Processo ativo

o prazo de 05 (cinco) dias

1004665-79.2024.8.26.0526
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: o prazo de 05 *** o prazo de 05 (cinco) dias
Nome: do credor (beneficiário)e CPF/CNPJ do credor *** do credor (beneficiário)e CPF/CNPJ do credor (beneficiário), tendo em vista a divergência
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Fls. 357: a parte autora requer a
realização de pesquisas de endereço e expedição de ofícios para tentativa de obter o endereço atual da ré. Fls. 358/364: a parte
autora requer a conversão dos autos, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei 911/69. Na oportunidade in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. formou endereço para
realização do ato citatório. Em 15 (quinze) dias, esclareça a parte autora o que realmente pretende. Acaso opte pela realização
das pesquisas, deverá comprovar o recolhimento das despesas necessárias, observando-se que serão determinadas pesquisas
através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL-TRE, nos moldes do já decidido a fls. 211/212. Por outro lado,
acaso pretenda a conversão da ação, deverá complementar a taxa judiciária, considerando que houve a alteração do valor da
causa, bem como deverá comprovar o recolhimento das despesas com o ato citatório; sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte autora, tornem os autos conclusos. - ADV: HENRIQUE GINESTE
SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Processo 1004665-79.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Samuel Pinto de
Carvalho - Fls. 198 e 201: defiro o pedido da autarquia, considerando a sentença proferida a fls. 100 e o documento de fls. 202.
Expeça-se o necessário para estorno da quantia depositada. A seguir, ante o trânsito em julgado, à fila de processos arquivados.
- ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
Processo 1004707-31.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria das Graças Ribeiro dos
Santos - Itaú Unibanco S/A - - Clube Conectar de Seguros e Beneficios Ltda - Defiro perícia grafotécnica, nomeando perito Eric
Pacher, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intimem-se, em especial o
perito por e-mail (arquitetopacher@gmail.com). Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação. Em caso
de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de
honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito
em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários,
homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir
intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante
no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Fls.
219-220: a necessidade de juntada de via original do contrato deverá ser solicitada pelo perito, conforme artigo. 473, § 3º, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUCAS PAZ DA COSTA (OAB 465721/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/
RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1004745-82.2020.8.26.0526 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - L.F.V. - - B.R.V. e outro
- L.H.S.V. - Ficam as partes intimadas que o trânsito em julgado foi certificado nos autos. Para o caso de ingresso de incidente
eletrônico de Cumprimento de Sentença, deverão ser observados os artigos 917, § 3º, e artigo 1285 e seguintes, todos das
Normas de Serviço do Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: PAULO CESAR CORAZZA FILHO (OAB 344571/SP), BETRISSA
PIAIA BELTRAME (OAB 348381/SP), BETRISSA PIAIA BELTRAME (OAB 348381/SP), MARILENA MATIUZZI (OAB 83187/SP),
BRUNA MARIA CORAZZA (OAB 391497/SP), BETRISSA PIAIA BELTRAME (OAB 348381/SP)
Processo 1004833-81.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Rosi Mari Aparecida Ferrari
- Sul América Seguradora de Saúde S.a. - “Fica o(a) requerido(a) intimado(a) a corrigir o “Formulário MLE”, observando-se o
preenchimento do(s) campo(s) nome do credor (beneficiário)e CPF/CNPJ do credor (beneficiário), tendo em vista a divergência
do que consta no formulário e em contestação/procuração e cadastrado no SAJ.” - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ),
ROSILENE FONSECA VENTURA (OAB 357698/SP), DANIELLE PEDROSA RIBEIRO (OAB 435389/SP)
Processo 1005000-98.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rosania Carato dos
Santos - - Carlos Alexandre Alves - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e
outros - Intimação do(a) requerente para regularizar a juntada da guia de citação que não acompanhou a petição retro, conforme
mencionado, bem como será necessário indicar o(s) endereço(s) do(s) requerido(s). - ADV: AMANDA RADAEL PEREIRA (OAB
468923/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP), AMANDA RADAEL PEREIRA (OAB 468923/SP), SANDRA REGINA
LEITE (OAB 272757/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Processo 1005050-32.2021.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Francisco Mateus Sales
- Malachoski Imóveis Ltda Me - Intimação do(a) requerido para apresentar os documentos indicados na manifestação do(a)
requerente às fls. 292, parte final. - ADV: FADIA MARIA WILSON ABE (OAB 149885/SP), GRAZIELA COSTA LEITE (OAB
303190/SP), JULIETE ALVES VIANA (OAB 434733/SP)
Processo 1005104-90.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Milena de Lima - Vinocur
Magnifique Incorporação Imobiliária Spe Ltda - - Zatz Empreedimentos e Participações Ltda - Ficam as partes intimadas que
o trânsito em julgado foi certificado nos autos. Para o caso de ingresso de incidente eletrônico de Cumprimento de Sentença,
deverão ser observados os artigos 917, § 3º, e artigo 1285 e seguintes, todos das Normas de Serviço do Corregedoria Geral da
Justiça. - ADV: RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP), RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP), LILIAN
CRISTINA DE CARVALHO CIRELLI (OAB 433331/SP), BETRISSA PIAIA BELTRAME (OAB 348381/SP)
Processo 1005138-02.2023.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R.S.S. - M.A.S.C. - - A.R.S.J. e
outros - Ficam as partes intimadas que o trânsito em julgado foi certificado nos autos. Para o caso de ingresso de incidente
eletrônico de Cumprimento de Sentença, deverão ser observados os artigos 917, § 3º, e artigo 1285 e seguintes, todos das
Normas de Serviço do Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: FÁBIO DE CARVALHO (OAB 437237/SP), BETRISSA PIAIA
BELTRAME (OAB 348381/SP), ALINE CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA ABDALLAH (OAB 290497/SP), FÁBIO DE CARVALHO
(OAB 437237/SP)
Processo 1005146-42.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Guarda - O.C.V. - - N.J.S. - Em que pese a revelia
retro certificada, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto ao autor o prazo de 05 (cinco) dias
para esclarecer se pretende a produção de provas, justificando sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não
adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou
ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, vista ao Ministério Público. -
ADV: ANDRÉA DIAS FERREIRA (OAB 162906/SP), ANDRÉA DIAS FERREIRA (OAB 162906/SP)
Processo 1005329-13.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luana Cristina do
Nascimento Macedo - A parte autora manifestou o desejo de desistir da ação. Desnecessário o consentimento do réu, na forma
do §4º, do art. 485, do CPC. É o relatório. DECIDO. Em face do que dos autos consta, homologo o pedido de desistência e
declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e sem sucumbência, uma vez que a lide não se completou. Em se tratando de pedido de desistência, antes da
apresentação de contestação pela parte contrária, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:41
Reportar