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o pedido de tutela de urgência, que deve ser deferido em parte, diante dos novos elementos trazidos
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1027943-69.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: o pedido de tutela de urgência, que deve ser defer *** o pedido de tutela de urgência, que deve ser deferido em parte, diante dos novos elementos trazidos
Advogados e OAB
Advogado: e na procuração consta que é repre *** e na procuração consta que é representada pelo executado Oduvaldo na
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
- Vistos. Fls.330/331: diante da certidão de fls.332, expeça a Serventia ofício ao DETRAN/SP, em reiteração à decisão de
fl.235, distribuída como decisão/ofício em 20/03/2024, para resposta no prazo de 10 (dez) dias. Com a expedição, deverá
o exequente providenciar seu encaminhamento, comprovando sua distribuição. O sistema de conta global é abrangi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do pelo
sistema SISBAJUD. Para pesquisa, providencie o recolhimento das custas necessárias (cód.434-1 - R$35,36 por CPF/CNPJ e
por pesquisa). Na inércia, aguarde-se a expedição do ofício. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1027943-69.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Joel Carlos de Almeida - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
- NÃO PADRONIZADO - Vistos. Fls. 430: Defiro o prazo solicitado, de 15 dias. Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB
338556/SP), CHRISTIANO D. PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 1028156-12.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg
de Ensino São Paulo - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Na inércia, os autos serão
arquivados. - ADV: CELSO CARLOS FERNANDES E MELO ADVOCACIA (OAB 956/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB
77270/SP)
Processo 1028318-36.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabiano Bonfim da
Cruz - Banco do Brasil S/a. - Vistos. Fls. 453/458: Manifeste-se o réu, sobre a alegação de descumprimento, sob pena de
majoração da multa. No mais, aguarde-se a réplica. Int. - ADV: MANOEL DE JESUS DE SOUSA LISBOA (OAB 69840/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NELSON WILIANS (OAB 128341/SP)
Processo 1028374-06.2023.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Wanda Alves de Araujo - Banco
Yamaha Motor do Brasil S.a. e outro - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente
ação, deixando, porém, de determinar a exibição em face da apresentação já efetuada pela ré. Diante da falta de resistência
ao pedido, deixo de condenar a ré nas verbas desucumbência. P.I.C. - ADV: PABLO JOSÉ SANCHEZ-CRESPO ZENNER (OAB
271276/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1028438-16.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Minerva S.A. - Vistos. Para apreciação
do pedido de homologação, regularizem os réus sua representação processual, mediante a juntada dos atos constitutivos da
empresa. Passa a figurar no polo o avalista e representante legal da empresa FERNANDO TORELLI PINHEIRO (dados fl.92/93).
Anote-se. Com a regularização, tornem os autos conclusos para homologação. Int. - ADV: DANIEL SANTOS FERREIRA (OAB
220870/SP)
Processo 1029205-20.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 0030432-68.2001.8.26.0001) - Embargos de Terceiro Cível
- Tutela de Urgência - Washington Luiz da Costa Silva - Ivandite Rosa da Rocha - Vistos. 1. Fls. 86/94: recebo como emenda
à inicial. Anote-se o valor atribuído à causa (R$ 30.000,00). Anoto que o embargante juntou cópias dos autos da execução (fls.
57/83) e recolheu o valor das custas (fls. 50/51 e 95/96). 2. Analisando as cópias dos autos principais, verifico que o embargante
não foi incluído no polo passivo da execução, de modo que não tem pertinência o pedido de exclusão deduzido a fls. 08, item
“b”. Além disso, foi formulado apenas pedido liminar, carecendo a inicial de pedido de mérito. Assim, providencie o embargante a
emenda da inicial, para deduzir pedido adequado. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Int. - ADV: PAULO RIBEIRO DE LIMA (OAB 174779/SP), DENIS FERREIRA FAZOLINI (OAB 172534/SP), FERNANDO SILVA
ALVES (OAB 217174/SP)
Processo 1029532-67.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro Araujo de
Paula - Liberty Seguros S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo
celebrado entre as partes a fls. 140/143 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento do artigo 487,
inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado na
data da assinatura desta. Deixo de determinar a suspensão do processo tendo em vista que no caso de descumprimento do
acordo, poderá a parte interessada promover sua execução. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PAMELA
HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP), MARCIO ALEXANDRE
MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 1029737-72.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Fls. 316/317: Ciente. Aguarde-se resposta por 30 dias. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1030525-42.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Exequente recolheu as custas para citação do co-executado Oduvaldo no endereço de fls. 102. Ocorre que a executada
DUTRA MG VEÍCULOS E PEÇAS constituiu advogado e na procuração consta que é representada pelo executado Oduvaldo na
qualidade de sócio administrador, o que significa ciência inequívoca da presente ação. Por outro lado, a procuração de fls. 130
data de 2018 e foi outorgada especificamente para ajuizamento de ação contra Notre Dame Intermédica Saúde. Ante o exposto,
regularizem os executados sua representação processual, juntando nova procuração, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, diga
a exequente acerca da manifestação de fls. 117/118 e se insiste na penhora no rosto dos autos indicados. Int. - ADV: PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1030680-11.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Michele
Alves Magalhães - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO
PADRONIZADO - Vistos. Ciente do trânsito em julgado do V. Acordão. A despeito do que constou no item 3 da decisão de fls.
