Processo ativo

1000286-08.2017.8.26.0505

1000286-08.2017.8.26.0505
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: o peticionamento eletrônico como petição int *** o peticionamento eletrônico como petição intermediária, para o cumprimento da sentença,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de sentença deverá ser postulado de forma digital, conforme art. 1.285 e 1.286 das Normas de Serviço (Prov. CG nº 16/2016).
Assim, deverá proceder o advogado o peticionamento eletrônico como petição intermediária, para o cumprimento da sentença,
a qual será cadastrada pela serventia. No mais, cumpridas as formalidades de estilo e pagas eventuais cu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stas em aberto,
arquivem-se estes autos. Int. - ADV: ALMYR BASILIO (OAB 121503/SP)
Processo 1000286-08.2017.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Soluções Em Aço Usiminas S.a. -
Vistos. A exequente requereu o reconhecimento de sucessão processual da sociedade empresária executada, com a inclusão de
seus sócios no polo passivo do presente cumprimento de sentença, em razão de suposto encerramento irregular (fls. 343/345).
O pedido não comporta acolhimento. Com efeito, verifica-se que a executada se encontra com situação cadastral inapta (fls.
347), mas não baixada, concluindo-se que não houve extinção da pessoa jurídica, a permitir o reconhecimento da sucessão
processual pretendida. Ressalte-se que a ficha cadastral de fls. 346 se refere a uma filial da executada, permanecendo o esta,
de CNPJ distinto (matriz), não baixada, ao contrário da filial aludida. Deste modo, a pretensão da exequente, referindo-se
à sociedade matriz (fls. 348), não comporta acolhimento pela via eleita. Diante da manutenção da existência da executada,
ainda que meramente formal, mantém-se sua responsabilidade patrimonial pelo crédito exequendo, impedindo-se a inclusão
dos sócios no polo passivo. Necessário, para tanto, a propositura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EMPRESA
EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS I Decisão agravada que indeferiu o pedido de redirecionamento da
execução em desfavor dos sócios da empresa executada Agravante que sustenta que a empresa devedora já foi extinta, sendo
o caso de responsabilização dos sócios por meio da sucessão processual e desnecessária a desconsideração da personalidade
jurídica - II Hipótese em que a empresa executada encontra-se inapta, e não baixada, perante a Receita Federal Empresa
ativa perante a jucesp Dissolução irregular que não configura a extinção da empresa - Pessoa jurídica executada que continua
a existir formalmente e, portanto, a possuir personalidade jurídica - Sucessão processual incabível - Institutos distintos, com
regulamentações e requisitos próprios Afastamento da personalidade jurídica da empresa devedora e alcance dos bens dos
seus sócios possível somente por meio da desconsideração de sua personalidade jurídica Inteligência dos arts. 110, 779 e 985
do CPC - Precedentes - Decisão mantida Agravo improvido.” (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2043175-73.2024 .8.26.0000
Campinas, Relator.: Salles Vieira, Data de Julgamento: 19/03/2024, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
19/03/2024). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. Intime-se a exequente para que requeira o necessário ao prosseguimento, no
prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG)
Processo 1000370-38.2019.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Carlos Roberto dos Anjos -
Vistos. Determino às empresas IFOOD, 99 TAXI e UBER, providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s)
em seus cadastros das pessoas acima qualificadas. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá
a parte interessada encaminhar o ofício, comprovando seu envio nos autos no prazo de 15 dias. A resposta deverá ser
enviada diretamente ao e-mail da parte requerente/remetente. Int. - ADV: EMILENE FURLANETE (OAB 197690/SP), EMILENE
FURLANETE (OAB 197690/SP)
Processo 1000805-36.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Crislaine da Silva Maria -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, arquivando-se os autos. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP), LETICIA
FERNANDES SANTOS (OAB 431260/SP)
Processo 1000830-49.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.R.B. - T.O.L.B. - Vistos. Cumpra-se o v.
