Processo ativo
o pagamento de custa, despesas processuais e honorários
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1019559-23.2024.8.26.0506
Ação: Ltda - Fica a parte autora/exequente intimada para
Partes e Advogados
Autor: o pagamento de custa, despes *** o pagamento de custa, despesas processuais e honorários
Nome: da Exequente BB Leasi *** da Exequente BB Leasing S.A. Arrendamento
Advogados e OAB
Advogado: ter poderes para dar *** ter poderes para dar e receber quitação,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
o bem foi enviado a conserto, que os réus não concluem a citada reparação e que pela demora o requerente sofre danos. É O
RELATÓRIO DO ESSENCIAL. FUNDAMENTO E DECIDO. A liminar deve ser indeferida. Eventual excesso de prazo no conserto
do veículo em questão demanda maior aprofundamento, em especial acerca da magnitude do acidente em que o bem se
envol ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. veu e o respectivo prazo razoável para a sua reparação. Cite-se o réu. Intime-se. - ADV: RICARDO BRIGLIADOR CONTI
(OAB 295953/SP)
Processo 1019559-23.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Kiseko Hirono - Sanatório
Esquirol Ltda. e outro - 1- Manifeste-se o(a) vencedor(a) em prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença,
ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por
dependência aos autos principais, de forma a gerar um novo número dependente. 2- Não sendo beneficiário(a) da justiça
gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art.
4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de
cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). 3- Deverá ainda observar que, para intimação do executado
desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. 4- Decorrido o prazo de
30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão arquivados nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. - ADV: TATIANE
FERREIRA RODRIGUES (OAB 425865/SP), CRISTIANE CANELLA VALLIM (OAB 263835/SP), SINESIO DONIZETTI NUNES
RODRIGUES (OAB 102886/SP)
Processo 1021846-32.2019.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rio de
Janeiro Refrescos Ltda. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do
oficial de justiça. - ADV: BEATRIZ BENKARD MIRA (OAB 401127/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1022029-03.2019.8.26.0506 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Luiz Carlos Spohr Scherer - -
Ivete Grandi Scherer - Netafim Brasil Sistemas e Equipamentos de Irrigacao Ltda - Fica a parte autora/exequente intimada para
providenciar, em 5 (cinco) dias, o encaminhamento do(s) documento(s) expedido(s) (OFÍCIO), que se encontra(m) liberado(s)
nos autos, devendo comprovar seu protocolamento, no mesmo prazo. - ADV: GUILMAR ALVES CAIXETA JUNIOR (OAB 107627/
MG), GUILMAR ALVES CAIXETA JUNIOR (OAB 107627/MG), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), RODRIGO MATOS
GERALDO (OAB 319379/SP)
Processo 1023005-34.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ivan Luis Barbosa Batista - MRV,
Engenharia e Participações S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o feito com resolução de
mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Carreio ao autor o pagamento de custa, despesas processuais e honorários
advocatícios, ora fixados em 10% do valor atribuído à causa. P.I.C. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: FABIANA BARBASSA
LUCIANO (OAB 320144/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1023321-47.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - P.M. - C. - Vistos. Intime-se
a perita para início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/SP), FELICIANO LYRA MOURA
(OAB 320370/SP)
Processo 1024739-69.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BB Leasing S.A.
Arrendamento Mercantil - FERNANDO LEMES CAETANO - Fica a parte Exequente/Requerente intimada para, no prazo de cinco
(05) dias, nos termos do art. 1.112 das NSCGJ, providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico), preenchido na íntegra, com total observância do Comunicado CG 12/2024, para possibilitar a
expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. “novo Formulário em nome da Exequente BB Leasing S.A. Arrendamento
Mercantil, Banco do Brasil não é parte na ação.” COMUNICADOCGNº12/2024 A Corregedoria Geral da JustiçaCOMUNICAaos
senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e Advogados que, o preenchimento do Formulário MLE
para o levantamento dos valores depositados judicialmente, no caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação,
deve observar as seguintes diretrizes:ADVOGADOS 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte
credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser
transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se o levantamento
for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser
informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a
forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie
mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ
do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do
Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento
for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese
prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações
correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas
as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do
depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se
o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. - ADV: ROSANA SCHIAVON (OAB 157344/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1026712-10.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1026711-25.2024.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível -
Práticas Abusivas - Armadora Uniao Ltda - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes
os pedidos, apenas para reconhecer a nulidade do seguro combatido e determinar a restituição simples dos valores pagos pelo
autor a este título, acrescidos de juros de mora, contados da citação, e correção monetária, contada da data do pagamento,
observando-se eventual compensação na espécie. Como consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos
do artigo 487, I, do CPC. Sem prejuízo, considerando a certidão de fls. 112 e a determinação da instância superior (fls. 106),
providencie a serventia à inclusão do débito na dívida ativa. Carreio às partes o pagamento das custas e despesas processuais,
na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, bem como dos honorários advocatícios recíprocos, ora fixados em
10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, observada a gratuidade processual. P.I.C. Oportunamente,
ao arquivo. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI ARMENIO (OAB
284004/SP)
Processo 1027252-58.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rp Print Distribuidora de Eletrônicos
Ltda - Ebazar.com.br Ltdas - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento, ficando
cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência
a estes autos, de forma a gerar um novo número dependente. Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o bem foi enviado a conserto, que os réus não concluem a citada reparação e que pela demora o requerente sofre danos. É O
RELATÓRIO DO ESSENCIAL. FUNDAMENTO E DECIDO. A liminar deve ser indeferida. Eventual excesso de prazo no conserto
do veículo em questão demanda maior aprofundamento, em especial acerca da magnitude do acidente em que o bem se
envol ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. veu e o respectivo prazo razoável para a sua reparação. Cite-se o réu. Intime-se. - ADV: RICARDO BRIGLIADOR CONTI
(OAB 295953/SP)
Processo 1019559-23.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Kiseko Hirono - Sanatório
Esquirol Ltda. e outro - 1- Manifeste-se o(a) vencedor(a) em prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença,
ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por
dependência aos autos principais, de forma a gerar um novo número dependente. 2- Não sendo beneficiário(a) da justiça
gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art.