154/155, deixo de suspender o andamento do feito porque o fundamento da presente ação é o desconhecimento da dívida que
gerou a negativação e não a sua prescrição. Assim, manifeste-se a autora, em réplica, no prazo legal. Int. - ADV: CHRISTIANO
D. PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP)
Processo 1030702-45.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Max da Silva Nisioka - - Juliana
Cristina da Silva - Centro Trasmontano de São Paulo - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI (OAB 214725/SP), FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI
(OAB 214725/SP), ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP)
Processo 1030860-27.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Daniel Aniceto - Vistos. Fls.
258/264: reitera o autor o pedido de tutela de urgência, que deve ser deferido em parte, diante dos novos elementos trazidos
aos autos. Com efeito, as imagens constantes da manifestação retro são suficientes para evidenciar a probabilidade do direito,
pois permitem vislumbrar o vazamento que atinge o imóvel do autor, vindo do muro que faz divisa com o imóvel da ré. Confira-
se a fls. 259/261 dos autos. Já o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorre da espécie de vazamento, que
aparenta ser de água de esgoto e, portanto, pode comprometer a salubridade do local, além de causar evidente repulsa aos
moradores do imóvel, fatos esses que por si só, neste momento processual, justificam a imposição da obrigação de fazer.
Todavia, indefiro o pedido de averiguação do imóvel por parte de um Oficial de Justiça, já que a ré terá oportunidade de
apresentar sua defesa nos autos e esclarecer eventuais pontos controvertidos. Indefiro, ainda, a expedição de ofício à Sabesp e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Vistos. Fls.330/331: diante da certidão de fls.332, expeça a Serventia ofício ao DETRAN/SP, em reiteração à decisão de
fl.235, distribuída como decisão/ofício em 20/03/2024, para resposta no prazo de 10 (dez) dias. Com a expedição, deverá
o exequente providenciar seu encaminhamento, comprovando sua distribuição. O sistema de conta global é abrangi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do pelo
sistema SISBAJUD. Para pesquisa, providencie o recolhimento das custas necessárias (cód.434-1 - R$35,36 por CPF/CNPJ e
por pesquisa). Na inércia, aguarde-se a expedição do ofício. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1027943-69.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Joel Carlos de Almeida - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
- NÃO PADRONIZADO - Vistos. Fls. 430: Defiro o prazo solicitado, de 15 dias. Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB
338556/SP), CHRISTIANO D. PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 1028156-12.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg
de Ensino São Paulo - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Na inércia, os autos serão
arquivados. - ADV: CELSO CARLOS FERNANDES E MELO ADVOCACIA (OAB 956/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB
77270/SP)
Processo 1028318-36.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabiano Bonfim da
Cruz - Banco do Brasil S/a. - Vistos. Fls. 453/458: Manifeste-se o réu, sobre a alegação de descumprimento, sob pena de
majoração da multa. No mais, aguarde-se a réplica. Int. - ADV: MANOEL DE JESUS DE SOUSA LISBOA (OAB 69840/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NELSON WILIANS (OAB 128341/SP)
Processo 1028374-06.2023.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Wanda Alves de Araujo - Banco
Yamaha Motor do Brasil S.a. e outro - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente
ação, deixando, porém, de determinar a exibição em face da apresentação já efetuada pela ré. Diante da falta de resistência
ao pedido, deixo de condenar a ré nas verbas desucumbência. P.I.C. - ADV: PABLO JOSÉ SANCHEZ-CRESPO ZENNER (OAB
271276/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1028438-16.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Minerva S.A. - Vistos. Para apreciação
do pedido de homologação, regularizem os réus sua representação processual, mediante a juntada dos atos constitutivos da
empresa. Passa a figurar no polo o avalista e representante legal da empresa FERNANDO TORELLI PINHEIRO (dados fl.92/93).
