Processo ativo
o prazo de 10 dias para juntada do comprovante de pagamento da despesa de condução do Oficial de Justiça, em que
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Identificação
Nº Processo: 0049198-67.2004.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: o prazo de 10 dias para juntada do comprovante de pagame *** o prazo de 10 dias para juntada do comprovante de pagamento da despesa de condução do Oficial de Justiça, em que
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
decisão de fls. 1750, indefiro o requerimento formulado na petição sigilosa. Providencie a serventia a retirada do sigilo da
peça processual. 02. Em consulta ao Portal de Custas, verifiquei que ainda existem valores pendentes de levantamento pelo
executado, conforme decisões de fls. 1496/1497 e 1542/1543. Expeça-se MLE dos valores existentes em cont ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a judicial (fls.
1766/1767) ao devedor, observado o formulário de fls. 1764. 03. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, a
indicar bens de sua propriedade sujeitos à penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 05 dias, sob pena de
aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça, em conformidade com o artigo 774, inciso V e parágrafo único do
CPC. Intime-se. - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP), CAROLINA BARIANI BROLIO (OAB 314298/
SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), ANTONIO CARLOS MENDES (OAB 28436/SP)
Processo 0049198-67.2004.8.26.0001 (001.04.049198-7) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Green Park - Benedita Edith Veiga - Rafael Moura da Silva e outros - Vistos. Fls. 907/908: Ciente da interposição do
recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos e por não estar
convencida de seu desacerto. Cumpra-se a decisão de 2ª Instância que concedeu parcial tutela ao recurso e determinou a
suspensão do leilão, até atualização do laudo pericial. Intime-se imediatamente o leiloeiro. Intime-se o perito Rodrido Yezzi
Tardelli (laudo de fls. 531/565) a estimar seus honorários periciais para atualização do laudo pericial, que será custeado
pelo exequente. Intime-se. - ADV: ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA (OAB 147070/SP), JOANA SIMAS DE OLIVEIRA
SCARPARO (OAB 66771/SP), RAFAEL MOURA DA SILVA (OAB 324464/SP)
Processo 0101044-21.2007.8.26.0001 (001.07.101044-6) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aços Roman Ltda
- Francisco Neto da Silva - Vistos. Fls. 512/513: Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos
para julgamento da impugnação à penhora. Intime-se. - ADV: RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP), RENATO
MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP), ANTONIO CARLOS TELO DE MENEZES (OAB 90742/SP)
Processo 0103770-94.2009.8.26.0001 (001.09.103770-1) - Monitória - Pagamento - BANCO DO BRASIL S/A - Ante ao
exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil,
para declarar constituído o título executivo e determinar a intimação dos réus para pagarem a quantia de R$133.636,43, com
correção monetária a partir da última atualização (02.02.2009) pelos índices da Tabela Prática do TJ/SP e acrescida de juros
de mora 1% ao mês a contar da última atualização (02.02.2009), e multa contratual de 2%. Em razão da sucumbência, condeno
a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor a condenação.
Publique-se e Intimem-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0105132-73.2005.8.26.0001 (001.05.105132-7) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
Weller Works Laboratories Analises Clinicas Ltda - Rosemeire Aparecida de Oliveira Pinto - - Márcia Aparecida Rodrigues
Crepaldi Adam de Oliveira e outros - Vistos. Tendo em vista a petição de fls.575, do(a) exequente, informando o pagamento
integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente ação ajuizada
por Weller Works Laboratories Analises Clinicas Ltda em face de Rosemeire Aparecida de Oliveira Pinto e Márcia Aparecida
Rodrigues Crepaldi Adam de Oliveira. Expeça-se MLE ao exequente do valor de R$ 4.326,02, observando-se o formulário de fls.
576. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Comunique-se a extinção e arquivem-
se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANGELA AGUIAR DE CARVALHO (OAB 281743/SP), ANGELA AGUIAR DE CARVALHO (OAB
281743/SP), FABRICIO MICHEL SACCO (OAB 168551/SP), LEANDRO DE PADUA POMPEU (OAB 170433/SP)
Processo 0132989-26.2007.8.26.0001 (001.07.132989-0) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A e outro
- Fama Malharia Ltda Me e outros - Vistos. A despeito do banco mencionar na petição 507 a juntada do comprovante da
taxa judiciária, verifica-se que na verdade comprova o depósito referente ao cumprimento de sentença em apenso. Assim,
aguarde-se a regularização, no prazo de 10 (dez) dias, providenciado o banco o direcionamento da petição retro para os
autos do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LINCOLN
MORATO BENEVIDES DA SILVA (OAB 127116/SP)
Processo 0134665-09.2007.8.26.0001 (001.07.134665-9) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - I.I.C. -
E.F.S. - - C.R.B.A.S. - Vistos. Fls. 1047/1049: Indefiro o pedido de intimação do locador do imóvel onde os executados residem,
uma vez que, conforme constatado anteriormente, estes são locatários do imóvel e não possuem créditos a receber, oriundos da
relação jurídica mantida com terceiro. Desta forma, a medida é inócua à consecução da execução, pois não tem objetivo de obter
qualquer tipo de pagamento. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob
pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE LOPES NETO (OAB 461773/SP), ADRIANA ROCHA TORQUETE
CERQUEIRA (OAB 248998/SP), FELIPE PAGNI DINIZ (OAB 214513/SP), RONAN BONELLO DA SILVA (OAB 361310/SP),
TATIANA GOBBI MAIA (OAB 269492/SP), HENRIQUE MONTEIRO DE AQUINO (OAB 87798/SP)
Processo 0136591-74.1997.8.26.0001 (001.97.136591-9) - Execução de Título Judicial - Ana Maria Teresa Ferrigno Poli -
Vistos. Expeça-se mandado de cancelamento da averbação da penhora do imóvel objeto da matrícula 14.483 do Registro de
Imóveis da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, 8ª Circunscrição. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
JOSE RENATO DE ALMEIDA VASCONCELOS (OAB 250051/SP)
Processo 0142435-53.2007.8.26.0001 (001.07.142435-4) - Outros Feitos não Especificados - Perdas e Danos - Jacyra Souza
Santos (espólio) - Claudio Arnoni Franco - - Renata Arnoni Franco - - Maria Camila Franco Cabral e outros - Vistos. Concedo
ao autor o prazo de 10 dias para juntada do comprovante de pagamento da despesa de condução do Oficial de Justiça, em que
seja possível visualizar o número do documento e/ou o código de barras da guia de fls. 516. Após, expeça-se mandado para
nova tentativa de citação da corré SILVIA no endereço de fls. 460, devendo constar como observação na folha de rosto que fica
deferida a realização dos atos com hora certa, apesar de ser desnecessária autorização judicial para tanto, visto que decorre
diretamente da lei a previsão para que o Oficial de Justiça proceda à citação com hora certa - artigo 252 do CPC. Intime-se. -
ADV: JOSUE SABINO (OAB 109089/MG), MERCIA MARIA RIBEIRO RAMALHO (OAB 248685/SP), MERCIA MARIA RIBEIRO
RAMALHO (OAB 248685/SP), KAREN CONTIERO (OAB 116562/MG), ANA ROSA NASCIMENTO (OAB 130121/SP), ERICA
SABRINA BORGES (OAB 251800/SP)
Processo 0149897-90.2009.8.26.0001 (001.09.149897-0) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Massa Falida de
Expotuna Importação e Exportação Ltda - David Babini - Vistos. I) Fls. 410/411 e 466/468. Manifeste-se o exequente sobre a
petição do executado. II) Foi bloqueada e transferida a importância de R$377,87 do(a) executado(a). Foram desbloqueados os
valores irrisórios de R$21,99, R$37,73 e R$11,82. Em que pese o artigo 854 do CPC determinar que a transferência dos valores
só poderia ocorrer após a intimação do executado, verifica-se que com o bloqueio, os valores permaneceriam congelados,
sem qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da duração razoável do processo, o que não ocorre
quando transferidos para conta judicial. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu patrono, pelo Diário Oficial, para que no
prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando que o valor bloqueado e transferido é impenhorável ou
excessivo (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão em penhora. Intimem-se. - ADV: RENATA SANTOS DE
MELO MOREIRA (OAB 427971/SP), VERA LUCIA SABO (OAB 85580/SP), RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
decisão de fls. 1750, indefiro o requerimento formulado na petição sigilosa. Providencie a serventia a retirada do sigilo da
peça processual. 02. Em consulta ao Portal de Custas, verifiquei que ainda existem valores pendentes de levantamento pelo
executado, conforme decisões de fls. 1496/1497 e 1542/1543. Expeça-se MLE dos valores existentes em cont ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a judicial (fls.
