Processo ativo

0004748-93.2015.8.26.0505

0004748-93.2015.8.26.0505
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial da Comarca de Artur Nogueira; Data
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: o peticionamento eletrônico como petição interm *** o peticionamento eletrônico como petição intermediária, para o cumprimento da sentença, a qual
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, das partes supramencionadas. Transitada em julgado, cumpridas
as formalidades de estilo (inclusive anotação da extinção ou improcedência no sistema SAJ, se for o caso), e o pagamento de
eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: SUELI DE CARVALHO (OAB 238756/SP), SUELI DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CARVALHO
(OAB 238756/SP), SUELI DE CARVALHO (OAB 238756/SP)
Processo 0004748-93.2015.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Patrícia de Sousa Tagliari - Vistos. Determino que seja oficiado à (CNseg), (SUSEP), BMF BOVESPA e (CVM) para que
informem sobre a existência de eventuais títulos de capitalizações, cotas de consórcio, fundos de previdência privada, ações,
investimentos e outros bens de propriedades da executada acima qualificada. Consigno que a resposta deverá ser encaminhada
ao endereço eletrônico do patrono da parte interessada, a quem cabe, quando do recebimento, juntá-la aos autos. Servirá o
presente, por cópia digitada, como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte exequente, comprovando o protocolo nos autos,
no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP),
FERNANDA CASCARDI DA SILVA (OAB 472701/SP), REINALDO CARRASCO (OAB 247849/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA
(OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), DANIELA SILVA DE MOURA (OAB 195179/SP)
Processo 0004880-97.2008.8.26.0505 (505.01.2008.004880) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Instituto Metodista
de Ensino Superior - Maria Rosalia Nunes - Vistos. DEFIRO a realização de pesquisa através do PREV-JUD, conforme requerido
pela parte exequente (fls. 406/407) para a obtenção de informações sobre eventuais vínculos trabalhistas da parte executada,
medida adequada à verificação de possível penhora sobre eventuais créditos da executada em Programa de Participações
nos Lucros e Resultados (PPR) ou Programa de Participação nos Resultados (PPR). A propósito: Agravo de Instrumento.
Cumprimento de Sentença. Decisão que indeferiu a pretensão do exequente de realização de pesquisas, encaminhamento de
ofícios e de restrição de circulação dos veículos penhorados. Não conhecimento da pretensão referente à realização de utilização
do sistema CNIB. Aplicação do Tema 44 IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000, que determinou a suspensão dos processos.
Matéria ainda não decidida. Sistema CCS-Bacen e SIMBA criados, sobretudo, para apuração de crime de lavagem de dinheiro, e
que importam em quebra do sigilo bancário. Medida excepcional que não se justifica no caso concreto. Pesquisa junto ao SREI.
Inadmissibilidade. Possibilidade de o exequente obter tais informações independentemente de intervenção judicial. Restrição
de circulação de veículos. Desnecessidade. Medida excepcional que não importa em benefício à execução. Possibilidade de
expedição de ofício ao CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, criada pelo Provimento nº 18 do
CNJ). Realização de pesquisa por meio de utilização dos sistemas SNIPER, CRC-Jud e Prev-Jud. Possibilidade. Ferramentas já
disponibilizadas a todas as unidades judiciais deste E. TJSP e que podem trazer informações relevantes à execução. Expedição
dos ofícios requeridos. Cabimento. Medidas pertinentes à satisfação do crédito. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente
provido, na parte conhecida. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2228248-55.2023.8.26.0000 Ana Lucia Romanhole Martucci;
Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Artur Nogueira -1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira; Data
do Julgamento: 05/10/2023; Data de Registro: 05/10/2023), Relator: Ana Lucia Romanhole Martucci, Data de Julgamento:
05/10/2023, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/10/2023). Com o resultado da pesquisa, intime-se a
exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO JOSÉ MARTINS