Anote-se. Com a regularização, tornem os autos conclusos para homologação. Int. - ADV: DANIEL SANTOS FERREIRA (OAB
220870/SP)
Processo 1029205-20.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 0030432-68.2001.8.26.0001) - Embargos de Terceiro Cível
- Tutela de Urgência - Washington Luiz da Costa Silva - Ivandite Rosa da Rocha - Vistos. 1. Fls. 86/94: recebo como emenda
à inicial. Anote-se o valor atribuído à causa (R$ 30.000,00). Anoto que o embargante juntou cópias dos autos da execução (fls.
57/83) e recolheu o valor das custas (fls. 50/51 e 95/96). 2. Analisando as cópias dos autos principais, verifico que o embargante
não foi incluído no polo passivo da execução, de modo que não tem pertinência o pedido de exclusão deduzido a fls. 08, item
“b”. Além disso, foi formulado apenas pedido liminar, carecendo a inicial de pedido de mérito. Assim, providencie o embargante a
emenda da inicial, para deduzir pedido adequado. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Int. - ADV: PAULO RIBEIRO DE LIMA (OAB 174779/SP), DENIS FERREIRA FAZOLINI (OAB 172534/SP), FERNANDO SILVA
ALVES (OAB 217174/SP)
Processo 1029532-67.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro Araujo de
Paula - Liberty Seguros S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo
celebrado entre as partes a fls. 140/143 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento do artigo 487,
inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado na
data da assinatura desta. Deixo de determinar a suspensão do processo tendo em vista que no caso de descumprimento do
acordo, poderá a parte interessada promover sua execução. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PAMELA
HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP), MARCIO ALEXANDRE
MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 1029737-72.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Fls. 316/317: Ciente. Aguarde-se resposta por 30 dias. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1030525-42.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Exequente recolheu as custas para citação do co-executado Oduvaldo no endereço de fls. 102. Ocorre que a executada
DUTRA MG VEÍCULOS E PEÇAS constituiu advogado e na procuração consta que é representada pelo executado Oduvaldo na
qualidade de sócio administrador, o que significa ciência inequívoca da presente ação. Por outro lado, a procuração de fls. 130
data de 2018 e foi outorgada especificamente para ajuizamento de ação contra Notre Dame Intermédica Saúde. Ante o exposto,
regularizem os executados sua representação processual, juntando nova procuração, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, diga
a exequente acerca da manifestação de fls. 117/118 e se insiste na penhora no rosto dos autos indicados. Int. - ADV: PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1030680-11.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Michele
Alves Magalhães - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO
PADRONIZADO - Vistos. Ciente do trânsito em julgado do V. Acordão. A despeito do que constou no item 3 da decisão de fls.
154/155, deixo de suspender o andamento do feito porque o fundamento da presente ação é o desconhecimento da dívida que
gerou a negativação e não a sua prescrição. Assim, manifeste-se a autora, em réplica, no prazo legal. Int. - ADV: CHRISTIANO
D. PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP)
Processo 1030702-45.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Max da Silva Nisioka - - Juliana
Cristina da Silva - Centro Trasmontano de São Paulo - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI (OAB 214725/SP), FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI
(OAB 214725/SP), ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP)
Processo 1030860-27.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Daniel Aniceto - Vistos. Fls.
258/264: reitera o autor o pedido de tutela de urgência, que deve ser deferido em parte, diante dos novos elementos trazidos
aos autos. Com efeito, as imagens constantes da manifestação retro são suficientes para evidenciar a probabilidade do direito,
pois permitem vislumbrar o vazamento que atinge o imóvel do autor, vindo do muro que faz divisa com o imóvel da ré. Confira-
se a fls. 259/261 dos autos. Já o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorre da espécie de vazamento, que
aparenta ser de água de esgoto e, portanto, pode comprometer a salubridade do local, além de causar evidente repulsa aos
moradores do imóvel, fatos esses que por si só, neste momento processual, justificam a imposição da obrigação de fazer.
Todavia, indefiro o pedido de averiguação do imóvel por parte de um Oficial de Justiça, já que a ré terá oportunidade de
apresentar sua defesa nos autos e esclarecer eventuais pontos controvertidos. Indefiro, ainda, a expedição de ofício à Sabesp e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º