Processo ativo
1007927-75.2015.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1007927-75.2015.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: o peticionamento eletrônico na forma correta para queima au *** o peticionamento eletrônico na forma correta para queima automática da guia de custas (fls. 52) no prazo de dez dias.
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1007927-75.2015.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
M.S.R. - W.R. - M.D.S.R. - - J.D.G.N. e outro - Fls. 1462/1471: Pugna a exequente pelo levantamento dos valores depositados
judicialmente e pela penhora de valor remanescente. Alega que após dedução dos valores depositados pelo arrematante e da
penho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra realizada no rosto dos autos 1025892-32.2016, restará saldo no valor de R$ 770.166,13. Pois bem. Melhor compulsando
os autos, verifica-se que o cálculo da exequente deverá ser retificado. A exequente, na planilha de fls. 1468, atualizou o valor
total do débito desde a data da sua fixação até fevereiro de 2025. Contudo, considerando que a alienação do imóvel em leilão
restou positiva, parte do débito foi satisfeito com o produto da arrematação, cujo valor deverá ser excluído do cálculo. Em
outras palavras, após a arrematação do imóvel, apurou-se saldo remanescente em favor da exequente de R$ 1.222,084,10,
deferindo-se a penhora no rosto dos autos nº 1025892-32.2016, devendo referido valor ser atualizado com juros de mora até a
data do efeito pagamento, uma vez que se trata de saldo devedor pendente de pagamento. Assim, equivocada a atualização do
valor total da dívida, na forma da planilha de fls.1468, uma vez que desconsidera parte do débito já quitado com o produto da
arrematação efetivada nestes autos. Nesse sentido, o saldo remanescente de R$ 1.222,084,10 deverá ser atualizado e deste
valor deverão ser descontados os valores já transferidos dos autos 1025892-32.2016. Intime-se a exequente para que apresente
planilha de débito nos termos acima determinados. Intime-se - ADV: MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO (OAB 165378/
SP), VIRGINIA VERIDIANA BARBOSA GARCIA (OAB 155190/SP), JAIME MAGALHAES MACHADO JUNIOR (OAB 234289/SP),
PATRICK HENRIQUES GONÇALVES (OAB 253995/RJ), LUIS DANIEL ZELAYA CORREIA (OAB 226243/RJ), LEONARDO DE
AQUINO ABREU TINOCO (OAB 210779/RJ), LEONARDO DE AQUINO ABREU TINOCO (OAB 210779/RJ), ANA CAROLINA DE
OLIVEIRA ARÃO (OAB 346612/SP), CAROLINA ARID ROSA BRANDÃO (OAB 206908/SP), CARLOS ALBERTO ARAO (OAB
81801/SP)
Processo 1008015-64.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.P.S. - Trata-se de ação de oferta
de alimentos, fixação de guarda e regulamentação do regime de visitas com pedido de tutela de urgência, proposta por Fabrício
Pereira Santos em face de Maria Hellena Pereira da Silva e Tawane Silva. Considerando manifestação do Ministério Público (fls.
22/23) e diante da comprovação de parentesco (fls. 17), arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário
mínimo nacional em caso de trabalho autônomo ou desemprego. A pensão alimentícia deverá ser depositada em conta bancária
da representante do autor, todo dia 10 de cada mês. No caso de vínculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios o valor
equivalente a 30% ( trinta por cento) de seus rendimentos líquidos (total do ganho bruto, menos descontos legais obrigatórios,
tais como: de imposto de renda, contribuição sindical e previdenciária). A pensão incidirá, inclusive, sobre férias, o 13º salário,
horas extras, eventuais prêmios ou comissões e as verbas rescisórias, exceto FGTS e PLR. Sem prejuízo, tendo em vista
a manifestação do Ministério Público (fls. 23/24),considerando o que consta dos autos e, especialmente, diante da previsão
legal, defiro aguarda provisória da menor Maria Hellena Pereira da Silva na forma compartilhadaentre os genitores, fixando a
residência da menor em companhia da mãe, podendo o pai exercer o direito provisório de visitas da seguinte forma: a) Em finais
de semana alternados, o pai retirará a filha do lar materno no sábado às 10h00min e a restituirá no domingo, no mesmo local,
às 18h00min, iniciando-se o regime de visitação no próximo final de semana. b) Dia dos Pais com o pai e Dia das Mães com a
