Processo ativo STF

o pagamento das horas in

0010112-72.2021.5.15.0091
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. OSMAR ME *** Dr. OSMAR MENDES PAIXAO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir trajeto por meio de norma coletiva, é vedada, nos termos do artigo
da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites 58, § 2º, da CLT, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento
constitucionais. do Tema 1046.
3. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento Recurso de revista de que se conhece e a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que se dá
democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do provimento.
qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações
de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de
cada caso.
4. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem
prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista,
já que a transação realizada em autocomposição privada é
Processo Nº Ag-AIRR-0010112-72.2021.5.15.0091
resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente Complemento Processo Eletrônico
paritário, com presunção de comutatividade. Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo
Advogada Dra. RENATA MOUTA PEREIRA
Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso PINHEIRO(OAB: 12324/DF)
Advogado Dr. OSMAR MENDES PAIXAO
Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão CORTES(OAB: 15553/DF)
geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: "São Advogada Dra. GABRIELA CARR(OAB: 281551-
A/SP)
constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao Agravado(s) MAYARA LETICIA DELGADO DE
SOUZA
considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações
Advogado Dr. OENDER CÉSAR SABINO(OAB:
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da 300489-A/SP)
Agravado(s) RAMOS & SILVA SOLUÇÕES
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que FINANCEIRAS LTDA.
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Advogado Dr. KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS PÁDUA(OAB: 153189-A/SP)
5. Destaca-se que, a matéria discutida nestes autos foi inclusive o
tema do caso concreto que levou à fixação da referida tese. Na Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
oportunidade, o STF discutiu sobre a possibilidade de limitação do
- MAYARA LETICIA DELGADO DE SOUZA
pagamento das horas in itinere em valor inferior ao efetivamente
- RAMOS & SILVA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA.
gasto no trajeto e deslocamento para o estabelecimento do
empregador, por haver norma coletiva dispondo nesse sentido. Orgão Judicante - 8ª Turma
6. Prevaleceu na Suprema Corte o entendimento do Exmo. Ministro DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, estas são ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SÚMULA 333 DO TST -
temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE
de normas coletivas de trabalho (artigo 7°, XIII e XIV, da SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV E VI, DO TST - BENEFÍCIO DE
Constituição Federal). ORDEM. SÚMULA 333 DO TST - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
7. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO
Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por ECONÔMICA DA RECLAMANTE. SÚMULA 463, I, DO TST. Nega-
força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão
obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de
devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos instrumento. Agravo conhecido e não provido.
submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do
princípio da segurança jurídica.
8. Na hipótese, tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao
Processo Nº ED-Ag-AIRR-0010120-84.2021.5.15.0144
concluir como devido ao reclamante o pagamento das horas in
Complemento Processo Eletrônico
itinere, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas Relator Min. Sergio Pinto Martins
Embargante EMPRESA BRASILEIRA DE
coletivas, entendendo que a supressão do pagamento das horas de
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Cadastrado em: 10/08/2025 01:45
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