4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de
cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). 3- Deverá ainda observar que, para intimação do executado
desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. 4- Decorrido o prazo de
30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão arquivados nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. - ADV: TATIANE
FERREIRA RODRIGUES (OAB 425865/SP), CRISTIANE CANELLA VALLIM (OAB 263835/SP), SINESIO DONIZETTI NUNES
RODRIGUES (OAB 102886/SP)
Processo 1021846-32.2019.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rio de
Janeiro Refrescos Ltda. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do
oficial de justiça. - ADV: BEATRIZ BENKARD MIRA (OAB 401127/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1022029-03.2019.8.26.0506 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Luiz Carlos Spohr Scherer - -
Ivete Grandi Scherer - Netafim Brasil Sistemas e Equipamentos de Irrigacao Ltda - Fica a parte autora/exequente intimada para
providenciar, em 5 (cinco) dias, o encaminhamento do(s) documento(s) expedido(s) (OFÍCIO), que se encontra(m) liberado(s)
nos autos, devendo comprovar seu protocolamento, no mesmo prazo. - ADV: GUILMAR ALVES CAIXETA JUNIOR (OAB 107627/
MG), GUILMAR ALVES CAIXETA JUNIOR (OAB 107627/MG), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), RODRIGO MATOS
GERALDO (OAB 319379/SP)
Processo 1023005-34.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ivan Luis Barbosa Batista - MRV,
Engenharia e Participações S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o feito com resolução de
mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Carreio ao autor o pagamento de custa, despesas processuais e honorários
advocatícios, ora fixados em 10% do valor atribuído à causa. P.I.C. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: FABIANA BARBASSA
LUCIANO (OAB 320144/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1023321-47.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - P.M. - C. - Vistos. Intime-se
a perita para início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/SP), FELICIANO LYRA MOURA
(OAB 320370/SP)
Processo 1024739-69.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BB Leasing S.A.
Arrendamento Mercantil - FERNANDO LEMES CAETANO - Fica a parte Exequente/Requerente intimada para, no prazo de cinco
(05) dias, nos termos do art. 1.112 das NSCGJ, providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico), preenchido na íntegra, com total observância do Comunicado CG 12/2024, para possibilitar a
expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. “novo Formulário em nome da Exequente BB Leasing S.A. Arrendamento
Mercantil, Banco do Brasil não é parte na ação.” COMUNICADOCGNº12/2024 A Corregedoria Geral da JustiçaCOMUNICAaos
senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e Advogados que, o preenchimento do Formulário MLE
para o levantamento dos valores depositados judicialmente, no caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação,
deve observar as seguintes diretrizes:ADVOGADOS 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte
credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser
transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se o levantamento
for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser
informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a
forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie
mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ
do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do
Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento
for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese
prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações
correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas
as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do
depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se
o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. - ADV: ROSANA SCHIAVON (OAB 157344/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1026712-10.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1026711-25.2024.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível -
Práticas Abusivas - Armadora Uniao Ltda - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes
os pedidos, apenas para reconhecer a nulidade do seguro combatido e determinar a restituição simples dos valores pagos pelo
autor a este título, acrescidos de juros de mora, contados da citação, e correção monetária, contada da data do pagamento,
observando-se eventual compensação na espécie. Como consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos
do artigo 487, I, do CPC. Sem prejuízo, considerando a certidão de fls. 112 e a determinação da instância superior (fls. 106),
providencie a serventia à inclusão do débito na dívida ativa. Carreio às partes o pagamento das custas e despesas processuais,
na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, bem como dos honorários advocatícios recíprocos, ora fixados em
10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, observada a gratuidade processual. P.I.C. Oportunamente,
ao arquivo. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI ARMENIO (OAB
284004/SP)
Processo 1027252-58.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rp Print Distribuidora de Eletrônicos
Ltda - Ebazar.com.br Ltdas - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento, ficando
cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência
a estes autos, de forma a gerar um novo número dependente. Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º