mãe; nos aniversários dos genitores, a criança permanecerá o dia na companhia do respectivo homenageado. No aniversário da
menor, passará os anos pares com o pai e os anos ímpares com a mãe. c) Nas férias escolares dos meses de janeiro, a menor
passará a primeira metade em companhia do genitor, que passar as festas de final de ano com a menor e a segunda metade
com o outro genitor. Nas férias de julho, a primeira metade passará com o pai e a segunda com a mãe. d) Nos anos pares, a
menor passará o Natal, inclusive a véspera, com a mãe e o Ano Novo, inclusive a véspera, com o pai, invertendo-se nos anos
ímpares. e) Nos feriados do Carnaval, a menor passará os anos pares com o pai e os anos ímpares com mãe. Na Páscoa, a
menor passará os anos pares com a mãe e os anos ímpares com o pai. Por ora, deixo de designar audiência de conciliação,
consignando que as partes poderão a qualquer momento juntar minuta de acordo. Além disso, oportunamente, as partes serão
consultadas acerca de interesse na realização do referido ato processual. Cite-se a requerida, anotando-se o prazo de 15
(quinze) dias, a partir da juntada do mandado aos autos, para apresentação da contestação. Concedo ao Oficial de Justiça
as prerrogativas do artigo 212 do CPC. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/
ofício na forma da lei. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CLELIA PIRES LEITE (OAB 362087/SP), MELQUISEDEQUE FERREIRA DA
SILVA (OAB 359252/SP)
Processo 1008177-93.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.E. - Tendo em vista o acordo formulado entre
as partes nos autos nº 0003693-52.2024 , JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo
485, inciso VI do Novo Código de Processo Civil, por perda superveniente do objeto. Oficie-se aos Setores Técnicos para
cancelamento dos estudos. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV: ALESSANDRA
STATI DO EGITO (OAB 467690/SP)
Processo 1008370-84.2019.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - M.C.S.J. - M.C.S. - Vistos. Abra-se vistas ao Ministério Público e com a manifestação tornem conclusos Int. - ADV:
MARCELI FORTES CLÉ JONES (OAB 403459/SP), MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 254788/SP), WESLEI DUARTE DE ARAUJO
(OAB 278430/SP), WESLEI DUARTE DE ARAUJO (OAB 278430/SP)
Processo 1008548-23.2025.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tamy Isis Busch Vieira - - Moacyr
Segundo Busch Vieira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos dos Comunicados CG 881/2020 e 1019/2020 providencie o
advogado o peticionamento eletrônico na forma correta para queima automática da guia de custas (fls. 52) no prazo de dez dias.
- ADV: EDEMEIA GOMES DE MORAIS (OAB 217480/SP), EDEMEIA GOMES DE MORAIS (OAB 217480/SP)
Processo 1008714-55.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.L.L. - L.J.L. - Vistos. Fls.
56/60: Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida. Anote-se. Requeira o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o que de
direito sobre a contestação apresentada. Após, ao Ministério Público e, em seguida, tornem conclusos. Int, - ADV: LUCCAS
CAVALCANTI PADILHA (OAB 402173/SP), MARCOS FIGUEIREDO MARTINS (OAB 122951/SP)
Processo 1008885-46.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.P. - - G.S.P. - Vistos. Intimem-se
os requerente, por carta, para darem andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do
artigo 485 do CPC. Servirá o presente por cópia digitada como carta, na forma da lei. Cumpra-se. Int. - ADV: ALTAMIRIS GOES
DOS SANTOS (OAB 438260/SP), ALTAMIRIS GOES DOS SANTOS (OAB 438260/SP)
Processo 1008917-51.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - C.O.A. - - B.H.O.R. - V.S.I.R. - Ciência aos interessados
sobre o (s) estudo (s) conforme abaixo: OBSERVAÇÃO: Os advogados devem instruir e intimar seus clientes da (s) data (s)
designada (s), não confundindo datas quando há estudos tanto social quanto psicológico e zelando pelo comparecimento
evitando-se faltas injustificadas a fim de não prejudicar o já sobrecarregado setor psicossocial e ainda prejuízo às partes por
eventual preclusão da prova por ausência. ENDEREÇO para o estudo: Av. Eng. Caetano Álvares, 594 - 1º andar ESTUDO
