Processo ativo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

o pagamento das horas in itinere, deixando de transcrição dos trechos da petição de embargos de declaração,

0010806-79.2018.5.15.0080
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. GABRIEL DE OLIVEIRA DA independentement *** Dr. GABRIEL DE OLIVEIRA DA independentemente da explicitação especificada de vantagens
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 363
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
5. Nesse contexto, em observância aos termos do artigo 7º, XXVI, declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre
da Constituição Federal, deve ser privilegiada a autonomia das questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão
partes, porquanto o direito ao pagamento das horas in itinere não se regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e
tra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta de direito indisponível. Precedentes. verificação, de plano, da ocorrência da omissão", o que não restou
6. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao concluir como observado no caso concreto, tendo em vista a ausência de
devido ao reclamante o pagamento das horas in itinere, deixando de transcrição dos trechos da petição de embargos de declaração,
aplicar as disposições previstas nas normas coletivas que consoante se verifica das razões recursais. 2. PRÊMIO POR
estabeleceram a base de cálculo e a prefixação do tempo itinerante, PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA.
contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA
provimento. Prejudicada a análise do tema remanescente. RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão
plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE nº
1.121.633, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema
1.046 ("Validade da norma coletiva de trabalho que limita ou
Processo Nº AIRR-0010806-79.2018.5.15.0080
Complemento Processo Eletrônico restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente"),
Relator Min. Dora Maria da Costa de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos
Agravante(s) NILSON DE OLIVEIRA SOUZA
que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam
Advogada Dra. LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA
RODRIGUES GOMES(OAB: 111577- limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas
A/SP)
Advogado Dr. GABRIEL DE OLIVEIRA DA independentemente da explicitação especificada de vantagens
SILVA(OAB: 305028-D/SP)
compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente
Agravado(s) JBS S.A. E OUTRO
Advogado Dr. DANILO ZANCANARI DE indisponíveis". 2. Segundo o entendimento da Suprema Corte, o
ASSIS(OAB: 264443-A/SP)
Constituinte valorizou os acordos e as convenções coletivos de
Advogado Dr. AMARILDO INÁCIO DOS
SANTOS(OAB: 310103-A/SP) trabalho, de forma enfática, reconhecendo-os, no art. 7º, XXVI,
Advogada Dra. TABATA PRONI(OAB: 303814-
A/SP) como direito fundamental dos trabalhadores e elevando-os a
Advogada Dra. JÉSSICA APARECIDA BRITO instrumentos essenciais da relação trabalhista, estabelecendo,
VIRTUOSO(OAB: 365751-A/SP)
contudo, uma margem de atuação para a livre negociação entre
Intimado(s)/Citado(s): empregados e empregadores, de forma a se conceder certa
- JBS S.A. E OUTRO
flexibilidade ao acordado, mas garantindo, ao mesmo tempo,
- NILSON DE OLIVEIRA SOUZA
direitos considerados essenciais (incisos VI, XIII e XIV do art. 7º). 3.
Portanto, a partir do julgamento, pelo STF, do ARE nº 1.121.633,
Orgão Judicante - 8ª Turma
processo paradigma do Tema 1.046 de repercussão geral, a regra
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem
e, no mérito, negar-lhe provimento.
limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os
EMENTA :
temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. In casu, o
direito material postulado - atribuição de natureza salarial ao prêmio
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
por produtividade - não diz respeito a direito indisponível do
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
trabalhador, de forma que é passível a sua flexibilização. 4. Nesse
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO
contexto, a decisão recorrida, que reconheceu a validade da norma
RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, §
coletiva e indeferiu a integração ao salário do reclamante do prêmio
1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO
por produtividade a partir da sua vigência, está em consonância
DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO
com a tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema
RECONHECIDA. No tocante à preliminar de nulidade do julgado por
1.046) e com o art. 7º, XXVI, da CF. 3. DOENÇA OCUPACIONAL.
negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do artigo
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No tocante à doença
ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça
na coluna cervical e lombar do reclamante, o Tribunal Regional
recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por
decidiu com base no conjunto probatório para concluir pela
negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos
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Cadastrado em: 10/08/2025 01:46
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