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o ônus de demonstrar que, mesmo sem tê-lo assinado,
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Identificação
Nº Processo: 1000085-17.2025.8.26.0511
Vara: - no sentido de não intervenção quando não estiver em jogo interesse
Partes e Advogados
Autor: o ônus de demonstrar que, *** o ônus de demonstrar que, mesmo sem tê-lo assinado,
Nome: do “de cujus” MÁRC *** do “de cujus” MÁRCIO LEONEL RIBEIRO,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
A Portaria Conjunta nº 10.507/2024, publicada no Dje de 12/11/2024,p. 7, implantou, a partir de 25 de novembro de 2024, o
“Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral”, na forma do artigo 2º do Provimento CSM
nº 2.660/2022, com competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência “aciden ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tes do trabalho” e jurisdição
sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação. Sendo assim, redistribua-se esta ação
ao referido Núcleo Especializado. Intime-se. - ADV: GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA (OAB 255141/SP)
Processo 1000085-17.2025.8.26.0511 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - C.B.Q. - Vistos. 1) Por ora,
oficie-se à(o) Caixa Econômica Federal, determinando que informe os valores relacionados a quotas e abono do PIS, FGTS,
bem como eventuais saldos em contas bancárias e poupanças existentes em nome do “de cujus” MÁRCIO LEONEL RIBEIRO,
CPF 191.767.818-52, RG 28.837.713-8 (SSP/SP) . 2) Oficie-se, ainda, ao Instituto Nacional do Seguro Social a fim de que
seja informado acerca da inexistência de dependentes habilitados. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Será
ônus da parte interessada providenciar a impressão e o encaminhamento dos ofícios acima, devendo comprovar a entrega em
10 dias; 3) Após a resposta ao ofício, tornem conclusos para sentença. - ADV: RICARDO BRUNO DA SILVA BEZERRA (OAB
377751/SP)
Processo 1000129-07.2023.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Perin Com. de Roupas Enxovais
e Acessórios Eireli-epp - Vistos, Nesta data verifiquei que houve o seguinte bloqueio em nome da parte executada: de R$ 28,53.
Em consequência, face aos valores irrisórios, determinei o desbloqueio de tais valores, conforme recibo de protocolamento de
ordem às fls. Retro. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, aguarde-
se provocação em arquivo. Retire-se o sigilo das peças, se o caso. Int. - ADV: ELISABETE RIBEIRO DA SILVA E COSTA (OAB
371792/SP)
Processo 1000182-56.2021.8.26.0511 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Cascales Pauner - - Maria Neide
Barrichelo Cascales - Vistos. Venham conclusos para sentença. Int. - ADV: LETÍCIA ARIOZO GONÇALVES (OAB 367722/SP),
LETÍCIA ARIOZO GONÇALVES (OAB 367722/SP)
Processo 1000182-95.2017.8.26.0511 (apensado ao processo 1000173-36.2017.8.26.0511) - Usucapião - Usucapião da
L 6.969/1981 - Orieta da Silva Filippini - - Gerson Filippini - - Renato Filippini - - Denise Maria Filippini - - Monica Maria
Filippini - Usina Sta Helena S/A Açúcar e Álcool - - Aguasanta Agrícola S/A e outros - Vistos. 1) Fls. 1433: Indefiro, pois as
informações solicitadas já constam dos autos. No mais, considerando o posicionamento que vem sendo adotado pelo MP em
ações semelhantes de usucapião em trâmite nesta Vara - no sentido de não intervenção quando não estiver em jogo interesse
social ou individual disponível -, determino, desde logo, sua exclusão deste e dos demais processos conexos em apenso,
uma vez que as ações não versam sobre hipótese de atuação do órgão. Retire-se eventual tarja indicativa da atuação do MP
destes e dos autos conexos. 2) Demonstrem os autores, indicando as folhas correspondentes dos autos, que houve a citação
de todos os requeridos, confrontantes e interessados, bem como a intimação das Fazendas Públicas. Advirto, desde já, que
deverão ser observadas as seguintes regras: a) a citação pelo correio é modalidade de citação pessoal, sendo necessário,
portanto, que o AR esteja assinado pelo próprio citando, como se vê do §1º do art. 248 do Código de Processo Civil. No caso
de confiantes em ação de usucapião, o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil reforça a exigência de citação pessoal.