PSICOLÓGICO: SALA 137 - 11 de maio de 2027, 13h30 - requerente e esposo - 11 de maio de 2027, 15h00 - requerido A data
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1007927-75.2015.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
M.S.R. - W.R. - M.D.S.R. - - J.D.G.N. e outro - Fls. 1462/1471: Pugna a exequente pelo levantamento dos valores depositados
judicialmente e pela penhora de valor remanescente. Alega que após dedução dos valores depositados pelo arrematante e da
penho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra realizada no rosto dos autos 1025892-32.2016, restará saldo no valor de R$ 770.166,13. Pois bem. Melhor compulsando
os autos, verifica-se que o cálculo da exequente deverá ser retificado. A exequente, na planilha de fls. 1468, atualizou o valor
total do débito desde a data da sua fixação até fevereiro de 2025. Contudo, considerando que a alienação do imóvel em leilão
restou positiva, parte do débito foi satisfeito com o produto da arrematação, cujo valor deverá ser excluído do cálculo. Em
outras palavras, após a arrematação do imóvel, apurou-se saldo remanescente em favor da exequente de R$ 1.222,084,10,
deferindo-se a penhora no rosto dos autos nº 1025892-32.2016, devendo referido valor ser atualizado com juros de mora até a
data do efeito pagamento, uma vez que se trata de saldo devedor pendente de pagamento. Assim, equivocada a atualização do
valor total da dívida, na forma da planilha de fls.1468, uma vez que desconsidera parte do débito já quitado com o produto da
arrematação efetivada nestes autos. Nesse sentido, o saldo remanescente de R$ 1.222,084,10 deverá ser atualizado e deste
valor deverão ser descontados os valores já transferidos dos autos 1025892-32.2016. Intime-se a exequente para que apresente
planilha de débito nos termos acima determinados. Intime-se - ADV: MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO (OAB 165378/
SP), VIRGINIA VERIDIANA BARBOSA GARCIA (OAB 155190/SP), JAIME MAGALHAES MACHADO JUNIOR (OAB 234289/SP),
PATRICK HENRIQUES GONÇALVES (OAB 253995/RJ), LUIS DANIEL ZELAYA CORREIA (OAB 226243/RJ), LEONARDO DE
AQUINO ABREU TINOCO (OAB 210779/RJ), LEONARDO DE AQUINO ABREU TINOCO (OAB 210779/RJ), ANA CAROLINA DE
OLIVEIRA ARÃO (OAB 346612/SP), CAROLINA ARID ROSA BRANDÃO (OAB 206908/SP), CARLOS ALBERTO ARAO (OAB
81801/SP)
Processo 1008015-64.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.P.S. - Trata-se de ação de oferta
de alimentos, fixação de guarda e regulamentação do regime de visitas com pedido de tutela de urgência, proposta por Fabrício
Pereira Santos em face de Maria Hellena Pereira da Silva e Tawane Silva. Considerando manifestação do Ministério Público (fls.
22/23) e diante da comprovação de parentesco (fls. 17), arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário
mínimo nacional em caso de trabalho autônomo ou desemprego. A pensão alimentícia deverá ser depositada em conta bancária
da representante do autor, todo dia 10 de cada mês. No caso de vínculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios o valor
equivalente a 30% ( trinta por cento) de seus rendimentos líquidos (total do ganho bruto, menos descontos legais obrigatórios,
tais como: de imposto de renda, contribuição sindical e previdenciária). A pensão incidirá, inclusive, sobre férias, o 13º salário,
horas extras, eventuais prêmios ou comissões e as verbas rescisórias, exceto FGTS e PLR. Sem prejuízo, tendo em vista
a manifestação do Ministério Público (fls. 23/24),considerando o que consta dos autos e, especialmente, diante da previsão
legal, defiro aguarda provisória da menor Maria Hellena Pereira da Silva na forma compartilhadaentre os genitores, fixando a
residência da menor em companhia da mãe, podendo o pai exercer o direito provisório de visitas da seguinte forma: a) Em finais
de semana alternados, o pai retirará a filha do lar materno no sábado às 10h00min e a restituirá no domingo, no mesmo local,
às 18h00min, iniciando-se o regime de visitação no próximo final de semana. b) Dia dos Pais com o pai e Dia das Mães com a
mãe; nos aniversários dos genitores, a criança permanecerá o dia na companhia do respectivo homenageado. No aniversário da
