se parte reclamante. Inicialmente, a partir da Sessão de Julgamento de
desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova 25/3/2015, em observância a conclusões de reclamações
como regra de julgamento ( aspecto objetivo do ônus da prova ). No constitucionais nas quais o STF afastava a atribuição do ônus da
caso, o Tribunal Regional considerou que não foi comprovada a prova contra o ente público. Depois, levando em conta que nos
fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de debates do RE 760931, em princípio, haveria a sinalização de que o
responsabilização subsidiária. Decisão em harmonia com o STF teria se inclinando pela não aceitação da distribuição do ônus
entendimento consolidado na Súmula 331, V, do TST. Precedentes. da prova contra o ente público. Porém, no julgamento de ED no RE
Recurso de revista não conhecido" (ARR-1001533-26.2014.5.02. 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da
0609, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando
5/6/2020, grifou-se). consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA posicionamento minimalista focado na questão específica da
INTERPOSTO ANTES DA LEI N.º13.015/2014. ENTE PÚBLICO. responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de
CONTRATO DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. serviços nos termos da Lei nº 8.666/1993. 6 - Não havendo tese
CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. A jurisprudência vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de
iterativa, notória e atual desta Corte é no sentido de que incide, por natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retoma a partir
analogia, o disposto nos itens V e VI da Súmula 331 do TST nos da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é
casos em que o ente público firma contrato de gestão com do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei
entidades privadas. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional nº 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do
considerou que é do reclamante o ônus da prova da ausência de encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas
fiscalização do ente público. Demonstrada possível violação do art. pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial
71, §1º, da Lei 8.666/93. Agravo de instrumento de que se conhece quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224402
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025
8.666/93". Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da e a que se dá provimento. (...)" (RR-1409-31.2012.5.02.0027, 2ª
empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 17/4/2020)
responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja "AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA
possível a r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esponsabilização do ente púbico, não é o INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada TRANSCENDÊNCIA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO E
decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ENTE PÚBLICO. CONVÊNIO
"automaticamente" contida na tese teve como objetivo possibilitar NA ÁREA DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Há
ao trabalhador a responsabilização do ente público, "dependendo transcendência jurídica quando se constata a oscilação na
de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando , o que jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente
decorre da inarredável obrigação da administração pública de ao tema da responsabilidade subsidiária. 2 - Esclareça-se que são
fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da aplicáveis as disposições da Lei de Licitações e Contratos aos
estrita legalidade" (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão convênios celebrados por órgãos e entidades da administração
do ED-RE760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do pública. Esse entendimento foi adotado pela SBDI Plena no
recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos julgamento do AR-13381-07.2010.5.00.0000, na sessão de
de declaração) que é possível responsabilizar a Administração 27/6/2011. Assim, é plenamente admitida a responsabilização
Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a subsidiária do ente público quanto aos convênios por ele firmados. 3
empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, - Quanto à responsabilidade patrimonial em si, conforme o Pleno do
quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, STF (ADC nº 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o
sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, diferentemente Pleno do TST (item V da Súmula nº 331), relativamente às
da posição que esta 2ª Turma vinha adotando (com ressalva de obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o
entendimento pessoal de seus integrantes) - por entender que o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa
Supremo Tribunal Federal havia também firmado entendimento no prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre
sentido de que seria do trabalhador o ônus da prova da omissão na do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente
fiscalização pelo ente da Administração Pública - , o Supremo público no descumprimento das obrigações previstas na Lei nº
Tribunal não firmou tese processual acerca da distribuição do o nus 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC nº 16, Cezar
probandi. Neste sentido, as regras de distribuição do ônus da prova Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência
continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as consequente e automática de encargos trabalhistas, "não impedirá
regulam, a exemplo dos arts. 373 do CPC/2015 e 818 da CLT. O que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais
que não se pode é admitir a presunção de culpa do ente público a e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da
partir do inadimplemento pela empresa prestadora de serviços, Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos".
hipótese amplamente rechaçada no âmbito do STF desde o 4 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante,
julgamento da ADC 16; ou determinar a inversão do ônus da prova, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a
com presunção de culpa, hipótese que era contemplada no voto da seguinte tese: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos
Ministra relatora no RE 760931/DF, mas que foi expressamente empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder
afastada pela tese da maioria formada naquele julgamento. Dito Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja
isto, é a Administração Pública quem tem a aptidão para a prova da em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da
fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços ( Lei nº 8.666/93" . Nos debates do julgamento do RE 760931, o
aspecto subjetivo do ônus da prova ), obrigação que decorre da Pleno do STF deixou claro que o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993
própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93), na linha veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a
do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Assim, nos casos em transferência fundada na culpa do ente público. 5 - Por disciplina
que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir judiciária, a Sexta Turma do TST vinha atribuindo o ônus da prova à
contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se parte reclamante. Inicialmente, a partir da Sessão de Julgamento de
desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova 25/3/2015, em observância a conclusões de reclamações
como regra de julgamento ( aspecto objetivo do ônus da prova ). No constitucionais nas quais o STF afastava a atribuição do ônus da
caso, o Tribunal Regional considerou que não foi comprovada a prova contra o ente público. Depois, levando em conta que nos
fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de debates do RE 760931, em princípio, haveria a sinalização de que o
responsabilização subsidiária. Decisão em harmonia com o STF teria se inclinando pela não aceitação da distribuição do ônus
entendimento consolidado na Súmula 331, V, do TST. Precedentes. da prova contra o ente público. Porém, no julgamento de ED no RE
Recurso de revista não conhecido" (ARR-1001533-26.2014.5.02. 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da
0609, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando
5/6/2020, grifou-se). consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA posicionamento minimalista focado na questão específica da
INTERPOSTO ANTES DA LEI N.º13.015/2014. ENTE PÚBLICO. responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de
CONTRATO DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. serviços nos termos da Lei nº 8.666/1993. 6 - Não havendo tese
CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. A jurisprudência vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de
iterativa, notória e atual desta Corte é no sentido de que incide, por natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retoma a partir
analogia, o disposto nos itens V e VI da Súmula 331 do TST nos da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é
casos em que o ente público firma contrato de gestão com do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei
entidades privadas. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional nº 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do
considerou que é do reclamante o ônus da prova da ausência de encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas
fiscalização do ente público. Demonstrada possível violação do art. pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial
71, §1º, da Lei 8.666/93. Agravo de instrumento de que se conhece quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de
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