1766/1767) ao devedor, observado o formulário de fls. 1764. 03. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, a
indicar bens de sua propriedade sujeitos à penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 05 dias, sob pena de
aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça, em conformidade com o artigo 774, inciso V e parágrafo único do
CPC. Intime-se. - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP), CAROLINA BARIANI BROLIO (OAB 314298/
SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), ANTONIO CARLOS MENDES (OAB 28436/SP)
Processo 0049198-67.2004.8.26.0001 (001.04.049198-7) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Green Park - Benedita Edith Veiga - Rafael Moura da Silva e outros - Vistos. Fls. 907/908: Ciente da interposição do
recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos e por não estar
convencida de seu desacerto. Cumpra-se a decisão de 2ª Instância que concedeu parcial tutela ao recurso e determinou a
suspensão do leilão, até atualização do laudo pericial. Intime-se imediatamente o leiloeiro. Intime-se o perito Rodrido Yezzi
Tardelli (laudo de fls. 531/565) a estimar seus honorários periciais para atualização do laudo pericial, que será custeado
pelo exequente. Intime-se. - ADV: ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA (OAB 147070/SP), JOANA SIMAS DE OLIVEIRA
SCARPARO (OAB 66771/SP), RAFAEL MOURA DA SILVA (OAB 324464/SP)
Processo 0101044-21.2007.8.26.0001 (001.07.101044-6) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aços Roman Ltda
- Francisco Neto da Silva - Vistos. Fls. 512/513: Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos
para julgamento da impugnação à penhora. Intime-se. - ADV: RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP), RENATO
MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP), ANTONIO CARLOS TELO DE MENEZES (OAB 90742/SP)
Processo 0103770-94.2009.8.26.0001 (001.09.103770-1) - Monitória - Pagamento - BANCO DO BRASIL S/A - Ante ao
exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil,
para declarar constituído o título executivo e determinar a intimação dos réus para pagarem a quantia de R$133.636,43, com
correção monetária a partir da última atualização (02.02.2009) pelos índices da Tabela Prática do TJ/SP e acrescida de juros
de mora 1% ao mês a contar da última atualização (02.02.2009), e multa contratual de 2%. Em razão da sucumbência, condeno
a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor a condenação.
Publique-se e Intimem-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0105132-73.2005.8.26.0001 (001.05.105132-7) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
Weller Works Laboratories Analises Clinicas Ltda - Rosemeire Aparecida de Oliveira Pinto - - Márcia Aparecida Rodrigues
Crepaldi Adam de Oliveira e outros - Vistos. Tendo em vista a petição de fls.575, do(a) exequente, informando o pagamento
integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente ação ajuizada
por Weller Works Laboratories Analises Clinicas Ltda em face de Rosemeire Aparecida de Oliveira Pinto e Márcia Aparecida
Rodrigues Crepaldi Adam de Oliveira. Expeça-se MLE ao exequente do valor de R$ 4.326,02, observando-se o formulário de fls.
576. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Comunique-se a extinção e arquivem-
se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANGELA AGUIAR DE CARVALHO (OAB 281743/SP), ANGELA AGUIAR DE CARVALHO (OAB
281743/SP), FABRICIO MICHEL SACCO (OAB 168551/SP), LEANDRO DE PADUA POMPEU (OAB 170433/SP)
Processo 0132989-26.2007.8.26.0001 (001.07.132989-0) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A e outro
- Fama Malharia Ltda Me e outros - Vistos. A despeito do banco mencionar na petição 507 a juntada do comprovante da
taxa judiciária, verifica-se que na verdade comprova o depósito referente ao cumprimento de sentença em apenso. Assim,
aguarde-se a regularização, no prazo de 10 (dez) dias, providenciado o banco o direcionamento da petição retro para os
autos do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LINCOLN
MORATO BENEVIDES DA SILVA (OAB 127116/SP)
Processo 0134665-09.2007.8.26.0001 (001.07.134665-9) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - I.I.C. -
E.F.S. - - C.R.B.A.S. - Vistos. Fls. 1047/1049: Indefiro o pedido de intimação do locador do imóvel onde os executados residem,
uma vez que, conforme constatado anteriormente, estes são locatários do imóvel e não possuem créditos a receber, oriundos da
relação jurídica mantida com terceiro. Desta forma, a medida é inócua à consecução da execução, pois não tem objetivo de obter
qualquer tipo de pagamento. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob
pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE LOPES NETO (OAB 461773/SP), ADRIANA ROCHA TORQUETE
CERQUEIRA (OAB 248998/SP), FELIPE PAGNI DINIZ (OAB 214513/SP), RONAN BONELLO DA SILVA (OAB 361310/SP),
TATIANA GOBBI MAIA (OAB 269492/SP), HENRIQUE MONTEIRO DE AQUINO (OAB 87798/SP)
Processo 0136591-74.1997.8.26.0001 (001.97.136591-9) - Execução de Título Judicial - Ana Maria Teresa Ferrigno Poli -
Vistos. Expeça-se mandado de cancelamento da averbação da penhora do imóvel objeto da matrícula 14.483 do Registro de
Imóveis da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, 8ª Circunscrição. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
JOSE RENATO DE ALMEIDA VASCONCELOS (OAB 250051/SP)
Processo 0142435-53.2007.8.26.0001 (001.07.142435-4) - Outros Feitos não Especificados - Perdas e Danos - Jacyra Souza
Santos (espólio) - Claudio Arnoni Franco - - Renata Arnoni Franco - - Maria Camila Franco Cabral e outros - Vistos. Concedo
ao autor o prazo de 10 dias para juntada do comprovante de pagamento da despesa de condução do Oficial de Justiça, em que
seja possível visualizar o número do documento e/ou o código de barras da guia de fls. 516. Após, expeça-se mandado para
nova tentativa de citação da corré SILVIA no endereço de fls. 460, devendo constar como observação na folha de rosto que fica
deferida a realização dos atos com hora certa, apesar de ser desnecessária autorização judicial para tanto, visto que decorre
diretamente da lei a previsão para que o Oficial de Justiça proceda à citação com hora certa - artigo 252 do CPC. Intime-se. -
ADV: JOSUE SABINO (OAB 109089/MG), MERCIA MARIA RIBEIRO RAMALHO (OAB 248685/SP), MERCIA MARIA RIBEIRO
RAMALHO (OAB 248685/SP), KAREN CONTIERO (OAB 116562/MG), ANA ROSA NASCIMENTO (OAB 130121/SP), ERICA
SABRINA BORGES (OAB 251800/SP)
Processo 0149897-90.2009.8.26.0001 (001.09.149897-0) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Massa Falida de
Expotuna Importação e Exportação Ltda - David Babini - Vistos. I) Fls. 410/411 e 466/468. Manifeste-se o exequente sobre a
petição do executado. II) Foi bloqueada e transferida a importância de R$377,87 do(a) executado(a). Foram desbloqueados os
valores irrisórios de R$21,99, R$37,73 e R$11,82. Em que pese o artigo 854 do CPC determinar que a transferência dos valores
só poderia ocorrer após a intimação do executado, verifica-se que com o bloqueio, os valores permaneceriam congelados,
sem qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da duração razoável do processo, o que não ocorre
quando transferidos para conta judicial. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu patrono, pelo Diário Oficial, para que no
prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando que o valor bloqueado e transferido é impenhorável ou
excessivo (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão em penhora. Intimem-se. - ADV: RENATA SANTOS DE
MELO MOREIRA (OAB 427971/SP), VERA LUCIA SABO (OAB 85580/SP), RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º