Acórdão, arquivando-se os autos. - ADV: TATIANI REGINA ORTIZ XAVIER (OAB 301478/SP), AGGEU DA SILVA FARIA (OAB
306180/SP), THIAGO HENRIQUE DE ASSIS MONDONI (OAB 259919/SP)
Processo 1001103-67.2020.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Santander Brasil
Administradora de Consórcio Ltda - Ibrasmak Industria Brasileira de Máquinas e Equipamentos Ltda - David Silva de Jesus -
Vistos. 1. O pedido de levantamento de restrição inserida através do RENAJUD (fls.207/208) não comporta acolhimento. De
fato, a via adequada para o pleito do terceiro interessado é a oposição de embargos de terceiro, através de ação autônoma, nos
termos do art. 676, caput, do CPC, sendo inviável a apreciação do pedido nestes autos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido
de fls.207/208. 2. Expeça-se MLE em favor do exequente, conforme formulário de fls.221. 3. Por fim, expeça-se mandado de
penhora, avaliação e remoção em relação ao veiculo Marca FIAT DO BRASIL, Modelo FIORINO HARD WORK, Ano/Modelo
2019/2019, cor BRANCA, Chassi n.º 9BD2651JHK9130978, placa ZERO e Código de Renavam 01189233247, em favor do
exequente. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: GILSON CARVALHO BARBOSA JUNIOR (OAB 151621/MG), PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), TERESA CRISTINA HENRIQUES DE
ABREU (OAB 266416/SP), ANIELLE KARINE MANHANI FELDMAN (OAB 317034/SP)
Processo 1001303-98.2025.8.26.0505 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.R.N. -
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (fls. 62/66), conhecidos diante da tempestividade (fls.
68). Manifestação do Ministério Público pelo acolhimento dos embargos (fls. 72/74). No mérito, os embargos de declaração
comportam acolhimento. Segundo o texto do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra
qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o
qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. Assiste razão à embargante. De fato, em
vista dos pedidos formulados à inicial, bem como a fim de evitar futuro tumulto processual, conforme destacado pelo Ministério
Público, razoável que o regime de visitas seja fixado de modo mais detalhado, conforme as circunstâncias expostas à inicial,
nos termos propostos pelo parquet (fls. 72/73). Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, para o fim de
DETERMINAR que o regime de visitas e convivência da parte autora com a filha menor seja fixado de acordo com o exposto
a fls. 72/73. Cite-se a parte requerida, nos termos da decisão de fls. 57. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: MARÍLIA RIZZO
PEREIRA DA SILVA (OAB 379592/SP)
Processo 1001764-07.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.C.F.S. - V.F.S. - Vistos. Manifestem-se
as partes se pretendem produzir provas ou pleitear pelo julgamento antecipado, no prazo de 05 dias. Após, vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: ROBERTA YUMI RIBEIRO TOKUZUMI (OAB 265714/SP), FABIO DE SOUZA LOREDO (OAB 270308/SP)
Processo 1002175-21.2022.8.26.0505 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SÃO
CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Bruna Alexandre de Almeida - Vistos. Fls. 127/132:
manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. O prazo para manifestação é de 5 (cinco) dias e o silêncio será
interpretado como concordância à extinção e arquivamento do processo. Int. - ADV: DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/
SP), SANDRA RENATA BATISTA (OAB 413172/SP), LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1002423-84.2022.8.26.0505 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cecilia Flora dos Santos
Avila - Mateus Tenorio de Miranda e outro - Vistos. Melhor compulsando os autos, esclareça a requerente a que título se faz a
participação dos indicados Sonia, Marcia e Cintia, bem como se manifeste se o ciclo citatório certificado a fls. 610 está completo,
no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: WESLEY APARECIDO COSTA DE JESUS ARAUJO (OAB 435351/SP), FABRICIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:35
Reportar