Processo ativo

0008609-92.2012.8.26.0505

0008609-92.2012.8.26.0505
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: o peticionamento eletrônico como petição int *** o peticionamento eletrônico como petição intermediária, para o cumprimento da sentença,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
CONVERTO o presente cumprimento de sentença para o rito da expropriação de bens. Manifesta-se o exequente em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA MARÇON (OAB 319102/SP), MELINA SIRINO DOS SANTOS
SILVA SALVIATTI (OAB 302867/SP), ARNALDO MORADEI JUNIOR (OAB 216012/SP), MARCELO SECCATO DE SOUSA (OAB
261382/SP)
Processo 00086 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 09-92.2012.8.26.0505 (505.01.2012.008609) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Banco Bradesco Sa - Denis Saraiva Me - - Denis Saraiva - o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico (MLE) nº
20250428112209039830 foi(ram) expedido(s) nesta data, nos termos do formulário juntado a fls. 248, aguardando conferência
pelo Escrivão e assinatura do Magistrado, via Portal de Custas. O(a) interessado(a) deve acompanhar a movimentação do
pagamento junto ao banco. Nada Mais. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), LUANA CARNEIRO MOREIRA (OAB 451359/
SP), LUANA CARNEIRO MOREIRA (OAB 451359/SP)
Processo 1000118-25.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Emerson Alonso do
Nascimento - Fernando Vale de Araujo - Vistos. Verifica-se, na hipótese vertente, a necessidade de emenda à inicial. Com efeito,
a parte autora, à inicial, embora tenha apontado as consequências do suposto acidente sofrido, não o descreveu, apontando
suas circunstâncias fáticas. Outrossim, não quantificou os supostos danos materiais sofridos, tendo apenas apontado de modo
genérico sua composição, apenas quantificando o montante que pretende a título de pensão. Ante o exposto, intime-se a parte
autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, esclarecendo as questões acima apontadas, com a retificação
do valor da causa. Em seguida, intime-se a parte requerida para que se manifeste, no mesmo prazo, intimando-se as partes
em seguida para que indiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem-me
conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado dos pedidos. Intimem-se. - ADV: CELSO MIRIM DA ROSA
NETO (OAB 286489/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP)
Processo 1000159-02.2019.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Manetoni Distribuidora de Produtos
Siderurgicos Importação e Exportação Ltda. - Vistos. Fls. 228: reputo a intimação do executado como válida, nos termos do art.
274, parágrafo único do CPC. Elabore a diretora de serviço minuta para transferência do valor bloqueado às fls. 209/210. Após,
expeça-se Mandado de Levantamento em favor do exequente, que deverá juntar formulário MLE, no prazo de 05 dias. Int. -
ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)
Processo 1000169-07.2023.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.H.C.N. - Vistos. Cumpra-se o v.
Acórdão, manifestando-se a parte interessada no prazo de cinco dias. Ciência às partes de que eventual pedido de cumprimento
de sentença deverá ser postulado de forma digital, conforme art. 1.285 e 1.286 das Normas de Serviço (Prov. CG nº 16/2016).
Assim, deverá proceder o advogado o peticionamento eletrônico como petição intermediária, para o cumprimento da sentença,
a qual será cadastrada pela serventia. No mais, cumpridas as formalidades de estilo e pagas eventuais custas em aberto,
arquivem-se estes autos. Int. - ADV: ALMYR BASILIO (OAB 121503/SP)
Processo 1000286-08.2017.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Soluções Em Aço Usiminas S.a. -
Vistos. A exequente requereu o reconhecimento de sucessão processual da sociedade empresária executada, com a inclusão de
seus sócios no polo passivo do presente cumprimento de sentença, em razão de suposto encerramento irregular (fls. 343/345).
O pedido não comporta acolhimento. Com efeito, verifica-se que a executada se encontra com situação cadastral inapta (fls.
