Processo ativo

o pagamento em guia própria para a expedição da Carta de Citação com AR

1005791-44.2024.8.26.0663
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: o pagamento em guia própria para a e *** o pagamento em guia própria para a expedição da Carta de Citação com AR
Nome: da parte R *** da parte Requerente,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Melhoramentos do Residencial Vale Azul I e Ii - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, bem como a impossibilidade estrutural para funcionamento do CEJUSC na realização
de todas as audiências das Varas da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de
conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação é de
quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Em caso de restar infrutífera a citação, ficam desde jáautorizadas as
pesquisasde endereços pelos sistemas eletrônicos de praxe, caso haja requerimento nesse sentido. Por fim, em não sendo a
parte beneficiária da assistência judiciária, proceda-se o Cartório a inutilização das guiasDARE-SP, conforme determinado no §
6º do art. 1.093, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: NICOLI LENI FUSCO RODRIGUES ALMENARA (OAB 326533/SP)
Processo 1005791-44.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Castro Lima - Associação
de Amparo Aos Aposentados e Pencionistas do Brasil - Ampabem Brasil - Fls. 224/226: Documentos juntados: ciência à parte
contrária (nos termos do art. 437, §1º, CPC). - ADV: FERNANDO CAMOLESI FLORA (OAB 147173/SP), DANIEL GERBER (OAB
39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS)
Processo 1005955-77.2022.8.26.0663 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Claiton
dos Santos Leite - Vistos. Fls 184/185: manifeste-se a requerida, comprovando o apostilamento do ALE no salário base padrão
do exequente, no prazo de 30 dias, sob pena de incorrer em multa no importe de R$500,00, por dia de atraso, até o limite de
R$50.000,00. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO HUGGLER RIBEIRO (OAB 349698/SP)
Processo 1005962-79.2016.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Brf S/A - Brasil Foods - Perdigão
Holding S.a - Deverá a parte autora recolher a taxa judiciária referente ao pedido realizado, nos termos do art. 9º do Provimento
CSM nº 2.684/2023, encontrado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. - ADV: PEDRO HENRIQUE KRACIK (OAB 13867/SC)
Processo 1006085-33.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Produmed - Serviços, Indústria e Comércio Ltda - Fls. 72/73. Ciência acerca das pesquisas realizadas. Manifeste-se o requerente
para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: IVAN DA FONTE FERREIRA (OAB 441953/SP)
Processo 1006339-69.2024.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.M.R.C.M. - M.T.M. - Fls.200/2064:
Ciência à parte contrária. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência,
no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Havendo especificação de provas, voltem conclusos.
Int. - ADV: ELIANE APARECIDA FLORIANO DA COSTA (OAB 431989/SP), DANIELLI DEL CISTIA (OAB 272850/SP)
Processo 1006411-56.2024.8.26.0663 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edson Alexandre - Vistos. 1. Fls.29/30: Defiro.
No prazo da emenda e sob pena de indeferimento, atenda-se o quanto requerido pelo dd. Promotor de Justiça. 2. Após, voltem
conclusos para análise da inicial. 3. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao Requerente. Anote-se. Int. - ADV:
LUIZ CARLOS DOS SANTOS (OAB 253675/SP)
Processo 1041582-63.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Edson Luis
Alves Correa de Toledo - Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória para determinar que o Réu suspenda os contratos de
empréstimos nº 949220245 e 5000896 e o contrato de cartão de crédito nº 130451128, realizados em nome da parte Requerente,
sob pena de multa mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais), até ulterior decisão. Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Por fim, em não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária, proceda-se o Cartório a inutilização das guiasDARE-SP,
conforme determinado no § 6º do art. 1.093, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ressalta-se que,
possuindo a(s) parte(s) domicílio em comarca diversa, pertencente à Região Administrativa Judiciária que goze da Central de
Mandados Compartilhada, deverá ser cumprida a citação por mandado e, em caso negativo, ser providenciada pela via postal,
com as cautelas de praxe, observando-se o art. 248, § 4º, do CPC. Essa decisão servirá como mandado, se o caso. Int. - ADV:
GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP)
Processo 1041582-63.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Edson Luis
Alves Correa de Toledo - Providenciar o Autor o pagamento em guia própria para a expedição da Carta de Citação com AR
(Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1), no valor de R$32,75. - ADV:
GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP)
Processo 1500584-80.2019.8.26.0663 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Leandro Aparecido Xavier
de Camargo - Ciência a parte interessada da(s) certidão(ões) de honorários expedida(s), disponível(is) para impressão e
encaminhamento. - ADV: CASSIANO FONGARO (OAB 262958/SP)
Processo 1500590-58.2017.8.26.0663 - Execução Fiscal - Impostos - Antonio de Jesus Custodio de Souza - Vistos.
Providencie-se o desbloqueio de eventuais valores via Sisbajud, considerados irrisórios pelo exequente, face ao silêncio quanto
ao levantamento. Defiro a pesquisa RENAJUD. Elabore-se o bloqueio do veículo, se o caso, desde que livre de restrições
RENAVAM (alienação fiduciária/baixa/roubo). Após, à exequente, ficando intimada que em caso de interesse na penhora, deverá
providenciar o recolhimento das despesas do Sr. Oficial de Justiça para a expedição de mandado de constatação, penhora e
avaliação do bem. Em caso de resposta negativa, deverá a exequente indicar eventuais demais bens penhoráveis em nome
do executado, anotando-se que, no silêncio, os autos aguardarão em arquivo provisório eventual manifestação da exequente,
independente de nova intimação. Int. - ADV: ALINE APARECIDA ALMENDROS RAMOS (OAB 219289/SP)
Processo 1500668-52.2017.8.26.0663 - Execução Fiscal - Impostos - Rozana de Lima Rosa Amaral Me - Vistos.
Providencie-se o desbloqueio de eventuais valores via Sisbajud, considerados irrisórios pelo exequente, face ao silêncio quanto
ao levantamento. Defiro a pesquisa RENAJUD. Elabore-se o bloqueio do veículo, se o caso, desde que livre de restrições
RENAVAM (alienação fiduciária/baixa/roubo). Após, à exequente, ficando intimada que em caso de interesse na penhora, deverá
providenciar o recolhimento das despesas do Sr. Oficial de Justiça para a expedição de mandado de constatação, penhora e
avaliação do bem. Em caso de resposta negativa, deverá a exequente indicar eventuais demais bens penhoráveis em nome
do executado, anotando-se que, no silêncio, os autos aguardarão em arquivo provisório eventual manifestação da exequente,
independente de nova intimação. Int. - ADV: ANA CAROLINE CARDOSO DOS SANTOS (OAB 399134/SP)
Processo 1501968-10.2021.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sandra Rodrigues Brito
- Vistos. Providencie-se o desbloqueio de eventuais valores via Sisbajud, considerados irrisórios pelo exequente, face ao silêncio
quanto ao levantamento. Defiro a pesquisa RENAJUD. Elabore-se o bloqueio do veículo, se o caso, desde que livre de restrições
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:47
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