(OAB 165928/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 0006364-45.2011.8.26.0505 (505.01.2011.006364) - Usucapião - Maria Conceição Oliveira Silva Cavalcante - -
Adnam Cavalcante - - Agna Lopes Gonçalves - - Valdeci Rodrigues Chaves - - Débora dos Anjos Lira Bezerra - - Sérgio Mario
Bezerra - Vistos. Com fundamento no §1º do art. 485 do Código de Processo Civil, intime-se o autor, por carta AR Digital, para
que promova o andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação, sem resolução do mérito, por
abandono da causa (art.485, III do CPC). Com o decurso do prazo em silêncio, venham conclusos sentença. Intimem-se. - ADV:
VANESSA DA SILVA MONTEIRO (OAB 264337/SP), VANESSA DA SILVA MONTEIRO (OAB 264337/SP), VANESSA DA SILVA
MONTEIRO (OAB 264337/SP), VANESSA DA SILVA MONTEIRO (OAB 264337/SP), VANESSA DA SILVA MONTEIRO (OAB
264337/SP), VANESSA DA SILVA MONTEIRO (OAB 264337/SP)
Processo 0006678-59.2009.8.26.0505 (505.01.2009.006678) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sidney
Valério - Oxiteno Sa Industria e Comercio - Vistos. Ciência às partes de que eventual pedido de cumprimento de sentença
deverá ser postulado de forma digital, conforme art. 1.285 e 1.286 das Normas de Serviço (Prov. CG nº 16/2016). Assim,
deverá proceder o advogado o peticionamento eletrônico como petição intermediária, para o cumprimento da sentença, a qual
será cadastrada pela serventia. No mais, cumpridas as formalidades de estilo e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-
se estes autos. Intime-se a Fazenda via Portal Eletrônico. Int. - ADV: NEIDE PRATES LADEIA SANTANA (OAB 170315/SP),
ANDRÉ LUIZ CARDOSO ROSA (OAB 224668/SP)
Processo 0011049-71.2006.8.26.0505 (505.01.2006.011049) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Doceira
Campos do Jordão Ltda - - Calisto Latif Fakhouri Junior - - Marcia Fakhouri Hercules - Alfredo Luiz Kugelmas - Vistos. Ciência
do bloqueio de valor irrisório via sistema SISBAJUD (valor inferior a 5% do valor da dívida ou a R$ 50,00, o que for menor).
Assim, proceda-se ao desbloqueio. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento,
devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas. No silêncio, suspendo o feito com base
no art. 921, III, do CPC, devendo a z. Serventia promover o arquivamento provisório dos autos. Afinal, estabelece o art. 921,
III, que será suspenso o processo de execução, bem como o cumprimento de sentença, quando o executado não possuir bens
penhoráveis. Uma vez suspenso o processo executivo, sempre será possível ao exequente desistir da execução e promover,
por outra demanda, que dará início a outro processo, a falência ou a insolvência civil do devedor. Durante o prazo de um ano,
nos termos do art. 921, § 2º, CPC, os autos serão remetidos ao arquivo, sendo que, durante o prazo de um ano, por força do art.
921, §1o, não correrá o prazo prescricional. Transcorrido o prazo de 1 ano sem manifestação da parte, passa a correr o prazo
de prescrição intercorrente, sendo que tal prazo se sujeita ao mesmo prazo da execução de direito material adjacente. Int. -
ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ITAMAR FREITAS CASTILHO (OAB 277229/SP), JORGE EVANDRO FERREIRA (OAB
185904/SP), IVANDRO NEVES DE SOUSA (OAB 224764/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 1000197-04.2025.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.R.B. - Junte
a parte requerente no prazo de 05 dias o endereço completo da parte requerida. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/
SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000200-27.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, sobre os documentos e/ou petição juntados. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA
ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1000212-70.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alex de Souza -
Vistos. Intime-se a parte autora para que recolha a diferença das custas processuais devidas, nos termos da certidão de fls.
57, no prazo de 05 (cinco) dias, tornando-me conclusos em seguida para apreciação do pedido de tutela antecipada. Intime-se.
- ADV: MARCELLO AMARAL THOMAZ (OAB 349884/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:27
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