Estando o AR assinado por terceiro estranho à lide, incumbe ao autor o ônus de demonstrar que, mesmo sem tê-lo assinado,
o réu teve ciência da existência da demanda (cf. STJ, EREsp1.179.49/SP); b) se o citando for pessoa jurídica, é válido o AR
assinado por terceiro, presumindo-se que se trata de funcionário responsável pelo recebimento de correspondências (CPC, art.
248, §2º).; e c) se o citando residir em condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, é válido o AR assinado por
terceiro, presumindo-se que se tratar do funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências (CPC, art.
248, §4º). A fim de otimizar a prestação jurisdicional, os autores devem adotar esta mesma providência nos autos nºs 1000173-
36.2017.8.26.0511, 1000251-30.2017.8.26.0511 e 1000252-15.2017.8.26.0511. 3) Providencie a z. Serventia a expedição
de edital para citação de réus incertos, desconhecidos e eventuais terceiros interessados nestes e nos autos nºs 1000173-
36.2017.8.26.0511, 1000251-30.2017.8.26.0511 e 1000252-15.2017.8.26.0511, em apenso. Translade-se cópia desta decisão
para os demais autos em apenso. Int. - ADV: FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB 81551/SP), FRANCISCO IRINEU CASELLA
(OAB 81551/SP), FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB 81551/SP), RAFAEL WILLIAM RIBEIRINHO STURARI (OAB 248612/
SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB 81551/SP), ELZEANE
DA ROCHA (OAB 333935/SP), FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB 81551/SP)
Processo 1000241-39.2024.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Volnei Francisco de
Oliveira Morgado - Vistos. Fls. 59: Anote-se o atual endereço do requerido. Defiro, após o recolhimento da diligência do oficial
de justiça ou da taxa para a citação postal. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (QUINZE)
dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 344 do Código de Processo Civil. Senha de acesso: Senha de acesso da pessoa selecionada. Servirá o presente, por
cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FERNANDO ANTONIO AMATI BAENA
(OAB 340052/SP), TAMIRES DAYANE PAROLINA (OAB 450139/SP)
Processo 1000304-64.2024.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Edilene Aparecida Granziol Balaminut - Vistos. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento do Agravo (fl. 60). Int.
- ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1000336-06.2023.8.26.0511 - Produção Antecipada da Prova - Serviços de Saúde - Fatima Aparecida Vieira da
Silva Freitas - - Charles Aparecido de Freitas - Cobre-se resposta do IMESC por meio de sua Ouvidoria. Intime-se. - ADV:
JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP), CARLOS ALBERTO ALVES DE ARAÚJO (OAB 507312/SP), JOAO CARLOS
CARCANHOLO (OAB 36760/SP), CARLOS ALBERTO ALVES DE ARAÚJO (OAB 507312/SP)
Processo 1000339-24.2024.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Roberto Bassani Sobrinho - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito sem
resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas a recolher. Após o trânsito,
arquivem-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: ISABELA VASQUES (OAB 351168/SP)
Processo 1000461-52.2015.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial - BANCO DO BRASIL
S/A - Solofertil Indústria e Comércio de Calcário Ltda - - Maria José Amaral Coelho - - Adhemar de Moraes Coelho - Vistos, Nesta
data verifiquei pelo sistema Bacenjud que houve bloqueio parcial do valor pretendido na conta do(a) executado(a), a saber: R$
4.047,43, conforme recibo de protocolamento de ordem às fls. retro. Considerando o disposto no art. 854, §2º, do CPC, intime-
se o(a) Executado(a) acerca do bloqueio efetuado, bem como para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco)
dias. Após o decurso do prazo de eventual impugnação, dê-se vista dos autos à Exequente para manifestação no mesmo
prazo. Retire-se o sigilo das peças, se o caso. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE CASTRO T.DE S.CAMPOS (OAB 337545/