menor, passará os anos pares com o pai e os anos ímpares com a mãe. c) Nas férias escolares dos meses de janeiro, a menor
passará a primeira metade em companhia do genitor, que passar as festas de final de ano com a menor e a segunda metade
com o outro genitor. Nas férias de julho, a primeira metade passará com o pai e a segunda com a mãe. d) Nos anos pares, a
menor passará o Natal, inclusive a véspera, com a mãe e o Ano Novo, inclusive a véspera, com o pai, invertendo-se nos anos
ímpares. e) Nos feriados do Carnaval, a menor passará os anos pares com o pai e os anos ímpares com mãe. Na Páscoa, a
menor passará os anos pares com a mãe e os anos ímpares com o pai. Por ora, deixo de designar audiência de conciliação,
consignando que as partes poderão a qualquer momento juntar minuta de acordo. Além disso, oportunamente, as partes serão
consultadas acerca de interesse na realização do referido ato processual. Cite-se a requerida, anotando-se o prazo de 15
(quinze) dias, a partir da juntada do mandado aos autos, para apresentação da contestação. Concedo ao Oficial de Justiça
as prerrogativas do artigo 212 do CPC. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/
ofício na forma da lei. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CLELIA PIRES LEITE (OAB 362087/SP), MELQUISEDEQUE FERREIRA DA
SILVA (OAB 359252/SP)
Processo 1008177-93.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.E. - Tendo em vista o acordo formulado entre
as partes nos autos nº 0003693-52.2024 , JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo
485, inciso VI do Novo Código de Processo Civil, por perda superveniente do objeto. Oficie-se aos Setores Técnicos para
cancelamento dos estudos. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV: ALESSANDRA
STATI DO EGITO (OAB 467690/SP)
Processo 1008370-84.2019.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - M.C.S.J. - M.C.S. - Vistos. Abra-se vistas ao Ministério Público e com a manifestação tornem conclusos Int. - ADV:
MARCELI FORTES CLÉ JONES (OAB 403459/SP), MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 254788/SP), WESLEI DUARTE DE ARAUJO
(OAB 278430/SP), WESLEI DUARTE DE ARAUJO (OAB 278430/SP)
Processo 1008548-23.2025.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tamy Isis Busch Vieira - - Moacyr
Segundo Busch Vieira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos dos Comunicados CG 881/2020 e 1019/2020 providencie o
advogado o peticionamento eletrônico na forma correta para queima automática da guia de custas (fls. 52) no prazo de dez dias.
- ADV: EDEMEIA GOMES DE MORAIS (OAB 217480/SP), EDEMEIA GOMES DE MORAIS (OAB 217480/SP)
Processo 1008714-55.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.L.L. - L.J.L. - Vistos. Fls.
56/60: Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida. Anote-se. Requeira o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o que de
direito sobre a contestação apresentada. Após, ao Ministério Público e, em seguida, tornem conclusos. Int, - ADV: LUCCAS
CAVALCANTI PADILHA (OAB 402173/SP), MARCOS FIGUEIREDO MARTINS (OAB 122951/SP)
Processo 1008885-46.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.P. - - G.S.P. - Vistos. Intimem-se
os requerente, por carta, para darem andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do
artigo 485 do CPC. Servirá o presente por cópia digitada como carta, na forma da lei. Cumpra-se. Int. - ADV: ALTAMIRIS GOES
DOS SANTOS (OAB 438260/SP), ALTAMIRIS GOES DOS SANTOS (OAB 438260/SP)
Processo 1008917-51.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - C.O.A. - - B.H.O.R. - V.S.I.R. - Ciência aos interessados
sobre o (s) estudo (s) conforme abaixo: OBSERVAÇÃO: Os advogados devem instruir e intimar seus clientes da (s) data (s)
designada (s), não confundindo datas quando há estudos tanto social quanto psicológico e zelando pelo comparecimento
evitando-se faltas injustificadas a fim de não prejudicar o já sobrecarregado setor psicossocial e ainda prejuízo às partes por
eventual preclusão da prova por ausência. ENDEREÇO para o estudo: Av. Eng. Caetano Álvares, 594 - 1º andar ESTUDO
PSICOLÓGICO: SALA 137 - 11 de maio de 2027, 13h30 - requerente e esposo - 11 de maio de 2027, 15h00 - requerido A data
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º