Processo ativo STF

o ônus da prova relacionada à culpa in vigilando .

0000260-63.2018.5.17.0191
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LUÍS FELI *** Dr. LUÍS FELIPE CUNHA(OAB:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
instâncias ordinárias no que concerne à configuração de culpa da nas razões do recurso extraordinário, discussão acerca do Tema
Administração Pública demandaria o reexame do conjunto fático- 1.118 de Repercussão Geral, que trata do ônus da prova de
probatório dos autos, circunstância não admitida em sede de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações
reclamação constitucional. V ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Esta Suprema Corte, ao analisar a trabalhistas.
ADC 16/DF e o RE 760.931-RG/DF, não determinou regra relativa à Pelo exposto, com apoio no art. 1.030, I, "a", do CPC, nego
questão processual sobre a distribuição do ônus da prova nem seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos
estabeleceu limites para a sua apreciação. Precedentes. VI - O à origem depois do transcurso do prazo recursal, sem manifestação
Tribunal reclamado, ao analisar o caso concreto, não declarou a das Partes.
inconstitucionalidade de norma legal ou afastou sua aplicação sem Prejudicada a análise da petição de seq. 39.
observância do art. 97 da Constituição, não ocorrendo violação da Publique-se.
Súmula Vinculante 10. VII - A decisão ora atacada não merece Brasília, 13 de janeiro de 2025.
reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos
harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema
Corte que orienta a matéria em questão. VIII - Agravo regimental a Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
que se nega provimento. (Rcl 40665 AgR, Relator(a): RICARDO MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 10/10/2020, Ministro Vice-Presidente do TST
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-255 DIVULG 21-10-2020 PUBLIC
22-10-2020). (grifou-se) Processo Nº Ag-RR-0000260-63.2018.5.17.0191
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Maria Helena Mallmann
Por sua vez, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Recorrente PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS
deste Tribunal, no julgamento do Processo TST-E-RR-925-
Advogado Dr. LUÍS FELIPE CUNHA(OAB:
07.2016.5.05.0281 (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, 52308/PR)
sessão realizada em 12/12/2019), concluiu que, apesar de ter sido Recorrido TRANSVALENTE LOGÍSTICA LTDA.
declarada a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, Advogado Dr. MARCO VINÍCIO MARTINS DE
o STF não adotou tese a respeito da distribuição do ônus da prova, SÁ(OAB: 64847/MG)
o qual incumbiria ao ente público, seja por decorrer da obrigação Advogado Dr. BRENO PEQUENO ANDRADE
COSTA(OAB: 109209/MG)
legal de fiscalizar (ônus da prova ordinário), seja em razão do
Recorrido RUBENS MEDEIROS DO
princípio da aptidão para a prova (inversão do ônus da prova). NASCIMENTO
Advogado Dr. LORENA CONCEICAO
No caso dos autos, como o Regional ressaltou a inexistência de ALCANTARA(OAB: 25158-A/ES)
provas quanto ao cumprimento do dever fiscalizatório, tem-se que a Advogado Dr. CINTIA RAMALHO
LOUBACK(OAB: 24486-A/ES)
decisão observou tanto a decisão proferida pelo STF na ADC 16/DF
como o julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da Repercussão
Intimado(s)/Citado(s):
Geral), além de estar em sintonia com a iterativa, notória e atual
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
jurisprudência desta Corte, motivo pelo qual incide o óbice do art.
- RUBENS MEDEIROS DO NASCIMENTO
896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST.
- TRANSVALENTE LOGÍSTICA LTDA.
Conclusão diversa apenas poderia ser tomada a partir do reexame
do conjunto fático-probatório, medida vedada pela Súmula 126 do Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão
TST. proferido por este Tribunal Superior do Trabalho referente à
responsabilidade subsidiária da Administração Pública como
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. tomadora de serviços terceirizados.
A Parte argui prefacial de repercussão geral.
No presente caso, a Turma desta Corte concluiu que ficou É o relatório.
comprovada nos autos a culpa da entidade estatal tomadora de A Turma assim decidiu sobre a controvérsia:
serviços quanto à fiscalização da conduta da empresa terceirizada,
relativamente ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas, 1 - ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA
razão pela qual foi responsabilizada subsidiariamente pelas IN VIGILANDO CARACTERIZADA.
obrigações trabalhistas a cargo da empregadora (prestadora de
serviços).
Como a responsabilização da Administração Pública, no presente Inconformada, a parte interpõe recurso de agravo em que pretende
caso, não decorreu do mero inadimplemento das obrigações o exame do recurso de revista pelo Colegiado. Em síntese, renova
trabalhistas, por parte do empregador, conclui-se que a decisão os argumentos acerca do tema "responsabilidade subsidiária".
recorrida encontra-se em conformidade com a tese de repercussão
geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246, ao O ente público pretende a exclusão da responsabilidade subsidiária
julgar o RE 760.931/DF, nestes termos: "o inadimplemento dos que lhe foi atribuída. Defende a incidência da diretriz
encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere consubstanciada na OJ 191 da SBDI-I do TST. Sucessivamente,
automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade alega que não pode subsistir a sua responsabilização subsidiária,
pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos em razão do disposto no art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993. Argumenta
termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". que não ficou demonstrada a culpa. Aduz, ainda, ser da parte
Ressalte-se que não houve, no acórdão da Turma desta Corte, nem reclamante o ônus da prova relacionada à culpa in vigilando .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Cadastrado em: 09/08/2025 22:25
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