SP), DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), EPIFANIO GAVA (OAB 150614/SP),
EPIFANIO GAVA (OAB 150614/SP), DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
A Portaria Conjunta nº 10.507/2024, publicada no Dje de 12/11/2024,p. 7, implantou, a partir de 25 de novembro de 2024, o
“Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral”, na forma do artigo 2º do Provimento CSM
nº 2.660/2022, com competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência “aciden ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tes do trabalho” e jurisdição
sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação. Sendo assim, redistribua-se esta ação
ao referido Núcleo Especializado. Intime-se. - ADV: GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA (OAB 255141/SP)
Processo 1000085-17.2025.8.26.0511 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - C.B.Q. - Vistos. 1) Por ora,
oficie-se à(o) Caixa Econômica Federal, determinando que informe os valores relacionados a quotas e abono do PIS, FGTS,
bem como eventuais saldos em contas bancárias e poupanças existentes em nome do “de cujus” MÁRCIO LEONEL RIBEIRO,
CPF 191.767.818-52, RG 28.837.713-8 (SSP/SP) . 2) Oficie-se, ainda, ao Instituto Nacional do Seguro Social a fim de que
seja informado acerca da inexistência de dependentes habilitados. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Será
ônus da parte interessada providenciar a impressão e o encaminhamento dos ofícios acima, devendo comprovar a entrega em
10 dias; 3) Após a resposta ao ofício, tornem conclusos para sentença. - ADV: RICARDO BRUNO DA SILVA BEZERRA (OAB
377751/SP)
Processo 1000129-07.2023.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Perin Com. de Roupas Enxovais
e Acessórios Eireli-epp - Vistos, Nesta data verifiquei que houve o seguinte bloqueio em nome da parte executada: de R$ 28,53.
Em consequência, face aos valores irrisórios, determinei o desbloqueio de tais valores, conforme recibo de protocolamento de
ordem às fls. Retro. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, aguarde-
se provocação em arquivo. Retire-se o sigilo das peças, se o caso. Int. - ADV: ELISABETE RIBEIRO DA SILVA E COSTA (OAB
371792/SP)
Processo 1000182-56.2021.8.26.0511 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Cascales Pauner - - Maria Neide
Barrichelo Cascales - Vistos. Venham conclusos para sentença. Int. - ADV: LETÍCIA ARIOZO GONÇALVES (OAB 367722/SP),
LETÍCIA ARIOZO GONÇALVES (OAB 367722/SP)
Processo 1000182-95.2017.8.26.0511 (apensado ao processo 1000173-36.2017.8.26.0511) - Usucapião - Usucapião da
L 6.969/1981 - Orieta da Silva Filippini - - Gerson Filippini - - Renato Filippini - - Denise Maria Filippini - - Monica Maria
Filippini - Usina Sta Helena S/A Açúcar e Álcool - - Aguasanta Agrícola S/A e outros - Vistos. 1) Fls. 1433: Indefiro, pois as
informações solicitadas já constam dos autos. No mais, considerando o posicionamento que vem sendo adotado pelo MP em
ações semelhantes de usucapião em trâmite nesta Vara - no sentido de não intervenção quando não estiver em jogo interesse
social ou individual disponível -, determino, desde logo, sua exclusão deste e dos demais processos conexos em apenso,
uma vez que as ações não versam sobre hipótese de atuação do órgão. Retire-se eventual tarja indicativa da atuação do MP
destes e dos autos conexos. 2) Demonstrem os autores, indicando as folhas correspondentes dos autos, que houve a citação
de todos os requeridos, confrontantes e interessados, bem como a intimação das Fazendas Públicas. Advirto, desde já, que
deverão ser observadas as seguintes regras: a) a citação pelo correio é modalidade de citação pessoal, sendo necessário,
portanto, que o AR esteja assinado pelo próprio citando, como se vê do §1º do art. 248 do Código de Processo Civil. No caso
de confiantes em ação de usucapião, o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil reforça a exigência de citação pessoal.