347), mas não baixada, concluindo-se que não houve extinção da pessoa jurídica, a permitir o reconhecimento da sucessão
processual pretendida. Ressalte-se que a ficha cadastral de fls. 346 se refere a uma filial da executada, permanecendo o esta,
de CNPJ distinto (matriz), não baixada, ao contrário da filial aludida. Deste modo, a pretensão da exequente, referindo-se
à sociedade matriz (fls. 348), não comporta acolhimento pela via eleita. Diante da manutenção da existência da executada,
ainda que meramente formal, mantém-se sua responsabilidade patrimonial pelo crédito exequendo, impedindo-se a inclusão
dos sócios no polo passivo. Necessário, para tanto, a propositura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EMPRESA
EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS I Decisão agravada que indeferiu o pedido de redirecionamento da
execução em desfavor dos sócios da empresa executada Agravante que sustenta que a empresa devedora já foi extinta, sendo
o caso de responsabilização dos sócios por meio da sucessão processual e desnecessária a desconsideração da personalidade
jurídica - II Hipótese em que a empresa executada encontra-se inapta, e não baixada, perante a Receita Federal Empresa
ativa perante a jucesp Dissolução irregular que não configura a extinção da empresa - Pessoa jurídica executada que continua
a existir formalmente e, portanto, a possuir personalidade jurídica - Sucessão processual incabível - Institutos distintos, com
regulamentações e requisitos próprios Afastamento da personalidade jurídica da empresa devedora e alcance dos bens dos
seus sócios possível somente por meio da desconsideração de sua personalidade jurídica Inteligência dos arts. 110, 779 e 985
do CPC - Precedentes - Decisão mantida Agravo improvido.” (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2043175-73.2024 .8.26.0000
Campinas, Relator.: Salles Vieira, Data de Julgamento: 19/03/2024, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
19/03/2024). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. Intime-se a exequente para que requeira o necessário ao prosseguimento, no
prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG)
Processo 1000370-38.2019.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Carlos Roberto dos Anjos -
Vistos. Determino às empresas IFOOD, 99 TAXI e UBER, providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s)
em seus cadastros das pessoas acima qualificadas. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá
a parte interessada encaminhar o ofício, comprovando seu envio nos autos no prazo de 15 dias. A resposta deverá ser
enviada diretamente ao e-mail da parte requerente/remetente. Int. - ADV: EMILENE FURLANETE (OAB 197690/SP), EMILENE
FURLANETE (OAB 197690/SP)
Processo 1000805-36.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Crislaine da Silva Maria -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, arquivando-se os autos. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP), LETICIA
FERNANDES SANTOS (OAB 431260/SP)
Processo 1000830-49.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.R.B. - T.O.L.B. - Vistos. Cumpra-se o v.
Acórdão, arquivando-se os autos. - ADV: TATIANI REGINA ORTIZ XAVIER (OAB 301478/SP), AGGEU DA SILVA FARIA (OAB
306180/SP), THIAGO HENRIQUE DE ASSIS MONDONI (OAB 259919/SP)
Processo 1001103-67.2020.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Santander Brasil
Administradora de Consórcio Ltda - Ibrasmak Industria Brasileira de Máquinas e Equipamentos Ltda - David Silva de Jesus -
Vistos. 1. O pedido de levantamento de restrição inserida através do RENAJUD (fls.207/208) não comporta acolhimento. De
fato, a via adequada para o pleito do terceiro interessado é a oposição de embargos de terceiro, através de ação autônoma, nos
termos do art. 676, caput, do CPC, sendo inviável a apreciação do pedido nestes autos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido
de fls.207/208. 2. Expeça-se MLE em favor do exequente, conforme formulário de fls.221. 3. Por fim, expeça-se mandado de
penhora, avaliação e remoção em relação ao veiculo Marca FIAT DO BRASIL, Modelo FIORINO HARD WORK, Ano/Modelo
2019/2019, cor BRANCA, Chassi n.º 9BD2651JHK9130978, placa ZERO e Código de Renavam 01189233247, em favor do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:35
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