Estando o AR assinado por terceiro estranho à lide, incumbe ao autor o ônus de demonstrar que, mesmo sem tê-lo assinado,
o réu teve ciência da existência da demanda (cf. STJ, EREsp1.179.49/SP); b) se o citando for pessoa jurídica, é válido o AR
assinado por terceiro, presumindo-se que se trata de funcionário responsável pelo recebimento de correspondências (CPC, art.
248, §2º).; e c) se o citando residir em condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, é válido o AR assinado por
terceiro, presumindo-se que se tratar do funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências (CPC, art.
248, §4º). A fim de otimizar a prestação jurisdicional, os autores devem adotar esta mesma providência nos autos nºs 1000173-
36.2017.8.26.0511, 1000251-30.2017.8.26.0511 e 1000252-15.2017.8.26.0511. 3) Providencie a z. Serventia a expedição
de edital para citação de réus incertos, desconhecidos e eventuais terceiros interessados nestes e nos autos nºs 1000173-
36.2017.8.26.0511, 1000251-30.2017.8.26.0511 e 1000252-15.2017.8.26.0511, em apenso. Translade-se cópia desta decisão
para os demais autos em apenso. Int. - ADV: FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB 81551/SP), FRANCISCO IRINEU CASELLA
(OAB 81551/SP), FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB 81551/SP), RAFAEL WILLIAM RIBEIRINHO STURARI (OAB 248612/
SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB 81551/SP), ELZEANE
DA ROCHA (OAB 333935/SP), FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB 81551/SP)
Processo 1000241-39.2024.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Volnei Francisco de
Oliveira Morgado - Vistos. Fls. 59: Anote-se o atual endereço do requerido. Defiro, após o recolhimento da diligência do oficial
de justiça ou da taxa para a citação postal. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (QUINZE)
dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 344 do Código de Processo Civil. Senha de acesso: Senha de acesso da pessoa selecionada. Servirá o presente, por
cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FERNANDO ANTONIO AMATI BAENA
(OAB 340052/SP), TAMIRES DAYANE PAROLINA (OAB 450139/SP)
Processo 1000304-64.2024.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Edilene Aparecida Granziol Balaminut - Vistos. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento do Agravo (fl. 60). Int.
- ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1000336-06.2023.8.26.0511 - Produção Antecipada da Prova - Serviços de Saúde - Fatima Aparecida Vieira da
Silva Freitas - - Charles Aparecido de Freitas - Cobre-se resposta do IMESC por meio de sua Ouvidoria. Intime-se. - ADV:
JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP), CARLOS ALBERTO ALVES DE ARAÚJO (OAB 507312/SP), JOAO CARLOS
CARCANHOLO (OAB 36760/SP), CARLOS ALBERTO ALVES DE ARAÚJO (OAB 507312/SP)
Processo 1000339-24.2024.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Roberto Bassani Sobrinho - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito sem
resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas a recolher. Após o trânsito,
arquivem-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: ISABELA VASQUES (OAB 351168/SP)
Processo 1000461-52.2015.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial - BANCO DO BRASIL
S/A - Solofertil Indústria e Comércio de Calcário Ltda - - Maria José Amaral Coelho - - Adhemar de Moraes Coelho - Vistos, Nesta
data verifiquei pelo sistema Bacenjud que houve bloqueio parcial do valor pretendido na conta do(a) executado(a), a saber: R$
4.047,43, conforme recibo de protocolamento de ordem às fls. retro. Considerando o disposto no art. 854, §2º, do CPC, intime-
se o(a) Executado(a) acerca do bloqueio efetuado, bem como para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco)
dias. Após o decurso do prazo de eventual impugnação, dê-se vista dos autos à Exequente para manifestação no mesmo
prazo. Retire-se o sigilo das peças, se o caso. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE CASTRO T.DE S.CAMPOS (OAB 337545/
SP), DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), EPIFANIO GAVA (OAB 150614/SP),
EPIFANIO GAVA (OAB 150614/SP), DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º